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Jurisprudência sobre
transito competicao

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Doc. VP 614.4537.4520.8415

451 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO RECLAMANTE.

A delimitação que consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista foi de que «as partes acordantes mantiveram vínculo de emprego de 02-08-2022 a 13- 06-2023 e o ajuste envolve o pagamento de R$ 5.233,41, a título de verbas rescisórias, acrescido de indenização compensatória do FGTS a ser depositado no montante de R$ 872,8 7. Ou seja, as verbas eram devidas em razão da inequívoca aplicação da legislação trabalhista. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante o exame das normas que regem a matéria, concluiu pela inviabilidade da pretensão recursal, ante a higidez jurídica de decisão que não homologou o acordo realizado entre as partes. Consoante bem assinalado na decisão monocrática, o entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. No caso dos autos, o TRT consignou que « a concordância do empregado em receber verbas que lhe são incontroversamente devidas não configura acordo algum. Logo, não pode merecer a chancela do judiciário para efeito de dar quitação do contrato de trabalho, ceifando a possibilidade de qualquer discussão sobre eventuais outros direitos sonegados durante a contratualidade, porque, nesse caso, nenhuma ou pouca concessão se verifica do lado do empregador e, adicionalmente, lembrou que « a autocomposição pressupõe concessões recíprocas (...), o que não se verifica no caso dos autos. De modo que, versando o acordo sobre verbas trabalhistas ordinariamente devidas pelo empregador, « não há exigir sua homologação em juízo . Nesse sentido, ressaltou que « o procedimento não se presta à mera ratificação de ajuste que verse sobre direitos incontroversos, por ausência da dúvida que legitima a validade da composição . Há, pois, fundamentos relevantes para a recusa da homologação do acordo, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado. Não há falar, portanto, em violação aos dispositivos apontados pelo agravante. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o recurso de revista da parte não reunia condições de provimento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.1101.1468.2952

452 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Servidor público municipal. Aposentadoria especial. Insalubridade. Cálculos dos proventos. Ausência de omissão e contradição. Integralidade e paridade. Dano material. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Requisitos contidos em norma constitucional e local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Preliminarmente, constata-se que não houve ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois o Tribunal de origem expressamente julgou todas as supostas lacunas do acórdão - as regras constitucionais de transição, a aparente contradição do cálculo do valor da aposentadoria, o pleito de incorporação das verbas auferidas (fls. 950-953, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 241.0260.7691.0288

453 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência do imposto de renda sobre a participação nos lucros e resultados.

1 - A controvérsia consiste em saber se incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados da empresa. Em face do que dispõe o CF/88, art. 146, III, a, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966- denominada CTN -, foi recepcionada com status de lei complementar, assim definindo o fato gerador do Imposto de Renda: «Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no, anterior. Em conformidade com o § 1º do artigo transcrito, incluído pela Lei Complementar 104, de 10 de janeiro de 2001, e também o § 4º do art. 3º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a tributação independe da denominação dos rendimentos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Portanto, incide Imposto de Renda sobre a participação nos lucros ou resultados de que trata o CF/88, art. 7º, XI, conforme expressamente previsto na Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, e nas sucessivas reedições dessa medida, até a conversão da última edição na Lei 10.101/2000, cujo § 5º de seu art. 3º possui o seguinte teor: «As participações de que trata este artigo serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. Registre-se que a Lei 10.101/2000, art. 3º, § 5º não pode, simplesmente, deixar de ser aplicado, pois isso significaria negar vigência a tal dispositivo legal, o que somente seria viável se houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade pela Corte Especial, na forma exigida pelo CF/88, art. 97 (Súmula Vinculante 10/STF), o que, todavia, não é o caso, dada a constitucionalidade dessa norma infraconstitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.5000

454 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Decisão condenatória transitada em julgado. Liquidação. Extensão dos danos. Verba fixada em R$ 72.600,00. Pretensão de revisão das provas em sede do recurso especial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Critério da razoabilidade da indenização. CPC/1973, art. 541. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. Lei 8.038/90, art. 26.

«Hipótese em que o cidadão (vítima) em 07/07/84 foi arbitrariamente detido por oficiais da Marinha do Brasil em razão de simples colisão de seu veículo com outro conduzido por aspirante daquela Arma. Após colidir, a vítima sofreu agressão física e verbal e foi ilegalmente preso por seis dias em cela da Marinha. Ficou incomunicável e sem cuidados médicos, comprovadamente diante do acórdão transitado em julgado no processo de cognição plena. O fato resultou em danos físicos e morais, e causou-lhe a deterioração da saúde. Devido o desenvolvimento de isquemia e diabetes, teve, inclusive os dedos dos pés amputados. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.4000

455 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 e ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Responsabilidade de sócio. CTN, art. 135, III. Infração ao I blei/8.212, art. 30. Ocorrência. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a alegada ofensa ao CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.4100

456 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e ao, art. 489 não configurada. Responsabilidade de sócio. CTN, art. 135, III. Infração ao I blei/8.212, art. 30. Ocorrência. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a alegada ofensa ao CPC/1973, CPC/2015, art. 535 e ao, art. 489, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 240.7031.1297.1420

457 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento padronizado. Inclusão da união no polo passivo da demanda. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 1.234/STF. Parâmetros de atuação do poder judiciário definidos em tutela provisória. Sentença proferida. Agravo interno não provido.

1 - A propósito da responsabilidade na dispensação de fármacos, o STJ firmou jurisprudência consolidada no sentido de que os entes políticos são solidariedade responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente, à exceção da hipótese de ausência de registro na ANVISA.... ()

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Doc. VP 889.4572.0375.5679

458 - TST. RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do 2º Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Departamento Estadual de Trânsito, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onusprobandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido.

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Doc. VP 231.2040.6224.5912

459 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamento não padronizado. Inclusão da união no polo passivo da demanda. Desnecessidade. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 1.234/STF. Parâmetros de atuação do poder judiciário definidos em tutela provisória. Sentença proferida. Agravo interno não provido.

1 - A propósito da responsabilidade na dispensação de fármacos, o STJ firmou jurisprudência consolidada no sentido de que os entes políticos são solidariedade responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente, à exceção da hipótese de ausência de registro na ANVISA. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6102.9613

460 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamento não padronizado. Inclusão da união no polo passivo da demanda. Desnecessidade. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 1.234/STF. Parâmetros de atuação do poder judiciário definidos em tutela provisória. Sentença proferida. Agravo interno não provido.

1 - A propósito da responsabilidade na dispensação de fármacos, o STJ firmou jurisprudência consolidada no sentido de que os entes políticos são solidariedade responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente, à exceção da hipótese de ausência de registro na ANVISA. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.6600

461 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, da Min. Raul Araújo no sentido de que os juros moratórios fluam a partir da data do julgamento. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.

