Carregando…

Jurisprudência sobre
contribuicao sindical desconto

+ de 575 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • contribuicao sindical desconto
Doc. VP 927.7640.9079.0769

451 - TJMG. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Trata-se de Apelação Cível interposta por SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em face da sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por JOSE MIGUEL SOBRINHO NETO, que questionou descontos indevidos em seu benefício previdenciário a título de contribuição sindical. O autor alegou que não autorizou os descontos e não firmou contrato com a parte ré, requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, a devolução dos valores cobrados indevidamente em dobro e a reparação por danos morais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 651.0899.3826.3047

452 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DANO MORAL - TRANSPORTE DE VALORES. O TRT,

soberano na delimitação do cenário fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, registrou « A exposição do reclamante a atos de violência urbana, ainda que efetivamente não tivesse ocorrido o assalto, enseja a responsabilização da empregadora, na medida em que o transporte de valores em espécie, sem treinamento do empregado e sem proteção, representa ato temerário, na medida em que o empregado está exposto habitualmente a perigo potencial à sua integridade física «. Portanto, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Especializada segundo a qual o transporte de valores por profissional que não possui treinamento para tanto gera dano moral in re ipsa em razão da exposição ao risco gerado. Precedentes . Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS INDEVIDOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO - TEMA 935 - DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO ASSEGURADO . E m 11 de setembro de 2023, o E. Supremo Tribunal Federal julgou Embargos de Declaração, com efeito infringentes, no ARE-1018459, alterando a tese fixada anteriormente no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, para reconhecer a constitucionalidade da instituição de contribuições assistenciais, por norma coletiva, a serem adimplidas inclusive por empregados não sindicalizados, ressalvado o direito de oposição . Nesta toada, é importante ressaltar que a Suprema Corte não estabeleceu a validade absoluta da norma coletiva que determina a cobrança de contribuição assistencial de todos os empregados da categoria de forma irrestrita, mas observou os consectários do direito à liberdade de associação (previsto no CF/88, art. 8º, caput), ao exigir que seja assegurado o direito de oposição . No caso dos autos, entretanto, é imperioso registrar que, tanto na sentença, quanto no acórdão regional, não há transcrição integral da(s) cláusula(s) da norma coletiva, de modo a se afaerir a presença do direito de oposição. Ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas nesta instância superior, torna-se necessário apreciar o quadro fático posto no processo à luz do Tema 935. Ausente o registro, nos instrumentos coletivos (documento comum às partes juntado pela ré), de cláusula com direito de oposição à cobrança de contribuição sindical para empregados não sindicalizados, não é possível reconhecer a licitude dos descontos efetuados a esse título. Ademais, o ônus de provar a existência de cláusula com direito de oposição é da Reclamada que efetuou os descontos, uma vez que constitui fato impeditivo do direito do Reclamante, nos termos do CLT, art. 818, II e do CPC/2015, art. 373, II. Agravo de instrumento não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 625.2053.4458.1309

453 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALÇADA RECURSAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL NÃO CONSTATADA.

Segundo o comando da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não caberá recurso de sentença proferida em dissídio, quando o valor fixado para a causa não exceder em duas vezes o salário mínimo vigente, salvo se versar sobre matéria de índole constitucional, o que não se verifica no caso em análise. Com efeito, a Corte Regional pontuou, textualmente, que a questão relativa à desconstituição de auto de infração lavrado por Auditor Fiscal do Trabalho por alegada inobservância do comando do CLT, art. 459, em razão dos descontos a título de contribuição sindical levados a efeito por força de norma coletiva, não ostenta natureza constitucional, mas sim infraconstitucional, porquanto o deslinde exige a interpretação e a aplicação do disposto em norma coletiva, não havendo, portanto, violação direta e literal ao texto, da CF/88. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.9135.5803.2366

454 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO ACÚMULO DE FUNÇÕES. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896.

No caso, ainda que por fundamentos diversos, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. ADICIONAL NOTURNO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDICAL. NÃO CUMPRIDO OS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. Nestes temas, o recorrente, nas razões do recurso de revista, não cumpriu os requisitos do § 1-A do CLT, art. 896. Assim, evidenciada a ausência de tal requisito legal, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se referem às questões de fundo tratadas no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 128.3633.9096.8533

455 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. 

Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de danos materiais e morais. Autor aposentado por invalidez alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário, sob a denominação de «Contribuição SINAB, sem ter contratado ou se filiado ao requerido. Pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, nulidade das cobranças, cessação dos descontos, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de relação jurídica entre as partes que justifique os descontos realizados e (ii) a aplicabilidade do CDC ao caso. III. Razões de Decidir. 3. A prestação de serviços por entidade sindical caracteriza relação de consumo, sendo aplicável o CDC. 4. Documentos apresentados pelo requerido não comprovam adesão consciente do autor, evidenciando má-fé e violação à boa-fé objetiva, justificando a restituição em dobro dos valores descontados. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao recurso, reduzindo o valor da indenização para R$ 5.000,00. Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro do indébito é cabível independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor. 2. A inexistência de vínculo contratual justifica a indenização por danos morais. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, V, X e XLIX; CC, art. 186; CDC, art. 17, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020. STJ, Súmula 326, Corte Especial, j. 22.05.2006... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 997.0584.5833.3910

456 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenou a ré à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do autor e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a contratação da contribuição sindical impugnada pelo autor foi validamente realizada; e (ii) estabelecer se os descontos efetuados no benefício previdenciário do autor foram indevidos, ensejando a repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A relação jurídica entre as partes deve ser analisada sob a ótica do CDC (CDC), pois a imputação de responsabilidade por negativa de contratação configura defeito de segurança na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 17. (ii) O ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre o fornecedor, nos termos do CPC, art. 373, § 1º, e do CDC, art. 6º, VIII, dada a hipossuficiência do consumidor na produção da prova. (iii) A associação apresentou documentos que atestam a adesão do autor, incluindo biometria facial compatível com seu documento pessoal, sem que tenha havido impugnação específica quanto à autenticidade dessa identificação. (iv) Diante da comprovação da validade da contratação, os descontos realizados não configuram cobrança indevida, tornando improcedentes os pedidos de restituição em dobro e indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO: Recurso principal provido. Recurso adesivo prejudicado... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 384.6424.2361.8502

457 - TJSP. Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de procedência, com danos morais fixados em R$3.000,00 - Apelo de ambas as partes -

Apelo da ré - Cobrança indevida de contribuição associativa mediante descontos em benefício previdenciário - Aplicabilidade do CDC - Provas acostadas aos autos que não são suficientes a demonstrar a relação contratual entre as partes - Inconsistências e ausência de informações que indicam a ocorrência de fraude contratual - Alegada contratação entabulada através de apresentação de fotografia (selfie), foto de documento pessoal e assinatura digital - Vedação dessa forma de contratação pela Instrução Normativa INSS 138/2022 - Contratação regular não comprovada - Descontos efetuados no benefício previdenciário da autora indevidamente - Dano moral configurado - Descontos afetaram a dignidade humana da apelada, ao diminuírem a renda destinada a seu sustento - Redução do «quantum indenizatório fixado - Impertinência - Correção monetária - Deve ser calculada desde a prolação da sentença, a teor do entendimento sedimentado na Súmula 362/STJ - Juros de mora - A contar dos respectivos descontos, por se tratar de ato ilícito (Súmula 54/STJ) - Adesivo da autora - Inconformismo quanto aos danos morais fixados, pretendendo sua majoração para R$10.000,00 - «Quantum majorado para R$ 5.000,00, de acordo com precedentes desta Corte - Proporcionalidade e adequação observados - Dever de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente - Pertinência - Exegese dos CDC, art. 42 e art. 940 do CC - Sentença parcialmente reformada - Recurso da ré, desprovido, e recurso da autora provido parcialmente -

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 173.9020.4437.9795

458 - TST. DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL.

