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(DOC. VP 121.8393.1000.0700)

TJRJ. Cumprimento de sentença. Impugnação. Lei RJ 11.232/2005. Taxa judiciária. Ato Normativo 822/06 da Corregedoria de Justiça deste TJERJ. Portaria 202/07. Hermenêutica. Princípio da hierarquia das leis. Descabimento. Ordem pública. Incidência da taxa judiciária em impugnação ao cumprimento de sentença. CTN, art. 97. CF/88, art. 150, I.

«No Ato Normativo 822/06 da Corregedoria Geral de Justiça, que deu ensejo à Portaria 202/07, ali constando a Tabela 2, I, 10, «a», com relação ao anexo I, 3, consta como obrigatória a taxa judiciária nos casos de impugnação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2008. Trata-se de matéria de ordem pública que pode ser apreciada de ofício. Somente a lei pode criar, extinguir e aumentar tributos, consoante disposições previstas nos CF/88, art. 150, I e CTN, art. 97. Sendo a ta

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