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(DOC. VP 210.6010.2948.6618)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Terreno de marinha. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Anulação de procedimento demarcatório. Alegada prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cobrança da taxa de ocupação. Ausência de notificação, pessoal ou por edital, dos interessados certos. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação aos arts. 85, § 8º, 537 e 805 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem manteve sentença que julgou procedente o pedido, em ação ajuizada pelos recorridos, na qual postulam a anulação do procedimento demarcatório que declarou, como terreno de marinha, 5,75% da área de imóvel de sua propriedade, e, consequentemente, o cancelamento de todos os débitos de taxa de ocupação sobre ele incidentes. III - Não

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