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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 732/STF - 10/12/2003

(Doc. VP 103.3262.5008.0400)
Tributário. Salário-educação. Constitucionalidade. Decreto-lei 1.422/75, art. 1º, §§ 1º e 2º. Decreto 87.043/82. Lei 9.424/96.

«É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96. »

Jurisprudência - Súmula 732/STF