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(DOC. VP 186.4921.0004.2900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Prazo decadencial. Lei, art. 103 8.213/1991. Não ocorrência. Recurso especial provido.

«I - O Lei, art. 103 8.213/1991 é claro em definir como o termo inicial do prazo decadencial o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. II - O auxílio-doença e o auxílio-acidente constituem benefícios distintos. Conforme dispõem os Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio-doença é devido enquanto o trabalhador se

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