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Doc. VP 177.3153.7001.6100

451 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Auxílio-acidente. Requisitos. Preenchimento. Agravo interno não provido.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio-acidente será concedido ao segurado que, em razão de acidente de qualquer natureza, tenha a sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido reduzida. ... ()

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Doc. VP 299.8924.9439.5841

452 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor e fuga do local do acidente - Condenação - Recurso defensivo - Autoria e materialidade demonstradas - Imprudência - Descumprimento da sinalização existente na via pública e do dever de cautela - Dolo de se afastar do local do acidente para se furtar de suas obrigações civis e/ou penais igualmente demonstrado - Réu que não possuía habilitação para conduzir veículo e deixou o local, sem prestar auxílio à vítima - Condenação mantida - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Maus antecedentes que justificam o regime inicial semiaberto e impedem a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos - Reparação à título de danos materiais como efeito da condenação - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 720.8893.4140.4709

453 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As insurgências atinentes à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não constam nas razões de recurso de revista, tampouco no agravo de instrumento, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria somente na minuta de agravo interno. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado para excluir da condenação a integração do auxílio-alimentação. A Corte local concluiu que há previsão em norma coletiva para retirar o caráter salarial da parcela. A pretensão recursal está calcada na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, ao argumento de que a norma coletiva não pode alterar a natureza jurídica da parcela anteriormente paga com caráter salarial. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 181.8854.4002.2900

454 - TST. Equiparação salarial. Diferenças na remuneração. Vantagem pessoal.

«1. O item VI, a, da Súmula 6/TST desta Corte superior é expresso no sentido de que, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 852.2992.7553.6540

