Jurisprudência sobre
explosao
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501 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação das comunicações telefônicas. Crimes de organização criminosa, roubos majorados, tráfico e associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, furto qualificado, receptação e tentativa de homicídio. Nulidade da decisão que Decretou a interceptação telefônica, bem como daquelas que a prorrogaram. Não configuração. Qualificação do recorrente. Matéria não analisada na origem. Supressão de instância. Audiência de custódia. Desnecessidade. Prisão decretada por Juiz ao deferir representação da autoridade policial. Excesso de prazo. Não configuração. Requisitos da prisão preventiva. Matéria já analisada. Reiteração. Recurso em habeas corpus não provido.
«I - «É inviolável o sigilo [...] das comunicações telefônicas, salvo [...] por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (CF/88, art. 5º, XII). ... ()
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502 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE FABRICAÇÃO EM AUTOMÓVEL QUE OCASIONOU MAU FUNCIONAMENTO DO MOTOR. DANOS PATRIMONIAIS INDENIZÁVEIS.
I.Caso em exame ... ()
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503 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa. Roubo circunstanciado tentado. Emprego de arma de fogo. Porte ilegal de artefato de uso restrito. Concurso de vários agentes. Vítima em transporte de valores. Explosão. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indícios suficientes da autoria delitiva. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de extensão de efeitos. Alegada similitude fático-processual. CPP, art. 580. Excesso de prazo na formação da culpa. Medidas cautelares alternativas. Matérias não apreciadas pela corte de origem. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo conhecido em parte e improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes. ... ()
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504 - TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente com veículo. Atropelamento ocorrido no interior de estacionamento. Dinâmica do acidente demonstrada pela prova dos autos, consistente em gravações do próprio fato. Desnecessidade de produção de prova oral ou pericial a respeito. Legitimidade passiva da loja mantenedora do estabelecimento, em sua unidade, ainda que gerido por terceira empresa. Culpa exclusiva do manobrista pelo atropelamento verificada. Vídeo das câmeras de segurança que comprova posição de longa distância do motorista em relação à pedestre, suficiente a permitir a visualização. Manobra em marcha à ré, sem atenção para a presença da pedestre, até ser ela atingida, pelas costas. Inexistência de base para o reconhecimento de culpa concorrente, ainda que não estivesse a vítima em local adequado. Domínio integral dos fatos, entretanto, pelo condutor, a quem era totalmente evitável o evento. Culpa exclusiva reconhecida. Responsabilidade do estacionamento e da loja ao qual vinculado, ante a atuação conjugada das empresas. Cadeia de consumo. Irrelevância da existência de contrato entre elas indicando a responsabilidade exclusiva do estacionamento por atos de seus funcionários. Responsabilidade solidária de ambas as empresas perante os clientes. Afastamento da pretensão reparatória no tocante aos gastos não comprovados pela autora, com enfermeira-cuidadora, fisioterapia e equipe cirúrgica. Fatos constitutivos do direito da autora não demonstrados, nessa parte. Ônus da prova que a ela tocava (art. 373, I, CPC). Indenização por gastos com muletas, cadeira de rodas e bota estabilizadora devida, ante a prova das despesas correspondentes. Correção monetária desde o desembolso. Manutenção, ainda, da condenação por lucros cessantes, quanto ao período de incontroverso afastamento, tendo em vista a demonstração pela autora de atividade remunerada, com ganhos regulares, como médica anestesista, bem como a demonstração suficiente de sua base remuneratória em épocas próximas ao acidente. Dano moral, por outro lado, caracterizado, com redução, entretanto, do valor da indenização. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente a demanda principal. Apelações das corrés Yamamura e Auto União parcialmente providas.
Denunciação da lide formulada pela corré Lustres Yamamura em face de sua seguradora (Mitsui). Inexistência de cobertura para o sinistro em discussão (acidente), limitando-se a apólice a incêndio, explosão, danos elétricos, vendaval, equipamentos eletrônicos, tumultos, greves, lockout, quebra de vidros, espelhos e mármore, despesas de perda de aluguel, dentre outros. Expressa exclusão quanto aos danos causados pela circulação de veículos eventualmente a serviço do segurado. Sentença reformada nesse particular, para julgar improcedente a lide secundária. Apelo da seguradora-denunciada provido para tal fim. Denunciação da lide formulada pela corré Auto União em face de sua seguradora (Kovr). Existência de cobertura, na apólice, para danos corporais e materiais causados a terceiros quanto a veículos confiados à guarda do estacionamento, conduzidos por motoristas habilitados. Seguradora que responde nos limites da apólice, de valor, como quer que seja, superior ao objeto da condenação no feito principal. Dever regressivo reconhecido. Denunciação da lide procedente quanto a ela. Mantida a condenação solidária da seguradora perante a autora da demanda, por força da Súmula 537/STJ. Inconformismo de toda forma parcialmente acolhido, tendo em vista a impugnação feita quanto a itens da condenação efetivamente afastados. Apelação do corré Kovr parcialmente provida para tal fim.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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505 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA, FURTO QUALIFICADO MEDIANTE EXPLOSÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 2º, C/C §2º, C/C §4º, 1 DA LEI 12.850/13; ART. 155, § 4º-A DO CP; LEI 10.826/03, art. 15; LEI 10.826/03, art. 16; E ECA, art. 244-B - SENTENÇA CONDENATÓRIA E ABSOLUTÓRIA - PRELIMINARES - RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - NULIDADE DAS PROVAS POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES MATERIAIS - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FURTO QUALIFICADO POR EMPREGO DE EXPLOSIVO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ASSOCIAÇÃO PERMANTENTE E DURADOURA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CODIGO PENAL, art. 288 - INVIABILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE ARMAS DE FOGO - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - ADEQUADA - - HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO - FIXAÇÃO - NECESSIDADE.
