Jurisprudência sobre
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501 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Supressão de instância. Writ deficientemente instruído. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1 - A matéria atinente à fundamentação adotada para decretar a prisão preventiva do paciente não foi apreciada pela Corte estadual, de modo que seu exame diretamente por este Tribunal Superior importaria em indevida supressão de instância. Além disso, a defesa não apresentou cópia do referido decisum, o que também inviabiliza a análise do suposto constrangimento ilegal. ... ()
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502 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Indenizatória, condenou a companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de cancelamento de voo. ... ()
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503 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Alteração de voo. Inexistência de ato ilícito. Conclusão calcada em premissas fáticas e probatórias. Reexame inviável. Súmula 7/STJ. Revaloração da prova. Afastamento. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Descabimento. Agravo interno desprovido.
1 - Na espécie, observa-se que o Tribunal de origem baseou-se na interpretação de fatos e provas para concluir não haver ato ilícito no remanejamento do voo, diante da necessidade de reestruturação da malha aérea da companhia, com aviso prévio de 50 (cinquenta) dias, oportunizando aos consumidores a remarcação do voo, com prazo suficiente para, caso desejassem, buscar alternativas para realizar a viagem programada ou obter o reembolso integral do valor pago pelas passagens aéreas. Desse modo, para rever a conclusão adotada no acórdão recorrido, a fim de perquirir sobre a ocorrência ou não de ato ilícito indenizável em confronto com as provas dos autos, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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504 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público. O federal e o do distrito federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (CCB/2002, art. 66, § 1º). , quando encarrega o Ministério Público federal de velar pelas fundações, «se funcionarem no distrito federal.
«1. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo - é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao Ministério Público Federal, ao do Trabalho e ao Militar. ... ()
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505 - TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Cancelamento de voo sem comunicação prévia - Cancelamento dos voos contratados pelas autoras para os trechos São Paulo a Recife, Recife a Fernando de Noronha, em razão da Portaria 9.433, de 5.10.2022, da ANAC, que proibiu operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos) em Fernando de Noronha - Ausência de prévio aviso às autoras, que tomaram conhecimento do cancelamento apenas no aeroporto - Ré que possibilitou a remarcação das passagens, na mesma data e horário similar, apenas para o trajeto São Paulo a Recife - Autoras que foram obrigadas a comprar novas passagens para o trecho Recife a Fernando de Noronha de outra companhia aérea - Dano material evidenciado, o qual deve ser ressarcido.
Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Atraso de voo - Dano material - Inconteste, ademais, pois não impugnado na contestação, que houve atraso do voo operado pela ré no primeiro trecho, que fez com que as autoras perdessem o segundo voo com destino a Fernando de Noronha, consequentemente, uma diária no local do destino, sendo obrigadas a pernoitarem em Recife - Dano material comprovado mediante respaldo documental que deve ser ressarcido. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Dano moral - Autoras que foram surpreendidas com a informação de que não podiam embarcar nos voos contratados, tendo sido obrigadas a adquirirem novas passagens - Autoras que, em decorrência do atraso de voo operado pela ré no primeiro trecho da viagem, perderam diária no local do destino, Fernando de Noronha, havendo chegado ao seu destino após um dia do originalmente programado - Situação vivenciada pelas autoras que não representou mero aborrecimento ou dissabor, havendo extrapolado a situação de mero aborrecimento - Autoras que fazem jus à indenização por danos morais. Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório fixado em R$ 7.000,00 para cada autora que comporta redução - Justo o arbitramento da indenização em R$ 4.236,00 para cada qual, correspondentes a três vezes o salário-mínimo atual (R$ 1.412,00) - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo da ré provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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506 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Competência. Vítima equiparada a servidor público. CP, art. 327. Aplicabilidade. Súmula 147/STJ. Interesse da União. Disputa sobre terras indígenas. CF art. 109, I e xi e art. 231. Competência da Justiça Federal. Ordem denegada.
«I - Estabelece o CP, art. 327, caput, que «Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.. O conceito de funcionário público ora disposto é diverso e mais amplo que aquele do Direito Administrativo e se aplica tanto ao sujeito ativo como ao sujeito passivo. ... ()
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507 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Exegese do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.
«1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi tempestivamente apresentado. In casu, a Corte Regional expressamente motivou o acórdão nos seguintes termos: a) o imóvel deixou de pertencer à União, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 46/2005; b) o processo administrativo de demarcação de terras é viciado por nulidade absoluta, decorrente da notificação editalícia dos confrontantes com endereço conhecido; e c) no período que antecedeu a CF/88, os Decretos 66.227/1970 e 71.206/1972 não eram suficientes para atribuir à União a propriedade de imóveis na área territorial denominada «Gleba Rio Anil. ... ()
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508 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Exegese do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.