455 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13; 155, § 3º; 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, às penas de 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. CRISTIANO FERNANDES FRAGA, VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO e DIOGO FRANCO FRAGA foram condenados pelo cometimento dos crimes previstos nos arts. 2º. §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850; 155, § 3º do CP, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, sendo-lhes aplicadas as penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. JORGE PEREIRA DA SILVA foi sentenciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º e 4º, II da Lei 12.850/13; 155, § 3º e 299, ambos do CP, e 50, I, parágrafo único, I, da Lei 12.850/13, às penas de 09 (nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 44 (quarenta e quatro) dias-multa, no valor de 20 (vinte) vezes o salário-mínimo. Inconformados, recorreram. O apelante VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO arguiu a preliminar de nulidade do feito desde o oferecimento das alegações finais, ante a inversão na ordem de oferecimento da peça processual. Também pugnou pela nulidade do aditamento à denúncia, por ausência de citação, e do pedido de condenação formulado pelo assistente de acusação. Quanto ao mérito, requereu a absolvição por atipicidade da conduta relativa ao crime previsto na Lei de parcelamento do solo urbano ou o reconhecimento da prescrição. Quanto ao crime de furto, postulou a absolvição por violação ao princípio da correlação, e, em relação aos demais delitos, almeja a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, pleiteou a atenuação da pena e do regime. Os acusados RICARDO DE SOUZA NEGRELOS DA SILFA e JORGE PEREIRA DA SILVA, arguíram preliminar de inépcia da denúncia, e a nulidade da sentença, por ter sido lastreada em elementos indiciários. No mérito, pugnaram pela absolvição por ausência de provas e atipicidade, ou, em relação a crime de Parcelamento de Solo, o reconhecimento do bis in idem, por ter sido a questão tratada em sede de Ação Civil Pública. Em segundo plano, requereram a mitigação da resposta penal. O acusado CRISTIANO FERNANDES FRAGA postulou a absolvição, por ausência de provas, nos termos do CPP, art. 386, VII, ou, alternativamente, a fixação da pena no patamar mínimo legal e o regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 44. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Segundo a denúncia, os acusados efetuaram loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente e integravam organização criminosa com o intuito do comercializar os terrenos desmembrados, referentes aos lotes 17 e 18 da PA 15358 (Estrada do Curumaú, 92, Taquara). A exordial também imputou aos apelantes a subtração de energia elétrica para os imóveis situados no local e, em relação aos acusados RICARDO e JORGE, narrou que praticaram o crime de uso de documento falso, utilizado para se consolidarem no comando da Associação de Moradores da localidade. 2. Destaco e rejeito a preliminar acerca da inépcia da peça exordial, já que a denúncia preenche todos os pressupostos exigidos no CPP, art. 41, permitindo o pleno exercício da defesa. A descrição dos fatos contida na denúncia, permitiu que os denunciados exercessem o direito de defesa de forma ampla, não havendo qualquer prejuízo, o que afasta a alegada nulidade. 3. No tocante ao apelante VITOR, a defesa sustenta que a inversão na ordem de oferecimento das alegações finais acarretou nulidade absoluta. 4. Depreende-se dos autos que após o oferecimento de suas alegações finais e após a juntada da manifestação derradeira ministerial, a assistente de acusação LIGHT realizou a juntada de suas alegações finais invertendo a ordem descrita no CPP, art. 403. 5. Quanto ao tema, saliento que a decisão de mérito será mais favorável, haja vista que o pedido do assistente de acusação foi no sentido da condenação por crime de furto de energia elétrica, e, após compulsar os autos, vislumbro inviável a condenação por tal crime, ante a insuficiência probatória. Ademais, ressalto que a inversão supracitada ocasionou prejuízo relativo e não absoluto. 6. Em relação à suposta nulidade do feito por ausência de citação após o aditamento da denúncia, não assiste razão à defesa. Verifica-se que os acusados já estavam citados e possuíam advogado constituído e, conforme entendimento jurisprudencial, nestas hipóteses mostra-se desnecessária a nova citação dos acusados. 7. Quanto ao mérito, a meu ver, há provas suficientes apenas quanto à prática dos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, em relação aos apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, cabendo a absolvição de VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAUJO, por fragilidade probatória. Senão vejamos. 8. As provas confirmaram que os sentenciados DIOGO, RICARDO DE SOUZA, JORGE PEREIRA e CRISTIANO exerciam funções bem definidas na organização criminosa e uniram-se com o intuito de praticarem diversos crimes no logradouro Estrada do Curumaú, 920. 9. Conforme depreende-se das imagens de satélite acostadas nos autos, diversas construções foram edificadas no referido logradouro ao longo de ao menos 05 (cinco) anos. A partir de informações prestadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, confirmou-se que o local é área non aedificandi, portanto, impossível de ser regularizado e confirmou que o loteamento ocorreu de forma clandestina. Além da construção irregular, os membros do grupo criminoso efetuavam a comercialização dos imóveis. 10. Restou confirmado que o apelante RICARDO NEGRELLOS é sócio da pessoa jurídica ALLAR CONSTRUÇÕES REFORMAS E TERRAPLANAGEM EIRELI, que foi a sociedade responsável pela construção e terraplanagem de diversos lotes na parte alta da localidade. 11. Outro documento que atesta a participação de RICARDO NEGRELLOS na região é uma declaração acostada aos autos, onde ele se identifica como gestor público, construtor e detentor da posse dos lotes 09,10 e 11 situados na estrada do Curumaú, 920. 12. A comercialização de imóveis restou evidenciada através de diversos «prints extraídos de mídias sociais, indicando a oferta de bens imóveis em nome da ALLAR CONTRUÇÕES exatamente no logradouro da Estrada do Curumaú. 13. Também há provas no sentido de que a organização criminosa envolveu o emprego de arma de fogo, conforme é possível visualizar através dos depoimentos prestados em sede judicial. Entendo que diante da absolvição do acusado VITOR, que exerce a função de Capitão da Polícia Militar, que será elucidada abaixo, deve ser afastada a majorante prevista no art. 2º § 4º, II, da Lei 12.850/2013, ante a ausência de provas da participação de funcionário público na ORCRIM. 14. A prova oral é consubstanciada por depoimentos detalhados, os quais, quando analisados em conjunto com os demais elementos de prova reunidos no processo, incluindo uma extensa reunião de documentos e as medidas cautelares de interceptações telefônicas, confirmam de forma inequívoca a materialidade e a autoria em relação aos crimes previstos nos arts. 2º, §§ 2º, 4º, II, da lei 12.850/13, e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79. 15. As evidências indicam que os acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE atuavam como integrantes da organização com o fito de gerir o condomínio clandestino. A organização criminosa iniciou-se com a união entre os apelantes RICARDO (construtor) e JORGE (pedreiro), que atuava no local antes mesmo de RICARDO passar a explorar os lotes irregulares. 16. Além disso, segundo o caderno probatório, o apelante DIOGO, que residia no local desde 2012, passou a auxiliar RICARDO perante a associação de moradores. Há depoimentos no sentido de que ele realizava cobrança de taxas no local, assim como realizava ameaças e intimidações. Ademais, a testemunha ISAQUE FERNANDES disse que ele costumava disparar arma de fogo no local. Mais ainda, há evidências de que DIOGO, diante do fruto de sua participação na ORCRIM foi gratificado com um terreno no local por RICARDO, o que também gerou discordância de CRISTIANO, conforme o teor da medida cautelar de interceptação telefônica (processo apensado 0035115-79.2020.8.19.0001). 17. Em relação ao apelante CRISTIANO, que morava no condomínio desde 2015, após o loteamento realizado por RICARDO, ele passou a exercer a função de vice-presidente na associação de moradores bem como tornou-se «braço direito de RICARDO. Quanto ao referido apelante, há no anexo 01 do processo apensado (0035115-79.2020.8.19.0001), um relatório técnico da quebra de sigilo telefônico que aponta ligações recebidas e efetuadas pelo acusado, onde ele atuava ativamente na venda de imóveis e terrenos no condomínio e também agia resolvendo problemas relacionados à administração. 18. Diante de tal cenário probatório, vislumbro que mostram-se inviáveis as teses absolutórias, quanto à existência da ORCRIM, no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, ante a robustez do conjunto de provas. 19. As alegações defensivas no sentido de que as testemunhas de acusação possuem interesse em incriminar injustamente os apelantes, por comporem oposição à gestão dos acusados na administração da Associação de Moradores não contêm fundamento, haja vista o amplo e robusto conjunto probatório. 20. Ademais, as testemunhas RICARDO CABRAL, ISAQUE e LUIZ AMARO relataram que se retiraram do referido condomínio, o que corrobora a tese acusatória no sentido de que existiam ameaças e intimidações por parte dos integrantes do grupo. 21. Em suma, o arcabouço probatório é extenso e demonstrou a veracidade da narrativa exposta na denúncia, em relação aos acusados no tocante aos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE, quanto aos crimes de loteamento ilegal e organização criminosa. 22. Por outro lado, no tocante ao acusado VITOR, vislumbro plausabilidade nas alegações defensivas e a ausência de provas concretas em seu desfavor, mostrando-se cabível a sua absolvição de forma integral. Quanto ao tema, o apelante VITOR adentrou na investigação pois aquiriu um imóvel no local, em 2017, e, logo depois, teria se aproximado dos demais integrantes da ORCRIM e passou a comercializar outros lotes no local, atuando com fins criminosos. 23. Em seu desfavor, segundo o inquérito, foi citada uma reportagem investigativa realizada pela rede «Globo, cuja cópia encontra-se acostada aos autos, em que demonstraria a atuação de VITOR como um suposto vendedor de imóveis edificados e terrenos na localidade, ao mesmo tempo que se identifica como capitão da PMERJ, com o fito de gerar confiança no negócio. 24. No meu entender, a referida reportagem apenas apresenta conjecturas e suposições, mas não fornece provas substanciais que demonstrem a prática de qualquer delito pelo apelante VITOR ARAÚJO. 25. É possível visualizar que a tese acusatória baseou-se exclusivamente no conteúdo da referida reportagem, que não traz provas concretas da participação de VITOR na ORCIRM ou no loteamento ilegal. O que é possível depreender é que ele possuía um terreno na localidade e tinha interesse em vendê-lo, contudo não há demonstração da ligação direta com os demais acusados. 26. Vale ressaltar que há provas de que apelante VITOR solicitou à concessionária de energia elétrica a instalação de rede regular no loteamento. Se ele tivesse intenções criminosas, certamente não tentaria regularizar o local. 27. Além disso, de acordo com a denúncia, ocorria o furto de energia no local que é mais favorável aos perseguidores da lei, embora isso não tenha sido confirmado nos autos. 28. Há confirmação de que VITOR frequentava o local, pois possuía imóveis no logradouro investigado, contudo, não há provas irrefragáveis de que ele comercializava os demais imóveis pertencentes à RICARDO NEGRELLOS e o restante da malta. 29. Logo, diante do cenário probatório insuficiente e em atenção ao princípio in dubio pro reo, entendo que o menor caminho é a absolvição de VITOR. 30. Por outro lado, entendo que a absolvição é impositiva dos denunciados quanto aos crimes de furto de energia elétrica e uso de documento falso, ante a ausência de materialidade. 31. Em relação ao suposto furto de energia elétrica, entendo que a absolvição se impõe, haja vista que se trata de delito que deixa vestígios e apesar da existência de elementos indiciários no sentido de que havia fornecimento irregular de energia elétrica antes da efetiva instalação de rede elétrica no local pela concessionária Light S/A, não foi realizado o laudo pericial técnico de local, necessário para demonstrar a materialidade do crime. 32. A denúncia também imputou aos acusados RICARDO e JORGE a falsificação de documento (ata de assembleia) utilizado pelos apelantes para se unirem na direção da Associação de Moradores em 2016 e restaram condenados pelo crime de falsificação ideológica. A meu ver, seria necessária a realização de laudo de exame dos documentos supostamente fraudados o que não ocorreu na presente hipótese. Dessa forma, vislumbro que o menor caminho seja a absolvição por esse delito, ante a ausência de materialidade. 33. Feitas tais considerações, absolvo os acusados JORGE e RICARDO quanto o crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, os demais apelantes quanto ao crime previsto no CP, art. 155, e acusado VITOR, de todas as imputações, por ausência de provas. 34. Quanto ao mais, mantenho a sentença em desfavor dos acusados RICARDO, CRISTIANO, DIOGO e JORGE quanto aos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da lei 12.850/13 e 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, haja vista a solidez das provas dos autos. 35. Assim sendo, passo a analisar os pleitos subsidiários. 36. Verifico que a dosimetria quanto ao crime de organização criminosa foi fixada de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no mínimo legal e as causas de aumento aplicáveis ao caso foram fixadas no menor patamar aplicável ao caso. 37. O cálculo de pena quanto ao crime de organização criminosa foi fixado de forma adequada e prescinde de modificações, tendo em vista que as sanções básicas foram fixadas no patamar mínimo legal e a causa de aumento remanescente, relativa ao emprego de arma, elevou a sanção no menor patamar aplicável ao caso. 38. Quanto ao tema, destaco que excluí, depois de uma revisão minuciosa das provas, conforme supracitado, a majorante relativa ao concurso de funcionário público, tendo em vista a absolvição do acusado VITOR. 39. A resposta penal acomoda-se em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração unitária, quanto ao delito de organização criminosa. 40. Por sua vez, em relação ao crime descrito no art. 50, I, parágrafo único, I, da lei 6.766/79, vislumbro que a sanção mostrou-se um pouco exacerbada. De fato, as circunstâncias do crime autorizam uma elevação da sanção básica, diante da extensão do loteamento ilegal, da quantidade de construções erguidas, conforme depreende-se dos documentos acostados aos autos e da quantidade de compradores lesados, contudo em patamar abaixo daquele adotado em primeiro grau. A meu ver, mostra-se razoável o aumento da sanção básica na fração de 1/6 (um sexto), para os apelantes DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA. 41. Inviável a concessão do sursis ou a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais. 42. Por derradeiro, diante do quantum da resposta penal, fixo o regime semiaberto. 43. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para absolver o acusado VITOR ALEXANDRE SILVEIRA ARAÚJO de todas as imputações, absolver os demais acusados quanto ao crime previsto no CP, art. 155, § 3º, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e absolver os apelantes RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA e JORGE PEREIRA DA SILVA quanto ao crime previsto no art. 299, nos termos do CPP, art. 386, III, além de mitigar as penas dos acusados DIOGO FRANCO BRAGA, RICARDO DE SOUZA NEGRELLOS DA SILVA, JORGE PEREIRA DA SILVA e CRISTIANO FERNANDES FRAGA, que restam condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 2º, § 2º, da Lei 12.850, e 50, I, parágrafo único da Lei 6.766/79, em concurso material, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, na menor fração unitária. Oficie-se.