-Consoante o brocardo francês «pas de nullité sans grief, somente será reconhecida nulidade se dela resultar prejuízo a um dos litigantes. ... ()
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506 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I . Divisando que o tema «base de cálculo das horas extraordinárias oferece transcendência «política, e diante da possível contrariedade à OJ 97 da SBDI-1 do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFERÊNCIA DE CONTÊINERES COM CARGA INFLAMÁVEL. RISCO DE EXPLOSÃO. EXPOSIÇÃO POR 5 MINUTOS. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DO ADICIONAL NOTURNO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. II. A supressão do adicional noturno no cálculo da remuneração do trabalho extraordinário prestado em condições adversas viola direito indisponível, na medida em que se relaciona com a saúde e segurança do trabalhador. Portanto, a norma coletiva que flexibiliza o direito em questão, não se coaduna com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A CARGAS QUÍMICAS PERIGOSAS. CONTATO POR 5 MINUTOS QUANDO REALIZAVA A CONFERÊNCIA DE CONTÊINERES COM CARGAS QUÍMICAS PERIGOSAS. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Conforme entendimento consolidado na Súmula 364/TST, I, « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. II. Na hipótese, extrai-se do acórdão recorrido que a parte reclamante laborava área de risco pelo período de cinco minutos, quando realizava a conferência de contêineres com cargas inflamáveis. III. Trata-se, portanto, de labor intermitente em condições de risco, cujo tempo de exposição não se caracteriza como extremamente reduzido a ponto de excluir o risco. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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507 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO E TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. 1. Situação em que o recurso de revista interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários foi conhecido e provido, para restabelecer a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade para os empregados ocupantes dos cargos de técnico de manutenção de aeronave e de despachante operacional de voo. 2. Embora esta Corte entenda que os trabalhadores que permanecem a bordo no momento do abastecimento da aeronave não têm direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447/TST), referido entendimento não prevalece quanto àqueles empregados que exercem suas atividades no pátio do aeroporto, dentro da área de abastecimento das aeronaves, uma vez que definida como área de risco em função da exposição a agente inflamável. In casu, depreende-se do acórdão regional que o técnico de manutenção de aeronaves e o despachante de voo laboram no pátio do aeroporto, em área de risco, já que exercem suas tarefas de forma concomitante ao abastecimento das aeronaves. 3. Nesse cenário, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESPACHANTE TÉCNICO DE VOO. AUXILIAR/AGENTE DE AEROPORTO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. AGENTE DE CHECK IN. NÃO EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO. ADICIONAL INDEVIDO. SÚMULA 126/TST. 1. O Sindicato Autor, no presente agravo, pretende que o pagamento do adicional de periculosidade também alcance os trabalhadores ocupantes dos cargos de despachante técnico de voo, auxiliar/gerente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in. 2. Consta do acórdão regional a premissa fática no sentido de que restou constatado, mediante perícia técnica, que somente os empregados ocupantes dos cargos de despachante operacional de voo e técnico de manutenção de aeronave ingressavam na pista de pouso e decolagem, expondo-se de forma habitual ao risco de explosão durante o abastecimento das aeronaves. Quanto aos demais empregados - despachante técnico de voo, auxiliar/agente de aeroporto, auxiliar de serviços gerais e agente de check in -, consta do acórdão regional que « não foi verificado que houvesse exposição ao risco e nem a existência da função no quadro da Reclamada . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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508 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ART. 966, V E VIII, DO CPC (485, V E IX, DO CPC/1973) . 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2014. 2 - É inviável divisar violação manifesta da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º sob a perspectiva de que tal dispositivo legal alcança apenas encargos trabalhistas típicos e não aqueles decorrentes da responsabilidade civil decorrentes de acidente do trabalho sem relação com o contrato de prestação de serviços, por ausência de pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma sob este enfoque e matéria debatida na ação rescisória, atraindo a incidência da Súmula 298/TST. 3 - Na espécie, não se identifica erro de fato quanto a se considerar o autor responsável subsidiário pelas indenizações de natureza civil frente à finalidade do curso de treinamento em cujo local de realização ocorreu a explosão que vitimou o empregado. A conclusão a respeito da responsabilidade civil é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, o acórdão rescindendo consignou que o empregado realizava curso de reciclagem por imposição da Reclamada, que visava à capacitação profissional do empregado para trabalhar durante a Copa do Mundo, que o contrato de prestação de serviços firmado entre os Reclamados estabelece, no «Plano de Qualidade e Operacionalização dos Serviços, a exigência de formação ou reciclagem dos vigilantes contratados, bem como a obrigação da Lynx de apresentar comprovante de reciclagem dos vigilantes designados para a prestação dos serviços, a cada dois anos, a contar do término da formação ou da última reciclagem, por intermédio de empresas de treinamento devidamente autorizadas, e, ainda, como obrigação da contratada Lynx, utilizar somente vigilantes aptos a portar armamento e prestar serviços de ação preventiva e repressiva, não havendo erro de percepção . Recurso ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Segundo o CLT, art. 836, é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - CPC. 2 - Em relação aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a cargo do autor, verifica-se que foram fixados dentro dos parâmetros estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, sem motivação para a redução requerida. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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509 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... B) DA INCIDÊNCIA DO CDC - EQUIPARAÇÃO DOS TRANSEUNTES EM SHOPPING CENTER À NOÇÃO DE CONSUMIDOR (violação ao CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º e dissídio) ... ()
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510 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Lei 11.343/06, art. 33, caput, com a incidência do redutor previsto no § 4º do aludido dispositivo. Pena: 1 ano, 10 meses e 11 dias de reclusão, e 166 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Absolvido do crime de associação para o tráfico. Apelante, trazia consigo, para fins de tráfico, 37,37g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 54 sacos plásticos transparentes, com segmento de papel contendo as inscrições: «CATARINA VELHO REDUTO DO CV ESCAMA DE 5"; 110,58g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 22 tubos plásticos tipo eppendorf, com as inscrições: «CPX CATARINA VELHO REDUTO DO CV 15"; 9,52g de Cloridrato de Cocaína, acondicionados em 06 tubos plásticos tipo eppendorf, com as inscrições: «CPX CATARINA VELHO REDUTO DO CV PÓ DE 10"; 17,33g de Cloridrato de Cocaína - Crack, acondicionados em 23 tubos plásticos tipo eppendorf, com as inscrições: «CPX CATARINA VELHO CV EXPLOSÃO DE 5"; 12,42g de Maconha, acondicionados em 14 embalagens transparentes, contendo as inscrições: «CATARINA VELHO ERVA DE 2"; 12,42g de Maconha, acondicionados em 03 embalagens transparentes, contendo as inscrições: «J CATARINA REDUTO DO CV MACONHA DE 5"; 9,53g de Maconha, acondicionados em 03 tubos plásticos tipo eppendorf, contendo as inscrições: «CPX CATARINA VELHO CV COLOMBIANA DE 10, tudo sem autorização legal ou regulamentar. Apelante, de forma consciente e voluntária, associou-se a outros indivíduos não identificados para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas na Comunidade da Guaxa, Jardim Catarina, dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. SEM RAZÃO A DEFESA. Do forte material probatório. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade demonstradas. APF. Auto de Apreensão. Laudos Prévio e Definitivo. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Tese de flagrante forjado, não se verifica quaisquer indícios da sua ocorrência. Nitidamente demonstrada a traficância. A expressiva variedade e forma de acondicionamento da droga, já individualizada e pronta para revenda, corrobora a tese acusatória. Irreparável a reprimenda básica imposta. Exasperada a pena-base, em patamar um pouco acima do mínimo legal (fração de 1/6), em razão da variedade e grande quantidade de drogas apreendidas (cocaína, crack e maconha). Precedentes. Em seguida, permaneceu inalterada a pena na segunda fase, ante a ausência de atenuantes e agravantes. Na terceira fase, incidiu a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 3º, na fração máxima de 2/3. Lamentável que tenha sido beneficiado pela aplicação do redutor, substituição da pena e regime aberto. Tais concessões não correspondem à devida reprimenda ante a conduta adotada, situação esta que se eterniza ante a inércia ministerial. Do Prequestionamento. Prejudicado o prequestionamento formulado pela Acusação. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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511 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Explosão. Art. 16, «caput, c.c. O Lei 10.826/2003, art. 20, ambos. Mandado de busca e apreensão. Fundamentação. Exauriente requerimento policial. Manifestação ministerial. Referências. Per relationem. Autorização judicial. Eiva. Inexistência. Condução da medida. Corregedoria da polícia militar. Ilegitimidade. Não ocorrência. Supervisão da autoridade policial. Cumprimento do mandado. Subscrição do auto pela advogada. Inércia. Posterior alegação de nulidade. Violação da boa-fé objetiva. Proibição do venire contra factum proprium. Armas e munições estranhas ao crime objeto do mandado de busca e apreensão. Encontro fortuito. Novel delito. Infração de cunho permanente. Flagrante. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Recurso desprovido.
