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(DOC. VP 210.8061.0237.8258)

STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, do código de águas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, em especial em prova pericial, constatou a existência do esbulho possessório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse movida pela CESP - Companhia Energética de São Paulo substituída nos autos pela concessionária Tijoá Participações e Investimentos S/A contra Yacht Club de Araçatuba, alegando que a ré invadiu área de sua propriedade, onde edificou, e que, notificada, recusou-se a deixar o local livre das construções. Afirma que houve esbulho possessório, e que tem direito à reintegração, à demolição, à indenização e à recupera�

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