Jurisprudência sobre
contribuicao sindical desconto
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301 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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302 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a asseverar que, « considerando a ausência de prova em relação ao fato de que o reclamante era associado ao ente sindical de classe, fica mantida a condenação da recorrente à devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial . 4. Verifica-se, portanto, que não houve registro no acórdão regional de que as contribuições sindicais foram instituídas por normas coletivas, bem como de que existia cláusula de oposição prevista em norma coletiva. 5. Tais premissas fáticas são essenciais para o enquadramento da hipótese ao tema 935 do repertório de repercussão geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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303 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor- Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte- Recurso provido.... ()
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304 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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305 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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306 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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307 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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308 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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309 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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310 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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311 - TST. Contribuição confederativa. Devolução dos descontos.
«O Regional deixou assentada a ausência de comprovação da filiação sindical do reclamante, condenando a reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição confederativa. Decisão proferida em sintonia com a OJ 17 e com o PN 119, ambos da SDC/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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312 - TST. Recurso de revista. Contribuição confederativa. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()
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313 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Joaquim da Silva propôs ação contra o SINDINAP alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contribuição sindical, sem sua filiação. A sentença reconheceu a regularidade do contrato de filiação, determinando apenas a desassociação do autor. ... ()
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314 - TST. Recurso de revista do reclamante sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Devolução dos descontos salariais. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Cobrança indevida.
«Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam tal restrição e passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. ... ()
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315 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«No caso em exame, o Regional reformou a sentença para excluir da condenação a devolução de descontos efetuados na remuneração do autor a título de contribuições confederativas. A Corte a quo entendeu que, «havendo previsão em norma negociada acerca de tais contribuições, deve o empregado se opor, caso não concorde com os correspondentes descontos, devendo, ainda, demonstrar a oposição e que notificou seu empregador desta oposição, providência que não teria sido adotada pelo autor. Ocorre que a decisão regional não se coaduna com o entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC, de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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316 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Procedência parcial- Recurso do réu- Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Sentença integralmente mantida- Recurso desprovido.... ()
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317 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada - Recurso da autora provido - Recurso da ré desprovido.... ()
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318 - TST. Descontos salariais. Contribuição assistencial. Extensão a não associados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()
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319 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto ao benefício previdenciário do requerente - Decreto de parcial procedência - Insurgência do polo ativo - Acolhimento, em parte - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário do autor (art. 42, CDC) - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta do sindicato réu, ao proceder descontos junto ao benefício do demandante, mediante contratação fraudulenta - Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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320 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso em apreço, a tomadora de serviço não colaciona aos autos qualquer documentação atinente à contração ou à fiscalização. À vista da falta de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias é indiscutível a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado. Entendimento contrário constituiria verdadeiro incentivo a inadimplência e o descumprimento das leis por aqueles que, mais do que ninguém, têm a obrigação de dar o exemplo . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO SOMA SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. DECISÃO VINCULANTE DO STF - TEMA 935 (CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte, amparada no Precedente Normativo 119 e na OJ 17 da SDC, é no sentido de serem ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no ARE 101859, leading case do Tema 935 (contribuições assistenciais), para fixar a seguinte tese jurídica: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizado, desde que assegurado o direito de oposição . Segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, Relator, ao examinar aludidos embargos de declaração ponderou que « o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva. Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação. A tese jurídica fixada pelo STF, portanto, se dirige apenas às contribuições assistenciais ou taxa assistencial (CLT, art. 513), na medida em que têm por escopo assegurar o custeio das negociações coletivas, finalidade diversa das contribuições confederativas, que se destinam ao custeio do sistema confederativo da representação sindical ou profissional (art. 8º, IV, da CR). Esse julgamento, de caráter vinculante, tornou ineficaz a diretriz traçada no Precedente Normativo 119 do TST e na OJ 17 da SDC, tão-somente no que diz respeito à contribuição assistencial. Dessa forma, a decisão do Regional, na forma como proferida, viola o disposto no art. 513, «e da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 513, «e, da CLT e provido. Conclusão: Agravo de instrumento do Município conhecido e desprovido e recurso de revista de Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente conhecido e provido.
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321 - TRT3. Contribuição confederativa. Restituição.