«1. Determinada a expedição do mandado de busca e apreensão sob singelas linhas, em boa verdade, não se vislumbra eiva em seu teor, eis que se reportou ao exauriente requerimento policial, bem como à manifestação ministerial, em franca motivação per relationem, e se atendeu ao previsto no CPP, art. 243, citando-se, ainda, o disposto no artigo 240, § 1º, alíneas «b, «e e «h, do Estatuto Processual Repressivo, com especial menção ao fato de a autoridade policial «proceder à apreensão de qualquer elemento de convicção, ou seja, o juiz agregou tópicos outros, não se circunscrevendo a mera referência aos requerimentos. ... ()
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512 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - CONFIGURAÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que « Os documentos juntados aos autos (id d192236) revelam que o autor sofreu queimaduras de 2º e 3º grau, decorrente de acidente de trabalho em 11/09/2014 e que « Os documentos de id a487ddc informam que o autor está realizando tratamento psicológico e psiquiátrico, com uso de medicação , bem como que « O relatório médico de id 9fe90d2 declara que o autor sofreu queimaduras em 30% do corpo, sendo a face a maior parte afetada , além do que « Foi acompanhado pela cirurgia plástica, comissão de curativos, médico clínico, nutricionista e psicóloga , razão pela qual concluiu que « O dano moral restou evidenciado diante dos elementos dos autos, restando comprovada a negligência do superior hierárquico que ignorou o aviso e o alarme indicativo que estava vazando gás que culminou na explosão que causou danos ao autor, não tendo as reclamadas logrado afastar o nexo causal e que « Caracteriza dano estético, qualquer alteração morfológica na imagem do acidentando, como cicatrizes, mudança corporal que causem alteração na característica fisionômica natural da vítima, bem como desperte atenção pela diferença . Nesse contexto, para se acolher a tese defendida pela reclamada, no sentido de que não restaram configurados os elementos ensejadores do dano moral e estético, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR DAS INDENIZAÇÕES. O valor fixado pelo Tribunal Regional tem por objetivo compensar a dor da pessoa, requer, por parte do julgador, bom-senso. E mais, a sua fixação deve-se pautar na lógica do razoável, a fim de se evitar valores extremos (ínfimos ou vultosos). O juiz tem liberdade para fixar o quantum. É o que se infere da leitura do CCB, art. 944. O quantum indenizatório tem um duplo caráter, ou seja, satisfativo-punitivo. Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas. Desta forma, constatando-se que a fixação do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) respectivamente para cada dano (moral e estético) não se afigura exorbitante, visto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral e estético, tais como, a extensão do dano, a intensidade da ofensa, o caráter punitivo e pedagógico da medida. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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513 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. OPERADORES DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS GLP. TEMPO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. SÚMULA 364, I/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 364, I/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . AÇÃO COLETIVA. OPERADORES DE EMPILHADEIRA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM GÁS GLP. TEMPO REDUZIDO. VERBA DEVIDA. SÚMULA 364, I/TST. Segundo o CLT, art. 193, a configuração do risco ensejador da percepção do adicional de periculosidade pressupõe o contato permanente com inflamáveis e/ou explosivos e que este contato se dê em condições de risco acentuado. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364/TST, é no sentido de que tanto o contato permanente quanto o intermitente geram o direito ao adicional de periculosidade, sendo indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido. A habitualidade se caracteriza quando a atividade considerada perigosa é realizada de forma frequente, usual, com periodicidade suficiente para enquadrá-la entre as atribuições normais do empregado, capazes de submetê-lo à condição de risco. Com efeito, o infortúnio pode ocorrer a qualquer momento, não sendo preciso que o contato com o agente periculoso se dê ao longo de toda a jornada para que se verifique a situação de risco. De par com isso, esta Corte Superior tem reconhecido o cabimento do adicional de periculosidade a empregado que adentra área de risco em que há o armazenamento de gás GLP, ainda que o respectivo contato se verifique por tempo reduzido, ante o risco iminente e potencial da ocorrência de sinistro . Na hipótese, o TRT manteve a improcedência do pleito do Sindicato Autor de condenação da Ré ECT ao pagamento do adicional de periculosidade em favor dos empregados substituídos, por considerar que a exposição dos operadores em empilhadeira ao risco de explosão causada por gás GLP, durante a atividade de troca dos cilindros, ocorrida diariamente, era por tempo por tempo extremamente reduzido - em média de dois a cinco minutos - segundo a prova produzida. O laudo pericial, transcrito no acórdão do TRT, confirma que « os operadores de empilhadeira realizam a troca de botijão de gás normalmente uma vez por turno de oito horas. Considerados 5 minutos para esta troca, este tempo equivale a 1% do tempo total de trabalho, o que representa um tempo extremamente reduzido de exposição ao risco". Segundo o expert « o fato de a área em que fica a gaiola com os botijões cheios de gás GLP ser considerada de risco de incêndio e/ou explosão, não resulta, por si só, em direito de adicional de periculosidade aos trabalhadores substituídos, porquanto o tempo de permanência dos mesmos em tal área foi considerado extremamente reduzido de exposição ao risco « (destacamos) . Contudo, considerando a jurisprudência desta Corte Superior e o fato de ser incontroverso que os empregados substituídos - operadores de empilhadeira -, diariamente, atuavam em área de risco, em contato com cargas especiais, como gás GLP, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade, ainda que a exposição ao risco ocorresse de 3 a 5 minutos por dia. Incidência do disposto na Súmula 364/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RÉ - ECT. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À LEI 13.467/17 . 1. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SINDICATO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Em regra, a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho está relacionada à figura do empregado, sendo o benefício concedido ao hipossuficiente, que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família, conforme se infere dos arts. 14 da Lei 5584/1970 e 790, § 3º, da CLT. No que se refere às pessoas jurídicas de direito privado, esta Corte entende ser possível a concessão da gratuidade de justiça, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica. Nesse sentido, a Súmula 463, II/TST. No caso vertente, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Sindicato Autor, considerando sua condição de substituto processual, com fundamento nos arts. 87 da Lei 8.078/1990 (CDC) e 18 da Lei 7.347/1985 (LACP). Conforme se observa das razões de decidir do TRT, não houve debate, no acórdão recorrido, a respeito da condição de hipossuficiência econômica do Sindicato Autor, tampouco foi o Tribunal a quo provocado a se manifestar sobre o referido enfoque. Desse modo, por ausência de prequestionamento da questão afeta ao estado de dificuldade financeira do Sindicato Autor (Súmula 297/TST), não é possível divisar contrariedade à Súmula 463, II/TST, nem violação ao dispositivo celetista invocado (art. 790, § 4º da CLT). Inviabilizado o apelo por óbice estritamente processual. Julgados. Recurso de revista não conhecido. 2. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 219/TST, III. No Direito Processual do Trabalho, a percepção de honorários advocatícios não decorre da mera sucumbência, mas da demonstrada insuficiência financeira e da necessária assistência de entidade sindical. Nada obstante, esta Corte Superior consolidou, na Súmula 219, III/TST (aprovada pelo Pleno, na sessão do dia 24.05.2011), a compreensão de que é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em processo trabalhista no qual o sindicato atuou na qualidade de substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. No caso dos autos, o Sindicato atua na defesa de direitos individuais homogêneos decorrentes da relação de emprego, na condição de substituto processual, o que torna indevida sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, ainda que houvesse sido sucumbente, o que não se configurou na hipótese, haja vista o provimento do apelo da entidade sindical com a condenação da Ré ECT ao pagamento do adicional de periculosidade em favor dos empregados substituídos. Recurso de revista não conhecido.
