(DOC. VP 597.9464.1174.1430)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de alimentos. Pensão alimentícia fixada no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do apelado, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios (INSS, IRPF e contribuição sindical) e auxílio transporte ou alimentação, acrescidos das cotas de salário família, férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente de titularidade da representante legal da menor e, na hipótese de ausênci
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