«Não sendo provado que o empregado era associado ao sindicato ou que tenha autorizado o desconto da contribuição confederativa, é devida a restituição dessas parcelas, pela aplicação da Súmula 666 do Excelso Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do Colendo TST.... ()
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322 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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323 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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324 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão da autora à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório reduzido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Recurso parcialmente provido.... ()
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325 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão da autora à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório reduzido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Recurso parcialmente provido.... ()
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326 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Recursos desprovidos.... ()
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327 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Não comprovação de adesão da autora à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração - Verba honorária adequadamente fixada - Sentença reformada - Recurso desprovido.... ()
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328 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Ilegalidade incontroversa - O dano moral decorre do ato lesivo de desconto indevido, presumindo-se o abalo à honra da vítima, gerando direito a ressarcimento - A fixação do valor do dano moral deverá considerar as funções ressarcitória e punitiva, sendo razoável a quantia de R$ 5.000,00 para reparar os danos experimentados - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.... ()
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329 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de alimentos. Pensão alimentícia fixada no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do apelado, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios (INSS, IRPF e contribuição sindical) e auxílio transporte ou alimentação, acrescidos das cotas de salário família, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente de titularidade da representante legal da menor e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente. Pretensão de majoração do valor fixado, para 30% do salário líquido do genitor, e em 50% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento em caso de desemprego. Os alimentos devem ser fixados atendendo ao trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade, na forma do art. 1.694, e seu § 1º, do Código Civil. Despesas comprovadas da menor que não justificam a majoração pretendida. Os gastos do menor devem ser suportados por ambos os genitores, de forma que a contribuição de R$1.183,22, paga pelo apelado, se mostra suficiente para o desenvolvimento sadio e adequado da menor. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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330 - TST. AGRAVO 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 461. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu restar demonstrado o preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461, consignando que a prova oral confirmou a identidade de funções, sem qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal da reclamada, no sentido de que o paradigma possuía maior conhecimento técnico e, consequentemente, obtinha maior produtividade, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, fundamentada no óbice da Súmula 126, a qual, por seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que os registros de ponto demonstraram que, no período de 21/08 a 20/09/2014, foram realizadas 362 horas extras sob o título HNA e não houve a correspondente quitação tampouco ficou comprovada a compensação. Consignou, ainda, a inexistência de previsão de instituição do banco de horas nas normas coletivas juntadas aos autos, como exige o art. 59, §2º da CLT. No caso, a pretensão de reforma da decisão, com base nas assertivas recursais, evidenciando situação fática diversa da proferida pelo Tribunal Regional, ensejaria novo exame do conjunto probatório, o que é defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou ser do reclamante o ônus de provar a não fruição do intervalo intrajornada, consignando que deste encargo a parte se desincumbiu, uma vez que sua testemunha confirmou a ausência de fruição do período para descanso e refeição e a testemunha da defesa nada mencionou sobre o fato. Nesse contexto, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, porquanto foi observada a regra da distribuição do ônus da prova neles previstas. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE NAVIO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de prova, concluindo que o autor permanecia na embarcação durante o abastecimento, que se mantinha embarcado durante 3 a 4 dias na semana, concluindo que a reclamada não comprovou a ausência de risco, de forma habitual. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional ensejaria reexame de fatos e provas, obstado nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 5. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS INDEVIDOS. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise de prova, afastou a tese recursal da reclamada de descontos relativos à contribuição sindical, referente à data base da categoria, considerados impostos sindicais de natureza fiscal e obrigatório. Consignou que os comprovantes de pagamento de salário confirmam o desconto mensal a título de contribuição sindical. Nesse contexto, não há como se inferir violação do CLT, art. 462 e decisão em sentido diverso ensejaria exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 6. MULTA NORMATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CLT, art. 896. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não alcança processamento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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331 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, decorrente de descontos mensais em benefício previdenciário do autor, sob a rubrica «CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/COBAP". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade do contrato que originou os descontos no benefício previdenciário do autor e (ii) a responsabilidade da ré pela devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo CDC, cabendo à ré comprovar a existência de vínculo associativo que justificasse os descontos. 4. A perícia realizada não foi conclusiva quanto à origem da assinatura digital, não comprovando que o autor tenha contratado com a associação. A falta de informação adequada ao consumidor viola a boa-fé objetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento. 1. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 2. O dano moral é caracterizado pelo abalo psicológico sofrido pelo consumidor em razão de desconto indevido... ()