«1 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi tempestivamente apresentado. In casu, a Corte Regional expressamente motivou o acórdão nos seguintes termos: a) o imóvel deixou de pertencer à União, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 46/2005; b) o processo administrativo de demarcação de terras é viciado por nulidade absoluta, decorrente da notificação editalícia dos confrontantes com endereço conhecido; e c) no período que antecedeu a CF/88, os Decreto 66.227/1970 e Decreto 71.206/1972 não eram suficientes para atribuir à União a propriedade de imóveis na área territorial denominada «Gleba Rio Anil. ... ()
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509 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Ausência de indicação das razões pelas quais os dispositivos legais foram considerados violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Revisão do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento.
«1. Trata-se, na origem, de Ação de Desapossamento Administrativo promovida pelas empresas Alemoa S/A Imóveis e Participações e outros contra a União e a Funai, objetivando expulsar a Comunidade dos Índios Guaranis do Rio Silveira das terras demarcadas pelo Decreto 94.568/1987. ... ()
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510 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ministro de estado da justiça. Terra indígena. Portaria de identificação e delimitação. Ato declaratório. Ausência de decisão de caráter expropriatório. Cadeia de titularidade. Dilação probatória. Precedentes do STF. Aplicação do Decreto 1.776/95. Matéria pacificada. Composição do grupo técnico. Ausência de mácula. Ausência de cerceamento de defesa. Participação nos autos, com resposta técnica. Afixação do relatório na prefeitura. Dilação probatória. Controvérsia conhecida na região. Ausência de sigilo. Existência de audiência pública sobre questão relacionada. Inexistência de máculas formais e direito líquido e certo. Precedentes.
«1. Mandado de segurança impetrado contra a Portaria 184/2011 do Ministro de Estado da Justiça, que declarou área como de ocupação indígena, identificando-a, nos termos do Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 10, I; a terra indígena indicada como tradicional do grupo Jenipapo-Kanindé e denominada como Lagoa Encantada (fls. 1.112-1.113). ... ()
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511 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL NA MODALIDADE TENTADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MINISTÉRIO PÚBLICO QUE, EM ALEGAÇOES FINAIS, REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NOS ARTS. 14 E 15 AMBOS DA LEI 10.826/03 E A DEFESA REQUEREU A APENAS PARA O DO DELITO na Lei 10826/03, art. 15 - DECISÃO DESCLASSIFICANDO A CONDUTA PARA O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 15) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 45), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 316, FLS. 252), PELO LAUDO DE EXAME EM LOCAL (PÁGINA DIGITALIZADA 316, FLS. 254) E PELO LAUDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA (PÁGINA DIGITALIZADA 545) - PROVA ORAL COLHIDA REVELANDO QUE APÓS UM DESENTENDIMENTO MOTIVADO PELA TRANSAÇÃO DE VENDA DE UM JET-SKI, VENDIDO PELA VÍTIMA AO
APELANTE, SEM LHE FORNECER O DOCUMENTO DA EMBARCAÇÃO, O APELANTE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA DIREÇÃO EM QUE ESTAVA A VÍTIMA E DOIS AMIGOS DESTA, NO CORREDOR DO CONDOMÍNIO QUE MORAVA, APÓS A VÍTIMA SAIR DE SUA CASA QUE É GEMINADA, AO LADO DA RESIDÊNCIA DO APELANTE - PORTEIROS DO CONDOMÍNIO, OUVIDOS EM JUÍZO, CONFIRMARAM QUE VIRAM A VÍTIMA CORRENDO, PEDINDO PARA QUE ACIONASSEM A POLÍCIA E ALGUM TEMPO DEPOIS, APARECEU O APELANTE, QUE FEZ IDÊNTICA SOLICITAÇÃO - POLICIAIS MILITARES QUE, AO CHEGAREM NO LOCAL DOS FATOS, PRESENCIARAM O APELANTE, NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO, COM A ARMA DE FOGO, ADMITINDO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA - AMIGOS DA VÍTIMA, OUVIDOS EM JUÍZO, QUE A ACOMPANHAVAM NARRARAM QUE O APELANTE GRITOU, ANTES DE DISPARAR, NO ENTANTO, NÃO FOI POSSÍVEL DETERMINAR SE OS DISPAROS TINHAM UM ALVO ESPECÍFICO EMBORA A ARMA DE FOGO ESTIVESSE APONTADA PARA O MEIO, DIREÇÃO EM QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA - EM JUÍZO A VÍTIMA DECLARA QUE O APELANTE DISSE QUE HAVIA ERRADO OS DISPAROS, PORÉM QUERIA MATÁ-LO - CRIME DE HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA AFASTADO NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI - APELANTE, QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, ADMITIU A AUTORIA DOS DISPAROS, PORÉM SEM A INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE A PROVA ORAL COLHIDA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO JÚRI, RESTA DEVIDAMENTE COMPROVADO, PELOS RELATOS DAS TESTEMUNHAS E A CONFISSÃO DO APELANTE, QUE EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO, VISANDO AFUGENTAR A VÍTIMA, CUJA CONCRETIZAÇÃO FOI ATESTADA PELA PERÍCIA QUE APUROU QUE FORAM DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, UM PARA O ALTO, EM DIREÇÃO AO TETO E OUTRO PARA O CHÃO; NÃO CONFIGURANDO A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA, POIS NÃO COMPROVADA A INJUSTA AGRESSÃO POR PARTE DA VÍTIMA. PASSO À ANÁLISE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO NA CONDENAÇÃO OPERADA PELO art. 