Jurisprudência sobre
contribuicao sindical desconto
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151 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONTO CONTRIBUIÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I.Caso em Exame ... ()
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152 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuição associativa. Desconto de empregado não associado. Ilegalidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. A intangibilidade salarial, assim como o direito à livre associação são protegidos pela CF/88 (arts. 5º, XX e 7º, x). O desconto a título de contribuição confederativa somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela empresa. Ainda que a reclamada tenha buscado apenas cumprir o disposto em norma coletiva, tal procedimento somente seria justificável com relação aos empregados filiados à entidade. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna com o preconizado na Súmula 666, do STF e precedente normativo 119, do TST.
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153 - TST. Contribuição assistencial. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança de trabalhadores não associados ao sindicato.
«A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, segundo os quais somente é cabível a cobrança de contribuição assistencial dos empregados sindicalizados, o que obsta o prosseguimento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial. (Súmula 333 desta Corte). MULTA DO CLT, art. 598. Verifica-se que o Regional não consignou tese específica acerca da aplicação da multa do CLT, art. 598. Logo, impossibilitado está o prosseguimento da revista, por ausência do necessário prequestionamento, conforme entendimento consignado na Súmula 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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154 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO - MÉRITO - TERMO DE FILIAÇÃO SINDICAL E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - COMPROVAÇÃO - INCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - VERIFICAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1) O
julgador está limitado às linhas traçadas pelo conflito subjetivo de interesses posto em juízo, sendo que o processo dependente da iniciativa da parte (CPC/2015, art. 2º), não podendo proceder de ofício, senão nos casos expressamente previstos na lei. 2) Dentro do sistema processual civil brasileiro, deve haver correspondência entre o requerido e o julgado; a demanda inicial é o primeiro limite à atividade jurisdicional, não existindo, sem demanda da parte, obrigação nem faculdade de se pronunciar, nem de iniciar um procedimento; e ao juiz não apenas é defeso pronunciar-se sem demanda como também não pode ir além ou fora dela. 3) Deve haver, por conseguinte, uma fiel correspondência entre a lide e a resolução dada pelo juiz. 4) Cuidando-se de negativa de contratação, incumbe à parte requerida a comprovação da higidez do contrato, visto que de modo contrário fatalmente ensejaria na atribuição de produção de prova negativa/diabólica à parte requerente, o que é vedado e não se justifica (art. 373, § 2º do CPC). 5) O réu deve devolver em dobro o valor indevidamente debitado no benefício previdenciário do autor. 6) Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configuram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. 7) Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e p rudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo o Julgador analisar o caso concreto.... ()
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155 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER COMPULSÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. 1.1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. Todavia, a alteração legislativa sobre a questão relativa à cobrança da contribuição sindical deve ser aplicável apenas às situações fático jurídicas posteriores à Lei da Reforma Trabalhista. No caso trata-se de situação fático jurídica consolidada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, pois registrado no acórdão que « Não há discussão quanto à declaração de constitucionalidade, pelo STF, dos dispositivos que tratam da contribuição sindical (arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT), alterados pela Lei 13.467/17, a partir de 11.11.2017. No entanto, no caso em tela, as contribuições se referem aos exercícios 2013 a 2017 «. Assim, o acórdão recorrido, ao entender que foram satisfeitos os pressupostos processuais da ação de cobrança, porque demonstrado o atendimento ao CLT, art. 605, o que é insuscetível de reavaliação diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte aplicável ao caso (Súmula 333/TST), uma vez que se trata de descontos a título de contribuição sindical relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da ré, resta prejudicado o exame da pretensão recursal acerca da sua condenação aos honorários advocatícios do patrono do autor. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA EM QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recente revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no CLT, art. 513, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. O TRT, in casu, reformando a sentença de primeiro grau, decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é válida para trabalhadores não filiados, uma vez que há previsão em cláusula coletiva no sentido de que foi assegurado o direito de oposição, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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156 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Mandado de segurança, impetrado por entidade sindical, contra determinado município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a servidores públicos municipais. Ação mandamental proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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157 - STJ. Constitucional, civil e processual civil. Mandado de segurança preventivo. Recurso ordinário. Impetração que busca impedir o estado de consignar em juízo o pagamento da contribuição sindical descontada dos servidores. Dúvida quanto ao credor legitimado ao recebimento da prestação, dada a existência de mais de uma entidade sindical na mesma base territorial. Questão cuja controvérsia, por sua complexidade, ainda não fora solvida no juízo consignatório, de modo que a estreita via do mandamus não oferece melhor solução em relação a procedimento no qual há ampla dilação probatória.