«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, entendo, como a eminente Ministra Relatora, que é a própria natureza do dano moral que impede, em todas as hipóteses, que se tenha a possibilidade de quitação do dano por parte do devedor, porque nunca ou, raramente, haverá um entendimento entre as duas partes acerca do que pode ser dimensionado como reparação do dano moral. ... ()

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Doc. VP 957.0966.2411.7673

462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NÃO POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO. ART. 303, §1º C/C §1º, I E III Da Lei 9.503/97, art. 302. LEGITIMIDADE RECURSAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. NÃO SE TRATA DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CAUSAS DE AUMENTO INCIDENTES. PROCEDÊNCIA.

1.

Realizada a audiência preliminar, no juízo da Vara Criminal de origem, não sendo possível a composição civil, o parquet ofereceu proposta de transação penal, que foi imediatamente aceita pelo Apelado e, em seguida, homologada por sentença. ... ()

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Doc. VP 616.4975.8334.0147

463 - TJRJ. DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória na qual a autora busca a condenação da ré por danos materiais, em decorrência de recusa ao pagamento de indenização securitária pela perda total de veículo automotor avariado por colisão em acidente automobilístico. Contrato de seguro. Ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do segurado é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela seguradora, nos limites do estabelecidos no contrato. No caso vertente, a prova pericial assume elevada importância, eis que por ser a matéria em debate eminentemente técnica, imperioso se faz o auxílio de um profissional para auxiliar o juízo na correta resolução da demanda, a fim de que se chegue a um laudo elucidativo para que não remanesçam dúvidas para o deslinde da causa. Realizada a prova pericial necessária, o experto do juízo concluiu que o acidente ocorrido com o veículo ocasionou os danos detectados no automóvel, destacando que o veículo da autora colidiu em outro veículo devido ao motorista não ter observado o veículo e outros estarem parados à sua frente, além de não ter tempo hábil para evitar a colisão, nos termos da dinâmica apresentada pelo eBRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito), conforme exposto pelo Juízo singular. Vê-se, pois, que o laudo pericial foi conclusivo quanto à dinâmica dos fatos que ocasionaram os danos no veículo objeto da demanda, restando, assim, demonstrado o nexo causal entre o sinistro e os danos causados no veículo. Tendo a autora se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja de demonstrar que a recusa da seguradora ré em custear os gastos com o conserto do veículo foi indevida, caberia à ré, por força do disposto no art. 373, II do CPC, demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito postulado, o que não ocorreu. Considerando o conjunto probatório dos autos, acerca dos documentos que demonstram a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como a análise pormenorizada do sinistro ocorrido, é de se concluir pela irregularidade da recusa da seguradora ré, ora apelante, em efetuar o pagamento de indenização pelo evento em testilha, constatando a inexistência de provas aptas a comprovar a sua tese defensiva, aplicando-se, ainda, o disposto no CCB, art. 765. Infere-se que o Juízo a quo deu adequada solução à lide, mostrando-se irretocável a sentença, ao julgar procedente o pedido autoral, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária, devendo ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 719.8345.0381.4226

464 - TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, do Cód. Penal. Recurso: Defesa.

Requerimento para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Circunstâncias pessoais do Acusado: insuficiência, ante a necessidade de preservação da ordem pública, desautorizando, inclusive, a adoção de medidas cautelares (STJ). Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, que, de todo modo, se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Violação ao direito de permanecer em silencio, durante o interrogatório realizado na fase policial: atipicidade. Advertência expressa quanto a esse direito. Eventual nulidade que não tem o condão de macular a ação penal, por se tratar o inquérito policial de procedimento administrativo, de natureza informativa. Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Alegação de «flagrante forjado": inconsistência, não tendo o réu atendido ao ônus da prova que lhe competia (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal). Denúncia anônima: Legalidade. Dever do Estado de investigação. Precedentes: STF e TJSP. Pena-base: acréscimo de 1/3, pelas circunstâncias do crime, concurso de agentes e consequências do delito. Circunstâncias do crime: maior ou menor intensidade da violência que devem ser mensuradas na aplicação da pena (STJ). Delito praticado na presença de duas crianças. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Consequências do delito: abalo emocional da Vítima, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico. Manutenção. Segunda fase: redução de 1/6, pela confissão. Terceira fase: acréscimo de 2/3 em razão do emprego de arma de fogo. Manutenção. Arma de fogo: desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Concurso formal: tipicidade. Conduta do Apelante que lesou dois patrimônios distintos (art. 70, Cód. Penal). Acréscimo de 1/6. Adequação. Regime fechado: adequação, antes as penas arbitradas e gravidade do caso, evidenciada nas circunstâncias negativas reconhecidas. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: inadequação, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, II e III, Cód. Penal). Concessão dos benefícios da gratuidade: matéria de competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recurso não provido

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Doc. VP 202.4195.2009.1600

465 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de homicídio qualificado. Paciente que, após citado pessoalmente, se mudou para outra unidade da federação, sem informar o atual endereço ao juízo de primeiro grau. Ônus legal que lhe competia. Decisão de pronúncia. Intimação por edital. Nulidade. Inexistência. Requisitos da prisão preventiva. Condenação transitada em julgado. Falta de interesse. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - Prevê o CPP, art. 367 que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. ... ()

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Doc. VP 163.6125.9001.5600

466 - TJSC. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Genitor e companheiro dos requerentes que teria falecido após supostamente ter sido agredido por agentes do estado. Objetivada atribuição de responsabilidade em razão de tal fato. Inviabilidade. Acervo probatório incapaz de descortinar qualquer ato ilícito cometido.

«Tese - Não gera indenização por danos morais o falecimento de detento após internação hospitalar decorrente de paraplegia ocorrida anteriormente ao seu ingresso na penitenciária. ... ()

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Doc. VP 852.9146.9482.5411

467 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE.

1.

Preliminar, arguida em contrarrazões pelo 1º apelado, de não cabimento dos embargos de terceiro, que não se conhece, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença. ... ()

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Doc. VP 128.9869.4601.1765

468 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE.

1.

Preliminar, arguida em contrarrazões pelo 1º apelado, de não cabimento dos embargos de terceiro, que não se conhece, por não ser esta a via adequada para se requerer a modificação da sentença. ... ()