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, ANTE À DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA DE CRIME, REALIZANDO OS DISPAROS PARA ATINGIR A VÍTIMA, O QUE É AFASTADO NESTA INSTÂNCIA, E DECORRE DA CIRCUNSTANCIADORA AO CRIME DE HOMICÍDIO, ARREDADO EM DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA; SENDO SOPESADO AINDA, NEGATIVAMENTE, A CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, CONSIDERADA GRAVOSA, POIS OS DISPAROS FORAM DIRECIONADOS A UMA PESSOA, O QUE SE EXCLUI NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO COMPROVADA, DE FORMA CONCRETA, QUE OS DISPAROS TIVESSEM ALVO EM ESPECÍFICO, CONFORME ATESTADO PELA PERÍCIA; AUMENTANDO-SE A PENA-BASE EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO 2 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL QUE EMBORA DESCRITA NA DENÚNCIA, ESTÁ RELACIONADA AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO QUE FOI AFASTADO EM ATO JUDICIAL QUE DESCLASSIFICOU PARA A CONDUTA PREVISTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, NO ENTANTO, FACE À ATENUANTE DA CONFISSÃO, A TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ, RETORNO A PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO - NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS, A REPRIMENDA É TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E SENDO CONFERIDO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS - OCORRE QUE O PLEITO DEFENSIVO QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL MERECE ACOLHIDA - O APELANTE FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, A UMA REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS MESES) DE RECLUSÃO, ALTERADO NESTA INSTÂNCIA PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. NA HIPÓTESE, A PRESCRIÇÃO É REGULADA PELA PENA APLICADA, CONSOANTE PREVISÃO DO art. 110, §1º DO CP, POIS NÃO HOUVE RECURSO DA ACUSAÇÃO - ART. 109, V DO CP QUE, EXPRESSAMENTE PREVÊ, O LAPSO EXTINTIVO DE QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS - DENÚNCIA RECEBIDA AOS 13/03/2013 (PÁGINA DIGITALIZADA 124) E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA AOS 16/03/2020 (PÁGINA DIGITALIZADA 707/712), TRANSCORRENDO-SE, DA DATA DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, PRAZO SUPERIOR AO LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO - E, INEXISTINDO QUALQUER OUTRA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NESTE INTERREGNO, É DE SER RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, QUE FOI APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO APELANTE, PORÉM COM REPRIMENDA TOTALIZADA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E SENDO CONFERIDO SURSIS PELO PRAZO DE DOIS ANOS, NO ENTANTO, SENDO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE DO APELANTE COM FULCRO NOS arts. 107, IV E 109, V DO CP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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512 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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513 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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514 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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515 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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516 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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517 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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518 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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519 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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520 - STJ. Processual civil. Meio ambiente. Direito ambiental. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Imóvel rural. Averbação de reserva legal. Regeneração da área adquirida. Indenização por danos ambientais.
«1 - Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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521 - TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM ESCADA ROLANTE DE AEROPORTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de queda em escada rolante em aeroporto, com alegação de falta de assistência pela companhia aérea e omissão na prestação de serviços pelo aeroporto. ... ()
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522 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Operação laissez faire. Organização criminosa. Formação de cartel. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Organização criminosa. Contumácia delitiva. Personalidade violenta. Ameaça mediante emprego de arma de fogo.