«1. Inconforma-se o sindicato impetrante com o depósito da contribuição sindical em juízo, afirmando ser patente sua legitimidade para receber o valor descontado de seus filiados e, portanto, manifesta a ilegalidade da consignação, que o priva do direito de receber o produto daquelas contribuições. ... ()
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158 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PELOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito decorrente de relação jurídica de filiação ou associação sindical e determinou a abstenção da requerida na realização de descontos mensais indevidos em benefício previdenciário da autora e arbitrou a importância de R$ 3.000,00 para indeniza-la pelos danos morais sofridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se o valor da indenização por danos morais arbitrado em primeira instância deve ser majorado em razão da gravidade da lesão e dos parâmetros adotados para casos semelhantes. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A indenização por danos morais deve cumprir dupla função: compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e desestimular a repetição da conduta ilícita pelo ofensor. (ii) O arbitramento da indenização deve observar critérios de moderação e razoabilidade, evitando tanto o enriquecimento sem causa da vítima quanto a fixação de valor ínfimo que comprometa o efeito pedagógico da condenação. (iii) A majoração do valor da indenização para R$ 5.000,00 encontra respaldo em precedentes desta Corte para casos análogos, garantindo uniformidade e isonomia na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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159 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TERMO DE ADESÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nas ações declaratórias de inexistência de débito compete ao réu o ônus de provar a legalidade da cobrança. 2. Não tendo sido demonstrada pelo réu a adesão sindical do consumidor, a cobrança das respectivas contribuições é ilícita. 3. Constatado que o consumidor não contratou ou autorizou qualquer desconto, a título de contribuição, em seu benefício previdenciário, exsurge o dever do réu de indenizar os danos morais e materiais causados. 4. A quantificação do dano moral obedece ao critério do arbitramento judicial, que, norteado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, fixará o valor, levando-se em conta o caráter compensatório para a vítima e o punitivo para o ofensor, devendo o valor arbitrado observar os princípios da razoabilidade e se aproximar dos parâmetros adotados por este egrégio Tribunal e pelo colendo STJ.... ()
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160 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos e acréscimos. Assentou-se que a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.467/17, nos pontos que alteraram a compulsoriedade da contribuição sindical, por meio da decisão proferida na ADI 5794, com efeito vinculante. Enfatizou-se que o desconto da contribuição sindical somente se impõe aos empregados que autorizaram prévia e expressamente, de forma individual ou coletiva, em assembleia geral, o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, a reclamada não impugna a motivação da decisão, para negar provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3 . Na hipótese, a agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento, na medida em que impugna a ausência de transcendência, fundamento não consignado na decisão agravada. Agravo interno não conhecido.
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161 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Descabimento. Prova da contratação válida. Áudio, ficha cadastral e reconhecimento biométrico demonstram ciência e autorização da autora. Descontos no benefício previdenciário válidos. Improcedência dos pedidos. Manutenção da condenação por litigância de má-fé. Condenação nos termos do art. 85, §11, do CPC, com a ressalva da Gratuidade. Provimento negado
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162 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR.JUSTIÇA GRATUITA.DESCONTO INDEVIDO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO RÉ . CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO CONTRATADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -A
conduta da parte que recolhe o preparo do recurso é incompatível com o benefício da gratuidade da justiça. -O fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). - Uma vez negada a existência da relação jurídica, caberia à prestadora de serviços juntar documentos suficientes para atestar a autorização dos descontos em benefício previdenciário (art. 373, II, CPC)- Para fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. ... ()
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163 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA E DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
1.A contratação eletrônica foi comprovada por meio de documentos, selfies, gravações de voz e aceitação expressa. 2. Inexiste de vício de consentimento ou abusividade que justifique a nulidade do contrato. ... ()
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164 - TRT2. Administrativo. Multa administrativa. Sindicato. Contribuição assistencial. Súmula Vinculante 40/STF.
«Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Súmula vinculante 40/STF. O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pelo sindicato-recorrente. Exegese da Súmula Vinculante 40/STF.... ()
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165 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO SINDICATO RÉU - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$ 5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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166 - TJSP. Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto à revelia dos trabalhadores da respectiva categoria profissional, contra seu consentimento. Ação de repetição de indébito das quantias respectivas, mandadas devolver com ressalva dos períodos prescritos. Procedência parcial bem decretada, apelo improvido
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167 - TST. RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma natureza, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam essa restrição, e passíveis de devolução o montante irregularmente descontado. Precedentes do TST. 2. Destaque-se que, no julgamento do ARE 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (decisão publicada no DJE de 10/3/2017), o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência consolidada no enunciado da Súmula 666, deixando claro que a contribuição confederativa não pode ser imposta a empregados não sindicalizados, mesmo que assim prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Recurso de revista não conhecido .
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168 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO AUTORIZADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação proposta por beneficiária previdenciária alegando descontos indevidos em seu benefício a título de contribuição sindical não autorizada. Pediu a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais de R$ 20.000,00. Sentença parcialmente procedente para reconhecer a inexistência de relação jurídica, determinar a restituição em dobro e fixar indenização por danos morais em R$ 3.000,00. ... ()
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169 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS EFETUADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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170 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Contribuição sindical de servidores públicos municipais. CF/88, art. 114, III com redação dada pela ementa constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.
«1 - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA e o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luis/MA, em ação em desfavor do Município de São Luís e do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís - IPAM, em que se requer a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para que determine que os réus emitam as guias e providenciem o efetivo recolhimento em favor do autor (CLT, art. 589), decorrente do desconto de um dia de trabalho de todos os servidores ativos e inativos do magistério público de São Luís/MA. ... ()
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171 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. Improcedência em primeiro grau. Recurso da autora. Descontos em benefício previdenciário a título de contribuição sindical. Alegação de ausência de filiação. Conjunto probatório robusto. Termo de adesão com assinatura digital e biometria facial. Atendimento aos requisitos da Medida Provisória 2.200-2/2001. Gravação de áudio complementar. Manifestação inequívoca de vontade. Desnecessidade de termo físico assinado. Inaplicabilidade da IN 128/2022 do INSS diante dos princípios gerais do direito civil. Relação jurídica válida e regular. Inconsistências cadastrais que não invalidam a contratação. Ausência de prática abusiva. Inocorrência de violação ao CDC. Boa-fé da entidade sindical demonstrada. Repetição de indébito em dobro afastada. Dano moral não configurado. Descontos módicos que não comprometem a subsistência. Sentença mantida. Recurso desprovido
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172 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.
«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()
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173 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. DESCONTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DESONERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se se devem ser restituídos os valores descontados dos salários da reclamante a título de filiação sindical. Discute-se, ainda, se a reclamada se enquadra como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011. Por fim, debate-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. Quanto ao tema « vínculo de emprego - período de treinamento, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o período de treinamento da reclamante integra o contrato de trabalho, uma vez que, equiparando-se ao contrato de experiência, estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal, no sentido de que o período em questão precede o contrato de trabalho, pois se refere a uma das etapas do processo seletivo de pessoal da empresa, esbarra no óbice da Súmula126/TST, haja vista a impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. 4. Em relação ao tema « desconto sindical «, a parte descumpriu o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, na medida em que não indicou, de forma expressa e direta, violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, ou de divergência jurisprudencial, tornando o apelo desfundamentado (Súmula 221/TST). 5. No que se refere aos temas « contribuição previdenciária patronal - desoneração e « honorários sucumbenciais «, a reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. 6. Por outro lado, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência jurídica, que exige a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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174 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
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175 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA O VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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176 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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177 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VIA DIGITAL (SMS) - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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178 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()
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179 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()
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180 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS EFETUADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA AO AUTOR AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
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181 - STJ. Ação rescisória. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Gratificação de atividade executiva - GAE. Desconto retroativo na fonte. Remuneração de servidor público. Violação literal disposição de lei não caracterizada. Lei 8.112/90, art. 46. CPC/1973, art. 485, V.
«Ação Rescisória proposta pela União contra o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDISERF/RS, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando rescindir acórdão da egrégia Segunda Turma desta Corte, nos autos do REsp 379.435/RS, de seguinte teor: ... ()
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182 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso em mandado de segurança. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.
«1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. ... ()
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183 - TST. Devolução de descontos. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato profissional (alegação de violação ao CLT, art. 513, CLT).
«O TST já pacificou posicionamento no sentido de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afronta os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. Precedentes de todas as Turmas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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184 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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185 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Empregados não associados. Previsão de desconto em convenção coletiva da categoria. Indevido. É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. Entendimento reafirmado pelo STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), com repercussão geral reconhecida.
