(DOC. VP 251.1795.7251.7844)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em relação ao ônus da prova do intervalo intrajornada pré-assinalado, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que, havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, incumbe ao empregado comprovar que o referido período de descanso não foi usufruído integralmente. Julgados. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não demonstra a viabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAV
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