(DOC. VP 158.6592.9000.9400)
STJ. Falência. Falimentar e processual civil. Agravo de instrumento. Certidão de intimação da decisão agravada. Possibilidade de dispensa. Falida. Legitimidade ativa para a defesa dos interesses próprios. Síndico da massa. Intimação pessoal para oferecer contraminuta. Desnecessidade. Julgamento extra petita. Não-ocorrência. Efeito translativo do recurso. Nulidade cognoscível de ofício. Suspensão do processo requerida unilateralmente pelo credor. Moratória configurada. Impossibilidade de decretação da quebra.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão, de forma explícita, rechaça todas as teses do recorrente, apenas chegando a conclusão desfavorável a este. 2. A juntada de cópia da certidão de intimação da decisão agravada visa a permitir ao julgador analisar a tempestividade do recurso, mostrando-se dispensável a sua apresentação quando, por outro meio inequívoco, também for possível tal aferição. 3. A massa falida não se confunde com a pessoa do falido, ou
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