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(DOC. VP 145.6050.9000.2400)

STF. Direito administrativo. Servidor público estadual. Lei estadual 794/1998. Auxílio alimentação. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 14.8.2012.

«A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Aplicação do óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.» Agravo regimental conhecido e não provido.»

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