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Doc. VP 880.3054.7280.3070

456 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de nulidade de ato administrativo c/c pedido de antecipação de tutela. Auxiliar odontológica. Requerimento de aposentadoria voluntária junto ao Regime Geral de Previdência Social - INSS. Sentença e improcedência. Manutenção. ... ()

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Doc. VP 229.0673.0199.2794

457 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Cajamar - Ação previdenciária para concessão de auxílio acidente ou restabelecimento de auxílio-doença - Competência declinada de ofício pelo Juízo da Comarca da Capital, em razão do domicílio da parte autora - Impossibilidade - Demanda ajuizada no local da sede da ré - Competência relativa - Impossibilidade de ser declarada de ofício - Arts. 64 e 65 do C.P.C. - Regra do perpetuatio jurisdictionis, que deve ser observada - art. 43 do C.P.C. - Incidência da Súmula 33/STJ - Precedente - Procedente o conflito - Competência do Juízo suscitado... ()

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Doc. VP 231.1240.7371.8547

458 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente. Nulidade do laudo pericial. Súmula 7/STJ. Revisão da conclusão do aresto recorrido sobre a capacidade laboral do segurado. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, cuida-se de ação visando o benefício previdenciário de auxílio-acidente. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.0400

459 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Incapacidade temporária. Auxílio-doença. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 463, e/STJ): «Nesse passo, em face da prevalência da prova produzida nesse processo, estou por reconhecer a incapacidade, porém de forma temporária. Assim, o benefício a ser concedido ao autor é o auxílio - doença. ... ()

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Doc. VP 145.6050.9000.2400

460 - STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Lei estadual 794/1998. Auxílio alimentação. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 14.8.2012.