«1 - O pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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523 - STJ. processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução. Ação discriminatória. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade e determinou a demarcação de terras em ação discriminatória. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo. ... ()
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524 - STJ. Ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Empreendimento em área de preservação permanente. Licença ambiental nula. Ausência de omissão. Resolução conama 303/2001. Constitucionalidade. Competência exclusiva do STF. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Direito fundamental indisponível. Histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - FATMA - e Hantei Construções e Incorporações Ltda. com o objetivo de anular a Licença Ambiental Prévia 194/GELAU/06 e qualquer outra licença que tiver por lastro o imóvel discutido na Ação Civil Pública 2003.72.00.009574-2, pois o local do empreendimento constitui ecossistema protegido, sendo ilegal o licenciamento.... ()
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525 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de ressarcimento por dano material. Pertences furtados de dentro de veículo em estacionamento de farmácia. Sentença de improcedência, com fundamento na inexistência de razoável expectativa de segurança e ausência de comprovação quanto à propriedade dos pertences, uma vez que as notas fiscais apresentadas se encontram em nome de terceiro. RECURSO manejado pelo autor, sustentando que o local onde ocorreu o furto estava nas dependências da requerida, gerando a justa expetativa de proteção, que a transferência de propriedade ocorre com a tradição e que os itens estavam sob sua posse no momento do ocorrido. EXAME: Relação sujeita à legislação consumerista, por se enquadrarem as partes nas definições dos arts. 2º e 3 º, da Lei 8.078/90. Falha na prestação de serviço que caracteriza fato de serviço. Inversão do ônus da prova que se opera «ope legis, dada a incidência do CDC, art. 14. Veículo que foi estacionado em área externa do estabelecimento da requerida, demarcada com vagas e vigiada por circuito interno de câmeras e, portanto, sob sua posse e guarda. Vagas utilizadas pela ré como incremento na sua atividade comercial, atraindo consumidores. Legítima expectativa de segurança. Contrato de depósito. Exegese do CCB, art. 629. Ré que alega a impossibilidade de identificar se o sujeito indicado pelo autor furtou ou não o seu veículo, não se desincumbindo de todo modo do ônus que lhe foi imposto «ope legis, nem em demonstrar culpa de terceiro. Inteligência do art. 14, § 3º, II, do CDC. Notas fiscais que não fazem prova de propriedade. Transferência de propriedade que ocorre com a tradição. Posse direta sobre os pertences que faz presumir a propriedade na presente hipótese. Inteligência do art. 1.267. Danos ocasionados à incolumidade do patrimônio do cliente em razão de falha no dever de guarda e vigilância da ré. Responsabilidade objetiva. Ré que deve arcar com os riscos inerentes à atividade exercida. Súmula 130 do C. STJ. Sentença modificada. Procedência da ação. Readequação dos ônus sucumbenciais. Responsabilidade contratual. Correção monetária a contar da data do sinistro (Súmula 43 C. STJ) e juros de mora desde a citação (CCB, art. 405). RECURSO PROVIDO... ()
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526 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Delimitação da área. Alegação de falta de imparcialidade do perito. Necessidade de reexame de prova. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - A agravante defende a nulidade do processo em virtude de a prova pericial ter sido produzida com base em informações prestadas por uma das partes, caracterizando parcialidade. Todavia, o Tribunal de origem concluiu (fl. 575, e-STJ): «De fato, antes do início dos trabalhos, o perito judicial pleiteou que a CESP providenciasse a marcação da referência de nível correspondente à cota 383,50m (fls. 272), que foi conferida por ocasião da vistoria in loco. Quanto a essa questão, especificamente, não se vislumbra qualquer nódoa trabalho pericial, pois ao efetuar as marcações, a autora apenas delimitou sua pretensão para possibilitar a conferência posterior pelo Expert, que confirmou que os marcos estavam nos locais corretos (fls. 277). ... ()
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527 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Terras indígenas. Demarcação. Indenização das benfeitorias. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 489. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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528 - STJ. Processual civil. Administrativo. Domínio público. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 inexistência. Fundamentos do acórdão, suficiente para mantê-lo, não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Alegação de omissão. Existente.
«I - Sustenta a parte embargante omissão no acórdão relativamente à apreciação da alegação que seria inaplicável a Súmula 283/STF, pois o fundamento tido como não impugnado o foi na petição de recurso extraordinário, sendo inviável a exigência de sua impugnação na petição de recurso especial. Passa-se a sanar a omissão. ... ()
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529 - TJRJ. Recuperação judicial. Direito empresarial. Concessionária de veículos em regime de recuperação judicial. Contrato de concessão de veículos automotores de via terrestre firmado entre concedente e concessionária. Decisão que fixa quota de fornecimento mensal de veículos. Impossibilidade. Estipulação de quota incompatível com a legislação e o contrato. Reforma da decisão. Lei 6.729/79, art. 7º, I e III.
