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(DOC. VP 193.3264.2005.0400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Incapacidade temporária. Auxílio-doença. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 463, e/STJ): «Nesse passo, em face da prevalência da prova produzida nesse processo, estou por reconhecer a incapacidade, porém de forma temporária. Assim, o benefício a ser concedido ao autor é o auxílio - doença». 2 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 3 - O Tribunal local

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