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Doc. VP 591.5631.6629.6856

469 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. CLT, art. 11, § 2º 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a prescrição de pretensão baseada em descumprimento do pactuado (CLT, art. 11, § 2º). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula 294/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - A partir da petição da petição inicial, percebe-se que o pedido da reclamante consiste no pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da incorporação das parcelas «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE, em razão de suas naturezas salariais, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS (anuênio), o qual lhe é pago habitualmente, na forma do normativo RH 115. Acrescenta que a reclamada vem adimplindo o ATS «de forma incompleta, pois considerou em seu cálculo apenas e tão somente o valor do SALÁRIO PADRÃO (RUBRICA 0002), desconsiderando outras verbas salarias". Por sua vez, tem-se que, em contestação, a reclamada aduz que «a parte adversa recebe referida rubrica [ATS] na composição utilizada pela CAIXA, leia-se, tendo como base de cálculo somente percentual do salário padrão, no mínimo desde 01/1998, ou seja: há mais de duas décadas". 2 - Percebe-se, assim, que a pretensão tem fundamento em descumprimento do pactuado (conforme interpretação a ser dada ao RH 115, especialmente no que se refere à base de cálculo do ATS). Trata-se de situação distinta de alteração do pactuado (o RH 115 não sofreu alteração), de modo que não se adequa ao caso a diretriz da Súmula 294/TST. 3 - Nesse sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, firmou entendimento que o pedido de diferenças fundamentado em norma regulamentar interna, que resulte em modificação de critérios de cálculo de vantagens pessoais, se baseia em descumprimento do pactuado e a lesão se renova a cada mês em que é realizado o pagamento de forma incorreta. Julgados. 4 - No que se refere à previsão do CLT, art. 11, § 2º, que positivou e ampliou a diretriz da Súmula 294/TST para alcançar a prescrição total também sobre a pretensão de pedido de prestações sucessivas decorrente de descumprimento do pactuado, é de se observar que não cabe sua incidência ao caso concreto. 5 - É certo que, apesar de a Lei 13.467/2017 encontrar-se em vigência desde 11/11/2017, a jurisprudência consolidada, baseada na legislação até então vigente, refletia tese jurídica no sentido de incidência de prescrição parcial. Desse modo, não poderiam eventuais credores de pretensões resistidas decorrentes de descumprimento do pactuado serem surpreendidos com a pronúncia da prescrição total simplesmente pela vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017. 6 - É necessário estabelecimento de regra de transição, assim como se deu pelo CCB, art. 2.028, a fim de resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, à luz do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). 7 - Trazendo referidas premissas ao caso concreto, como consignou o TRT, tem-se que o contrato de emprego perdurou de 29/11/1989 a 25/11/2019, de sorte que, em 11/11/2017, se encontrava em curso a prescrição parcial da pretensão da reclamante de alcançar diferenças salariais por descumprimento do contratado. Não podendo ser surpreendida pela prescrição total de sua pretensão pela entrada em vigência da Lei 13.467/2017, sua pretensão continuou sujeita à prescrição parcial, na forma da jurisprudência consolidada à época. Julgados. 8 - O TRT, ao reconhecer a prescrição total, contrariou o entendimento da Súmula 294/TST, por má aplicação. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 205.7710.4000.0800

470 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Pis/cofins. Alegação de divergência. Embargos liminarmente indeferidos. Não comprovação da divergência.

«I - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o titular da Agência da Receita Federal de Pedro Leopoldo/MG, com o fim de afastar o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na sentença, julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao agravo em recurso especial. O agravo interno foi desprovido pela Primeira Turma. Indeferiu-se, liminarmente, os embargos de divergência. ... ()

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Doc. VP 240.1230.1820.0260

471 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0208.3759

472 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0516.6271

473 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 198.4859.8412.5360

474 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. ESCLARECIMENTOS. 1. nulidade por negativa de prestação jurisdicional. INOCORRÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. horas extras E INTERVALO intrajornada. contROLES de acesso ao estaleiro. impRestabilIDADE como registro da JORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLE INTEGRAL DO PERÍODO LABORADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto aos temas, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS sucumbenciais . Art. 896, §1º-A, I, da CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPITULO. TRECHOS DESTACADOS NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE QUANTO A ESSE ASPECTO. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada omissão na decisão embargada, acerca da existência de destaques na transcrição do acórdão regional, para fins de cumprimento da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I no que toca ao tema, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, concedendo efeito modificativo ao julgado, prosseguir na análise do agravo interno. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para sanar omissão. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante os argumentos da parte, afasta-se o óbice adotado na decisão agravada, a fim de reconhecer a transcendência da causa. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. ADI Acórdão/STF. Aparente violação do art. 791-A, §4º, da CLT, a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DEVIDO. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . O Colegiado Regional deu «provimento ao apelo do autor para dispensá-lo do pagamento dos honorários advocatícios devidos aos advogados da reclamada, ao argumento de «incompatível a Assistência Judiciária Gratuita . 2. Necessária, pois, a adequação do acordão recorrido ao entendimento desta Corte Superior e à decisão proferida pelo STF ao julgamento da ADI Acórdão/STF, no sentido de que, constatada a sucumbência recíproca, deve o reclamante responder pelo pagamento de honorários advocatícios, ainda que beneficiário da justiça gratuita, devendo a referida responsabilidade ficar sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o CLT, art. 791-A, § 4º, contados a partir do trânsito em julgado, competindo, à parte interessada, no referido prazo, comprovar de forma inequívoca que aquele deixou de ser hipossuficiente. 3. Violação do art. 791-A, §4º, da CLT que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 907.7709.6062.5535

475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação . O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Esclareça-se que o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional está adstrito à observância das hipóteses previstas na Súmula 459/TST (indicação de violação do CLT, CPC/1973, art. 832, art. 458, ou da CF/88, art. 93, IX). Assim, afastam-se desde já as demais alegações de violação legal e constitucional, bem como de divergência jurisprudencial. Sobre as matérias as quais o reclamante alega que houve omissão, o Tribunal Regional se pronunciou explicitamente. A simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS . DECISÃO DO STF. ADC 58 E 59 E DAS ADIS 5857 E 6021 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que « o título executivo não fixou e expressamente de forma concomitante índice de correção monetária e taxa de juros a serem aplicados (vide acórdão, ID. 16c9f86), nem há decisão com trânsito em julgado na fase de liquidação definindo tais critérios (fls. 1528 ). Desta forma, a Corte a quo entendeu que incide, in casu, a decisão vinculante do STF (modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC 58 (iii): «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o critério de modulação fixado no item (iii), devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E na fase pré-processual e a incidência da taxa SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 200.4280.8004.6700

476 - STJ. Família. Agravo interno. Disputa de guarda de menor por duas famílias. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ.

«1. A questão posta nos autos é bastante delicada, pois envolve guarda de criança atualmente com 3 anos e 9 meses de vida, disputada por duas famílias - de um lado, a mãe biológica, que vive com dois irmãos da menor, «e, de outro, o casal agravante, para quem a mãe agravada, que se encontrava naquela ocasião em quadro de extrema vulnerabilidade, entregara a filha recém-nascida. ... ()

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Doc. VP 152.5365.3000.1700

477 - STF. Seguridade social. agravo regimental em mandado de segurança. direito administrativo. proventos. aposentadoria. acórdão do tcu que determinou a exclusão de vantagem econômica reconhecida por decisão com trânsito em julgado (urp, 26,05%). competência constitucional atribuída à corte de contas. modificação de forma de cálculo da remuneração. inexistência de ofensa aos princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. decadência. inocorrência. ampla defesa e contraditório. ausência de violação. agravo a que se nega provimento.

