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Lei 9.783, de 28/01/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 9.988, de 19/07/2000).

Lei 9.988, de 19/07/2000, art. 7º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior fica acrescida dos seguintes adicionais: I - 9 pontos percentuais incidentes sobre a parcela da remuneração, do provento ou da pensão que exceder a R$ 1.200,00, até o limite de R$ 2.500,00; II - 14 pontos percentuais incidentes sobre a parcela da remuneração, do provento ou da pensão que exceder a R$ 2.500,00. Parágrafo único - Os adicionais de que trata o caput têm caráter temporário, vigorando até 31/12/2002. (Medida cautelar deferida pelo STF, para suspender, até a decisão final da ação direta a eficácia do art. 2º e seu parágrafo único (ADIn. 2.010, J. em 30/09/99 - Ac. publicado no D.J. de 12/04/2002).)

Lei 9.988, de 19/07/2000, art. 7º (O produto da arrecadação dos adicionais acrescidos à contribuição social do servidor público civil, ativo e inativo, e dos pensionistas dos três Poderes da União, para a manutenção do regime de previdência social dos seus servidores, a que aludia o artigo mencionado no caput, será restituído aos servidores e aos pensionistas que tenham sofrido desconto em folha dos respectivos valores)

STJ Administrativo. Multa aplicada pela comissão dos valores mobiliários. Prescrição. Tese sem prequestionamento. Súmula 211/STJ. Validade da multa. Razoabilidade e proporcionalidade. Fundamentação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agência reguladora de telecomunicações. Concessionária de telefonia. Processo administrativo. Aplicação de multa. Alegação de prescrição intercorrente, ausência de bis in idem. Inexistência de erro de capitulação. Suposta reformatio in pejus. Prática anticompetitiva. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Legalidade na estrutura normativa sancionatória. Aduções refutadas. Sanção mantida. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não verificada. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Contribuição previdenciária. Inativos. Majoração da alíquota. Suspensão do desconto nos proventos da aposentadoria. Adin 2.101 MC/DF, j. em 30/09/99, DJ 12/04/2002. Precedente do STJ. Lei 9.783/99, arts. 2º e 6º. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Derrogação do Lei 9.783/1999, art. 2º, resultante da superveniente edição da Lei 9.988/2000. Extinção anômala, nesse ponto, do processo de controle normativo abstrato. Questão de ordem que se resolve no sentido da prejudicialidade parcial da ação direta. Mais detalhes

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STF Servidor público federal. Contribuição de seguridade social. Lei 9.783/1999. Argüição de inconstitucionalidade formal e material desse diploma legislativo. Relevância jurídica da tese pertinente à não-incidência da contribuição de seguridade social sobre servidores inativos e pensionistas da União Federal (CF/88, art. 40, caput, e respectivo § 12, c/c o art. 195, II, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998). Alíquotas progressivas. Escala de progressividade dos adicionais temporários (Lei 9.783/1999, art. 2º). Alegação de ofensa ao princípio que veda a tributação confiscatória (CF/88, art. 150, IV) e de descaracterização da função constitucional inerente à contribuição de seguridade social. Plausibilidade jurídica. Medida cautelar deferida em parte. Princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa (CF/88, art. 67). Medida Provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Possibilidade de apresentação de projeto de lei, pelo Presidente da República, no início do ano seguinte àquele em que se deu a rejeição parlamentar da Medida Provisória. Mais detalhes

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STF A contribuição de seguridade social possui destinação constitucional específica. Mais detalhes

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