(DOC. VP 101.5295.6748.4882)
TJRJ. Apelação cível. Relação de Consumo. Ação declaratória de inexistência de dívida c/c repetição de indébito, em dobro, e indenizatória por danos morais. Alegação de compras não realizadas cobradas nas faturas do cartão de crédito. Sentença de procedência que declara a inexistência do débito não reconhecido, no valor de R$ 32.109,95, condenando o banco a devolver a quantia em dobro, bem como a indenizar os danos morais em R$ 8.000,00. Apelo do banco que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Art. 1.010, III do CPC. Violação ao princípio da dialeticidade. Recurso conhecido, apenas, com relação à alegação de ilegitimidade passiva. Consumidor que se insurge contra uma parte das compras efetuadas com o seu cartão de crédito mantido com o réu. Vínculo entre as partes que está evidenciado pelos elementos de identificação constantes no próprio plástico, do que se conclui que a instituição financeira integra a cadeia de consumo. Preliminar que se afasta. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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