«1. A garantia fundamental da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) não resta violada nas hipóteses em que ocorrerem modificações no contexto fático-jurídico em que produzida - como as inúmeras leis que fixam novos regimes jurídicos de remuneração. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.4400

478 - TST. Provimento.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()

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Doc. VP 164.4100.3262.7702

479 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDANTE QUE OCUPAVA O CARGO DE PROFESSOR I, 16 HORAS, CUJA CARGA FOI MAJORADA PARA 40 HORAS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O MESMO CARGO, AGORA COM 40 HORAS. PRETENSÃO DE ACUMULAÇÃO DOS MESMOS. POSSE NO SEGUNDO CARGO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO EXORDIAL, COM PLEITO DE MANUTENÇÃO DOS CARGOS ACUMULADOS. SENTENÇA QUE REJEITOU O PEDIDO DE REVERSÃO DA CARGA HORÁRIA DO PRIMEIRO CARGO DE 40H PARA 16H. PROVIMENTO DE MÉRITO QUE DEFERIU A CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR COM JORNADAS DE 40 HORAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DO MRJ, COM MENÇÃO, NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, AO FATO DE QUE A JORNADA DE TRABALHO DEVERIA SE LIMITAR A 40 HORAS. INSUCESSO DO MRJ NOS RECURSOS QUE SE SEGUIRAM. DECISÃO AGRAVADA QUE COMANDOU O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Réu que, já na contestação, havia informado que a demandante requerera a exoneração do primeiro cargo. Autora, em réplica, disse ter sido coagida e que sofrera ameaças de represálias. Inexistência, contudo, de pedido de reversão ao cargo. Condenação do MRJ a permitir a cumulação de cargos que não significa a reversão da demandante à primeira matrícula. Ainda que a antiga 19ª Câmara Cível tenha sustentado que não havia a perda do interesse por parte da autora, em razão da exoneração do primeiro cargo, evidente é a impossibilidade de cumprimento da sentença, por não mais existir um dos cargos que seriam cumulados. Impossibilidade que decorre também dos óbices à composição da jornada, vez que a demandante teria que cumprir carga horária de 80 horas semanais, totalizando 16 horas de trabalho por dia se divididas entre cinco dias da semana. Ao contrário do que constou na sentença e no Acórdão proferido pela 19ª Câmara Cível, a demandante não conta com disponibilidade de horários, vez que a Lei 11.738/2008 apenas determinou que as atividades de interação com os educandos se submeteriam ao limite máximo de 2/3 da carga horária, cabendo o remanescente de 1/3 a atividades de planejamento e outras ações extraclasse, estando o Professor obrigado ao cumprimento da carga horária integral. Acomodação da jornada de um cargo no período de 1/3 correspondente à jornada do outro cargo que significaria sobreposição de jornadas, ofendendo a vedação contida no CF/88, art. 37, XVI, «a, que demanda a compatibilidade de horários entre os cargos acumulados. Ainda que o MRJ não tenha requerido a concessão do efeito suspensivo, impõe-se o deferimento da tutela recursal, oficiando-se ao Juízo de origem, com urgência, independentemente do trânsito em julgado do presente Acórdão, para que se abstenha de determinar o cumprimento da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. DEFERIMENTO DA TUTELA RECURSAL.... ()

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Doc. VP 641.8010.1543.3023

480 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Tributário. ISSQN. Serviços notariais e registrais. Município do Rio de Janeiro. Mandado de Segurança. Decisão agravada que defere liminar determinando a abstenção do lançamento e da execução do crédito tributário apurado nas Notas de Lançamento e no Auto de Infração, na pendência da apreciação de impugnação circunscrita apenas ao Auto de Infração. Inconformismo do exequente, fundamentado (i) na impossibilidade de extensão do efeito suspensivo peculiar à impugnação ao Auto de Infração às Notas de Lançamento, cujas impugnações já foram rejeitadas e (ii) no fato de que a impugnação não poderia ser conhecida, porque remetida para endereço de e-mail distinto do informado na própria autuação. Aplicação da orientação firmada na ADI 3089 e no Tema 688 do STF, os quais assentam a constitucionalidade da incidência do ISSQN sobre a prestação de serviços notariais e registrais. Do mesmo modo, no julgamento do ARE 873.804 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe 08/11/2017 - com trânsito em julgado em 05/04/2023), foi reformado o acórdão do Órgão Especial que declarava a inconstitucionalidade, em efeitos ex tunc, dos «Decretos Municipais 31.935/10 e 31.879/10, bem assim [d]a imposição de tributação uniforme pelo CTN Municipal aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Representação por Inconstitucionalidade 0046363-60.2011.8.19.0000 (Rel. Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, DJe 27/03/2013). Inteligência do CTN, art. 149 e da Súmula 436/STJ. Cenário legislativo e jurisprudencial que respalda a exigibilidade do crédito tributário e a base de cálculo correspondente aos emolumentos. Inexistência de submissão do Fisco à Lei estadual 7.128/2015 que versa sobre a composição dos emolumentos, sob pena de violação ao princípio federativo (CF/88, art. 18). Quanto ao art. 151, III do CTN, verifica-se que, diferentemente do alegado, o Auto de Infração nada menciona a respeito do endereço de e-mail para o qual deveria ser encaminhada a impugnação durante a pandemia do COVID-19. Por outro lado, o impetrante anexou aos autos prova de que constava do site da Prefeitura o atendimento virtual pelo e-mail para o qual foi encaminhada sua impugnação. Dessa forma, a liminar deve restringir-se apenas a suspensão da exigibilidade do ISSQN em relação ao Auto de Infração 302.531, porquanto apenas neste caso reconhece-se pendente a causa suspensiva da exigibilidade do crédito, na forma do art. 151, III do CTN. Consequentemente, não há obstáculo ao prosseguimento da cobrança dos créditos objeto das Notas de Lançamento 14/2013 e 5/2017, o que atrai a revogação da determinação de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, uma vez que a mesma deve refletir a situação do contribuinte perante o Fisco por ocasião de sua emissão. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 322.2084.9185.0260

481 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES JURÍDICAS. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES FÁTICAS RELEVANTES. CABIMENTO. 1.

De pronto se afasta a negativa de prestação jurisdicional referente à aplicação da ADC 58, na medida em que o processo não transitou em julgado e, portanto, a incidência do entendimento firmado pela Suprema Corte não depende de qualquer outra circunstância fática. 2. Quanto à alegação de trabalho externo, o autor embargou de declaração pedindo pronunciamento a respeito de anotações de ponto, inclusive com registro de compensação de jornada. 3. Em relação à tese jurídica (possibilidade de controle de jornada a afastar a incidência do CLT, art. 62, II) não haveria que se falar em negativa de prestação jurisdicional em razão do reconhecimento de prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III), porém, o mesmo não se pode falar em relação à premissas fáticas que não poderão ser revolvidas nesta Corte Superior. Agravo parcialmente provido e agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO E CONTROLES DE JORNADA. PREMISSA FÁTICA RELEVANTE. 1. A Corte Regional, após transcrever a fundamentação da sentença, concluiu que «Dessa forma, como o obreiro não conseguiu se desonerar do encargo probatório que lhe competia, há de se preservar o comando sentencial que indeferiu as horas extras, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada e reflexos correspondentes «. 2. Esse foi o único parágrafo de fundamentação a justificar a manutenção da sentença de primeira instância. 3. Veja-se que a fundamentação é ambígua, com todas as vênias, não sendo possível extrair se a Turma está se referindo ao ônus da prova da jornada laboral ou da incidência da exceção do CLT, art. 62, II. 4. Fato é que o autor embargou de declaração pedindo pronunciamento a respeito da existência de controles de frequência com registro de entrada e anotação de compensação de jornada. 5. Perceba-se que a premissa fática é de indiscutível relevância, pois possibilita que o autor venha a defender não apenas a possibilidade, como a existência de efetivo controle de jornada, sem falar, quanto ao ônus da prova, eventual aplicação da Súmula 338/TST. 6. O silêncio da Corte Regional, que mesmo instada pela via declaratória, não se pronunciou a respeito da existência de controles de frequência e seus registros, impede que o autor defenda a tese de que o empregador mantinha controle de jornada e, sucessivamente, discutir os critérios de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.9400