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332 - TST. Contribuição assistencial. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()
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333 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Incidência do CDC - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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334 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade- Honorários sucumbenciais que devem ser majorados - Inteligência do art. 85, §2º do CPC/2015 - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido.... ()
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335 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade- Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido.... ()
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336 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal recurso ordinário. 1. Da devolução dos descontos a título de contribuição assistencial. Não obstante o disposto no precedente normativo 119 do c.tst, a empresa não pode ser penalizada por ter cumprido uma norma convencional, já que foi mera repassadora da contribuições ao sindicato. Assim, caso o reclamante entenda devida esta devolução de descontos deve pleitear a restituição ao sindicato da categoria, pois foi este quem recebeu a importância descontada e dela se beneficiou. 2. Administração pública. Tomadora de serviços. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade nº16/df o STF decidiu pela constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, o que impede a responsabilização subsidiária da administração pública na condição de tomadora de serviços face a inadimplência do prestador de serviços quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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337 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 333 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que, no caso, a condenação à devolução dos valores descontados decorreu da constatação de que «a norma específica que instituiu a possibilidade de cobrança para a categoria profissional a condicionou expressamente à autorização individual do trabalhador para a realização, o que não restou evidenciado nos autos . Nesse contexto, resta evidenciada a não aderência do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se discute a necessidade da previsão do direito de oposição em norma coletiva, mas apenas houve a constatação de que não restou evidenciado o cumprimento da previsão contida no instrumento normativo acerca da necessidade de autorização expressa do trabalhador para o desconto relativo à contribuição sindical. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ante a ilegalidade dos descontos realizados a titulo de contribuição assistencial, é responsabilidade da reclamada proceder a restituição de tais valores. Precedentes. Nesse contexto, diante do quadro fático registrado pelo e. TRT, a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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338 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
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339 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119/sdc e Orientação Jurisprudencial 17/sdc.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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340 - TST. AGRAVO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise de prova, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, afastando a tese patronal de contato eventual com agente insalubre e entrega de EPI s, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da manutenção da decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, manteve a condenação ao pagamento da multa convencional respectiva. Não houve debate da questão sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DE RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO art. 896, A E C, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não merece provimento o agravo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, i. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de jornada 5x2, pactuada em norma coletiva. Nesse contexto, fica afastada a pretensão de debate da questão com base na alegada ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 611 e 625 da CLT, por falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I. No mais, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou confirmada a tese autoral de cumprimento de jornada semanal de 45 horas, ensejando o pagamento de 1h extraordinária, o que é insuscetível de reexame nesta fase recursal. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 172. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo das verbas trabalhistas, incluindo o repouso semanal remunerado. Inteligência da Súmula 172. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, DSR, férias acrescidas 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Não houve determinação da integração das horas extraordinárias no repouso remunerado e a repercussão deste no cálculo das demais parcelas rescisórias, a ensejar a análise da questão em vista da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. 6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 935, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. É cediço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados feria os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, conforme Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e Precedente Normativo 119. A matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459 (Tema 935), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discutia a possível inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial imposta a empregados não associados, por meio de negociação coletiva. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. No aludido feito, foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. Ocorre que, contra a aludida decisão foram opostos embargos de declaração, os quais foram julgados por meio do plenário virtual, no período de 1.9.2023 a 11.9.2023. Na oportunidade, a maioria da Corte Suprema decidiu acolher « o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição «. Com esse julgamento foi firmada nova tese, segundo a qual: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . « Do voto do Ministro Gilmar Mendes, registrado no plenário virtual, é possível extrair os seguintes fundamentos: «Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais. Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do CLT, art. 578 impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. (...) Note-se que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação. Por esse motivo, entendo que a proposta de voto trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais, especialmente no que diz respeito às negociações dessa natureza. Conquanto a referida tese se refira àpossibilidade de cobrança da contribuição assistencial aos empregados da categoria, nada obsta a sua aplicaçãoem relação aos sindicatos das categorias econômicas, na medida em que o CLT, art. 513 prevê a imposição da contribuição em referência, como dito anteriormente, aos participantes das «categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". Desse modo, plenamente possível a instituição de contribuição assistencial/negocial, desde que assegurado o direito de oposição aos não filiados. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao julgar inválida a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, e deferir ao reclamante a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial, contrariou a tese vinculante do STF, firmada no julgamento do Tema 935. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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341 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de procedência. Condenação do requerido a restituir os valores descontados. Insurgência do sindicato requerido e do autor. Cabimento parcial de ambos os recursos. Gravação de conversa telefônica insuficiente para comprovar a ciência inequívoca da requerente acerca da adesão ao sindicato. Ausência de informações claras sobre os descontos decorrentes da adesão. Réu que não comprovou a existência de relação jurídica com a parte autora, a justificar a cobrança de «contribuição sobre o benefício previdenciário. Inteligência do CPC, art. 373, II. Reconhecimento da prática de conduta ilícita. Devolução de valores indevidamente descontados, em dobro, que se mostra pertinente, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Indenização por danos morais igualmente cabível. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório reduzido para R$ 4.000,00. Quantia que se mostra suficiente e adequada a compensar os prejuízos experimentados pela parte autora. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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342 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de parcial procedência. Condenação do requerido a restituir os valores descontados. Insurgência do sindicato requerido e da autora. Descabimento do recurso do requerido e parcial cabimento do recurso da autora. Gravação de conversa telefônica insuficiente para comprovar a ciência inequívoca da requerente acerca da adesão ao sindicato. Ausência de informações claras sobre os descontos decorrentes da adesão. Réu que não comprovou a existência de relação jurídica com a parte autora, a justificar a cobrança de «contribuição sobre o benefício previdenciário. Inteligência do CPC, art. 373, II. Reconhecimento da prática de conduta ilícita. Devolução de valores indevidamente descontados, em dobro, que se mostra pertinente, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Indenização por danos morais igualmente cabível. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00. Quantia que se mostra suficiente e adequada a compensar os prejuízos experimentados pela parte autora. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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343 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade- Honorários sucumbenciais que devem ser aplicados sobre o valor da condenação - Inteligência do art. 85, § 2º do CPC/2015 Sentença parcialmente reformada - Recurso provido.... ()
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344 - TST. 6. Contribuição confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Precedente normativo 119 da sdc do TST/ Orientação Jurisprudencial 17 da sdi-I do TST/ Súmula Vinculante 40 do STF. Reconhecimento da ilegalidade dos descontos. Devolução.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula Vinculante 40/STF. Nesse sentido, pode o empregado pleitear a devolução dos descontos feitos a tais títulos perante o empregador, já que é ele quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()
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345 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto aos proventos de aposentadoria da autora - Decreto de parcial procedência - Insurgência do polo ativo - Parcial acolhimento - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário da autora - Adesão via telefone que não tem validade, diante da ausência de informações claras sobre as condições e obrigações do consumidor, conforme precedentes desta Câmara, envolvendo o mesmo sindicato demandado - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta da associação, ao proceder descontos junto aos proventos de aposentadoria da autora, mediante contratação fraudulenta - «Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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346 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto ao benefício percebido pela autora - Decreto de parcial procedência - Insurgência do polo ativo - Parcial acolhimento - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário da autora - Adesão via telefone que não tem validade diante da ausência de informações claras sobre as condições e obrigações do consumidor, conforme precedentes desta Câmara, envolvendo o mesmo sindicato demandado - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta da associação, ao proceder descontos junto aos proventos de aposentadoria da autora, mediante contratação fraudulenta - «Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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347 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Competência - Justiça Estadual. ... ()
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348 - TRT4. Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Descontos assistenciais acrescidos da respectiva multa pactuada, nos termos do CLT, art. 600.
«A contribuição assistencial deve atingir somente os sindicalizados ou empresas sindicalizadas que não se opuseram à correspondente contribuição, não havendo necessidade de qualquer manifestação das empresas não filiadas, já que estas não devem ser atingidas por tal contribuição. Recurso desprovido. [...]... ()
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349 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Incidência do CDC - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Termo inicial dos juros e correção monetária alterado - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.... ()
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350 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Majoração- Incidência de juros de mora sobre o dano moral a contar do evento danoso- Inteligência da Súmula 54/STJ- Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()
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