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Jurisprudência sobre
tributario decreto lei hermeneutica

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Doc. VP 122.1831.7000.2300

21 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.

«... 1.- Bem examinados os argumentos expostos pelas partes, meu voto acompanha integralmente o voto do E. Min. Relator. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.3600

22 - STJ. Tributário. COFINS. Regime de contribuição. Hermenêutica. Regulamento. Limites. Instruçõ normativa. Poder de regulamentar. Princípio da legalidade tributária. Violação. Inst. Norm. 468/2004. Amplas considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Lei 10.833/2003, art. 10, XI. Lei 8.666/1993, arts. 40, XI, e 55, III. CTN, art. 97 e CTN, art. 99.

«... E, como é sabido, só se admite alteração, aumento ou fixação de alíquota tributária por meio de lei, sendo inviável a utilização de ato infralegal para este fim, sob pena de violação do princípio da legalidade tributária. ... ()

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Doc. VP 121.8393.1000.0700

23 - TJRJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Lei RJ 11.232/2005. Taxa judiciária. Ato Normativo 822/06 da Corregedoria de Justiça deste TJERJ. Portaria 202/07. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das leis. Descabimento. Ordem pública. Incidência da taxa judiciária em impugnação ao cumprimento de sentença. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«No Ato Normativo 822/06 da Corregedoria Geral de Justiça, que deu ensejo à Portaria 202/07, ali constando a Tabela 2, I, 10, «a», com relação ao anexo I, 3, consta como obrigatória a taxa judiciária nos casos de impugnação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008. Trata-se de matéria de ordem pública que pode ser apreciada de ofício. Somente a lei pode criar, extinguir e aumentar tributos, consoante disposições previstas nos CF/88, art. 150, I e CTN, art. 97. Sendo a taxa judiciária um tributo, é necessária a previsão legal para possibilitar sua cobrança, sendo ilegal a estipulação através de Portaria. A cobrança de taxa judiciária em impugnação ao cumprimento de sentença, que constitui mero incidente processual, não tem amparo na lei. Descabimento. A impugnação ao cumprimento da sentença foi instituída pela Lei TJ 11.232/05, como uma quinta fase nos processos de conhecimento. O art. 113 do Decreto-Lei RJ 5, de 15 de março de 1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro), com redação dada pelo Decreto-Lei 403, de 28/12/78, e pela Lei RJ 383, de 04/12/80, estabelece que não estão sujeitos ao pagamento da taxa judiciária, em separado, os serviços prestados em qualquer fase do processo de cognição ou execução, bem como seus incidentes, ainda que processados em separado, excetuando, apenas, reconvenção, intervenção de terceiros, oposição, habilitações incidentes, processos acessórios, embargos de terceiros, habilitações de crédito nos processos de falência ou concordata e embargos de devedor. Recurso a que se dá provimento.»... ()

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Doc. VP 124.3562.4000.0400 LeaderCase

24 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 4/STF. Tributário. Hermenêutica. Lei interpretativa. Aplicação retroativa da Lei Complementar 118/2005. Descabimento. Violação à segurança jurídica. Necessidade de observância da vacacio legis. Aplicação do prazo reduzido para repetição do indébito ou compensação de indébitos aos processos ajuizados a partir de 09/06/2005. Súmula 445/STF. CTN, art. 106, I. CTN, art. 108, I. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156, VII. CTN, art. 165, I e I. CTN, art. 168, I. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CCB/2002, art. 2.028. Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte (inconstitucionalidade reconhecida). CF/88, art. 1º. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI. CF/88, art. 59, parágrafo único. CF/88, art. 97. CF/88, art. 146, III. CCB, art. 177. CCB/1916, art. 550. Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º, §§ 3º e 4º. Lei Complementar 118/2005, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 4/STF - Termo a quo do prazo prescricional da ação de repetição de indébito relativa a tributos sujeitos a lançamento por homologação e pagos antecipadamente.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a constitucionalidade, ou não, da expressão «observado, quanto ao Lei Complementar 118/2005, art. 3º, o disposto no CTN, art. 106, I ( Lei 5.172, de 25/10/1966 – Código Tributário Nacional)», constante da Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, com o objetivo de definir o termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de compensação/repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação pagos antecipadamente: se da data do recolhimento antecipado do tributo indevido ou da data da homologação – expressa ou tácita – do respectivo lançamento. ... ()

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Doc. VP 125.7444.0000.2800

25 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.

«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.5800

26 - STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedente do STJ [REsp 1.138.205/PR – Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C]. Lei 6.019/1974, art. 4º. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput.

«... Para fins de melhor esclarecer a questão discutida nestes autos, entendo oportuno aditar ao voto anteriormente proferido, explicitando os fundamentos que foram adotados. ... ()

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Doc. VP 140.5725.6000.8800

27 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. (tributário e ambiental. Itr. Isenção. Reserva legal. Averbação. Imprescindibilidade. Necessidade de interpretação extrafiscal da renúncia de receita)

«1. Nos aclaratórios, sustenta a parte embargante,a pretexto de apontar vícios no acórdão, o que se segue: (i) na espécie, houve a averbação da reserva legal entre a data da ocorrência do fato gerador e a data da lavratura do auto de infração, bem como comprovação da efetiva existência de reserva legal; (ii) é imperioso permitir que a embargante demonstre, por todos os meios de prova admitidos no ordenamento, que a área de preservação permanente e a reserva legal existem no caso concreto, viabilizando a isenção (sendo o entendimento do acórdão recorrido extremamente gravoso); (iii) não houve indicação de dispositivos legais que embasassem o entendimento desta Corte Superior; (iv) é necessário viabilizar a análise das demais matérias impugnadas na apelação e não resolvidas pelo Tribunal de origem. uma vez que a tese da desnecessidade da averbação foi prejudicial ao enfrentamento das demais teses da apelação; e (v) é preciso discutir que os encargos previstos no Decreto-lei 1.645/1978, art. 3º substitui a cobrança de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.2300

28 - STJ. Família. Relação homossexual. União estável. Reconhecimento. Ação declaratória. Hermenêutica. Emprego da analogia. Amplas considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 226, § 3º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º e 5º. Lei 11.340/2006, art. 5º. CCB/2002, art. 1.723. CCB, art. 1.363. Lei 8.971/1994, art. 2º, III. Lei 9.278/1996, art. 1º e Lei 9.278/1996, art. 9º.

«... Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo. ... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.5100

29 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Substituição da penhora on line de dinheiro por fiança bancária. Menor onerosidade. Hermenêutica. Fins sociais. Precedentes do STJ. Inteligência dos arts. 9º, §§ 3º, e 4º, e 15, I, da Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 620. CTN, art. 151, II. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º.

«1. Admite-se o presente recurso, porquanto adequadamente demonstrada a divergência atual das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ a respeito da pretendida equiparação do dinheiro à fiança bancária, para fins de substituição de garantia prestada em Execução Fiscal, independentemente da anuência da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 108.4125.9000.5000 LeaderCase

30 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição para o salário-educação. Hermenêutica. Recepção, pela carta de 1988, da legislação reguladora da matéria (Decreto 1.422/75). Sujeito passivo. Conceito amplo de empresa. Sujeito passivo. Entidade que explora desporto profissional. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 732/STF. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º. Lei 9.424/96, art. 15. Decreto 6.003/2006. Lei 3.807/60, art. 4º. ADCT da CF/88, art. 25. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.615/88, art. 27.

«1. A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o Lei 9.424/1996, art. 15, regulamentado pelo Decreto 3.142/99, sucedido pelo Decreto 6.003/2006. (Precedentes: REsp 272.671/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 04/03/2009; REsp 842.781/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 10/12/2007; REsp 711.166/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 16/05/2006) ... ()

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