482 - STJ. Falência. Falimentar e processual civil. Agravo de instrumento. Certidão de intimação da decisão agravada. Possibilidade de dispensa. Falida. Legitimidade ativa para a defesa dos interesses próprios. Síndico da massa. Intimação pessoal para oferecer contraminuta. Desnecessidade. Julgamento extra petita. Não-ocorrência. Efeito translativo do recurso. Nulidade cognoscível de ofício. Suspensão do processo requerida unilateralmente pelo credor. Moratória configurada. Impossibilidade de decretação da quebra.

«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão, de forma explícita, rechaça todas as teses do recorrente, apenas chegando a conclusão desfavorável a este. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2926.3909

483 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a União. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2409.5145

484 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, suscitou o presente conflito de competência à consideração de que há inúmeros julgados posteriores a ela - tanto no STJ, quanto no próprio STF - mantendo a histórica posição consolidada na jurisprudência nacional, segundo a qual a solidariedade da obrigação sob exame implica a inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município e a União. ... ()

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Doc. VP 167.0695.9001.5900

485 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Coisa julgada. Prazo prescricional. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Agravo interno não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Título Judicial propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra o ora recorrente, fundados em excesso de execução. ... ()

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Doc. VP 823.6346.4639.5419

486 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, V

e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado quando ainda vigente o CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. A IN 31/2007 do TST prevê expressamente que o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, « no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação . Considerando-se que a parte almeja a rescisão do acórdão proferido em fase de conhecimento, não há que se falar em cálculo sobre o valor da liquidação, como defende a parte ré. Rejeita-se. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, V e IX, do CPC/1973, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, mantendo-se a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente.... ()

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Doc. VP 350.4015.9242.3587

487 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V

e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, III, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min.TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. VP 420.2341.4766.7794

488 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO art. 966, III, V

e VIII, DO CPC/2015. QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em julgado quando ainda vigente o CPC/73. Neste contexto, a pretensão rescisória deve ser analisada à luz deste último diploma legal. Por outro lado, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento de que a indicação, na petição inicial da ação rescisória, das hipóteses de rescindibilidade previstas no CPC/2015, no caso, art. 966, III, V e VIII, não compromete o exame da controvérsia diante da existência de dispositivo legal correspondente no CPC/1973 (art. 485, III, V e IX). Assim, o exame dos pressupostos processuais deve ser realizado sob a perspectiva do sistema legal vigente à época do trânsito em julgado da decisão rescindenda. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DESTA CORTE . Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 966, III, V e IX, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, que manteve a condenação da então reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. A pretensão rescisória fundamentada em erro de fato não ultrapassa a barreira da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte, pois a questão concernente aos critérios de cálculo da parcela denominada RMNR representou o cerne da controvérsia dirimida no acórdão rescindendo. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA . Também não se vislumbra a ocorrência de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida, pois tal causa de rescindibilidade somente é admitida quando a decisão rescindenda resultou da prática de meios ardilosos capazes de obstar ou reduzir o pleno exercício de defesa da parte vencida, afastando o julgador da possibilidade de prolatar uma decisão mais próxima à verdade dos fatos, o que efetivamente não ocorreu no caso dos autos, no qual o então reclamado teve à sua disposição todos os meios processuais aptos à defesa de suas teses. BASE DE CÁLCULO DA RMNR - INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA EM VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI (arts. 5º, II e XXXVI, 7º, XXVI, da CF/88, 611, §1º, DA CLT, 112,113 e 114, do CCB ). A questão concernente à base de cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR foi objeto de intensos debates não apenas no âmbito dos Tribunais Regionais, como também entre as Turmas desta Corte. Trata-se de uma verba instituída pela Petrobrás, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, com objetivo de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região de atuação da empresa, de modo a garantir a isonomia dos valores recebidos pelos empregados. Essencialmente, a controvérsia centrou-se em duas correntes divergentes: uma reconhecendo a validade da interpretação conferida pela Petrobrás para efeito de cálculo da RMNR e outra em sentido contrário, daí advindo o reconhecimento de diferenças salariais pleiteadas. A matéria foi submetida ao Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema 13), em 21/06/2018, pelo qual foi sedimentada a tese jurídica de que, «Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime - RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração da CF/88, art. 7º, XXVI, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR". Não obstante, a controvérsia foi ainda submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental interposto no RE 1251927, cujo trânsito em julgado ocorreu em 05/03/2024. No aspecto relevante à presente controvérsia, firmaram-se, na ementa do julgado, as assertivas segundo as quais «O TST acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Petrobras ao pagamento de diferenças do complemento de RMNR e reflexos, determinando que, quando do cálculo da parcela denominada complemento de RMNR, os adicionais de origem constitucional ou legal sejam excluídos, considerados dedutíveis apenas os adicionais criados por normas coletivas, por regulamento de empresa ou meramente contratuais. e «O acórdão do TST desrespeita a jurisprudência desta CORTE fixada no RE 590.415, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tema 152 da repercussão geral, bem como no RE 895.759AgR-segundo, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, e ainda, na ADI 3423, Rel. GILMAR MENDES, pelos quais confirmou-se a constitucionalidade do art. 7º, XXVI, da CF, que reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho com direito dos trabalhadores.. Consoante se depreende, a ratio decidendi extraída do referido julgado reside na necessidade de reconhecimento e observância das cláusulas firmadas em acordos coletivos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, e conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, prevaleceu, a teor do art. 987, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, a tese vinculante e erga omnes de que adicionais devem compor o cálculo da parcela RMNR, a qual considera o nível da carreira, a região e o regime de trabalho de cada empregado, nos termos das cláusulas previstas em acordo coletivo que a instituiu. No caso dos autos, dentre os diversos fundamentos consignados no acórdão rescindendo, destacam-se os seguintes: a) «A RMNR não pode igualar nos casos nos quais a Constituição exige desigualdade. Essa constatação, a qual é bastante per si, ganha agravamento quando se infere da própria cláusula normativa que a observância da remuneração mínima ocorre «sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR". A isonomia, a qual se mostra assim deliberadamente parcial, ressalva apenas os elementos de discriminação que a tabela de níveis remuneratórios da empresa entende razoáveis, sem qualquer parâmetro na lei. É como dizer: há parcelas, criadas aparentemente no âmbito da empresa, as quais não seriam absorvidas pela RMNR, enquanto os adicionais previstos em norma estatal o seriam. O discrímen legal ou mesmo constitucional é pretensiosamente desconsiderado pelo modelo exegético proposto pela defesa, em proveito da forma discriminatória de remunerar supostamente criada pela norma coletiva. Como visto, não o foi, nem poderia ter sido.; b) «O art. 7º, XXVI, da Constituição não autoriza a negociação coletiva quando ela estabelece regra de isonomia que despreza elementos de discriminação exigidos por lei e pela norma constitucional.; e c) «De tal forma, encontra-se a decisão da Turma em perfeita consonância com a jurisprudência atual desta SBDI-1 em sua composição plena, no sentido de não se incluir no cômputo do cálculo da parcela RMNR, os adicionais oriundos da Constituição ou de lei imperativa devidos em razão de condições especiais do trabalho.. Diante disso, é certo que o acórdão rescindendo não se encontra em sintonia com a ratio decidendi do julgamento proferido pelo STF no julgamento do RE 1251927, estando ainda em dissonância com a tese firmada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral e em contraposição ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, razão pela qual se deve admitir o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC/73, art. 485, V. Ação rescisória julgada procedente para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo da parcela RMNR. Há precedentes desta SBDI-2 em casos análogos. Ação rescisória procedente. Agravo prejudicado.... ()