1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a devolução das contribuições confederativas/assistenciais descontadas do salário do empregado pela empregadora, porque o autor não era sindicalizado, nos termos da Súmula Vinculante 40/STF e registrou: « Antes das alterações trazidas pela lei 13.467/17, a empresa, nos termos do art. 582, CLT, era obrigada a descontar da folha de pagamento de seus empregados o valor relativo à contribuição obrigatória denominada de contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, qualquer outra forma contributiva (assistencial, confederativa, negocial, associativa dentre outras), ainda que prevista em instrumento coletivo, somente pode ser descontada dos sócios dos sindicatos, sob pena de violação ao direito de associação . 2. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional decidiu em harmonia com o entendimento da Súmula Vinculante 40/STF. Agravo não provido, no particular. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 679.6134.8453.8159

459 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT considerou devido o pagamento do adicional de insalubridade, pois caracterizada a condição insalubre das atividades desenvolvidas pela Reclamante. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, são devidas as horas extras pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Uma vez que a Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de multa normativa em razão de haver constatado a violação de cláusulas das normas coletivas pertinentes, a modificação do julgado com base nas alegações recursais em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO FILIADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 469.6846.7106.1863

460 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de procedência. Condenação do requerido a restituir os valores descontados. Insurgência do sindicato requerido e da autora. Cabimento parcial do recurso do requerido, prejudicado o recurso da autora. Réu que não comprovou a existência de relação jurídica com a parte autora, a justificar a cobrança de «contribuição sobre o benefício previdenciário. Inteligência do CPC, art. 373, II. Reconhecimento da prática de conduta ilícita. Devolução de valores indevidamente descontados, em dobro, que se mostra pertinente, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Indenização por danos morais igualmente cabível. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório reduzido para R$ 4.000,00. Quantia que se mostra suficiente e adequada a compensar os prejuízos experimentados pela parte autora. RECURSO da requerida PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO o recurso da autora... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 410.7628.9289.1589

461 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL EM SENTENÇA COLETIVA. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição integral do acórdão recorrido não supre a exigência prevista. Precedente da SBDI-1 desta Corte. Agravo não provido. 2 - CONTRIBUIÇÃO PETROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. E, considerando a delimitação legal imposta, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativa ao custeio - contribuição PETROS, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional e normas internas de regência, não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa. Ademais, o Tribunal Regional registrou que «na decisão coletiva exequenda, não há determinação que autorize descontos das parcelas deferidas a título de contribuição Petros, não havendo que se falar, portanto em violação à coisa julgada, mas sim em sua observância. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.6944.4761.9565

462 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 437/TST, I. I. Nos termos da Súmula 437, I, desta Corte, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II. De acordo com o item II do referido verbete sumular, é inválido o ajuste entre as partes que suprime ou reduz o intervalo intrajornada. III. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « foi acordado pelas partes na audiência de fls. 835/836 que prevalece o intervalo de 30 minutos quando sua anotação não for uniforme «. IV. Tal como proferido, o acórdão recorrido contraria o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST (oriundos da conversão das Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 da SBDI-I). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPREGADORES DISTINTOS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO I. Tratando-se de contratos de trabalho firmados com empregadores distintos, em face da terceirização lícita reconhecida em um dos períodos, é inviável o reconhecimento da unidade contratual. II. A Eg. SBDI-1 desta Corte restabeleceu a decisão do Tribunal Regional em que se pronunciou a prescrição em relação aos contratos firmados nos períodos de 16/07/1977 a 05/03/1982 (segunda reclamada) e de 08/03/1982 a 19/10/1984 (primeira reclamada). III. Incólumes o CLT, art. 452 e a Súmula 156/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. «PAGAMENTO DE FÉRIAS DOBRADAS". «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". «DIFERENÇAS SALARIAIS". «HORAS EXTRAS I. A Eg. SBDI-1 desta Corte restabeleceu a decisão do Tribunal Regional em que se pronunciou a prescrição da pretensão aos direitos anteriores a 5/5/2000, razão pela qual prejudicado o exame dos temas em destaque. 4. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPREGADORA PARA A DEVOLUÇÃO I. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é de que ofende o direito de livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece a cobrança de contribuição, em favor de entidade sindical, a título confederativo, assistencial, de revigoramento/fortalecimento, ou outras da mesma espécie, de empregado não sindicalizado. II. A instituição de contribuições destinadas a entes sindicais, cobradas de empregados não associados, constitui meio de forçá-los à filiação ao sindicato, o que ofende a liberdade de associação assegurada no CF/88, art. 8º, V. Por isso, essas contribuições não podem ser exigidas daqueles que não se filiarem à entidade sindical representativa de categoria profissional, sendo nulas as estipulações que não observem tal restrição, inclusive tornando passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. III. No caso dos autos, é fato incontroverso que a parte reclamante não é filiada ao sindicado e que não autorizou que a empregadora efetuasse descontos a seu favor. Desse modo, indevida a cobrança de contribuição confederativa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. HORAS DE PERCURSO I . O Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que não eram devidas as horas de percurso em face da «existência de transporte público regular da cidade em que o reclamante reside até a sede da reclamada, que era o local da prestação do trabalho. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II . A questão da incompatibilidade dos horários não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. III. A incidência das Súmulas 126 e 297, I, do TST inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que o reclamante comprove que (a) está assistido por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. II. Não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, art. 14, não tem direito a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação ao caso do entendimento consubstanciado nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. I. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 6.266, orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, fixando que, enquanto isso não ocorrer, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo nacional, pois há lacuna legal. II. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/9/2012, resolveu suspender a aplicabilidade da Súmula 228/TST, que fixava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo critério mais vantajoso fixado por norma coletiva, circunstância não registrada no v. acórdão recorrido. III. Nesse contexto e ante o cancelamento da Súmula 17 e a suspensão da aplicabilidade da Súmula 228, ambas deste Tribunal Superior, somadas à decisão proferida pelo e. STF, o salário contratual da parte reclamante não pode ser aplicado para o cálculo do adicional de insalubridade, conforme determinado pelo Tribunal Regional, pois, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao judiciário trabalhista definir outro parâmetro, devendo o referido adicional ser calculado com base no salário-mínimo. IV. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. I. Esta Corte consagrou entendimento de que intervalo intrajornada não concedido possui natureza salarial, conforme o disposto no item III da Súmula 437/TST: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VÍCIO FORMAL. SÚMULA 85/TST, III. I. Nos termos da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". II. No caso, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para entender pela invalidade do acordo e deferir o pagamento das horas excedentes da oitava diária como extraordinárias, desconsiderando o critério semanal de compensação, foi a ausência de «pactuação complementar com os empregados". Trata-se, pois, de vício formal pela inexistência de acordo individual complementar autorizando a compensação. Além disso, não obstante tenha o Tribunal Regional asseverado que houve prestação de trabalho em diversos sábados, da leitura do acórdão não é possível extrair a conclusão de que não houve compensação da jornada. III. Nesse contexto, ao deferir o pagamento das horas excedentes da oitava diária como extraordinárias, invalidando o ajuste de compensação, a decisão regional contrariou os itens III e IV da Súmula 85/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 992.6398.3406.2787