«1. A Lei 6.729/79, chamada «Lei Ferrari, alterada pela Lei 8.132/90, disciplina a concessão comercial entre montadoras e concessionárias de veículos automotores de via terrestre, estabelecendo as regras gerais a serem observadas nas respectivas transações mercantis. 2. A Lei em questão não fixa de modo objetivo a quantidade de veículos a ser fornecida regularmente pela montadora ao concessionário, por meio do pedido de distribuição, flexibilizando as operações entre as partes à luz das regras de mercado. 3. A quota de automóveis, segundo a sistemática da norma, deve ser estabelecida de acordo com a realidade da demanda e das projeções daí advindas, estimando-se o provável volume de vendas, o que ditará uma adequação da produção da montadora. Nesse contexto, firmaram as partes um contrato de distribuição. 4. Não se pode olvidar que no regime de recuperação judicial a que está submetida a concessionária agravada, devem ser adotadas pelo juízo empresarial determinadas providências voltadas à recomposição da saúde financeira da sociedade, resguardando a continuidade de suas atividades, como preconizam os princípios da preservação e da função social da empresa. 5. Por certo, tais medidas estão adstritas aos termos da Lei 11.101/2005, cujo § 2º do art. 49 ressalta que as obrigações pactuadas anteriormente ao regime de recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou aquelas definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso restar estabelecido no plano de recuperação judicial. 6. O contrato de distribuição em análise foi celebrado anteriormente à crise econômico-financeira que atinge a agravada, sendo ali estipulado o cálculo da quota de veículos a ser destinada à concessionária pela montadora. 7. A liberdade relativa de contratar e a autonomia da vontade, na falta da obrigatoriedade legal de observância de qualquer intervencionismo do Estado, deveriam prevalecer no caso vertente, não sendo razoável, fora do plano de recuperação judicial, a imposição unilateral, divorciada das regras da «Lei Ferrari e do contrato, de quantidade rígida de veículos a ser fornecida à agravada pela agravante. 8. A Lei 6.729/1979 estabelece que o ajuste da quota de veículos automotores deve observar a desenvoltura empresarial, o desempenho de comercialização e a capacidade do mercado da área demarcada da concessionária (art. 7º, I e III), para o que não atentou a douta decisão recorrida. 9. Assim sendo, não pode a concessionária agravada valer-se de benefícios não previstos na lei ou no contrato, mesmo diante do quadro econômico precário que embasou o pedido de recuperação judicial. 10. Provimento do recurso.... ()
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530 - TJRS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCÊNDIO. LANCHA. MARINA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame ... ()
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531 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Associação criminosa. Receptação qualificada. Adulteração de sinal identificador de veículo. Porte de arma de fogo. Poluição ambiental. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Risco de reiteração delitiva. Anotações criminais pretéritas. Gravidade concreta da conduta demonstrada. Prisão domiciliar. Não demonstração do cabimento. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()
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532 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação de procedimento demarcatório. Alegada prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cobrança da taxa de ocupação. Ausência de notificação, pessoal ou por edital, dos interessados certos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação aos arts. 85, § 8º, 537 e 805 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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533 - TJSP. "AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - ALTERAÇÃO DE ASSENTOS - ALTERAÇÕES DE VOO - ATRASO NA CHEGADA AO DESTINO - ASSISTÊNCIA MATERIAL - DANOS MORAIS - QUANTUM - DANOS MATERIAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelo da ré Tam - II- Rés que respondem objetiva e solidariamente pelas consequências do ato ilícito a que deram ensejo, aplicando-se ao caso as disposições do CDC - Autores que, em razão da alteração da reserva da autora Lucineide pelas rés, tiveram que ser realocados para voo de volta que partiu dois dias depois do inicialmente programado, de modo que deixaram de chegar ao seu destino em hora previamente ajustada em face de contrato de adesão e de resultado - Autores, ainda, que, embora tivessem adquirido assentos com mais espaço, foram alocados em assentos comuns - Cumpre à transportadora, nos casos de atraso/cancelamento de voo, o dever de prestar toda a assistência material necessária aos seus passageiros - Inteligência do art. 741 do CC e art. 27 da Resolução 400 da ANAC - Em que pese a reacomodação de todos autores em outro voo, inexiste prova no sentido de que as rés supriram as necessidades de seus passageiros durante a espera do embarque - Rés que não forneceram hospedagem, alimentação e/ou transporte aos autores - Falha na prestação de serviço pelas rés - Na específica hipótese de atraso/cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro - Necessária a prova, pelo passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida - Precedente do Colendo STJ - Danos morais, na hipótese, caracterizados - O atraso de dois dias na chegada ao destino, aliado à ausência de prestação de assistência material pelas rés, é suficiente para configurar o dano moral indenizável - Indenização devida, devendo ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar em enriquecimento sem causa dos lesados - Indenização bem fixada em R$4.000,00 para cada um dos autores, ante as peculiaridades do caso - III- Danos materiais demonstrados - Devido o ressarcimento relativo aos gastos adicionais que os autores foram obrigados a desembolsar em razão do adiamento de seu retorno ao Brasil, em razão da remarcação dos voos de forma unilateral e injustificada pelas rés - Comprovados os gatos com hospedagem, transporte, farmácia e alimentação - Devido, ainda, o reembolso dos valores gastos com a aquisição de assentos plus, com maior espaço, que não foram utilizados pelos autores, pois as rés os alocaram em assento comuns - IV- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, para 15% sobre o valor da condenação - Apelo improvido.... ()