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186 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.DESCONTO INDEVIDO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO CONTRATADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -O
fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). - Para fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. ... ()
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187 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de negócio jurídico e indenização por cobrança indevida. Desconto em benefício previdenciário. Autora alega não ter autorizado o desconto da «Contribuição SINDNAP-FS". Réu não comprovou a contratação, sendo constatada má-fé. Configuração do dano moral. Sentença reformada em parte para fixar em R$4.000,00 a título de reparação por danos morais, considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido. Sentença que determinou a restituição pelo dobro dos valores cobrados e acolheu pedido de indenização por danos morais, fixados em R$5.000,00. Insurgência do sindicato. Descontos indevidos. Regularidade da filiação não comprovada. Autora privada de parte de seus rendimentos. Dever de devolução em dobro caracterizado. Atenção ao atual entendimento do E. STJ sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC, que considerou desnecessária a constatação de má-fé. Modulação dos efeitos desta decisão, aplicada conforme precedente desta Câmara. Dano moral comprovado. Todavia, quantum que deve ser reduzido porque fixado acima dos padrões comumente adotados por esta Colenda Câmara, consideradas, ainda, as circunstâncias da causa. Fixação em R$4.000,00. Recurso provido em parte
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188 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenizatória. Descontos praticados na aposentadoria do autor a título de contribuição sindical à qual não aderiu. Sentença de procedência. Prática abusiva corretamente reconhecida. Consumidor por equiparação. CDC, art. 17. Adesão ao sindicato não comprovada pela entidade demandada. Inexistência do negócio jurídico e, via de consequência, do débito imputado ao autor. Restituição dos valores eventualmente pagos a maior que deverá ser efetivada com a dobra prevista no parágrafo único do CDC, art. 42. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que, fixado em R$ 5.000,00, está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Acerto do decisum. Recurso a que se nega provimento.
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189 - TST. 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.
«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico, familiar e social que semelhante período de prestação laboral provoca no trabalhador. Desta forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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190 - TST. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Devolução de descontos. Contribuição assistencial e taxa associativa. Empregado não associado ao sindicato profissional.
«O TST pacificou o posicionamento de que só é válido o desconto salarial a título de contribuição assistencial, na hipótese de o empregado ser associado ao sindicato profissional. Entendimento contrário afrontaria os princípios da liberdade de associação e da liberdade sindical, insculpidos, respectivamente, nos artigos 8º, V, e 5º, XX, da CF/88. Nesse sentido é o entendimento consubstanciado no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. ... ()
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191 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria do autor. Improcedência pela prescrição. Inconformismo do autor. Cabimento. Concessão de justiça gratuita. Afastamento da prescrição. Aplicação do CDC. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Inexistência de relação jurídica. Ônus da prova. Desinteresse da ré em produzir prova pericial grafotécnica. Danos morais configurados. Fixação de indenização em R$5.000,00. Restituição em dobro dos valores descontados. Inversão das verbas de sucumbência. Aplicação do art. 85, §11, do CPC. Apelo provido
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192 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO . O Tribunal Regional acolheu a prescrição quinquenal sob o entendimento de que o contrato de trabalho do reclamante se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 e a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos da sua publicação. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso, o TRT considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Nesse contexto, o recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS . O TRT considerou válidos os descontos efetivados a título de contribuição confederativa no período contratual anterior a 1/5/2007, sob o fundamento de que estavam autorizados por norma coletiva e pelo fato de não ficar demonstrado que o reclamante tenha se insurgido contra eles. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior, por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, impõe-se reconhecer que quanto às contribuições sindicais e confederativas permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária e a cobrança de contribuições somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. In casu, incontroverso que a discussão cinge sobre contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. Portanto, a decisão regional, ao afastar a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, contraria a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido .
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193 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados . Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na presente hipótese, o e. TRT, ao condenar a parte ré ao pagamento das contribuições assistenciais, devidas por todos os empregados, sindicalizados ou não, dirimiu a controvérsia sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiado do reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Neste contexto, não havendo no acórdão recorrido elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de licitude do abatimento está em dissonância com a tese firmada pela Suprema Corte. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DA CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - CENTRAPE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL FIXADO EM R$3.000,00. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA PARA R$5.000,00, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO, EM CONSONÂNCIA, TAMBÉM, COM CASOS ANÁLOGOS JULGADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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195 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Existência de autorização expressa do trabalhador para a realização de descontos a título de contribuição assistencial.
