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(DOC. VP 163.5455.8003.4300)

TST. 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.

«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico

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