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534 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INAPLICABILIDADE - QUADRO FÁTICO DIVERSO.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca a mesma premissa fática descrita no acórdão regional, no qual os minutos anteriores e posteriores ao registro de ponto eram utilizados pelo empregado para atender atividades preparatórias para o trabalho, como colocação de EPI, preparação da área de trabalho para o início da produção, aferição de máquinas, resolução de criticidades, fechamento de relatório, passagem de turno. Ou seja, a prova dos autos, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos enunciados na cláusula coletiva. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo. Nesse contexto, a decisão regional, ao declarar o direito do empregado aos minutos residuais, acabou por convergir com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, mais precisamente, nas Súmulas 366 e 429. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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535 - STJ. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Execução. Legitimidade. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Não demonstração de omissão. Fundamento do acórdão recorrido. Bem imóvel expropriado. Domínio. Dúvidas. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Entendimento desta corte.
I - Na origem, cuida-se de execução da sentença que julgou procedente o pedido de desapropriação ajuizado por Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte contra Serragro S/A/ Indústria Comércio e Reflorestamento, de 1.770 (mil e setecentos e setenta) hectares, no estado do Amazonas, para a formação do lago da UHE de Balbina. ... ()
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536 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Autor que narra possuir plano de junto à requerida «Hapvida e haver enfrentado problemas para marcação de exame de colonoscopia com anestesia. Alegação, ademais, de que foi surpreendido no dia do procedimento ao chegar no local designado pela central de vagas, após toda preparação, com a informação de que o plano estava cancelado para a operadora «HSaúde". Narrativa do autor de que não houve comunicação prévia pelas rés. Sentença de parcial procedência que condenou as requeridas à obrigação de fazer consistente em agendar novo exame para o autor, independente de limitação da área geográfica de abrangência do plano de saúde, bem como condená-las solidariamente ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. Insurgências das rés. Recurso inominado interposto por «Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda às fls. 228/236. Preliminar de ilegitimidade passiva já analisada e afastada pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Mérito. Alegação de inexistência de falha na prestação de serviços, ausência de negativa e inocorrência de danos morais. Não cabimento. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Requeridas que respondem de forma solidária pelo defeito na prestação de serviços ao consumidor. Autor que comprovou ser beneficiário do plano de saúde administrado pela requerida «HAPVIDA e estar adimplente ao tempo da realização do procedimento. Embora a prestadora de serviços alegue redimensionamento da rede de atendimento, é fato incontroverso que as requeridas falharam no dever de informação e permitiram que o consumidor agendasse o exame sem qualquer entrave. Ausência de cientificação do autor acerca da alteração da área de abrangência do plano. Infringência aa Lei 9.656/98, art. 17. Danos morais evidenciados. Valor fixado com razoabilidade e que se mostra consentâneo com as características do caso concreto e adequado a precedentes deste Colégio Recursal. Recurso inominado interposto pela ré «Hapvida Assistência médica S/A às fls. 246/256 não recebido, em razão da deserção (fls. 280). Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DA REQUERIDA «HAPVIDA NÃO CONHECIDO E RECURSO DA RÉ «MATÃO CLÍNICAS & AMHMA SAÚDE NÃO PROVIDO... ()
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537 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal de natureza grave e disparo de arma de fogo. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Complexidade do feito. Expedição de carta precatória. Recurso não provido. Com recomendação.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). ... ()
