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(DOC. VP 383.5008.7281.1869)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o enfoque da ausência de filiação ao sindicato da categoria. Todavia, não há tese a respeito no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Não cabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Assim, reforma-se o acórdão regional para adequá-lo à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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