«A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 750.8008.9736.3884

461 - TJRJ. VIEIRA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEFERIMENTO. AUTOR QUE CONTA COM 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, SENDO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTO AUTISTA. LAUDO DO MÉDICO ASSISTENTE QUE SOLICITA INTERVENÇÃO PELO MÉTODO ABA APLICADO POR PSICÓLOGO E ASSISTENTE TERAPÊUTICO, ENTRE OUTRAS TERAPIAS. DISCUSSÃO ACERCA DE COBERTURA ASSISTENCIAL OBRIGATÓRIA. ROL DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS DA ANS. EMBORA O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS RECURSOS ESPECIAIS NÚMEROS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP, OCORRIDO NO DIA 08 DE JUNHO DE 2022, TENHA ASSENTADO O ENTENDIMENTO DE QUE O ROL DE PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS OSTENTA NATUREZA TAXATIVA, A LEI 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022ALTEROU A LEI 9.656/1998 E ESTABELECEU QUE O SUPRACITADO ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO, FIXANDO A COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DA EFICÁCIA DO TRATAMENTO COMO CRITÉRIO DETERMINANTE À OBRIGATORIEDADE DE SUA COBERTURA PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. A RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021 DA ANS (E SEUS ANEXOS), ALTERADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA 469/2021 (ANEXO I) DISPÕE SOBRE A «COBERTURA OBRIGATÓRIA EM NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES PARA PACIENTES COM DIAGNÓSTICO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO". EM SESSÕES COM PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL E FONOAUDIÓLOGO. ADEMAIS, AOS 23/06/2022 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) APROVOU A RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022, QUE AMPLIA AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE COM TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ENTRE OS QUAIS ESTÁ INCLUÍDO O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTARES DE REGÊNCIA E DE DETERMINAÇÕES DA ANS QUE TORNARAM EXPRESSAMENTE OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM NÚMERO ILIMITADO DE SESSÕES COM FONOAUDIÓLOGOS, PSICÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS, PARA O TRATAMENTO/MANEJO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300, NO QUE RESPEITA À PROBABILIDADE DO DIREITO E AO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DESTA E. CORTE. CONTUDO, NÃO HÁ COMO SE IMPOR A AGRAVANTE O CUSTEIO DOS REFERIDOS TRATAMENTOS EM CLÍNICA FORA DE SUA REDE CREDENCIADA, DEVENDO A MESMA INDICAR LOCAL ONDE POSSAM SER REALIZADOS OS REFERIDOS TRATAMENTOS PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DO AUTOR. CASO A AGRAVANTE NÃO POSSUA, EM SUA REDE CLÍNICA CREDENCIADA, OS REFERIDOS TRATAMENTOS, COM OS PROFISSIONAIS HABILITADOS, DEVERÁ INFORMAR AO JUÍZO, NO PRAZO DE 05 (DIAS) DIAS ÚTEIS, CLÍNICA NÃO CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO DETERMINADO, SOB PENA DE SER ACOLHIDA A INDICAÇÃO FEITA PELO AUTOR. POR FIM, EM RECENTÍSSIMA DECISÃO O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU QUE AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE NÃO SÃO OBRIGADAS A COBRIR SESSÕES DE PSICOPEDAGOGIA PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) REALIZADAS EM AMBIENTE ESCOLAR OU DOMICILIAR. VALE RESSALTAR, POR SIMILARIDADE, QUE SEGUNDO O COLEGIADO, A PSICOPEDAGOGIA SÓ SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUANDO REALIZADA EM AMBIENTE CLÍNICO E CONDUZIDA POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE. NESSE CONTEXTO, TEM-SE PELA IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR À OPERADORA DE SAÚDE A FORNECER/CUSTEAR AUXILIAR/ATENDENTE TERAPÊUTICO EM CASA E/OU NA ESCOLA, DEVENDO TAL ASSISTÊNCIA SER CUSTEADA PELA FAMÍLIA OU PELO ESTADO. PRAZO DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO E VALOR DA MULTA QUE EVIDENCIAM-SE DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. art. 932, IV, LETRA «A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

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Doc. VP 144.5332.9000.1900

462 - TRT3. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Não configuração.

«A legislação brasileira considera acidente do trabalho os eventos ocorridos pelo exercício do labor, que causem lesão corporal ou perturbação funcional, morte e perda ou redução da capacidade para o trabalho. Também, são identificadas como acidentes do trabalho as doenças profissionais, os acidentes ocorridos no local do trabalho decorrentes de atos intencionais ou não de terceiros ou de companheiros do trabalho, os casos fortuitos ou decorrentes de força maior, os acidentes ocorridos no percurso residência / local de trabalho / residência e nos horários das refeições (Lei 8.213, de 1991), entre outros. Estabelece o Lei 8.213/1991, art. 118 que: «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. Por sua vez, o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 378, item II, do TST, assim dispõe: «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim, para que se reconheça a estabilidade provisória por doença ocupacional / acidente de trabalho, imprescindível a existência de dois requisitos: o afastamento do serviço por prazo superior a quinze dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou então, quando constatada, após a dispensa, a existência de doença profissional. O Lei 8.213/1991, art. 19 determina que: «acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Comprovado que o autor, embora tenha usufruído benefício auxílio-doença acidentário, não padece de doença incapacitante que tenha nexo com o trabalho que executava, não há falar em ilicitude da dispensa e, por conseguinte em reintegração no emprego e pagamento de complementação salarial.... ()

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Doc. VP 531.3130.4837.7261

463 - TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -

Direito à moradia - Pedido de restabelecimento do benefício da auxílio-aluguel - Legitimidade passiva do Município de São Paulo - Concessão do benefício em razão de atendimento emergencial em decorrência de incêndio em imóvel consolidado, com fundamento no Portaria 131/15, art. 2º, III, da Secretaria Municipal da Habitação - Autor que, incontroversamente, faz jus ao auxílio habitacional - Mudança provisória de domicílio para outro Município enquanto aguarda o atendimento habitacional definitivo - Autor que preenche todos os requisitos previstos na legislação local para manter o recebimento do benefício até o atendimento habitacional definitivo - Recurso de apelação não provido... ()

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Doc. VP 182.3440.5000.2800

464 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Parcelamento parcial do débito tributário. Suspensão da exigibilidade da dívida. Prescrição. Impossibilidade de reexame de matéria fática na via eleita. Análise de legislação local. Vedação contida na Súmula 280/STF. Ação anulatória de débito fiscal. Valor da causa de R$ 2.000.000,00. Honorários advocatícios fixados em aproximadamente R$ 5.000,00. Pedido de majoração. Cabimento. Necessidade de revisão para 2% sobre o valor atribuído à causa. Agravo interno do estado de Santa Catarina parcialmente provido.