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514 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado (três vezes), organização criminosa, explosão e dano qualificado. Alegação de precariedade dos indícios de autoria. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Fundamentos do Decreto prisional e incompetência do juízo que Decretou a custódia. Temas não suscitados na impetração. Inovação recursal. Excesso de prazo na formação de culpa. Não ocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de crimes, de réus e de testemunhas. Expedição de cartas precatórias. Declinação de competência. Andamento regular. Constante impulso oficial. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo regimental improvido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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515 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa majorada, furtos e roubo qualificados. Negativa de autoria e inexistência de materialidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Necessidade de contenção de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Nulidade das provas. Matéria não analisado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. ... ()
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516 - STJ. Recurso ordinário de habeas corpus. Roubo majorado. Resistência. Disparo de arma de fogo. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Negativa de autoria. Impossibilidade pela via estreita do habeas corpus. Alegação de injustificado excesso de prazo instrução. Não ocorrência. Recurso ordinário não provido. Recomendação de celeridade.
«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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517 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa majorada, furtos qualificados e roubos circunstanciados. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Crimes cometidos mediante emprego de pesado armamento de fogo e deposição de dinamites. Contenção de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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518 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Furto qualificado. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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519 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. MULTA RESCISÓRIA E REPAROS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS LOCADORES. DEVER DE INDENIZAR AUSENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta em ação proposta por locatária contra o locador e a administradora do imóvel, objetivando a restituição de valores pagos a título de multa rescisória e reparos no imóvel, sob a alegação de que os problemas estruturais eram anteriores à locação e de que o seguro contratado cobria tais despesas, bem como indenização por danos morais. ... ()
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520 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. «. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram de fábrica, o que, à luz do item 16.6.1.1 na NR 16, dispensa a certificação do órgão competente. Agravo provido .... ()
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521 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Explosão de terminal de autoatendimento. Associação criminosa. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo da custódia. Agravante foragido. Contribuição da defesa. Súmula 64/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (CF/88, art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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522 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). EFEITOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC, EM REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SbDI-1, «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". A tese constante dessa orientação jurisprudencial também foi adotada nos casos em que o PDV foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Processo RE Acórdão/STF (em repercussão geral), interposto pelo Banco do Brasil S/A. (sucessor do Banco do Estado de Santa Catarina S/A. - BESC), adotou entendimento de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". In casu, consignou o Regional que, «não obstante a adesão ao plano de demissão voluntária, é certo que não houve transação específica quanto às parcelas pretendidas na inicial". Além disso, destacou que não foi colacionado aos autos o instrumento normativo referendando o PDV. Diante da ausência de negociação coletiva expressa quanto aos termos e efeitos do PDV, conclui-se, pois, que a hipótese sub judice não está vinculada à decisão proferida no RE Acórdão/STF, em repercussão geral. Agravo desprovido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL E PERMANENTE COM AGENTE INFLAMÁVEL. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 364, ITEM I, DO TST. Quanto ao adicional de periculosidade, vale enfatizar que esta Corte tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, no caso específico de exposição a produto inflamável, há a possibilidade de explosão a qualquer momento. No caso, extrai-se do acórdão regional que, «conforme apurado durante a diligência, o reclamante realizava a inspeção visual dos manômetros e válvulas das máquinas e equipamentos existentes no Setor de Utilidades (Linha Corsa), cerca de 3 a 4 vezes por dia, com duração média de 30 minutos e em caso de eventualidades, essa vistoria poderia durar até 01 dia". Desse modo, considerando a premissa fática delineada no acórdão regional, acerca da exposição frequente do autor ao combustível inflamável, a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade não contraria o disposto na Súmula 364/TST, que somente afasta a sua incidência em caso de exposição fortuita ou por tempo extremamente reduzido, circunstâncias não evidenciadas no caso dos autos. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA PRECLUSA. No que se refere à atualização monetária dos créditos trabalhistas, este Relator, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que «não houve qualquer insurgência quanto ao índice de correção monetária no recurso ordinário, no recurso de revista e no agravo de instrumento interposto pela reclamada, pelo que se encontra preclusa a oportunidade de insurgência da parte a respeito do tema". Dessa forma, verifica-se que a reclamada não se insurgiu, no momento processual oportuno, contra a definição do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas, motivo pelo qual se encontra mesmo preclusa a possibilidade de apreciação dos critérios adotados. Agravo desprovido .
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523 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Organização criminosa. Explosão. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Análise à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Particularidades do caso concreto. Trâmite regular. Complexidade do feito. Perquirição da conduta de nove réus. Inúmeras intercorrências processuais. Ouvida de 15 testemunhas. Expedição de várias cartas precatórias. Ausência de desídia do poder judiciário. Inexistência de constrangimento ilegal. Situação excepcional da pandemia da covid-19. Motivo de força maior. Agravo não provido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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524 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa, associação e tráfico de drogas. Prisão preventiva. Revisão nonagesimal (CPP, art. 316, parágrafo único). Matéria não apreciada. Supressão de instância. Excesso de prazo na formação da culpa. Não configuração. Complexidade do feito. Número elevado de crimes e desmembramento do feito. Alegada inidoneidade do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para garantia da ordem pública. Interrupção das atividades da organização criminosa. Periculosidade. Reiteração delitiva. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - O alegado excesso de prazo na revisão nonagesimal não foi analisada pelo Tribunal a quo. Assim sendo, fica impedida esta Corte de apreciar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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525 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2°, I, II e V, CP, art. 251, § 2°, e Lei 12.850/2013, art. 2°, § 2°. Trancamento da ação penal quanto ao delito de organização criminosa. Alegação de inépcia da denúncia. Ocorrência. Inobservância do CPP, art. 41, no ponto. Prisão preventiva. Manutenção. Fundamentação idônea. Contemporaneidade. Excesso de prazo da instrução processual. Não ocorrência. Peculiaridades do caso. Súmula 64/STJ.
