(DOC. VP 205.3293.4419.7169)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. ADI 1931. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERNAÇÃO EM UTI. COVID-19. TRANSFERÊNCIA DE HOSPITAL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO. TABELA DO PLANO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. REDUÇÃO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O
julgamento da ADI 1931 pelo STF concluiu pela irretroatividade da Lei 9.656/98. Assim os contratos celebrados antes da vigência da referida lei não podem ser atingidos pela sua regulamentação, sob pena de violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito estabelecidos no CF/88, art. 5º, XXXVI. - Mesmo nos casos de contratos de plano de saúde não regulamentados pela Lei 9.656/98, inexiste óbice à verificação de abusividades com base no CDC, por se enquadrarem as prestadoras
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