«1 - O Tribunal Catarinense consignou que o débito discutido nos presentes autos não foi objeto de parcelamento pelo contribuinte e tampouco houve o seu depósito integral, sendo assim não se configurou qualquer hipótese de suspensão da exigibilidade do débito e, por conseguinte, não houve interrupção da contagem do prazo prescricional. Revisar esse entendimento, para acolher a pretensão do recorrente de que houve interrupção do prazo prescricional em razão do deferimento do parcelamento, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 896.9533.2944.9352

465 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO E REGIONAL BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA E, AINDA, A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DO ADITAMENTO À DENÚNCIA, DIANTE DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES, HERES E RAFAEL, E, PRINCIPALMENTE, PELA TESTEMUNHA PRESENCIAL, LUCAS JOSÉ, DANDO CONTA ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM DE QUE, AO SAIR DE SUA RESIDÊNCIA, SITUADA EM FRENTE AO LOCAL DOS FATOS, AVISTOU O IMPLICADO TRANSPONDO O MURO ELEVADO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, O QUE O LEVOU A PERMANECER RESGUARDADO NO INTERIOR DE SEU AUTOMÓVEL, OBSERVANDO ATENTAMENTE O DESENROLAR DOS ACONTECIMENTOS, SENDO CERTO QUE, TRANSCORRIDOS CERCA DE DEZ MINUTOS, PRESENCIOU O ACUSADO DEIXANDO LOCAL EM POSSE DA RES FURTIVA, CONSISTENTE EM 01 (UM) APARELHO DE AR-CONDICIONADO, DA MARCA CONSUL, COM CAPACIDADE DE 7.500 BTUS, E, ADOTANDO POSTURA DISCRETA, PASSOU A SEGUI-LO ATÉ AVISTAR UMA VIATURA POLICIAL ESTACIONADA NO POSTO SHELL, COM CUJOS INTEGRANTES BUSCOU AUXÍLIO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL ¿ CONSIGNE-SE QUE, MUITO EMBORA INEXISTA LAUDO DE EXAME DE LOCAL, COM O FIM DE ESPECIFICAR A ALTURA DO MURO QUE TERIA SIDO TRANSPOSTO, CERTO É QUE A EXACERBADORA DA ESCALADA TEVE A SUA EXISTÊNCIA SATISFATORIAMENTE ATESTADA PELA PROVA ORAL, MERCÊ DE CONSISTENTE RELATO DE CONVINCENTE TESTEMUNHA PRESENCIAL, DE MODO QUE RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DE UM DESFORÇO FÍSICO INCOMUM, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, MERCÊ DA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA NO FATO DE HAVER SIDO O CRIME PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, EXACERBADORA QUE NÃO MAIS ADMITE COEXISTÊNCIA HÍGIDA COM FURTO NA SUA MODALIDADE QUALIFICADA, SEGUNDO O TEOR DO TEMA REPETITIVO 1.087, DO E. S.T.J. MAS DEVENDO SER MANTIDA A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EM RAZÃO DE O APENADO NÃO SE AJUSTAR AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 627.9976.6546.9338

466 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E PELO EMPREGO DE MEIO CRUEL E, AINDA, COM OS CRIME CONEXO DE FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PILAR, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PRONÚNCIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RECORRENTE COM BASE NA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DIVERSO DOS DOLOSOS CONTRA A VIDA E, SUBSIDIARIAMENTE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU A PRONÚNCIA ORA ALVEJADA, QUE BEM ESTABELECEU A SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, COMO TAMBÉM A EXISTÊNCIA DE SUFICIENTES INDÍCIOS DE QUE TENHA SIDO O RECORRENTE O SEU AUTOR, BEM COMO A PRESENÇA DAS QUALIFICADORAS DA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DO EMPREGO DE MEIO CRUEL, EM CENÁRIO QUE EMERGE DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA, POR MEIO DOS QUAIS SE ATESTOU QUE A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA, CARLOS EDUARDO, O QUAL APUROU ¿QUEIMADURA DAS VIAS AÉREAS¿, NO LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, SEGUNDO O QUAL: ¿O PERITO COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS QUE COMPUNHAM O AMBIENTE, TER OCORRIDO NO LOCAL PERICIADO, UMA MORTE E UM INCÊNDIO POR AÇÃO ANTRÓPICA INTENCIONAL DE PONTOS DA ESPUMA DA CLASSE DE POLIURETANO DE BAIXA DENSIDADE SITUADOS NOS EXTREMOS DA CAMA NO DORMITÓRIO, ASSOCIADOS A OUTROS ELEMENTOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA A CARGA DE INCÊNDIO INICIAL, EM CONDIÇÕES E CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR FALTA DE ELEMENTOS TÉCNICOS DE CONVICÇÃO, NÃO PUDERAM SER DETERMINAR O AUTOR DO FATO E O TIPO DE CARGA IGNIÇÃO UTILIZADA NO INCÊNDIO¿, E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA TESTEMUNHA, RUAN, RESIDENTE DA PROPRIEDADE CONTÍGUA, AO HISTORIAR TER PRESENCIADO O ORA RECORRENTE EMPREENDER FUGA DA RESIDÊNCIA ONDE, POUCO DEPOIS, O CORPO DA VÍTIMA VEIO A SER LOCALIZADO, DESTACANDO-SE QUE, NA PRECIPITAÇÃO DE SUA EVASÃO, ABANDONOU TANTO OS CHINELOS QUANTO A BICICLETA, CUJO DESLOCAMENTO RESTOU IMPOSSIBILITADO EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DA CORRENTE, O QUE O OBRIGOU A PROSSEGUIR A PÉ EM MOVIMENTO ACELERADO, E AO QUE SE CONJUGA ÀS MANIFESTAÇÕES DESENVOLVIDAS EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE, INOBSTANTE TENHA RECHAÇADO A IMPUTAÇÃO DE SER O AGENTE RESPONSÁVEL PELA DEFLAGRAÇÃO DAS CHAMAS QUE CONSUMIRAM O INTERIOR DO IMÓVEL, RECONHECEU HAVER SUBJUGADO A VÍTIMA MEDIANTE A EXECUÇÃO DA TÉCNICA DE ESTRANGULAMENTO DENOMINADA ¿MATA-LEÃO¿, SUSTENTANDO A MANOBRA DE IMOBILIZAÇÃO ATÉ QUE ESTA VIESSE A PERDER OS SENTIDOS, MOMENTO APÓS O QUAL SE RETIROU DO LOCAL SEM PRESTAR QUALQUER AUXÍLIO, EM CENÁRIO COMPATÍVEL COM A TRANSPOSIÇÃO AO JUDICIUM CAUSAE, E DE MODO A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS PRETENSÕES RECURSAIS DE ALCANCE DA DESCLASSIFICAÇÃO E DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AO DISSOCIAR-SE DO NEXO CAUSAL, RESTOU OBSTADO O RECONHECIMENTO DAQUELA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DA HIPÓTESE AO EXAME E AO JULGAMENTO PELO SEU JUIZ NATURAL, CONSTITUCIONALMENTE PREVISTO: O CONSELHO DE SENTENÇA, SEM PREJUÍZO DE SE ENCONTRAREM DEVIDAMENTE RESPALDADAS PELA PROVA COLHIDA TODAS AS MAJORANTES ARTICULADAS NA IMPUTAÇÃO, MERECENDO SEREM DEDUZIDAS PERANTE AQUELE COLEGIADa LeiGO, INCLUSIVE NO TOCANTE AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DO EMPREGO DE MEIO CRUEL ¿ OUTROSSIM, NO QUE CONCERNE AO CRIME CONEXO, DE NATUREZA PATRIMONIAL, PRESENTES SE FAZEM TANTO A COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO PENAL, COMO TAMBÉM OS CORRESPONDENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, PORQUANTO DEVIDAMENTE AMPARADOS NA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, KAIQUI, NO SENTIDO DE TER ADQUIRIDO DIRETAMENTE DO ORA RECORRENTE O DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL PERTENCENTE À VÍTIMA, BEM COMO DE QUE DELE TEVE NOTÍCIA POR INTERMÉDIO DE UM CONHECIDO, O QUAL LHE INFORMOU ACERCA DA OFERTA DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR PELO MONTANTE DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVA.