463 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA. DANO MORAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME A

parte autora, aposentada pelo INSS, alega descontos indevidos em sua aposentadoria a título de «contribuição sindiap, sem ter firmado contrato com a requerida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 898.1065.5190.7016

464 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 543.4265.7807.2946

465 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REQUERIMENTO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO EM FASE DE JULGAMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO À DILAETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - CABIMENTO.

1.

No caso, tendo em vista que o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso foi formulado na própria apelação e que o recurso já está em fase de julgamento, o pedido formulado não pode ser apreciado por inadequação da via eleita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 644.0878.8019.2749

466 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CERCEIO DE DEFESA - VÍCIO AUSENTE - FILIAÇÃO LITIGIOSA - ASSUNÇÃO REGULAR - EFEITOS

Pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Reputa-se desnecessária a prova pericial em contrato eletrônico quando há outros meios de confirmação do negócio jurídico. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao autor prova de fato negativo. Comprovada a filiação litigiosa através de documentos assinados de forma eletrônica e gravação da ligação telefônica relativa à confirmação do vínculo, é legítima a cobrança da respectiva contribuição pelo ente sindical. A Instrução Normativa 28 do INSS versa apenas sobre a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, nada dispondo sobre o lançamento de cobranças de outras naturezas em benefício previdenciário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4933.7978

467 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Contribuição de assistência à saúde. Alegada afronta aa Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Pedido de restituição dos valores descontados indevidamente, a partir da impetração. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 683.9876.4871.8070

468 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 596.9124.4564.6076

469 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que a reclamante não sofrera assédio moral no curso do contrato de trabalho. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. 1. No caso, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, frisou que restou provado o rigor excessivo no controle da prestação de serviços e o abuso no direito do poder disciplinar. Considerando a capacidade financeira do ofensor, a situação econômica e social do ofendido, o caráter punitivo e pedagógico, como forma de inibir a prática de novas ofensas e de estimular a implantação de medidas preventivas, sem que isso acarrete o enriquecimento sem causa do reclamante, manteve o valor da indenização fixado na sentença de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2. Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pelas instâncias de origem afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus, mantém-se a decisão regional, nos moldes em que proferida.  3. Cabe ressaltar, ainda, que no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G Agravo interno desprovido. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. 1. O Tribunal Regional considerou que a primeira reclamada não tinha interesse recursal para pleitear a reforma da sentença em relação às contribuições sindicais descontadas nos contracheques da reclamante, tendo em vista que a condenação fixada em primeira instância limitou-se ao ressarcimento das contribuições assistenciais. 2. Nas razões de revista, a primeira reclamada não investe contra os fundamentos do acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Nas razões de revista, a recorrente deixou de transcrever trecho essencial do acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. DESCONTOS POR FALTAS. A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 716.5622.2746.1811

470 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O EXAME DA MATÉRIA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte não especifica quais matérias de fato juridicamente relevantes não teriam sido apreciadas e de que modo tal circunstância teria resultado em prejuízo à sua pretensão. A arguição de nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional demanda que a matéria objeto de inconformismo seja expressamente delimitada, em especial em razão da natureza extraordinária do recurso de revista. A transcrição das razões de embargos de declaração e dos fundamentos do acórdão do TRT em embargos de declaração, apesar de atender ao aspecto formal do prequestionamento, não substituem as necessárias razões do pedido de reforma da parte. Uma vez que se visa, em última instância, a nulidade do acórdão em embargos de declaração, é necessário que a parte explicite no recurso de revista, à luz do acórdão em embargos de declaração, as omissões que eventualmente remanesçam. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão recorrido está em consonância com decisão da SBDI-1 do TST, pelo que o caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara somente ante a vedação da reforma para pior. A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41. Em exegese das referidas disposições, o TST firmou jurisprudência no sentido de que não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; presume-se sua veracidade, admitindo-se prova em contrário. A Lei 13.467/2017 alterou a parte final do § 3º e acresceu o § 4º do CLT, art. 790, o qual passou a dispor que «O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . A percepção de salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não afasta o direito da parte ao benefício da justiça gratuita, quando comprovada sua hipossuficiência. Como se vê, a CLT prevê atualmente que o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou comprovarem insuficiência de recursos. A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988, que ao tratar da assistência jurídica a ser prestada pelo Estado, estabelece: «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos . A questão que surge após a Lei 13.467/2017 é: como comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho e, assim, a isenção do pagamento de custas, nos termos do CLT, art. 790-A? A Lei 1.060/1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, e que tratava expressamente da isenção das custas, possibilitava em seu art. 4º, na sua redação original, que a parte requeresse ao Juiz a concessão dos benefícios da assistência judiciária, consignando em petição o rendimento ou vencimento percebido, e os encargos próprios e os da família. Exigia-se que a inicial fosse instruída com certidão emitida por autoridade policial ou prefeito municipal atestando essa situação. A partir da Lei 6.707/1979, esse atestado foi dispensado à vista do contrato de trabalho comprobatório de recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do «mínimo regional". A legislação evoluiu, facilitando a concessão do benefício aos juridicamente pobres, de modo que o caput e a Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º passaram a ter as seguintes redações, conferidas pela Lei 7.510/1986: « Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais . Essa alteração legislativa estava em consonância com a Lei 7.115/1983, que trata de provas documentais nos casos que indica, e assim dispõe em seu art. 1º (não revogado por qualquer lei superveniente): «A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira . A Lei 10.537/2002, conforme já registrado anteriormente, incluiu o § 3º no CLT, art. 790, estabelecendo em sua redação original (alterada pela Lei 13.467/2017) que seria «facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família . Na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça, e em consonância com o texto constitucional de 1988, foi editado o CPC/2015, que revogou o art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, passando a prever para o Processo Civil aquilo que já era previsto no Processo do trabalho, ou seja, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida pela pessoa natural. Sendo assim, considerando-se a evolução legislativa acima descrita, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, plenamente aplicáveis ao Processo do Trabalho porque atualmente a CLT não possui disciplina específica, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural ou por seu procurador com poderes específicos, nos termos do CPC, art. 105. Julgados. Caso em que o TRT manteve a sentença que concedeu ao reclamante os benefícios de justiça gratuita, porque prestada declaração de hipossuficiência, a qual gozaria de presunção de veracidade e não teria sido elidida por inequívoca prova em contrário. Trata-se de entendimento que vai ao encontro da jurisprudência desta Corte quanto à exegese do CLT, art. 790, § 3º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESDE A ADMISSÃO ATÉ AGOSTO/2018. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que os cartões de ponto foram juntados apenas parcialmente e que «aquelas que foram juntadas apresentam marcações totalmente irregulares, quando comparadas com os recibos de pagamento ou porque «não possuíam qualquer marcação de entrada e saída". Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que validade dos registros de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Ademais, o Regional, ao acolher a jornada declinada na petição inicial, decidiu em conformidade com a Súmula 338/TST, I, o que também atrai, em óbice ao seguimento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DESDE SETEMBRO/2018 ATÉ A RESCISÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou ser «incontroverso que a reclamante detinha, a partir de setembro de 2018, cargo diferenciado - Gerente de Loja - que a colocava em destaque com relação aos demais funcionários do setor, de menor hierarquia". Por outro lado, consignou que «a reclamada não produziu qualquer prova ou apresentou indícios de que a reclamante estivesse à testa do negócio empresarial, após ter sido promovida ao cargo de Gerente de Loja, em setembro de 2018". Asseverou que «o fato da reclamante receber salário superior aos demais funcionários, por si somente, não tem o condão de lhe atribuir o exercício de cargo de confiança previsto no, II do art. 62 celetista". Concluiu, assim, que a reclamada «não se desvencilhou, a contento, do ônus de demonstrar que o trabalho da reclamante estaria inserido na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que a reclamante exerceria função de confiança não sujeita ao controle de jornada (CLT, art. 62, II), demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicado exame da transcendência em face da incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «a reclamada não trouxe para o processado qualquer elemento de convicção acerca dos fatos alegados na defesa. Registrou que «as provas trazidas por ela não demonstraram que a responsabilidade pelas alterações quanto à validade dos produtos fora da Autora". O Regional asseverou, ainda, que «as declarações trazidas, no bojo da peça defensiva, tratam-se de documento produzido, unilateralmente, sem a observância do contraditório e da legitima defesa, característicos dos depoimentos realizados perante o Juízo, em instrução probatória, não tendo qualquer validade diante da impugnação obreira e que «a prova documental relativa à auditoria patronal para a apuração dos fatos e da falta grave cometida pela Autora sequer foram carreados aos autos a fim de serem analisados pelo MM. Julgador a quo quanto à lisura dos procedimentos e conclusões tomadas a efeito". Concluiu, assim, que à míngua de prova da justa causa, não caberia reforma da sentença. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada, fundada na alegação de que teria sido comprovada a falta da reclamante passível de justa causa, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicado exame da transcendência em face da incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara apenas ante a vedação da reforma para pior. Refere-se somente às contribuições assistenciais a tese vinculante do STF, no RG-ARE 1.018.459, sobre a validade dos descontos na hipóteses de trabalhadores não filiados, desde que assegurado o direito de oposição. No caso concreto, embora em algumas passagens da fundamentação do acórdão recorrido tenha constado a referência a contribuições assistenciais, ficou consignado que se trata na realidade de contribuições confederativas. O CF/88, art. 8º, IV estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.4071.1969.7850

