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(DOC. VP 799.5453.6126.7301)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos e acréscimos. Assentou-se que a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.467/17, nos pontos que alteraram a compulsoriedade da contribuição sindical, por meio da decisão proferida na ADI 5794, com efeito vinculante. Enfatizou-se que o desconto da contribuição sindical somente se impõe aos empregados que autorizaram prévia e expressamente, de forma individual ou coletiva, em assembleia geral, o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, a reclamada não impugna a motivação da decisão, para negar provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3 . Na hipótese, a agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento, na medida em que impugna a ausência de transcendência, fundamento não consignado na decisão agravada. Agravo interno não conhecido.

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