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538 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0091361-59.2024.8.19.0000, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da ocorrência de fato superveniente - sentença que reconheceu extinta a punibilidade do acusado (em razão da decadência do direito de representação quanto ao crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, operada antes mesmo da distribuição da ação penal) no que se refere ao fato abrangido pela competência territorial daquele juízo. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO. Improcedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitante. Imputa-se ao acusado a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro de vulnerável, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado em 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie, vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006. Neste contexto, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Inicialmente, foi suscitado conflito negativo de jurisdição pelo VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca (processo 0050626-81.2024.8.19.0000), tendo essa Egrégia Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, julgado procedente o conflito, declarando competente o Juízo do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá. Presente conflito que se solucionou pelo critério territorial, fixado pelo lugar da infração pena mais grave (estupro de vulnerável) e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Contudo, diante da superveniência do Enunciado 670 das Súmulas do STJ, constatou-se que o crime previsto do art. 217-A, § 1º, do CP (estupro de vulnerável) praticado pelo acusado contra sua ex-namorada, se enquadrava na hipótese contemplada na Súmula supramencionada. Assentado de forma vinculante pelo Enunciado 670 das Súmulas do STJ que o crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP, cuja vulnerabilidade seja temporária, praticado sob a égide da Lei 12.015/09, fica sujeito à ação penal pública condicionada à representação. No caso, o fato que deu azo ao oferecimento de denúncia em relação ao crime de estupro de vulnerável ocorreu em outubro de 2015. No entanto, a vítima somente o noticiou ao MP em junho de 2021. Verifica-se, portanto, que houve a decadência do direito de representação da vítima, já que exercido muito além dos 06 meses previstos no CPP, art. 38. Assim, a nobre Magistrada do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, reconhecendo a ocorrência da decadência, declarou extinta a punibilidade do acusado e, declinou da competência em favor do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca que, por sua vez, suscitou o presente conflito negativo de competência. O entendimento adotado pelo Juízo Suscitante é de que inexiste hipótese de fato superveniente capaz de justificar a inobservância da competência fixada pela Egrégia Quarta Câmara Criminal. Ocorre que, como bem pontuado no parecer ministerial, a extinção da punibilidade do crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP (crime mais grave) praticado na área territorial de competência do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, de fato, justifica o declínio de competência e não fere o v. Acórdão, considerando que não tem aplicação a regra da perpetuatio jurisdictionis, eis que, na data do oferecimento da denúncia já havia se operado a decadência do direito de representação em relação ao crime mais grave, não sendo a extinção da punibilidade decorrente de fato superveniente ao ajuizamento da ação penal, mas sim anterior a este. Em decorrência da extinção da punibilidade do crime de estupro de vulnerável, o crime mais grave que remanesce na exordial acusatória é o de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I e § 9º), que foi praticado na área territorial de competência do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca. Observância ao disposto no art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Ademais, ante o concurso de jurisdições da mesma categoria prevalece a do lugar do crime mais grave de acordo com o preceituado no CPP, art. 78, II, «a. Demais disso, verifica-se que sequer iniciada a instrução. Neste cenário, a competência para processar e julgar a demanda é então do Juízo Suscitante, qual seja, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitante.... ()
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539 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECONVENÇÃO. DEMARCAÇÃO ENTRE IMÓVEIS. LIMITES DE PROPRIEDADE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos pelo autor e pelo réu contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de reconhecimento de direito de construir, abstenção de invasão de terreno e indenização por danos materiais, e procedente a reconvenção, condenando o autor a se abster de realizar obras em área pertencente ao réu, ao pagamento de indenização por danos morais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. ... ()
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540 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, do código de águas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, em especial em prova pericial, constatou a existência do esbulho possessório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse movida pela CESP - Companhia Energética de São Paulo substituída nos autos pela concessionária Tijoá Participações e Investimentos S/A contra Yacht Club de Araçatuba, alegando que a ré invadiu área de sua propriedade, onde edificou, e que, notificada, recusou-se a deixar o local livre das construções. Afirma que houve esbulho possessório, e que tem direito à reintegração, à demolição, à indenização e à recuperação ambiental. ... ()
