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(DOC. VP 165.7004.4001.2400)

STJ. Processo civil. Ambiental. CPC, de 1973 reserva legal. Julgamento antecipado da lide. Reexame. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535. Ausência. Alegativa de ofensa ao art. 6º da lindb. Ausência. Função ecológica da propriedade. Demarcação. Reflorestamento. Obrigação proter rem e ex lege. Art. 68 do novo CF. Inaplicabilidade.

«1. O aresto recorrido reconheceu ser desnecessária a realização de perícia técnica, uma vez que as provas já produzidas nos autos seriam suficientes para o julgamento da lide. Para revisar essas conclusões e reconhecer a ofensa ao CPC, art. 331, I, de 1973, por seu turno, faz-se necessário o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não é permitido na instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não há ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a

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