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Doc. VP 908.0772.9138.8728

489 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4 . Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «a terceirização em tela não foi negada pelo tomador em sua contestação, limitando-se a alegar que não houve qualquer ilegalidade na contratação da primeira reclamada, e que sempre ocorreu a fiscalização do contrato. No entanto, o ente público não trouxe à colação nenhuma prova de que supervisionasse a primeira postulada, encargo que lhe competia. Na realidade, não existe nenhum documento nesse sentido. Note-se que somente foram apresentados pelo DETRAN documentos contratuais e licitatórios, que não se prestam a comprovar a fiscalização do adimplemento das verbas aqui deferidas (pág. 286) . Portanto, a Corte de origem, ao determinar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2 . Quanto ao encargo probatório pela fiscalização do contrato de trabalho, ressalte-se que, quando do julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, ante o silêncio da Suprema Corte sobre a quem caberia o ônus da prova da efetiva fiscalização, este Tribunal Superior, ao entender que é da entidade pública o ônus da prova acerca da fiscalização das obrigações do contrato de prestação de serviços terceirizados, não está descumprindo as referidas decisões do STF. Nesse sentido já se manifestou o STF, mesmo depois do acórdão originário proferido no RE Acórdão/STF, como representativo do Tema 246 de Repercussão Geral. Precedentes. 3 . Assim, a decisão regional pela qual se atribuiu o ônus probatório acerca da fiscalização do contrato de trabalho ao ente público está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, atraindo o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo no tópico. Recurso de revista não conhecido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 434.6422.6036.8115

490 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco executado, por ausência de transcendência. 2. O Tribunal Regional pontuou que o título executivo condenou a 2ª ré ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria ao autor, observando-se todas as regras constantes da Circular Funcional 444/64, salvo em relação às alterações posteriores que lhe forem mais benéficas. 3. Não trata a hipótese de não observância da previsão de teto remuneratório para o benefício de complementação de aposentadoria, e sim do recálculo do benefício em razão de reenquadramento de carreira do exequente, em observância do regramento previsto na Circular Funcional 444/64. Nesse sentido, o Tribunal Regional consignou que «o Exequente, incontroversamente, aposentou-se no ápice da carreira, com o VP 042, com 30 anuênios, o teto deveria ser os proventos totais do cargo de Chefe de seção, como previsto na alínea ‘c’, acima transcrito, como observado pela calculista à fl. 986. Esclareceu, assim, que «O documento apresentado pela Executada à fl. 1.036, mesmo em se considerando corretos os valores ali indicados, não compreende todos os valores que deveriam ser computados. De fato, Como se observa do demonstrativo de fl. 1.063, para o cálculo do valor devido a título foram computadas as parcelas VP - vencimento padrão, AN - anuênios, AFR - adicional de função repres e gratificação semestral. Já para a composição do teto de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta) foram computados na informação apresentada pela Executada à fl. 1.036 apenas ‘vencimento padrão - VP, adicional por tempo de serviço - AN e gratificação semestral’ . 4. Nesse contexto, não há como divisar afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, uma vez que esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.7150.7153.5298

491 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Autarquia federal. Pessoa jurídica pública. Revisão de benefício. RGPS. Tetos. Emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS, autarquia federal, objetivando reformar decisão agravada, ao reconhecer que a renda mensal inicial do benefício da parte agravada não reflete excedentes a serem incorporados em decorrência do aumento do valor do teto das prestações do RGPS ocorrido com as Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 372.3697.9569.4894

492 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. E, no caso concreto, demonstrado o desacerto da decisão monocrática quanto ao exame da aludida nulidade, mostrando-se necessário o provimento do apelo para melhor análise das razões recursais. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa, aconselhável o processamento do recurso de revista para análise da alegada violação do CLT, art. 832. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A CF/88, bem como a legislação infraconstitucional, ao exigirem que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o fazem para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso dos autos, a reclamante opôs embargos declaratórios e apontou omissão quanto ao exame da prova oral, acerca da assertiva de que utilizava ferramenta eletrônica que registrava o início e o término da ordem de serviço e possuía GPS, tudo a possibilitar o controle de jornada por parte da ré. Constata-se que, de fato, o depoimento da testemunha da reclamada está transcrito no acórdão regional e faz menção a esse possível controle por aplicativo que era usado pela autora, com função GPS. Todavia, o TRT nada esclareceu a respeito em resposta aos embargos de declaração da autora, sendo genérico ao afirmar estar provado que não havia a possibilidade de controle de jornada. Trata-se de dado fático imprescindível ao exame da matéria em sede de recurso de revista para avaliar o enquadramento da autora no CLT, art. 62, I. Essa omissão implica sonegação da tutela jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 230.7060.9196.4959

493 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Passo Fundo - SJ/RS e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Passo Fundo - RS, para fins de processamento e julgamento de demanda ajuizada em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Passo Fundo - RS, objetivando o fornecimento gratuito de medicamento não incluído na lista do SUS (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename). Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4409.1676

494 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Negativa de seguimento do recurso especial na origem quanto aos juros compensatórios. Não conhecimento da irresignação. Súmula 528/STF. Súmula 7/STJ. Pet 12.344/STJ. Honorários advocatícios. Ausência de prequestionamento. Fundamentação deficiente. Súmulas 282/ e 284 dostf. Juros compensatórios. Não conhecimento do recurso especial. Súmula 528/STF e Súmula 7/STJ e pet 12.344/STJ

1 - O Recurso Especial, em que pese admitido no tocante aos honorários advocatícios fixados, teve seguimento negado na origem quanto à questão relativa aos juros compensatórios (aplicação do Tema 1.072/STJ), e não foi interposto o competente Agravo Interno pela parte (CPC/2015, art. 1.030, § 2º), conforme se verifica às fls. 312-321, 340-341 e 340-348 (em que expressamente se afirmou que não se interporia recurso contra a decisão de negativa de seguimento do apelo). ... ()