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541 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE TURÍSTICO PARA O EXTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EXIGIDO PELO MÉXICO PARA ENTRADA NAQUELE PAÍS (DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICO) - RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE CABE AO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PACOTE TURÍSTICO PARA O EXTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO EXIGIDO PELO MÉXICO PARA ENTRADA NAQUELE PAÍS (DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICO) - RESPONSABILIDADE PELA VERIFICAÇÃO E OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE CABE AO PASSAGEIRO E NÃO À AGÊNCIA DE VIAGEM OU À COMPANHIA AÉREA, QUE INCLUSIVE NÃO TÊM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA O INGRESSO EM PAÍS ESTRANGEIRO, FIXADAS PELO PRÓPRIO NO EXERCÍCIO DE SUA SOBERANIA - ADVERTÊNCIA, PELA RÉ HURB, QUANTO À OBRIGAÇÃO DO PASSAGEIRO DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, DE ACORDO COM AS NORMAS DE CADA DESTINO E ÓRGÃOS REGULAMENTARES (FOLHA 22) - INDICAÇÃO PELA CORRÉ COPA DOS REQUISITOS PARA VIAJAR, COM A ADVERTÊNCIA DE QUE A INFORMAÇÃO PODERIA MUDAR REPENTINAMENTE - VIAGEM REALIZADA ENQUANTO AINDA PENDENTES RESTRIÇÕES RELATIVAS À PANDEMIA DE COVID-19, O QUE EXIGIA AINDA MAIOR ATENÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUE O AUTOR TENHA, EM QUALQUER MOMENTO, PROCURADO JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DO PAÍS DE DESTINO, INFORMAÇÕES QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS NECESSÁRIAS - AQUISIÇÃO DA PASSAGEM EM 07/09/2021 (FOLHA 19), PARA EMBARQUE EM 02/06/2022, TENDO O AUTOR, PORTANTO, TEMPO SUFICIENTE PARA DILIGENCIAR E PROVIDENCIAR A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA AO EMBARQUE, NÃO SE JUSTIFICANDO A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODE OBTÊ-LA POR ESTAR O SITE DO PAÍS DE DESTINO INACESSÍVEL - FATO ESTE, AINDA, QUE TAMBÉM NÃO PODE SER IMPUTADO ÀS RÉS - PASSAGEM E PACOTE PROMOCIONAIS QUE NÃO PERMITEM DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO, EQUIVALENDO O COMPARECIMENTO PARA EMBARQUE SEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA A TAL HIPÓTESE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO (RESCISÃO, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA ORAL, JÁ QUE A IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO E A NEGATIVA DE REMARCAÇÃO, QUE SERIAM OBJETO DELA, NÃO FORAM IMPUGNADAS - SIMPLESMENTE O AUTOR, COMO DITO, TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA VERIFICAR O NECESSÁRIO E OBTER A DOCUMENTAÇÃO, O QUE LHE CABIA, ARCANDO COM AS CONSEQUÊNCIAS DECORRENTES DE SUA INÉRCIA - REMARCAÇÃO, AINDA, QUE NÃO ERA DIREITO SEU - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, EM FAVOR DO PATRONO DE CADA UMA DAS RÉS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, DESDE O AJUIZAMENTO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO - ANOTA-SE, CONTUDO, DIANTE DA GRATUIDADE DEFERIDA EM FAVOR DO RECORRENTE (QUE TEVE A TESE DE QUE NÃO PODE ARCAR COM O PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO SÃO DE GRANDE MONTA, MESMO TENDO CONDIÇÕES DE ADQUIRIR VIAGEM INTERNACIONAL PARA TODA A SUA FAMÍLIA), QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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542 - STF. Petições e embargos de declaração na ação cível originária. Mera rediscussão do que já decidido no acórdão impugnado. Impossibilidade. Alegação de julgamento extra-petita. Argumentação de omissão e inexatidão material quanto a questões possessórias. Adstrição ao objeto do julgamento, conforme fixado na apreciação de questão de ordem. Honorários advocatícios fixados no acórdão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Não caracterização de qualquer dos vícios previstos no CPC/1973, art. 535. Petições e embargos de declaração desprovidos.
«1. O processo como instrumento técnico e ético é informado pelo princípio da boa-fé, que impõe às partes atuarem com lealdade processual em relação ao ex adversus e ao juízo. ... ()
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543 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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544 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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545 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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546 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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547 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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548 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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549 - STJ. Processo civil. Ambiental. CPC, de 1973 reserva legal. Julgamento antecipado da lide. Reexame. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Ausência. Alegativa de ofensa ao art. 6º da lindb. Ausência. Função ecológica da propriedade. Demarcação. Reflorestamento. Obrigação proter rem e ex lege. Art. 68 do novo CF. Inaplicabilidade.
«1. O aresto recorrido reconheceu ser desnecessária a realização de perícia técnica, uma vez que as provas já produzidas nos autos seriam suficientes para o julgamento da lide. Para revisar essas conclusões e reconhecer a ofensa ao CPC, art. 331, I, de 1973, por seu turno, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não é permitido na instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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550 - STJ. processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, Lei 9.868/1999, art. 1.022, art. 11, § 1º e dos arts. 1º, «a, e 11 do Decreto-lei 9.760/1946. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, aa Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º e aos arts. 1º, «a, e 11 do Decreto-lei 9.760/1946 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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