(DOC. VP 793.6476.3322.1780)
TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. FUNASA. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. NULIDADE DA TRANSMUTAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DE PRECEDENTE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que julgou improcedente o pedido de corte rescisório de decisão que reputou inválida a transmutação do regime jurídico celetista para o estatutário relativamente à relação mantida com o 2º réu. A alegação é de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88; 489, § 1º, V e VI, e 927, V, do CPC/2015 e de ofensa a precedente de observância obrigatória extraído do julgamento da ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 pelo Pleno
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