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Doc. VP 793.6476.3322.1780

495 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. FUNASA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. NULIDADE DA TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DE PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de corte rescisório de decisão que reputou inválida a transmutação do regime jurídico celetista para o estatutário relativamente à relação mantida com o 2º réu. A alegação é de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88; 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC/2015 e de ofensa a precedente de observância obrigatória extraído do julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 pelo Pleno desta Corte Superior. 2. A matéria em exame foi analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assentou a compatibilidade da transmutação automática de regime jurídico com a Constituição da República desde que limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Conforme o quanto decidido pelo STF, este Tribunal Superior, no julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, em composição plenária, firmou o entendimento de que é válida a transmutação automática de regime jurídico, do regime celetista para o estatutário, somente quanto ao servidor público estável na forma do art. 19 do ADCT, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo público de provimento efetivo. 4. Fixadas essas balizas, a moldura fática assentada na decisão rescindenda revela que o 2º réu, reclamante na Reclamação Trabalhista originária, foi admitido aos quadros da ré, sem prévia submissão a concurso público, em 1º/8/1984, isto é, trata-se de servidor público celetista admitido antes da Carta de 1988 e não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 5. Diante dessa situação fática definida no feito primitivo, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao declarar inválida a transmutação automática para o regime estatutário, tornando exigível o recolhimento do FGT em conta vinculada, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado pelo STF e pelo TST acerca da interpretação da regra encerrada na Lei 8.112/90, art. 243, de modo a repelir a caracterização de vulneração ao Precedente de observância obrigatória referente ao julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, bem como ao CF/88, art. 7º, XXIX, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário da autora conhecido e não provido no tema. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva formulada pela autora, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada com o fito de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. RECURSO ORDINÁRIO DO 1º RÉU. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/1990, art. 243 CONFIGURADA. 1. Conforme já registrado, a matéria em exame - possibilidade de transmudação automática de regime jurídico dos servidores públicos admitidos anteriormente à Carta de 1988 - foi analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assentou a compatibilidade da transposição automática de regime jurídico com a Constituição da República, limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. 2. Seguindo a esteira do entendimento firmado pela Suprema Corte, o decidido por este Tribunal Superior no julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, em composição plenária e em decisão dotada de eficácia vinculante, à luz do CPC/2015, art. 927, V. 3. Fixadas essas balizas, extrai-se do quadro fático definido na decisão rescindenda que o 1º réu foi admitido aos quadros da autora sem prévia submissão a concurso público antes da Carta de 1988, em 14/2/1981, e é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Tais premissas fáticas conduzem inevitavelmente a concluir que o acórdão rescindendo, no que declarou inválida a transposição automática para o regime estatutário de servidor público celetista admitido sem concurso público e estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, incidiu em violação da Lei 8.112/1990, art. 243, consoante entendimento pacificado nesta SBDI-2, o que faz configurar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos relativamente ao 1º réu. 5. Recurso Ordinário do 1º réu conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 793.6476.3322.1780

496 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. FUNASA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. NULIDADE DA TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DE PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1.

Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de corte rescisório de decisão que reputou inválida a transmutação do regime jurídico celetista para o estatutário relativamente à relação mantida com o 2º réu. A alegação é de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88; 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC/2015 e de ofensa a precedente de observância obrigatória extraído do julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 pelo Pleno desta Corte Superior. 2. A matéria em exame foi analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assentou a compatibilidade da transmutação automática de regime jurídico com a Constituição da República desde que limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. 3. Conforme o quanto decidido pelo STF, este Tribunal Superior, no julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, em composição plenária, firmou o entendimento de que é válida a transmutação automática de regime jurídico, do regime celetista para o estatutário, somente quanto ao servidor público estável na forma do art. 19 do ADCT, vedando, apenas, a possibilidade de transposição e investidura em cargo público de provimento efetivo. 4. Fixadas essas balizas, a moldura fática assentada na decisão rescindenda revela que o 2º réu, reclamante na Reclamação Trabalhista originária, foi admitido aos quadros da ré, sem prévia submissão a concurso público, em 1º/8/1984, isto é, trata-se de servidor público celetista admitido antes da Carta de 1988 e não estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. 5. Diante dessa situação fática definida no feito primitivo, é forçoso concluir que o acórdão rescindendo, ao declarar inválida a transmutação automática para o regime estatutário, tornando exigível o recolhimento do FGT em conta vinculada, decidiu em conformidade com o entendimento pacificado pelo STF e pelo TST acerca da interpretação da regra encerrada na Lei 8.112/90, art. 243, de modo a repelir a caracterização de vulneração ao Precedente de observância obrigatória referente ao julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, bem como ao CF/88, art. 7º, XXIX, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido no particular, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário da autora conhecido e não provido no tema. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva formulada pela autora, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada com o fito de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido. RECURSO ORDINÁRIO DO 1º RÉU. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/1990, art. 243 CONFIGURADA. 1. Conforme já registrado, a matéria em exame - possibilidade de transmudação automática de regime jurídico dos servidores públicos admitidos anteriormente à Carta de 1988 - foi analisada em controle concentrado de constitucionalidade pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, que assentou a compatibilidade da transposição automática de regime jurídico com a Constituição da República, limitada aos empregados públicos estabilizados, isto é, admitidos anteriormente a 5/10/1983, nos termos do art. 19 do ADCT. 2. Seguindo a esteira do entendimento firmado pela Suprema Corte, o decidido por este Tribunal Superior no julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, em composição plenária e em decisão dotada de eficácia vinculante, à luz do CPC/2015, art. 927, V. 3. Fixadas essas balizas, extrai-se do quadro fático definido na decisão rescindenda que o 1º réu foi admitido aos quadros da autora sem prévia submissão a concurso público antes da Carta de 1988, em 14/2/1981, e é detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4. Tais premissas fáticas conduzem inevitavelmente a concluir que o acórdão rescindendo, no que declarou inválida a transposição automática para o regime estatutário de servidor público celetista admitido sem concurso público e estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, incidiu em violação da Lei 8.112/1990, art. 243, consoante entendimento pacificado nesta SBDI-2, o que faz configurar a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos relativamente ao 1º réu. 5. Recurso Ordinário do 1º réu conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 251.1795.7251.7844