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Doc. VP 250.4290.6659.1526

467 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no. Decisão liminar de habeas corpus desembargador. Súmula 691/STF. Superação. Impossibilidade.

1 - Impetrado o contra decisão liminar habeas corpus do Tribunal de origem, não é possível o conhecimento da impetração pelo STJ.... ()

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Doc. VP 508.0494.6703.9713

468 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Paciente portador de Transtorno do Espetro Autista (TEA) - Indicação médica para tratamento pelo método ABA, com indicação para acompanhamento multidisciplinar - Sentença que julgou procedentes os pedidos, determinando o custeio do tratamento multidisciplinar pelo método ABA, sem limite de sessões, por meio de clínica credenciada em distância inferior a 10 km do domicílio do autor, ou, em caso negativo, em clínica adequada, por meio de pagamento direto ao fornecedor ou reembolso integral, com exceção do «atendente terapêutico - Recusa de custeio e limitação ao número de sessões - Abusividade - Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça, devendo prevalecer a indicação médica com o número de sessões prescritas e em local adequado e capacitado para tanto - Tratamento que deve ser custeado pela ré - Tratamento que deve ser preferencialmente realizado em clínicas credenciadas, como determinado na r. sentença - Caso inexistente clínicas ou profissionais capacitados no método ABA, e na forma prescrita pelo médico que assiste o paciente, justifica-se o custeio integral dos valores relativos ao tratamento em clínica não credenciada -Pagamento que deve ser direto ao fornecedor, mediante comprovação, mediante nota fiscal idônea, dos serviços prestados - Precedentes - Terapia auxiliar em sala de aula que refoge ao âmbito das atividades do plano de saúde, tendo caráter educacional - Operadora de plano de saúde que não está obrigada a custear a auxiliar terapêutica em ambiente escolar - Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 186.4921.0004.2900

469 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Prazo decadencial. Lei, art. 103 8.213/1991. Não ocorrência. Recurso especial provido.

«I - O Lei, art. 103 8.213/1991 é claro em definir como o termo inicial do prazo decadencial o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. ... ()

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Doc. VP 897.8797.6137.7795

470 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de concessão do auxílio-acidente, a contar de 21/7/1988, em razão de acidente sofrido pelo autor, no trajeto para o trabalho, que ensejou a percepção de auxílio-doença acidentário, no período de 23/7/1986 a 20/7/1988. Sentença de procedência, para condenar o réu ao pagamento das pretéritas devidas desde a cessação do pagamento de auxílio-doença ao autor, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Insurgência do réu. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, caput, e, IV, d, equipara-se ao acidente do trabalho, apenas para fins previdenciários, o acidente de trajeto, ou acidente in itinere, sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, no percurso da residência para o local da prestação de serviços ou vice-versa. (REsp 2.074.281, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 28/6/2023). Prova pericial conclusiva a atestar o nexo de causalidade entre a redução permanente da capacidade laborativa do autor e o acidente por ele sofrido. Aplicação do Tema no 862 do STJ. De outro viés merece pequeno reparo a sentença, apenas para excluir a condenação do réu ao pagamento da taxa judiciária, visto fazer jus à isenção legal. arts. 10, X, e 17, IX da Lei estadual 3.350/1999. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 263.7509.5715.1599

471 - TJSP. Reintegração de posse proposta pela Municipalidade de São Paulo e ação civil pública proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, apensadas. A primeira, visando à remoção dos moradores da favela Vila Caiz e, a segunda, objetivando sua manutenção no local. Sentença conjunta, na qual julgada procedente a reintegração, para desocupação da área pública invadida no prazo de 60 dias, e parcialmente procedente a ação civil pública, para condenar as corrés, Municipalidade e Estado de São Paulo, a inscreverem os moradores da Favela Vila Caiz em seus Programas de Habitação Social para famílias de baixa renda, no prazo de 30 dias, respeitada a ordem de inscritos já estabelecida, bem como a pagarem auxílio aluguel aos moradores, no prazo de 30 dias, até que sejam contemplados com a entrega das chaves das moradias definitivas, providenciadas ainda as condições necessárias à desocupação da área invadida, incluindo o fornecimento de caminhões de mudança. Apelações de todas as envolvidas. Reforma da sentença proferida na ação civil pública, visto que os ali autores (moradores da Favela Vila Caiz) não se enquadram nas hipóteses dos arts. 2º e 3º da Portaria 131/15 SEHAB, devendo aguardar a ordem de atendimento em programa do Município, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. Inadmissibilidade, ademais, de ingerência do Poder Judiciário nos critérios eleitos pela Administração e na política pública adotada. Recurso do Município e do Estado de São Paulo providos, não provido o apelo dos moradores da comunidade, representados pela Defensoria Pública.

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Doc. VP 282.0143.2777.5208

472 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Recurso da parte autora - Pretensão de afastamento da decadência - Acolhimento - Inaplicabilidade do art. 26, CDC - Autor que não reclama do vicio do serviço, mas do fato do serviço - Não se pede revisão ou devolução de valor pago pelo serviço prestado, e sim indenização pelas consequências dele, como danos no motor, uso de guincho e indenização por danos morais - Inteligência do CDC, art. 27. Decadência afastada.

Nulidade da sentença - Acolhimento - Julgamento antecipado de improcedência sob o fundamento de que o autor não comprovou fato constitutivo de seu direito, sem antes ter definido a quem pertence o ônus da prova, ignorando requerimento expresso de inversão - Autor que passou por local alagado, e, com isso, teria havido entrada de água no motor - Alegação de que o veículo passara por revisão anterior na oficina ré - Entrada de água «que se deu pelo fato de a tubulação do filtro do motor estar desencaixado no momento em que o autor passou pela rua alagada, ocasionando perda total do motor do veículo do autor"(sic) - Matéria que deve ser objeto de perícia para demonstração da veracidade de tal fato - ônus da prova que é do consumidor, circunstancialmente, à falta de verossimilhança diante da alegação de que teria passado por rua alegada - Fato que, de qualquer modo, não pode se desde logo conhecido sem o auxílio de profissional técnico - Sentença anulada, para produção de prova pericial . Recurso provido - Cerceamento de defesa acolhido

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Doc. VP 736.9876.2122.6784

473 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Apelo Defensivo.

Caso em Exame: Lucas Leandro Correa de Jesus foi condenado ao cumprimento de 11 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e proibição de obter habilitação para conduzir veículos por 1 ano, 4 meses e 15 dias, por infração aos arts. 303, § 1º, e 302, § 1º, I e III, do CTB. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) insuficiência probatória para a condenação; e (ii) possibilidade de fixação da pena-base no mínimo legal, além do afastamento da majorante da omissão de socorro. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos coerentes e seguros da vítima e testemunhas. 4. A alegação de insuficiência probatória não comporta acolhimento, pois foi refutada pelas provas consistentes e seguras produzidas. A omissão de socorro está caracterizada e comprovada, pois o réu pôs-se em fuga do local da colisão sem prestar auxílio à vítima, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir para 2/5 a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria - duas majorantes caracterizadas e comprovadas -, mais adequada e proporcional, resultando em 11 meses e 13 dias de detenção, e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 3 meses e 23 dias

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Doc. VP 210.5140.7538.6884

474 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Obrigação de fazer. Aluno portador de necessidades especiais. Atendimento individualizado. Desnecessidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No caso dos autos, a Corte local consignou expressamente que o atendimento oferecido pela instituição de ensino não causa qualquer prejuízo para o educando, sendo-lhe ofertado, ainda, acompanhamento pedagógico auxiliar especializado, permitindo, desse modo, que sua aprendizagem ocorra de maneira satisfatória. ... ()

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Doc. VP 987.0212.3215.7451

475 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IEPÊ -

Auxiliar de Enfermagem que já recebe o adicional no grau médio (20%) e busca a majoração para o grau máximo (40%), no período laborado na pandemia do COVID-19 - Inadmissibilidade, no caso - Laudo pericial que demonstra que, durante o atendimento no local específico para pacientes infectados pela COVID-19, a parte autora esteve exposta a agentes biológicos ensejadores da insalubridade em grau máximo - Todavia, diante da inadmissibilidade da retroação dos efeitos do laudo técnico, fica obstado o acolhimento do pleito inicial - Aplicabilidade da decisão proferida nos julgamentos dos PUIL. Acórdão/STJ e PUIL. Acórdão/STJ, pelo C. STJ - Precedentes - R. Sentença reformada, para julgar a ação improcedente - Inversão dos ônus sucumbenciais - Recurso provido... ()

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Doc. VP 210.8061.0190.0730

476 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-acidente. Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade total, temporária ou definitiva. Comprovação. Súmula 7/STJ. Incidência. Violações constitucionais. Incompetência do STJ.

1 - O agravante alega que não se trata de reexame das provas dos autos para a concessão do benefício previdenciário, mas da sua valoração e da aplicação da legislação e jurisprudência ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 501.3275.3114.8652

477 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO-ALUGUEL. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência para inclusão imediata em programa de locação social ou concessão de auxílio-aluguel pelo Município de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 909.8614.0875.5912

478 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) ACIDENTÁRIO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. ROBUSTOS ELEMENTOS DE PROVA QUE EVIDENCIAM, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO E O DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. LAUDO MÉDICO PERICIAL CONSTATANDO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO ESTABELECIDO A PARTIR DE VISTORIA DO AMBIENTE DE TRABALHO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA.

1.

Recurso do autor. Insurgência contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência visando ao imediato restabelecimento de auxílio-doença. Laudo médico pericial atestando invalidez temporária para o exercício das atividades habituais de operador de produção. Nexo causal estabelecido por meio de vistoria do local de trabalho, com constatação da exposição a risco ergonômico. Prévia emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT. Natureza alimentar do benefício substitutivo da renda. Probabilidade do direito e risco de dano demonstrados. Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos. ... ()

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Doc. VP 173.1355.6001.6300

479 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdenciário. Auxílio-acidente. Requisitos. Lei 8.213/1991, art. 86, «caput. Inexistência de redução da capacidade laboral habitual atestada no laudo pericial.

