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TST - Tribunal Superior do Trabalho

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Súmula 173/TST - 11/10/1982

(Doc. VP 103.3262.5027.1600)
Salário. Empresa. Cessação de atividades. CLT, art. 457.

«Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.»

Jurisprudência - Súmula 173/TST