471 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios de sucumbência. Responsabilidade pelo pagamento. Princípio da causalidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Revisão do acórdão recorrido dependente do reexame fático probatório. Inadmissibilidade.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.4844.3005.7700

472 - TJRJ. Seguridade social. Agravo de instrumento. Ação coletiva movida pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, buscando a restituição dos descontos de contribuição previdenciária nos proventos dos substituídos. Cumprimento de sentença.

«Devedores que se insurgem contra o procedimento adotado pelo juízo de origem que continua a processar os requerimentos de habilitação dos herdeiros e espólios dos credores falecidos, sem atentar para o negócio jurídico processual firmado entre as partes para que todas as habilitações, passadas, presentes, e futuras, sejam indeferidas de plano. Inconformismo infundado dos réus. Postura do juízo de origem que está em conformidade com acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento 0047009-31.2015.8.19.0000, tendo em vista que lá restou afastada a possibilidade de indeferimento dos pedidos de habilitações formulados por herdeiros e/ ou representantes dos espólios de integrantes da categoria para liquidação e execução individual da sentença. Habilitação que se revela imperiosa, porque o óbito dos substituídos faz cessar a legitimidade ad causam do sindicato em relação a estes. Herdeiros que não possuem vínculo com o sindicato. Negócio jurídico processual que se revela nulo, porque viola o direito fundamental à herança. Habilitações que devem ser autuadas em apartado, dada a discordância dos réus. Aplicação do CPC/2015, art. 691. Providência que, inclusive, facilitará o andamento do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 755.9320.3189.0555

473 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVITA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. A lide versa sobre o direito ao adicional de insalubridade ao empregado que trabalha a céu aberto em que foram constatadas temperaturas acima dos limites de tolerância. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST - antiga OJ 4, I, SBDI-1/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância ao calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na redação atual da OJ 173 da SBDI-1 do TST, em seu item II. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. A causa trata da validade de norma coletiva que estabelece o pagamento das horas in itinere de forma simples e em caráter indenizatório. A matéria está relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Assim, diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, quanto ao tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RERCURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. A reclamante não transcreveu nas razões recursais o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Discute-se, no caso, a validade de norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória da parcela relacionada às horas in itinere . O e. STF, ao tratar do tema de repercussão geral 1046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Desse modo, o Tribunal, ao afastar a validade da norma coletiva que estabelece o caráter indenizatório da hora in itinere, sem repercussão nas demais verbas salariais, contraria o precedente vinculante do STF e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.5010.8887.4627

474 - STJ. Processual civil. Contribuições sindicais. Meio de pagamento. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a manutenção em folha de pagamento dos descontos das mensalidades dos substituídos em favor do sindicato em tela. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, o feito foi extinto para provimento às apelações. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 407.4107.0937.6945