1. É inepta a denúncia que não descreve de maneira satisfatória como o agente integra organização criminosa, mostrando-se insuficiente para deflagrar a persecução penal, sobretudo por não garantir ao suposto autor o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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526 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Ação criminosa envolvendo armas de fogo. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração criminosa. Gravidade concreta da conduta. Periculosidade do agente. Risco à aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Fundamentação concreta. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Excesso de prazo não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - O STJ, de forma reiterada, registra entendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. ... ()
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527 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desacato. Pretensão absolutória. Ausência de dolo específico. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Injúria racial. Reparação mínima. Danos morais causados à vítima. CPP, art. 387, IV. Pleito de redução do quantum arbitrado. Desproporcionalidade. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - No que concerne à pretensão absolutória relativa ao delito previsto no CP, art. 331, fundada na alegada ausência de dolo específico, a Corte a quo concluiu que a recorrente praticou o delito de desacato, estando «presente o dolo específico da acusada ao proferir xingamentos contra policiais militares em exercício da função» (e/STJ fl. 307). O Tribunal de origem consignou, ainda, que «ficou demonstrada, pelas palavras proferidas, intenção de menosprezar a função pública» (e/STJ fl. 307). ... ()
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528 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE .
No caso, infere-se do julgado que, embora o reclamante exercesse atividade externa, sua jornada de trabalho era fiscalizada pela reclamada. Sob esse enfoque, a decisão regional não viola o CLT, art. 62, I. 2. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO PERTENCE AO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2.1. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com a demonstração analítica de cada norma cuja contrariedade aponte implica defeito formal grave, insanável. 2.2. Na hipótese dos autos, em relação ao tema em epígrafe, a reclamada transcreveu trecho que não pertence ao acórdão recorrido. Desatendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I não é possível processar o apelo. 3. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, no qual a reclamada não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe competia, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, razão pela qual são devidas as diferenças de prêmios postuladas. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.Ocorre que a parte não consegue desconstituir os fundamentos adotados pela Corte de origem. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o laudo pericial foi infirmado pelas demais provas dos autos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em face do caráter conclusivo do laudo pericial e da inexistência de qualquer prova capaz de infirmar seu teor, não obstante as impugnações da reclamada, entendo por acolhê-lo na íntegra . Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4.3. Ademais, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST, I (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). 3. No caso dos autos, a parte autora não está assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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529 - TJSP. Apelação criminal - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e Ameaça- Sentença condenatória pela Lei 10.826/06, art. 14, caput e CP, art. 147.
Recurso Defensivo que busca, preliminarmente, a declaração de nulidade da r. sentença por (1) cerceamento de defesa pela não realização de nova oitiva da vítima em Juízo e (2) cerceamento de defesa pela decretação de revelia do acusado. No mérito, busca a absolvição dos delitos por insuficiência probatória ou por ausência de dolo. Pleito subsidiário de reconhecimento de crime único, bem como de suspensão condicional da pena e, ao final, a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que avalie a possibilidade de oferta de acordo de não persecução penal, somente em caso de condenação exclusiva pelo crime da Lei 10.826/03. Preliminares que não comportam acolhimento. Defesa que expressamente requereu em Juízo a desistência da oitiva da vítima, o que foi homologado pelo MM. Juízo a quo. Édito condenatório que não se lastreou somente nos relatos do ofendido - ausência de elementos suficientes para a declaração da nulidade pretendida ou mesmo de desentranhamento da prova. Decretação de revelia do acusado que se deu de forma bem fundamentada - acusado que compareceu em Juízo na primeiro audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foi devidamente intimado da designação de nova audiência em continuidade - revogação da segregação cautelar que se deu mediante a imposição de medidas cautelares alternativas, dentre elas a obrigação de comparecer em Juízo sempre que intimado - revelia que pode ser atribuída tão somente à atitude do próprio acusado, que já se encontrava ciente da realização da nova audiência há aproximadamente três meses. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido - Autoria e materialidade comprovadas - Provas francamente incriminadoras - Réu que foi silente na fase extrajudicial e e se tornou revel em Juízo - Depoimentos harmônicos da vítima e das testemunhas, que confirmaram a autoria e a materialidade delitiva - crime autônomo - Crime de perigo abstrato e de mera conduta, não se exigindo para a configuração do tipo penal, a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado - Manutenção da condenação de rigor. Ameaça - Comprovada a subsunção do fato ao tipo penal incriminador - Ameaça que atemorizou a vítima - O ânimo exaltado, a ira, a explosão emocional, entre outros descontroles, não afastam a tipificação do delito de ameaça, visto que basta sua intimidação ou mesmo a geração de temor à vítima para sua configuração. Impossibilidade de reconhecimento de crime único - crimes de ameaça e porte ilegal de arma que se deram de forma autônoma - ameaça que foi proferida antes mesmo que a vítima soubesse que o réu estava armado - crime de porte ilegal que não serviu de meio para a perpetração da ameaça - manutenção do concurso material de crimes que se impõe. Dosimetria - Penas-base fixadas nos mínimos legais, sem reparos - Sem alterações nas demais fases. Concurso material mantido, com soma das reprimendas. Regime inicial aberto mantido, eis que justificado. Substituição das privativas de liberdade por restritivas de direitos que deve ser mantida, à míngua de recurso Ministerial em contrário. Não cabimento de penas do sursis, por falta de amparo legal. Pedido de propositura de acordo de não persecução penal que se encontra prejudicado, diante da manutenção da condenação pelo crime de ameaça. Preliminares rejeitadas. Recurso da Defesa improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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530 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que «o labor se dava em apenas alguns dias do mês, de forma excepcional e não rotineira, não sendo possível verificar prestação habitual de horas extras capaz de evidenciar o descumprimento do pactuado em norma coletiva. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. No caso, o Regional considerou que o reclamante faz jus ao pagamento de adicional de periculosidade. Ressaltou que, durante a jornada de trabalho, realizava o abastecimento da empilhadeira por cinco minutos diários. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhado. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO . ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. 2. A decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, sem que isso represente julgamento extra petita ou reformatio in pejus a qualquer das partes. 3. Consideradas as decisões suprarreferidas, dessume-se que os juros de mora estão englobados na taxa SELIC, não mais incidindo autonomamente sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, mesmo que o ajuizamento da demanda tenha ocorrido anteriormente às decisões da Suprema Corte, ou mesmo que as verbas devidas sejam anteriores às datas daquelas decisões. 4. Logo, determina-se a recomposição dos débitos judiciais mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (Lei 8.177/91, art. 39, caput), a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil em sua redação anterior), e, a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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531 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil e do Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer.
No caso em análise, o autor, na qualidade de cessionário de direitos do veículo objeto de financiamento, aderiu à proposta de proteção veicular oferecida por Associação Civil, com cobertura para incêndio, roubo ou furto, entre outras. Ocorrido o sinistro, com perda total do bem (roubo), o associado não logrou êxito em receber a indenização «securitária, pois lhe foi exigido o prévio pagamento dos débitos que desembaraçariam o salvado. Em razão dos fatos, o nome da cedente do veículo foi negativado por ordem do agente financeiro. Assim, foi proposta ação por ambos em face da Associação. Foi deduzido pedido de cobrança da indenização «securitária, mais a retirada do nome da cedente dos cadastros restritivos e compensação por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento, em favor do associado, de indenização pelo seguro e por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais). E, julgou improcedentes os pedidos formulados pela cedente que não tinha relação direta com a Associação ré. Insurgência exclusiva da parte demandada. A questão jurídica consiste em aferir o cabimento da indenização em favor de associado, que aderiu aos serviços oferecidos pela ré para a proteção veicular, mediante pagamento mensal de boleto que garantia cobertura para riscos determinados. Razões de decidir: 1) A ré/apelante não é um «grupo restrito de ajuda mútua, pois são fortes os indícios de que seus serviços são oferecidos a um grupo indiscriminado e indistinto de interessados, em violação ao art. 757 do CC (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.); 2) Assim, é impositiva a leitura dos fatos com base na boa-fé objetiva, a que deve obediência aquele que oferece serviços no mercado de consumo, atraindo as disposições do CDC; 3) No mérito, os autores firmaram contrato de cessão de direitos relativos a um veículo, para o qual foi contratada a cobertura contra roubo junto à Associação ré, que se obrigou mediante o recebimento de boletos mensais, a garantir o legítimo interesse de seu associado; 4) Entretanto, após a comunicação de roubo, a Associação indeferiu o pagamento da indenização, sob a alegação de estar autorizada a agir assim por força de seu Estatuto; 5) Impossibilidade de retenção da indenização como medida para impor ao associado o ônus de desembaraçar o veículo, sem lhe garantir meios para a quitação do financiamento; 6) O ônus de desembaraçar o salvado só pode ser exigido do consumidor após o pagamento da indenização; 7) De outro lado, na perda total do bem, descabe a cobrança de franquia, nos termos do art. 6º da Circular SUSEP 269/2004, segundo o qual «Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral"; 8) O dano moral não restou configurado, pois não demonstrada a aflição na esfera da personalidade do associado; 9) Por fim, considerando os fortes indícios de que a ré/apelante oferece os «serviços de mútua assistência a pessoas indeterminadas que são atraídas a se associar com vistas à proteção veicular, o que muito se assemelhar a atividade de seguros, regulada pela Susep, impõe-se a notificação da autarquia federal para ciência da atividade desempenhada. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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532 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Alegado ato ilícito decorrente da demora na apuração das causas do naufrágio da embarcação pesqueira changri-lá e do reconhecimento da condição de ex-combatente do de cujus. Ausência de impugnação específica de todos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Indicação genérica. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental não provido.
«1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedentes. ... ()
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533 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Trancamento da ação penal. Justa causa. Elementos probatórios mínimos. Presença. Modificação do acórdão recorrido. Revolvimento das provas. Impossibilidade. Representação do delegado de polícia pela prisão preventiva do recorrente. Sigilo da medida. Possibilidade. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Recurso desprovido.
«1. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus ou recurso ordinário, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. No caso, o Tribunal de origem afirmou existirem elementos suficientes quanto à autoria delitiva para o prosseguimento da ação penal, não sendo possível a reversão de tal conclusão no presente recurso ante a impossibilidade de reexame das provas dos autos. ... ()
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534 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS NOS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A OJ
385 da SbDI-1 do TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. O Tribunal Regional consignou que «considerando-se que no subsolo do prédio aonde o autor prestava serviços haviam dois tanques aéreos com volume de 200 litros de líquido combustível; totalizando 400 litros, resta autorizado o reconhecimento do direito à percepção de adicional de periculosidade, mesmo porque tal situação coloca em risco toda a edificação vertical, não importando se os reservatórios se encontram em andar acima ou abaixo daquele em que o trabalhador atua) e que «ainda que o reclamante não adentrasse o recinto em que estavam presentes as substâncias inflamáveis, ativava-se na mesma edificação em que ficavam localizados os respectivos tanques e, eventual incêndio ou explosão atingiria por completo o interior do edifício e as pessoas ali presentes. Nesse sentido a diretriz contida na já transcrita OJ 385 da SDI-I do TST. Cumpre registrar que ficou também consignado no acórdão recorrido que «Durante todo o contrato, a reclamada descumpriu as normas regulamentares acima mencionadas, expondo o reclamante a condições de risco, merecendo reparo o r. julgado, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nos 126 e 333 do TST, como bem pontuado na decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, declarou a validade dos cartões de ponto, com base na prova dos autos e foi categórico ao registrar que «entendo que todas as horas laboradas foram devidamente registradas nos cartões de ponto apresentados e quitadas pela reclamada, como se verifica nos comprovantes de pagamento. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem como do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou jurisprudência no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao proferir acórdão que limitou o valor da condenação aos montantes indicados na exordial, violou o CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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535 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 193, «caput, da CLT, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADA DE FARMÁCIA SITUADA EM ÁREA PRÓXIMA DE POSTO DE COMBUSTÍVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 193 estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras, a exposição do trabalhador a inflamáveis. 2. O Anexo 2 da NR 16 considera no item 1, «m, que são perigosas as atividades realizadas nas operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, fazendo jus ao adicional o operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Especifica no item 2.V, «a que as operações em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos correspondem a atividades ligadas diretamente ao abastecimento de viaturas com motor de explosão e no item 2.VI acrescenta que outras atividades, tais como manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, dependem de aprovação do Ministério do Trabalho. 3. Na hipótese dos autos, a autora era empregada de farmácia situada próxima ao posto de combustível. Segundo o laudo pericial, até novembro de 2021, parte da farmácia estava incluída no círculo com raio de 7,5 metros a partir da bomba de abastecimento, motivo pelo qual o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. 4. Entretanto, a NR-16, no item 3, «q, do Anexo 2 define como área de risco de abastecimento de inflamáveis «toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros com centro no ponto de abastecimento e o círculo com raio de 7,5 metros com centro na bomba de abastecimento da viatura e faixa de 7,5 metros de largura para ambos os lados da máquina. Assim, a atividade desenvolvida internamente em farmácia não integra área de operação de abastecimento de inflamáveis. Também, no item 2.VI anteriormente citado, a Norma Regulamentadora condicionou o reconhecimento da periculosidade às atividades de manutenção, lubrificação, lavagem de viaturas, mecânica, eletricidade, escritório de vendas e gerência, ao referendo do Ministério do Trabalho, porque embora situadas dentro do posto não estão diretamente relacionadas ao abastecimento de inflamáveis líquidos. 5. Nesse contexto, a autora não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade, por exposição a inflamáveis, na medida em que o trabalho em farmácia situada próxima a posto de combustível não está contemplado no Anexo 2 da NR-16. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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536 - STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel proposta contra a construtora e seus sócios. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Prejuízo a consumidores. Inatividade da empresa por má administração. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, «caput e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998, art. 4º.
«... Cinge-se a controvérsia, neste momento processual, à verificação da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, ora recorridos. ... ()
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537 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. ... ()
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538 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Compulsando as razões do recurso de revista, verifica-se que a parte reclamante não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional. Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que «o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1.. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Verifica-se que não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357 . Dessa forma, conclui-se que a operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Na hipótese dos autos, verifica-se do acórdão regional que não consta a premissa fática de que os tanques de combustível do caminhão utilizado pelo reclamante foram certificados pelo órgão competente. Assim, deve ser reformado o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que ausente a premissa necessária para a aplicação do item 16.6.1.1da NR 16. Agravo provido.... ()
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539 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como meraestimativa, não limitando acondenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). . Estando a decisão regional em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica «. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que «o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1.. Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: « Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente «. Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Verifica-se que não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357 . Dessa forma, conclui-se que a operação só será considerada perigosa se os tanques originais de fábrica e suplementares não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Na hipótese dos autos, verifica-se do acórdão regional que não consta a premissa fática de que os tanques de combustível do caminhão utilizado pelo reclamante foram certificados pelo órgão competente. Assim, deve ser mantido o acórdão regional que julgou procedente o pedido de adicional de periculosidade, uma vez que ausente a premissa necessária para a aplicação do item 16.6.1.1da NR 16. Agravo não provido .... ()
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540 - STJ. processual civil. Previdenciário. Atividade sob condições especiais. Ausência de violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende o reconhecimento de atividade sob regime especial para fins de aposentadoria. ... ()
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541 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVADOSINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS .
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato-autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da"amplalegitimidadeextraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos".Alegitimidadeextraordinária é de tal amplitude que osindicatopode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer alegitimidadedosindicatopara atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria.Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência do STF e do TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 897, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO E AGENTE DE AEROPORTO LÍDER. EXPOSIÇÃO A RISCO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. DEVIDO. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade aos ocupantes das funções de agente de aeroporto e agente de aeroporto líder, sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que os substituídos ocupantes de tais funções se expunham de maneira habitual e intermitente a risco por operarem em área deabastecimentode aeronave no exercício de suas atividades. Segundo a Corte de origem, o laudo pericial foi detalhado, criterioso e elucidativo quanto às atividades desenvolvidas pelo agente de aeroporto e agente de aeroporto líder e não foi produzida prova capaz de infirmar a conclusão pericial. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a permanência do empregado na pista durante oabastecimentodasaeronavesgera direito ao pagamento doadicional de periculosidade, em razão da possibilidade de explosão a qualquer momento, caracterizando exposição intermitente. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO - AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GERENTE DE AEROPORTO E SUPERVISOR DE AEROPORTO. EXPOSIÇÃO A RISCO DE FORMA EVENTUAL. INDEVIDO. No caso, o sindicato-autor pretende que o adicional de periculosidade também seja pago aos ocupantes dos cargos «gerente de aeroporto e «supervisor de aeroporto". Segundo consta do acórdão regional, a perícia técnica constatou que os ocupantes dos mencionados cargos não estão expostos a atividade ou operação perigosa de forma habitual e intermitente, não se enquadrando nas disposições do Anexo 02 da NR-16. Ainda segundo o quadro fático traçado no acórdão, a prova oral não foi suficiente a comprovar a participação efetiva, com habitualidade e intermitência, em atividades que autorizem a concessão do adicional de periculosidade. Concluiu, pois, a Corte Regional que, ao contrário do juízo de primeiro grau, os depoimentos das testemunhas não conflitam com a prova técnica produzida. Destarte, somente com o revolvimento de provas seria possível concluir de modo diverso, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ressalte-se que a valoração de provas esbarra na dicção da Súmula 126/TST, de modo que não cabe a esta Corte proceder ao reexame dos depoimentos para sopesar se a prova foi devidamente analisada no âmbito das instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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542 - STJ. processual civil e civil. Agravo interno no conflito de competência. Competência da Justiça Estadual. Juízo Federal decide sobre interesse da União. Lide individual entre particulares. Acidente ambiental. Navio vicunã. Ação coletiva. Alegada conexão. Inexistência. Causa fundada em tratado internacional. Inocorrência. Precedentes. Uso do incidente como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Decisão mantida.
1 - Segundo o entendimento desta Seção, o âmbito cognitivo do conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequado seu uso como sucedâneo recursal, a fim de se aferir a correção de decisões proferidas nas demandas que originaram o incidente (AgRg no CC 131.891/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/9/2014, DJe 12/9/2014). ... ()
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543 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de compensação por danos morais. Acidente em obras do Rodoanel Mário Covas. Necessidade de desocupação temporária de residências. Dano moral in re ipsa. Direito a moradia. Estado de necessidade não caracterizado. Verba fixada em R$ 500,00 por dia de afastamento. Dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a exigência de comprovação do dano moral. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 6º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.519.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se a situação experimentada pelos recorrentes, qual seja, a necessidade de desocupação temporária de suas residências, em decorrência de acidente ocorrido durante a execução de obras no Rodoanel Mário Covas, caracteriza a ocorrência de dano moral in re ipsa, prescindindo-se de sua demonstração. ... ()
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544 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... Quanto à assertiva de ausência de relação de consumo também não assiste razão aos recorrentes. O empreendedor e a administradora do shopping ostentam a qualidade de fornecedores na medida que centralizam num único local várias lojas, áreas de lazer e descanso, colocando à disposição dos consumidores bens e serviços – inclusive amplamente divulgados através de anúncios publicitários do próprio shopping -, com o escopo de atrair um número cada vez maior de frequentadores. Dedicam-se à organização da distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados no complexo (tenant mix), percebendo os lucros respectivos, sendo evidente a autêntica relação de consumo estabelecida com os frequentadores. ... ()
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545 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Organização criminosa majorada, furtos e roubo qualificados. Negativa de autoria e inexistência de materialidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Via eleita inadequada. Inépcia da denúncia. Instrução deficiente. Ausência do inteiro teor da exordial acusatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade dos delitos. Modus operandi. Crimes cometidos mediante emprego de pesado armamento de fogo e deposição de dinamites. Contenção de grupo criminoso. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não analisado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()
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546 - STJ. Processual civil. Ambiental. Explosão de navio na baía de paranaguá (navio «vicuna). Vazamento de metanol e óleos combustíveis. Ocorrência de graves danos ambientais. Autuação pelo instituto ambiental do Paraná (iap) da empresa que importou o produto «metanol. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência. Embargos de declaração. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Questão relevante para a solução da lide.