«Segundo expressamente consignado no acórdão regional, o autor autorizou a realização de descontos a título de contribuição assistencial em prol do sindicato profissional, nos termos do CLT, art. 545. ... ()
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196 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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197 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental (assistência simples. CPC, art. 50. Interesse jurídico. Inexistência. Interesse meramente econômico.). Legitimidade para recorrer. Inexistência.
1 - A legitimidade para recorrer, assim como o interesse, constituem requisitos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado, à luz do disposto no CPC, art. 499.... ()
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198 - TJSP. DECLARATÓRIA - Alegação inicial de inexistência de relação jurídica (contrato de cartão de crédito e autorização para descontos de contribuição sindical) - Versão inicial, contudo, desmentida pelos documentos de fls. 122/27 (contrato de adesão a cartão de crédito, devidamente assinado pelo autor, acompanhado por documento de identidade) e 238/39 (ficha de inscrição firmada pelo autor) - Alegação Ementa: DECLARATÓRIA - Alegação inicial de inexistência de relação jurídica (contrato de cartão de crédito e autorização para descontos de contribuição sindical) - Versão inicial, contudo, desmentida pelos documentos de fls. 122/27 (contrato de adesão a cartão de crédito, devidamente assinado pelo autor, acompanhado por documento de identidade) e 238/39 (ficha de inscrição firmada pelo autor) - Alegação de que o contrato de cartão juntado não corresponde àquele averbado junto ao INSS que não se sustenta, pois, o número indicado a fls. 291 refere-se à margem consignável do contrato efetivamente firmado - Impugnação à autenticidade da assinatura que também não colhe - De fato, tendo o autor optado pelo ajuizamento da ação no JEC, deve arcar com o ônus da não produção da prova pericial, incompatível com o procedimento perante tal Juízo - Pedido, em sede recursal, de extinção o feito sem resolução do mérito, pelo próprio autor, que carece de pertinência lógica - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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199 - TST. Recurso de revista. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.
«I - A jurisprudência no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece contribuição em favor de entidade sindical, a título de taxa ou contribuição assistencial, obrigando trabalhadores não filiados ao ente sindical (Precedente Normativo 119 da SDC e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC). ... ()
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200 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica e de restituição de valores descontados de seu benefício previdenciário a título de «CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI, além de indenização por danos morais. A sentença reconheceu a validade dos descontos e afastou a alegação de contratação não consentida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) determinar se a cobrança realizada é indevida, diante da alegação de inexistência de filiação ao sindicato; e (ii) estabelecer se há direito à restituição dos valores descontados e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) se aplica ao caso, pois a cobrança indevida configura falha na prestação de serviço, e a autora, ainda que não tenha contratado, equipara-se a consumidora nos termos do CDC, art. 17. (ii) Diante da negativa da autora quanto à contratação, cabe à ré o ônus de demonstrar a existência do vínculo jurídico, nos termos do CPC, art. 373, § 1º, e do CDC, art. 6º, VIII. (iii) A gravação de áudio apresentada pela ré evidencia tentativa de adesão a serviço por meio de telefonema, sem a devida informação clara e adequada, o que viola o dever de transparência previsto no CDC, art. 6º, III. (iv) A prática empregada pela ré caracteriza abuso de vulnerabilidade do consumidor, em afronta ao CDC, art. 39, IV, ao se valer da hipossuficiência da autora, idosa e beneficiária do INSS, para induzi-la à contratação por meio de comunicação persuasiva e acelerada. (v) Nos termos do CDC, art. 46, o contrato não vincula o consumidor se não houver possibilidade de prévio conhecimento do conteúdo contratual ou se sua compreensão for dificultada. (vi) A formalização da adesão a serviços com descontos previdenciários exige assinatura do beneficiário e apresentação de documento oficial com foto, requisitos não atendidos no caso concreto, conforme art. 655, III, da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022. (vii) A restituição dos valores descontados deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, conforme entendimento fixado pelo STJ nos Embargos de Divergência 676.608/RS. (viii) O dano moral se configura, pois a prática abusiva impôs à consumidora idosa transtornos e prejuízos financeiros indevidos, justificando a reparação para coibir condutas semelhantes e proporcionar compensação pelo abalo sofrido. (ix) O valor da indenização por danos morais é fixado em R$ 5.000,00, quantia compatível com precedentes da Turma Julgadora para casos análogos, considerando a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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