475 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à preliminar denulidadepornegativade prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Quanto ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, as alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário e no de embargos de declaração, nos seguintes termos:O TRT entendeu que o reclamante exercia cargo de gestão porque ele próprio disse que tinha muitos subordinados sob o seu comando (equipe de propagandistas e gerentes), os quais fazia avaliação para ser levada em conta para análise do setor de RH e depois pelo gerente nacional, o qual era o único que decidia sobre admissão e dispensa de empregados. A Corte de origem disse ainda que o reclamante não se sujeitava a controle de jornada e que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados, não afasta a assertiva de que o reclamante estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados . Por outro lado, o Tribunal Regional afirmou que o salário do reclamante (R$ 13.000,00) era muito superior ao mínimo fixado nas normas coletivas. 2 - No tocante ao sábado como dia de descanso, o TRT registrou que, como foi provado que o reclamante estava enquadrado na exceção a que alude o CLT, art. 62, II, ele não teria direito às horas extras e reflexos, nem ao pagamento de «... intervalo intrajornada, adicional noturno, sábados, domingos e feriados laborados (pedidos c, d, e, g, h, e i da inicial) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - Incontroverso que a sede da empresa está localizada no Município de Colombo-PR e que o reclamante prestava serviços na área de propaganda e vendas em três Estados simultaneamente: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. 2 - Na hipótese, a reclamada alega que, como o reclamante prestava serviços em vários Estados, devem lhe ser aplicadas as normas coletivas do local onde estava a sede da empresa. Já o reclamante diz que lhe devem ser aplicadas as normas coletivas do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas - Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Minas Gerais, as quais foram juntadas aos autos. Portanto, não há controvérsia a respeito das categorias representadas pelos sindicatos indicados pelas partes, mas apenas acerca da base territorial. 3 - Nesse contexto, o recurso de revista não deve ser conhecido, na medida em que a Súmula 374/TST, dita como contrariada, dispõe que: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)". Assim, se verifica que ela não se refere especificamente ao caso discutido nos autos e, além do mais, no trecho transcrito pela parte do acórdão recorrido não se tratou da questão sob o enfoque da mencionada súmula. 4 - Por outro lado, os dispositivos alegados como violados (arts. 511, 516, 517, §2º, 520, 579 e 611 da CLT) também não se referem diretamente à matéria debatida, porquanto tratam, respectivamente sobre: licitude de associação para fins de estudo, defesa e coordenação (CLT, art. 511); não reconhecimento de mais de um sindicato na mesma base territorial (CLT, art. 516); os sindicatos podem ser distritais, municipais, estaduais e interestaduais e, excepcionalmente nacionais, podendo instituir-se delegacias ou secções (art. 517, §2º, da CLT); ao sindicato, depois de reconhecido, será expedida carta de reconhecimento (CLT, art. 520); desconto de contribuição sindical (CLT, art. 579); definição de convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 611). 5 - Os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que um deles é oriundo de Turma desta Corte, o que está em desacordo com o CLT, art. 896, a; e os de mais não citam a fonte da qual emanam, em desconformidade com a Súmula 337, I, a, deste Tribunal. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA A QUE ALUDE O CLT, art. 62, II. 1 - No caso, o trecho transcrito do acórdão recorrido diz apenas que o reclamante, em seu depoimento «... reconhece expressamente o exercício de poderes de gestão na reclamada, gerindo uma equipe de propagandistas e gerentes a ele subordinados, não se sujeitando, assim, ao controle de jornada, nos termos do art. 62, II, da CLT . 2 - Todavia, esses fragmentos transcritos do acórdão do Tribunal Regional não contém todos os fundamentosde fato e de direito consignados, especialmente aqueles relevantes em que foi ressaltado que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados não poderia ser fundamento para afastar o reclamante da exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que em uma empresa organizada «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados ; o excerto em que o TRT, no acórdão de embargos de declaração, afirmou que o salário do reclamante era de R$ 13.000,00, valor superior ao mínimo fixado nos instrumentos coletivos. Eram elementos imprescindíveis, porém foram omitidos pela parte. 3 - Portanto, não foram atendidos os requisitos doCLT, art. 896, § 1º-A, I . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 803.9927.7378.1568

476 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A contribuição confederativa, objeto da demanda em exame, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se a subsidiar o sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária. Analisando a viabilidade de extensão dos descontos aos não sindicalizados, o STF concluiu pela impossibilidade, convertendo a sua Súmula 666 na Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Ante o exposto, indene de dúvidas a impossibilidade de se descontar a contribuição confederativa de empregados não sindicalizados. No que tange à responsabilização da empregadora pela devolução dos descontos efetuados em decorrência da previsão em instrumentos normativos, esta Corte tem adotado o entendimento de que as cláusulas coletivas, ao instituírem contribuição confederativa em favor de sindicatos profissionais, obrigando trabalhadores não sindicalizados, violam o direito constitucionalmente assegurado de livre associação e sindicalização, existindo a possibilidade de devolução, pelo empregador, dos valores descontados dos obreiros. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 690.3577.1711.7347

477 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Descontos em proventos de aposentadoria referentes a contribuição associativa. Sentença de improcedência reformada. Inexistência de discussão quanto à filiação da parte autora. Causa de pedir que não foi enfrentada pela Recorrida. Associação que foi imposta ao Apelante para obtenção de empréstimo consignado. Matéria que não foi objeto de controvérsia em sede recursal. Filiação que não se deu espontânea ao sindicato. Declaração de inexistência de relação jurídica ante a ausência de vontade do Apelante. Inexistência de pedido de restituição dos valores pagos em sede recursal. Matéria de direito disponível. Dano moral configurado - Indenização reduzida ao patamar de R$5.000,00. Precedentes desta E. Câmara em casos análogos. Responsabilidade civil extracontratual. Juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ). Honorários sucumbenciais que devem observar os termos do art. 85, §2º do CPC. RECURSO PROVIDO... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.6274.8005.1900

478 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 458, II, 535, II, do CPC não configurada. Contribuição previdenciária. Servidor público. Ufpe. Substituto tributário. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação executiva.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, nos quais a autora pede seja declarada parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito executivo em que se pretende cobrar o indébito tributário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 646.8384.9557.1834

479 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DESFUNDAMENTADA. 1.1.

Trata-se preliminar suscitada pela agravante com o objetivo de declarar a nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, utilizando-se os fundamentos consignados pelo Tribunal Regional ao denegar seguimento ao recurso de revista interposto pela parte. 1.2. O fato de o relator ter se baseado nos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista proferido pelo TRT, por si só, não implica em qualquer nulidade, porquanto expressamente consignado que os fundamentos lançados pela parte não eram suficientes para infirmar a decisão recorrida, pelo que não se constata qualquer nulidade neste particular. 1.3. Além disso, sobreleva destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 1.4. Não obstante, constata-se da decisão monocrática que o então relator, além dos motivos consignados pelo Tribunal Regional, também consignou apontamentos específicos acerca dos temas objeto do agravo de instrumento, hipótese que afasta a alegação da agravante. 1.5. Assim, não há qualquer nulidade na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, razão pela qual restam incólumes os dispositivos legais e constitucionais suscitados. Preliminar rejeitada. 2. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 2.1. Discute-se a validade da compensação de jornada na modalidade banco de horas. 2.2. Contudo, ao interpor o agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, a reclamada limitou-se a impugnar os temas «horas in itinere « e «contribuição confederativa". 2.3 Dessa forma, ao negar provimento ao tema «acordo de compensação de jornada - validade, proferiu-se decisão extrapetita, além de violar a coisa julgada, na medida em que a matéria não foi objeto do agravo de instrumento interposto pela reclamada, tendo transitado em julgado. 2.4. Em razão disso, reconheço, de ofício, a nulidade da decisão monocrática no que se refere ao julgamento do tema em epígrafe, restando prejudicado o agravo interno interposto pela parte, neste particular. 3. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 3.1. Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de desconto de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. 3.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 3.3. Assim, nos moldes em que proferido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula Vinculante 40/STF, que assim enuncia: « A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. 3.4. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que considerou ilícito o desconto de contribuição confederativa imposto a todos os empregados, independentemente de filiação. A tese de que a empresa não teria capacidade ou dever de controlar a condição de filiado do empregado previamente à realização do desconto, além de não enfrentada pelo TRT (Súmula 297, I do TST), é insuficiente para o provimento do apelo, na medida em que a decisão recorrida foi consubstanciada na ilegalidade do desconto do trabalhador não filiado à entidade, premissa inalterável à luz da Súmula 126/TST. 3.5. Por fim, registre-se que a matéria em debate não se confunde com aquela examinada pelo STF no julgamento do Tema 935 da tabela de Repercussão Geral, que se refere à contribuição assistencial, e não à confederativa. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 4. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. 4.1. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, remetendo-se ao Colegiado a análise do agravo de instrumento interposto pela parte. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. Pelos fundamentos registrados no julgamento do agravo interno, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. 1. Trata-se de discussão acerca da validade de norma coletiva que estabeleceu os critérios relativos ao pagamento das horas in itinere. 2. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu, a título de horas in itinere, o pagamento limitado a uma hora por dia, independentemente do tempo efetivamente gasto a ida e retorno do trabalho e calculada sobre o piso salarial da categoria, a ser especificada em seu holerite de pagamento. 4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 964.2727.1951.7662