«1. Conforme consignado no julgamento do Recurso Especial 1.108.298/SC, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, sob a relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, «o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado. ... ()

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Doc. VP 381.4302.4511.1854

480 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 379.0209.2720.6913

481 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Auxílio-acidente - Acidente típico - Lesão no quadril - Exercício de função habitual de colhedora de fruta - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Improcedência. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2953.9615

482 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito previdenciário. Auxílio-reclusão. União estável não caracterizada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O Tribunal de origem, com base no exame dos elementos fáticos dos autos, manteve a sentença que indeferiu a concessão de auxilio-reclusão à agravante, na condição de companheira, ao fundamento de falta de comprovação da união estável anterior ao encarceramento. Tal entendimento, firmado pela Corte local, não pode ser revisto nesta via especial, por exigir o reexame da matéria fático probatória dos autos, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 148.0313.6001.7700

483 - STJ. Administrativo. Servidor público. Agravo regimental recurso especial. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio do servidor. Possibilidade.

«1. Segundo a jurisprudência do STJ, o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 823.8725.9441.3809

484 - TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Diadema (suscitante) e Juízo da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Capital (suscitado). Ação previdenciária para concessão de auxílio acidente ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária. Ajuizamento da ação perante o local sediado pela pessoa jurídica, nos termos do CPC, art. 53, III, «a. Vedada a declinação de ofício. Competência territorial. Observância da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes desta c. Câmara Especial. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara de Acidentes do Trabalho do Foro Central da Capital, ora suscitado... ()

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Doc. VP 180.4941.3001.3400

485 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Concessão de auxílio transporte. Utilização de veículo próprio. Medida Provisória 2.165-36/2001, art. 1º. Possibilidade. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência dominante neste e.stj. Agravo interno não provido.

«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, através de veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. ... ()

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Doc. VP 164.4564.6001.8000

486 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Concessão de auxílio-doença. Preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal local foi claro e inequívoco ao afirmar que foram atendidos os requisitos necessários somente à concessão do benefício de auxílio-doença, mas não à aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual indeferiu o último pedido. ... ()

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Doc. VP 358.2724.1512.7312

487 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.

1.

Agravante que objetiva a realização de nova perícia para análise das atividades laborais por ele desenvolvidas, levando-se em conta a mobília e os equipamentos existentes no local de trabalho. ... ()

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Doc. VP 211.1180.9812.6852

488 - STJ. Processo civil. Administrativo. Previdenciário. Pensionista de militar do antigo distrito federal. Auxílio-moradia. Recurso especial não conhecido. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por Margareth Cardoso de Melo contra a União objetivando a incorporação de parcela relativa ao auxílio-moradia no seu contracheque de pensionista de militar do antigo Distrito Federal. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2463.7882

489 - STJ. Tributário. Icms. Hidrelétrica. Valor adicionado. Barragem. Unidade geradora de energia.

1 - Hipótese em que se discute distribuição de parcela do ICMS em relação a usinas hidrelétricas.... ()

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Doc. VP 157.8362.0000.2300

490 - STF. Direito administrativo. Auxílio-funeral. Servidor público militar. Lei 10.426/1990 do estado de Pernambuco. Eventual violação reflexa do CF/88, art. 37, XIII não enseja recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 28.5.2012.

«1. A suposta ofensa ao CF/88, art. 37, XIII somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual violação, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 210.9290.9987.5780

491 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recuso especial. Ação ordinária de repetição de indébito. IRRF. Não incidência sobre os valores pagos a título de férias- prêmio e auxílio-transporte. Agravo interno não provido.

1 - No que diz respeito à análise da controvérsia à luz do art. 68 do Estatuto dos Servidores Municipais, bem como da Lei Municipal 3.397/1989, o recurso especial não pode ser conhecido. O exame de normas de caráter local é inviável nesta via recursal, em virtude do óbice inserto na Súmula 280/STF, segundo a qual «por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário». ... ()

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Doc. VP 230.6190.4998.1964

492 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Auxílio-transporte. Mp 2.165-36/2001. Custeio parcial do benefício. Obrigação do órgão. Participação do servidor. Precedentes.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, confirmando o juízo prelibador, entendeu ausentes a violação ao CPC/2015, art. 1022 e a devida impugnação à Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2900

493 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da competência da assembléia legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do estado.

«- Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes. - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF/88, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS. - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF/88, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF/88, art. 31, § 1º). - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF/88, art. 71, II, c/c o art. 75).... ()

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Doc. VP 572.2351.9705.8586

494 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DENOMINADO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (B-31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91). NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.2000

495 - TRT3. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Acidente de percurso. Equiparação ao acidente de trabalho. Estabilidade provisória do art. 118 da Lei 8.213. Percepção de auxílio doença comum.

«A hipótese dos autos subsume-se àquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 21, item IV, alínea «d , a qual estabelece que se equipara ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção. De par com isso, a comprovação do afastamento previdenciário por mais de quinze dias, ainda que o INSS tenha concedido o auxílio-doença comum, ao revés do acidentário, não vincula o juízo trabalhista. Autorizado, no contexto, o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. VP 195.1684.5002.9000

496 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio do servidor. Possibilidade. Necessidade de comprovação. Ausência de respaldo legal.

«1 - O acórdão recorrido não merece reparo, uma vez que está em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.4200

497 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio do servidor. Possibilidade. Necessidade de comprovação. Ausência de respaldo legal.

«1 - O acórdão recorrido não merece reparo, uma vez que está em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1005.9100

498 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio do servidor. Possibilidade. Necessidade de comprovação. Ausência de respaldo legal.

«1 - O acórdão recorrido não merece reparo, uma vez que está em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.9000

499 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auxílio-transporte. Deslocamento com veículo próprio do servidor. Possibilidade. Necessidade de comprovação. Ausência de respaldo legal.

«1 - O acórdão recorrido não merece reparo, uma vez que está em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o auxílio-transporte tem por fim o custeio de despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte, mediante veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos entre a residência e o local de trabalho e vice-versa. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1944.5649

500 - STJ. Processual civil. Legitimidade da parte. Coisa julgada revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Caso em que o Tribunal local concluiu que «a sentença proferida no processo de conhecimento identificou como titulares do direito perseguido na ação todos os servidores estaduais ativos e inativos do grupo do magistério de 2000 a 2003, razão pela qual entendeu pela ilegitimidade da agravante, que exercia a função de auxiliar administrativa. Acrescentou que «qualquer insurgência quanto a este assunto deveria ter sido objeto de recurso na própria ação coletiva, sendo incabível alterar o que resta expressamente consignado na sentença transitada em julgado". A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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