497 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Em relação ao ônus da prova do intervalo intrajornada pré-assinalado, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, incumbe ao empregado comprovar que o referido período de descanso não foi usufruído integralmente. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não demonstra a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, nos termos do que dispõe o item I da Súmula 422/TST, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . No caso dos autos, em seu recurso de revista, a primeira reclamada não se insurge contra a fundamentação do acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÕES. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à distribuição do encargo probatório, a jurisprudência desta Corte entende que o ônus da prova de fato extintivo do direito do reclamante incumbe ao reclamado, nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Isso ocorre porque o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar os critérios, a base de cálculo e o desempenho do empregado, de modo a justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. Diante da ausência de qualquer prova nos autos a esse respeito, não há como afastar a presunção de veracidade do alegado pela parte reclamante, conforme assentado no acórdão. Julgado da Oitava Turma do TST. No caso dos autos, o Regional, analisando soberanamente o conjunto fático probatório produzido nos autos, manteve a condenação da primeira reclamada ao pagamento da remuneração variável, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para o período em que o reclamante trabalhou para a terceira reclamada (TIM S/A.). Entendeu que o plano de remuneração variável juntado aos autos não faz qualquer distinção entre o trabalho prestado para a Vivo e para a TIM, e que a reclamada não comprovou que o valor devido a título de remuneração variável seria inferior àquele apontado na inicial, nem que a TIM não tinha pagamento por produção. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo a sentença que a condenou a restituir os descontos efetuados no TRCT a título de multa e danos e perdas. Entendeu que, embora a cláusula contratual previsse a possibilidade de desconto por danos causados à empregadora e o Termo de Responsabilidade autorizasse o desconto por multas de trânsito, a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a ocorrência dos referidos eventos e a culpa do reclamante, ônus que lhe competia, nos termos do CLT, art. 818, II. Quando do julgamento dos embargos de declaração opostos, imprimindo efeito modificativo, os acolheu para « julgar legítimo o desconto procedido no TRCT a título de multas por infração de trânsito . Quanto à distribuição do encargo probatório, dispõe o § 1º do CLT, art. 462 que « Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. . Assim, em que pese a autorização do reclamante, a reclamada não fez prova do dano descontado, ônus que lhe caberia. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF. Em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A foi declarada inconstitucional apenas a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 162.0136.7588.3544

498 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.

1. O CPC, art. 1.026, § 2º estabelece que, diante da oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios e infundados, o juízo condenará o embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor da causa. Nesse sentido, conclui-se que a referida sanção não é automática e sua aplicação requer a demonstração do manifesto interesse protelatório. 2. Observa-se que, conforme o trecho das razões dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, a reclamante pretendia apenas obter esclarecimentos acerca da natureza do auxílio-alimentação desde o início do seu contrato de trabalho e sobre quem recairia o ônus probatório dessa natureza. 3. Embora o Tribunal Regional tenha destacado não haver nenhuma omissão no acórdão embargado sobre a questão relativa ao ônus da prova, não se constata caráter protelatório nos embargos de declaração opostos pela reclamante, decorrente do simples fato de ter suscitado esclarecimento sobre a questão. 5. Nesse contexto, ainda que a questão suscitada pela reclamante não tenha sido considerada relevante para o deslinde da controvérsia, a aplicação da multa no caso específico afigura-se excessiva. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. 1. Conforme preconiza a Súmula 381/TST, o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. 2. No caso, o Tribunal Regional, verificando que o reclamado efetuava o adimplemento dos salários no próprio mês da prestação dos serviços, determinou a incidência da atualização monetária a partir do mês de referência. 3. O recurso de revista merece provimento a fim de adequar o acórdão regional à jurisprudência uniforme desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PARA DESCANSO DA MULHER ENTRE A JORNADA REGULAR E A EXTRAORDINÁRIA - CLT, art. 384. 1. A relação de emprego é anterior à revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/2017. 2. O Tribunal Regional, ao concluir que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, proferiu decisão em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte e com o Tema 528 de Repercussão Geral do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Desse modo, o recurso de revista não merece conhecimento, seja por ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, seja por divergência jurisprudencial, a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. O acórdão regional está em consonância com a Súmula 115/TST, que determina: «O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE OITO HORAS - SÚMULA 124, I, «B, DO TST. 1. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em oito horas. Considerando-se tal fato deve ser aplicado o divisor 220, na forma do item I, «b, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 170.4835.6262.7985

499 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, III. LIDE SIMULADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEM OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES. ACÓRDÃO FUNDADO EM AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA ELABORAÇÃO DA AVENÇA. NULIDADE CONFIGURADA.

1. A autora ajuizou ação rescisória objetivando a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida nos autos 0000456-13.2021.5.06.0004, sob o fundamento de que houve vício de consentimento na pactuação da avença. 2. Na petição inicial, manifestou a autora a intenção na produção de provas orais (p. 6). 3. Após a apresentação de contestação pela ré, o juízo intimou as partes para a formulação de razões finais (p. 318), sem, todavia, oportunizar a especificação de provas. 4. A autora, na primeira oportunidade, registrou seus protestos (p. 322), tendo as partes apresentado as correspondentes alegações finais. 5. Os autos foram encaminhados ao MPT para a emissão parecer e, em seguida, o Tribunal Regional prolatou acórdão julgando improcedente a pretensão rescisória da recorrente. 6. Assentou o Colegiado Regional, no acórdão recorrido, que « tendo em vista toda a fundamentação contida nesta decisão, concluo pela desnecessidade de se converter o julgamento desta ação em diligência, a fim de que se produza prova testemunhal no particular, como requerido pela autora e sugerido pela representante ministerial « (p. 351). 7. No mérito, a Corte Regional julgou improcedente a pretensão rescisória por entender, entre outros motivos, que não foi demonstrada a ocorrência de vício de consentimento, senão vejamos (p. 348): (...) Neste mesmo compasso, a OJ 154, da SDI2, do TST, indica que a rescisão de sentença homologatória de acordo é possível quando verificada fraude ou vício de consentimento, mas isso, como visto, não ficou demonstrado nos autos . (...) 8. O Tribunal Regional, ao indeferir a pretensão rescisória, reputou não comprovado o vício de consentimento por ocasião da elaboração da avença, ônus que competia à autora. 9. Sucede, entretanto, que as partes não foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, sendo certo que a recorrente, na petição inicial, registrou o protesto pela produção oportuna de provas. 10. Cabia, pois, ao Tribunal, intimar as partes para especificarem as provas com que pretendiam comprovar suas alegações, sendo oportuno relevar que, nos termos do CPC/2015, art. 970, findo o prazo para a apresentação da contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. 11. Nesse cenário, verifica-se que a Corte Regional, ao mesmo tempo que impossibilitou a produção de provas pela parte autora, fundamentou a improcedência da pretensão em ausência de comprovação dos fatos alegados, a configurar, portanto, cerceamento do direito de defesa da recorrente, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 12. Precedentes desta SDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 230.9150.7162.3322

500 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Pretensão recursal ordinária incognoscível. Inadequação da via eleita. Subsidiariedade do manejo de mandado de segurança em matéria criminal. Errôneo ajuizamento da ação constitucional, ademais, como sucedâneo recursal. Lei 12.016/2009, art. 5º, II. Súmula 267, do Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia que justifique a mitigação de tal óbice processual. Agravo regimental desprovido.

1 - Contra o ato impugnado na inicial deste feito (decreto judicial de busca e apreensão, com força de decisão definitiva, nos termos do CPP, art. 593, II), era cabível o recurso próprio. Na sistemática processual brasileira não há pronunciamento judicial com conteúdo decisório contra o qual não há recurso. ... ()

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