480 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário a título de contribuição associativa para sindicato. Matéria afeta à competência da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP. Incompetência da 20ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido. Redistribuição determinada.

I. caso em exame Recurso de apelação interposto por SINDIAPI-UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores contra sentença que declarou a inexistência de contrato de associação do autor ao sindicato, determinando a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais. ii. preliminar de competência O art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP estabelece que compete preferencialmente às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado) o julgamento de ações relativas a associações e entidades civis, incluindo sindicatos. A 20ª Câmara de Direito Privado pertence à 2ª Subseção de Direito Privado, não tendo competência para processar e julgar o presente recurso. Precedentes do TJSP confirmam que ações relativas a descontos indevidos em benefícios previdenciários por suposta filiação a sindicatos são de competência da 1ª Subseção de Direito Privado. iii. dispositivo e tese Recurso não conhecido. Redistribuição determinada. Tese de julgamento: «1. Compete à 1ª Subseção de Direito Privado do TJSP (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado) o julgamento de ações que envolvem associações, sindicatos e entidades civis, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP. 2. A 20ª Câmara de Direito Privado, integrante da 2ª Subseção de Direito Privado, não tem competência para processar e julgar apelações relacionadas a descontos em benefícios previdenciários decorrentes de suposta adesão a sindicatos. ____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, I.1. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1008110-83.2023.8.26.0577, Rel. Des. Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1045429-19.2023.8.26.0114, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; TJSP, Apelação Cível 1001705-16.2023.8.26.0097, Rel. Des. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 284.1096.1664.6911

481 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. FÉRIAS INDENIZADAS. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi provido o agravo de instrumento e conhecido e provido o recurso de revista dos reclamantes, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte . Com efeito, apesar de o trabalhador portuário avulso não possuir vínculo empregatício, o CF/88, art. 7º, XXXIV garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Assim, em 2/8/2018, a SbDI-1, no julgamento do processoAgR-E-ARR - 128700-17.2013.5.17.0009, pacificou a controvérsia acerca danão incidênciado imposto de renda sobre as férias indenizadas do trabalhador. Segundo esse entendimento, por se tratar de parcela indenizatória, incide o disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, V. Esclarece-se que o fato de se tratar de trabalhador avulso não modifica tal entendimento, pois, não havendo concessão de férias, os valores recebidos a tal título só podem ser considerados como indenizados. Agravo desprovido. AGRAVO DOS RECLAMANTES DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NOS arts. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E 896, § 14, DA CLT. Não merece provimento o agravo quanto aos temas, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula 126/TST, na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST e na ausência de cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. TÍQUETE - ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO O PAGAMENTO DA PARCELA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem entendeu que não houve tratamento discriminatório quanto ao indeferimento do auxílio-alimentação, pois os reclamantes não juntaram qualquer documento que comprove que alguns trabalhadores recebiam o benefício e outros não. Aplicação da Súmula 126/TST. Agravo desprovido. VALE-TRANSPORTE. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontrava prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita . Agravo desprovido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE. INDEVIDA. Segundo o item II da Súmula 368/TST, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Assim, a condenação da empresa, por decisão judicial, não acarreta alteração da responsabilidade tributária das partes envolvidas no litígio. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I). Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 862.2477.5890.1477

482 - TJRJ. Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Conhecimento parcial do recurso.??? Índice de correção monetária a ser aplicado. Cumpre observar a impossibilidade de seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi enfrentada pelo Juiz a quo, não cabendo, neste particular, o conhecimento do recurso.? Desconto da contribuição previdenciária. Decisão agravada que determinou que deverão ser descontados os valores devidos a título de contribuição previdenciária sobre as gratificações exequendas, conforme postula o agravante, inexistindo interesse recursal em relação a este pedido. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Adoção da avaliação de 2001 como parâmetro para pagamento da avaliação de 2002, diante da ausência de sua realização no referido ano, conforme este Tribunal de Justiça decidiu no Agravo de Instrumento ?0007370-30.2020.8.19.0000 interposto nos autos da ação coletiva individualmente executada. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 790.4569.2178.8414

483 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. 1.1.

Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a cota-parte do exequente foi devidamente deduzida na apuração do valor devido, de modo que o acolhimento da tese recursal, relativamente à existência de diferenças a título de Contribuição à Petros, desafia o reexame do conjunto fático probatório dos autos, ao arrepio da Súmula 126/TST. 1.2. Relativamente aos parâmetros de cálculo adotados na origem, não se verifica o prequestionamento da alegação de que o desconto deve incidir sobre os valores históricos percebidos pelo autor. Desse modo, referida pretensão encontra óbice na Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA TESE CONTROVERTIDA (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Verifica-se que a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, revela-se não cumprido o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES PELO EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE. A exigência da delimitação dos valores prevista no § 1º do CLT, art. 897, que se constitui em pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, somente é exigível do executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 612.2550.6680.3362

484 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA DECLARAR NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. REGISTRO DE QUE A PRETENSÃO SE LIMITA À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COBRADAS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. 3. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 126.1745.3584.1860

485 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 504.9600.7545.5759

486 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO MEDIANTE GOLPE TELEFÔNICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Maria Cristina da Fonseca contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para suspender os descontos decorrentes de empréstimo consignado reputado fraudulento, contratado após golpe telefônico. A agravante alega que o Banco Mercantil do Brasil S/A. foi negligente ao permitir a fraude, resultando em prejuízos financeiros significativos, e pleiteia a suspensão dos descontos até o julgamento definitivo da ação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0280.9722.5628