«1. Tratam os presentes autos de: a) em 2004 a empresa ora recorrente celebrou contrato internacional de importação de certa quantidade da substância química metanol com a empresa Methanexchile Limited. O produto foi transportado pelo navio Vicuna até o Porto de Paranaguá, e o desembarque começou a ser feito no píer da Cattalini Terminais Marítimos Ltda. quando ocorreram duas explosões no interior da embarcação, as quais provocaram incêndio de grandes proporções e resultaram em danos ambientais ocasionados pelo derrame de óleos e metanol nas águas da Baía de Paranaguá; b) em razão do acidente, o Instituto recorrido autuou e multa a empresa recorrente no valor de R$ 12.351.500,00 (doze milhões, trezentos e cinquenta e um mil e quinhentos reais) por meio do Auto de Infração 55.908; c) o Tribunal de origem consignou que «a responsabilidade do poluidor por danos ao meio ambiente é objetiva e decorre do risco gerado pela atividade potencialmente nociva ao bem ambiental. Nesses termos, tal responsabilidade independe de culpa, admitindo-se como responsável mesmo aquele que aufere indiretamente lucro com o risco criado e que «o Lei 9.966/2000, art. 25, § 1º, VI estabelece expressamente a responsabilidade do 'proprietário da carga' quanto ao derramamento de efluentes no transporte marítimo, mantendo a Sentença e desprovendo o recurso de Apelação. ... ()
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547 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS PRINCIPAL E ADESIVA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. EXPLOSÃO DE SALGADO FRITO. QUEIMADURAS GRAVES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. VÍCIO DE INFORMAÇÃO NA EMBALAGEM DO PRODUTO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM ARBITRADO PROPORCIONAL E ADEQUADO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral e Estético, ajuizada por consumidor em face de fabricante de alimentos congelados, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais e estéticos. ... ()
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548 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto por ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO contra sentença que, em ação ajuizada por PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA - ME e PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos emergentes (R$ 1.200,00), lucros cessantes (R$ 2.663,92) e danos morais (R$ 6.000,00), além de multa de R$ 5.000,00 pelo descumprimento tardio da tutela provisória. A sentença também impôs à ré o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação. ... ()
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549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 193, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Dispõe o art. 193, caput e, I, da CLT que « são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica . Extrai-se do dispositivo legal que são consideradas atividades perigosas aquelas, que por sua natureza, exponham o empregado a situações de risco à saúde, sendo o enquadramento das operações perigosas realizadas pelo Poder Executivo mediante portarias do Ministério do Trabalho e Previdência. Conforme a Norma Regulamentadora 16, como regra geral, as operações de transporte de inflamáveis, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas atividades perigosas, excluindo-se o transporte até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos. Como exceção à regra, o item 16.6.1 dispõe que as quantidades de inflamáveis constantes nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão computadas para o efeito da norma. Diante de tal cenário, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de 18/10/2018, concluiu que « o adicional de periculosidade é devido, em razão do simples fato de o veículo possuir um segundo tanque, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo próprio, conforme o item 16.6 da NR 16, de forma que não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1. . Ocorre que, posteriormente ao julgamento ocorrido no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357, publicada no Diário Oficial da União em 10/12/2019, incluindo o item 16.6.1.1 na NR 16 com o seguinte teor: «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Depreende-se da referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, passou a excluir, de forma expressa, o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. Significa dizer que as quantidades de combustíveis constantes nos tanques originais de fábrica dos caminhões não traduzem periculosidade ao trabalho do motorista empregado, sendo indevido o respectivo adicional. A operação só será considerada perigosa se os tanques originais e suplementares não forem de fábrica e não possuírem o certificado do órgão competente, expondo o trabalhador ao risco de explosão. Ressalte-se, ainda, que a referida alteração da NR-16 que o Poder Executivo, responsável pela classificação de atividade perigosa, veio apenas a explicar que as quantidades de inflamáveis previstas no item 16.6 não se aplicam aos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim não se trata de norma que cria hipótese de exclusão do adicional de periculosidade, mas apenas esclarece uma condição já prevista, de modo que o referido entendimento deve se aplicar ao caso em análise, em que o contrato de trabalho estava em continuidade quando da vigência da publicação da Portaria SEPRT 1.357. Precedente desta 5ª Turma. No acórdão regional consta a premissa fática de que os tanques no caminhão utilizado pelo reclamante eram originais de fábrica, o que, à luz do item 16.6.1.1 na NR 16, dispensa a certificação do órgão competente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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550 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 33, caput, e art. 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f do CP, art. 70. Pena: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, e 1.400 dias-multa (aplicada regra do CP, art. 72), em regime semiaberto. Revogada a prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. Apelante, consciente e voluntariamente, guardava, trazia consigo e tinha em depósito para fins de tráfico, 2,5kg de maconha, distribuído em 803 embalagens, sendo 03 tabletes envoltos separadamente em filme plástico e/ou fita adesiva amarela e 800 pequenos tubos plásticos incolores, fechados por tampa ajustável; e 3kg de «crack, distribuído em 603 embalagens, sendo 03 tabletes envoltos separadamente em filme plástico e/ou fita adesiva parda e 600 invólucros plásticos incolores, fechados individualmente por nó do próprio plástico, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Apelante, consciente e voluntariamente, possuía e portava, 01 (uma) granada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apelante, consciente e voluntariamente, associou-se aos demais integrantes da facção criminosa autodenominada «Terceiro Comando Puro - TCP, que domina a mercancia espúria na Comunidade Vila Aliança, para a prática, reiterada ou não, do crime de tráfico de entorpecentes, em nítida divisão funcional de tarefas, na medida em que se valia de uma granada, materiais entorpecentes e rádio comunicador, para garantir a prática do crime de tráfico ilícito naquela região. Narra a denúncia que os policiais civis lograram êxito em desenterrar, do local indiciado pelo apelante, os materiais entorpecentes descritos, uma granada, uma balança de precisão e uma bateria, uma tesoura, três cadernos com anotações e diversas etiquetas com inscrições alusivas à facção criminosa autodenominada «TCP que tem como «chefe o indivíduo vulgarmente conhecido como «Peixe". SEM RAZÃO A DEFESA. Da absolvição dos delitos. Impossível. Prova robusta e convincente. AFP. Autoria inconteste. Os laudos positivam a materialidade. Laudo de Descrição de Material. Laudo Técnico (granada). Depoimento policiais civis. Súmula 70/TJERJ. Nitidamente demonstrada a traficância. Local subjugado pela facção criminosa «TCP". Além do variado material entorpecente que estava enterrado dentro das bombonas no terreno da casa abandonada, utilizada pelo tráfico, havia uma granada, uma balança de precisão e uma bateria, uma tesoura, três cadernos com anotações e diversas etiquetas com inscrições alusivas à facção criminosa autodenominada «Terceiro Comando Puro". Não há falar em fragilidade probatória. Exaustivamente comprovados o ânimo associativo, a estabilidade e a permanência, necessários à configuração do delito de associação. Demonstração da existência da socieatas sceleris. Revelada de forma inequívoca a prática de ambos os delitos. Por fim, não subsiste dúvida quanto à incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Isto porque os crimes em questão envolveram o emprego de artefato explosivo (com capacidade de produzir explosão com arremesso de estilhaços). Do pedido de desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 37. Improsperável. A referida desclassificação se mostra inadequada. Isso porque o apelante exercia uma função dentro do tráfico de drogas, diferenciando-se incontestavelmente de alguém que não está inserido nessa associação e que, eventualmente, passa informações para o grupo criminoso em troca de drogas ou por vezes com anseios de assumir a titularidade da função. Estar no primeiro patamar de uma organização significa fazer parte do grupo, ainda que na função mais subalterna da necessária divisão de tarefas para a consecução do fim comum. Da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Incabível. Dedicação à atividade criminosa de forma organizada. Condenado pelo delito de associação. Não merece prosperar o pleito de fixação do regime inicial aberto. O regime fechado seria o mais adequado à gravidade da conduta ilícita imputada, na forma do art. 33, § 3º do CP. Outrossim, não deve ser acolhido o pleito de modificação do regime prisional para o menos gravoso, qual seja, o aberto, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal social causado pela grave conduta criminosa praticada pelo apelante. Deste modo, permanece o regime semiaberto fixado na sentença porque conformada a acusação. Não há falar em substituição da pena corporal. Ausente o requisito do art. 44, I e III do CP. Dos Prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Prejudicado o prequestionamento formulado pela Acusação. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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