487 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução em face da Fazenda Pública. Violação a Lei 8073/1990, art. 3º e ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ação coletiva 1999.50.01.01497-8 ajuizada pelo sindicato dos servidores do poder judiciário federal no estado do espírito santo (sinpojufes). Execução individual. Legitimidade afastada pelo tribunal de origem em razão de expressa limitação dos efeitos da decisão aos substituídos indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. Alegada ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes sobre o mesmo título executado. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do agravante para a execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva 1999.50.01.01497-8, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), aduzindo que a petição inicial da ação coletiva, bem como o respectivo título judicial, limitaram expressamente os efeitos de tal demanda aos servidores relacionados na lista apresentada junto com a inicial. Consignou a Corte Regional que a decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar o desconto da contribuição previdenciária somente favoreceu aos autores que estavam nominados na inicial da ação coletiva, não abrangendo a totalidade dos servidores sindicalizados, e que, posteriormente, o sindicato da categoria peticionou ao Juízo requerendo a inclusão de outros servidores que não constaram da lista inicial, tendo o pedido sido indeferido, o que comprovaria a limitação da substituição do sindicato apenas aos servidores indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 244.7206.5449.8582

488 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao adicional de periculosidade, aos critérios de liquidação das horas extras e ao quantum indenizatório, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE DE 250 LITROS NA ÁREA INTERNA E TANQUES COM LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS LOCALIZADOS NA ÁREA EXTERNA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que não havia labor em área de risco . Fundamentou que no primeiro local de trabalho da autora havia um gerador térreo abastecido por um tanque interno e mais dois tanques externos, cada um com capacidade de 250 litros . Já no segundo local de trabalho da autora, os dois tanques de superfície que alimentavam o sistema de geração de energia, com capacidade de 4.000 litros de óleo diesel cada, estavam instalados em área externa à edificação . 2. Em relação ao armazenamento de líquidos inflamáveis em tanques externos, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevido o pagamento do adicional de periculosidade quando os reservatórios de combustíveis estiverem armazenados em área externa ao edifício em que trabalha o empregado, não se aplicando o entendimento da OJ 385 da SDI-I do TST. 3. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2). Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO DE CANAIS. CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Relacionamento de Canais possui fidúcia especial de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT. Assinalou que a autora confessou, em depoimento pessoal, o fato de ter passado a ocupar o cargo de gerente em novembro de 2011, e, como tal, realizava transações maiores e aplicações, bem como negociava taxas menores com a mesa de investimento, ao passo que, como assistente, não detinha tais poderes. Pontuou que a reclamante recebia remuneração distinta dos bancários comuns. Registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que a autora atendia clientes do segmento «Vangogh, admitindo que a reclamante possuía alçada. Concluiu que as referidas atribuições não se coadunam com o serviço bancário comum realizado pelo caixa ou escriturário, por evidente o nível de maior confiabilidade, capacidade e conhecimento técnico. Salienta-se, por fim, que o Tribunal Regional observou a jurisprudência predominante desta Corte Superior, no sentido de que para enquadramento na exceção do art. 224, § 2 . º, da CLT, não se exige poderes de mando e gestão, características essas do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, mas sim fidúcia que os diferencie do bancário comum. Nesse contexto, demonstrado que a autora ocupava cargo de responsabilidade diferenciada de que trata o art. 224, § 2 . º, da CLT, correta a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de devolução dos descontos efetuados a título de contribuição sindical, sob o fundamento de que é compulsória a exigibilidade da parcela por todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, conforme disposição legal vigente à época. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a cobrança da contribuição sindical, antes da vigência da Lei 13.467/2017, possui caráter compulsório para todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, filiados ou não, dispensando a autorização expressa do empregado para que se proceda ao referido desconto. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. No que tange às horas extras, constou expressamente no acórdão regional que as normas coletivas que disciplinaram a base de cálculo da PLR dispuseram que a aludida parcela deve ser calculada «sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial «. Assim, o TRT entendeu que, como as horas extras constituem remuneração variável, a reclamante não faz jus ao pagamento das diferenças de PLR sobre as horas em sobrelabor. Com efeito, no âmbito desta Corte Superior, prevalece o entendimento de que as horas extras, ainda que habituais, não se incluem na base de cálculo da PLR, pois não são verbas fixas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS SALARIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na hipótese, verifica-se do acórdão recorrido que a autora sofreu descontos salariais indevidos durante o gozo da licença maternidade, culminando com a ausência total de pagamento de outubro/2014, que somente foi regularizado no contracheque de dezembro/2014. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes. Assim, o valor arbitrado em R$ 10.000,00 não se mostra ínfimo de forma a ensejar o provimento da pretensão recursal. Incólumes os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Ante a possível violação do art. 477, § 8 . º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. A decisão regional, ao condicionar a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 à prestação de, no mínimo, 15 (quinze) minutos de sobrelabor, violou o CLT, art. 384, que não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em questão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT. CONTROVÉRSIA SOBRE A MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de controvérsia acerca da modalidade da rescisão contratual. Contudo, a imposição da multa do § 8 º do CLT, art. 477, pelo descumprimento do prazo imposto no § 6 º do mesmo dispositivo, persiste mesmo quando há controvérsia sobre o motivo do desligamento, não havendo sua incidência apenas quando a mora resultar de conduta praticada pelo empregado, o que não se verifica no caso concreto. Tal entendimento passou a ser adotado por esta Corte superior após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 792.1313.1899.5481

489 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por consumidora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de inexistência de relação jurídica, restituição de valores descontados indevidamente e indenização por danos morais, formulados em ação contra sindicato que efetuava descontos mensais em seu benefício previdenciário sob a rubrica «Contribuição SINDIAPI". A autora alegou que jamais contratou ou autorizou os descontos, que totalizaram oito cobranças, e que a gravação apresentada pelo réu era insuficiente para comprovar a contratação válida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 383.5008.7281.1869

490 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o enfoque da ausência de filiação ao sindicato da categoria. Todavia, não há tese a respeito no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Não cabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Assim, reforma-se o acórdão regional para adequá-lo à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 864.4385.8096.8661

491 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. RECLAMADA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO IMPEDITIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM VIII DA SÚMULA 6/TST. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE - HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLINADA NA INICIAL NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. ITEM I DA SÚMULA Nº338, DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. PAGAMENTO COMPULSÓRIO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF (TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DEOPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - No julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (Tese definida no ARE 1.018.459 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, P, j. 23-2-2017, DJE 46 de 10-3-2017, Tema 935). 2 - Todavia, posteriormente, a Suprema Corte reacendeu o debate acerca do referido precedente vinculante, acolhendo por maioria os embargos declaratórios opostos contra o julgamento, nos termos do voto do Relator, « com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição «. 3 - Dessa forma, dada a especial relevância das negociações coletivas e em prestígio à garantia de financiamento das atividades sindicais juntamente à liberdade de associação, foi dada nova roupagem à tese jurídica vinculante proferida pelo STF no Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral, atualizada nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tese definida no ARE-ED 1.018.459 RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário do STF, Sessão Virtual de 1.9.2023 a 11.9.2023). 4 - No caso dos autos, todavia, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito deoposiçãoao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. 5 - Logo, constata-se que para se acolher a tese recursal no sentido de que o reclamante nunca exerceu o seu direito de oposição previsto em norma coletiva seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado na atual fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Recurso de revista de que não se conhece . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a reclamada transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para decidir o caso e, consequentemente, inviabiliza o confronto analítico de teses. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 322.8523.9079.5790

492 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRABALHO A CÉU ABERTO. PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO ANEXO 3 DA NR-15. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de não caber adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (OJ 173, item I e Súmula 448, I, TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância ao calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, cabe o respectivo adicional de insalubridade. No presente caso, o Tribunal Regional, ao condenar a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade, amparou-se na exposição do trabalhador a níveis insalubres do agente calor, não se confundindo com a mera exposição a raios solares. Nesse contexto, tem incidência o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1/TST. Assim sendo, encontrando-se a v. decisão do egrégio Tribunal Regional em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte, incidem os termos da Súmula 333 desta c. Corte Superior e do CLT, art. 896, § 7º, óbices processuais que denotam a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, do TST. 2. A Corte de origem, apesar de mencionar que havia pactuação em norma coletiva acerca das horas in itinere, condenou o réu ao pagamento de tais horas. Nada obstante, a decisão agravada deve ser adequada ao decidido pelo e. STF na tese vinculante 1046 e ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação . A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, está em consonância com o entendimento fixado pelo STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte de origem, apesar de mencionar que havia pactuação em norma coletiva acerca das horas in itinere, condenou o réu ao pagamento de tais horas. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos os quais não estão indisponíveis, independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes, determinando o pagamento das mesmas (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3171.1422.3256

493 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Violação a Lei 8.073/1990, art. 3º e ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ação coletiva 1999.50.01.01497-8 ajuizada pelo sindicato dos servidores do poder judiciário federal no estado do espírito santo (sinpojufes). Execução individual. Legitimidade afastada pelo tribunal de origem em razão de expressa limitação dos efeitos da decisão aos substituídos indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. Alegada ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa da agravante para a execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva 1999.50.01.01497-8, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), aduzindo que a petição inicial da ação coletiva e o respectivo título judicial limitaram expressamente os efeitos de tal demanda aos servidores relacionados na lista apresentada junto com a inicial. Consignou a Corte Regional que a decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar o desconto da contribuição previdenciária somente favoreceu aos autores que estavam nominados na inicial da ação coletiva, não abrangendo a totalidade dos servidores sindicalizados, e que, posteriormente, o sindicato da categoria peticionou ao Juízo requerendo a inclusão de outros servidores que não constaram da lista inicial, tendo o pedido sido indeferido, o que comprovaria a limitação da substituição do sindicato apenas aos servidores indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 992.1970.5418.7602

494 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO - CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR - DECISÃO RECORRIDA CONFORME À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, ITEM II, DA SBDI-1 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O

acórdão do Eg. Tribunal Regional, que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade por exposição a calor excessivo, está conforme à Orientação Jurisprudencial 173, item II, da SBDI-1. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados em favor do sindicato da categoria viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA Por vislumbrar violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento parcial. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.014/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - NATUREZA JURÍDICA E INTEGRAÇÃO NA JORNADA - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - TRANSCENDÊNCIAS JURÍDICA E POLÍTICA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1.046 da Repercussão Geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (destaques acrescidos). 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO DE ESPERA - ÔNIBUS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - SÚMULA 126/TST Os registros de ponto juntados foram considerados válidos e não demonstram as diferenças de minutos alegadas. O Reclamante não se desincumbiu do seu ônus de prova. Óbice da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 331.1559.3510.4483

495 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS ARTICULADAS NO RECURSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. VALIDADE. HORAS EXTRAS HABITUAIS.

No que concerne ao debate acerca da validade da jornada elastecida no cumprimento de labor em turno ininterrupto de revezamento, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373, sob o fundamento jurídico de que o autor não comprovou o labor extraordinário habitual. Ocorre que, examinando o teor da decisão Recorrida, constata-se que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas pelo efetivo exame dos fatos e provas, os quais foram suficientes para embasar o convencimento do julgador acerca da realização de horas extras habituais. Dentro de tal contexto fático jurídico torna-se totalmente impertinente a indicação de afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Assim, porque não demonstrada afronta a norma legal, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO TOTAL. SÚMULA 437/TST, I. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia à fixação da extensão da condenação, nos casos de fruição parcial do intervalo intrajornada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Esta Corte Superior tem jurisprudência consolidada no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido. Exegese da Súmula 437/TST, I. Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência sedimentada no TST, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 90/TST. FATOS E PROVAS. Uma vez constatado que o debate jurídico apresentado pela reclamada, concernente à configuração dos requisitos necessários para o deferimento das horas in itinere - local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular - foi solucionado com base no exame dos fatos e provas, a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula 126/TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONFEDERATIVA. DESCONTOS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. COTEJO ANALÍTICO. CLT, ART. 896, § 1º-A, III. Constatado que a reclamada, ao se insurgir contra a determinação de devolução dos valores descontados a título de contribuição sindical, apresentou os argumentos de reforma de maneira totalmente dissociados dos fundamentos jurídicos adotados no decisum, não há como avançar no exame do mérito da controvérsia, visto que não observado pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, consubstanciado no devido cotejo analítico de teses. Exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.0663.5005.2500

496 - STJ. Processual civil. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A

«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária coletiva movida pelo Sindicato recorrente contra a UNIÃO e o INSS objetivando a suspensão dos descontos incidentes sobre os proventos ou pensões dos substituídos a título de contribuição social, prevista na Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. A sentença julgou procedente a demanda, condenando os réus a restituírem as contribuições já descontadas. O Tribunal de origem afastou o INSS da demanda, mantendo a condenação da União, excluindo da lide «apenas os substituídos que não possuem domicílio no Estado do Maranhão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 299.8841.7564.4347

497 - TJSP. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 892.8836.2630.6314

498 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a obreira exercia cargo de confiança. Registrou que « a reclamante trabalhava como mera ocupante de cargo técnico, realizando tarefas comuns e sem qualquer poder de mando, gestão e representação, que «a própria existência de controle de jornada contradiz a tese empresarial, e concluiu que a autora não se encaixava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisdicionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 795.9738.1490.4691

499 - TJRJ. Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Não conhecimento do recurso no que tange aos pedidos de adoção do IPCA- E como índice de correção monetária e de desconto da contribuição previdenciária, por ausência de interesse recursal. Decisão agravada que observou a jurisprudência do STJ (Tema 905), de modo que determinou a aplicação do IPCA-E, conforme postula o agravante, assim como a incidência da dedução sobre o crédito exequendo, de forma compulsória, conforme definido nos autos da ação coletiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94. Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Adoção da avaliação de 2001 como parâmetro para pagamento da avaliação de 2002, diante da ausência de sua realização no referido ano, conforme este Tribunal de Justiça decidiu no Agravo de Instrumento ?0007370-30.2020.8.19.0000 interposto nos autos da ação coletiva individualmente executada. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 797.2129.6665.4519

500 - TJRJ. Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Conhecimento parcial do recurso.? Não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de que seja adotado o IPCA- E como índice de correção monetária, por ausência de interesse recursal. Decisão agravada que observou a jurisprudência do STJ (Tema 905), de modo que determinou a aplicação do IPCA-E, conforme postula o agravante. Desconto da contribuição previdenciária. Cumpre observar a impossibilidade de seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi enfrentada pelo Juiz a quo, não cabendo, neste particular, o conhecimento do recurso.?? Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa