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(DOC. VP 124.2133.1000.5800)

STJ. Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Empresa prestadora de trabalho temporário. Base de cálculo que abrange, além da taxa de agenciamento, os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados pela «empresa de trabalho temporário». Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedente do STJ [REsp 1.138.205/PR – Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C]. Lei 6.019/1974, art. 4º. Decreto-lei 406/68, art. 9º, «caput».

«... Para fins de melhor esclarecer a questão discutida nestes autos, entendo oportuno aditar ao voto anteriormente proferido, explicitando os fundamentos que foram adotados. Deve-se observar que o precedente da Primeira Seção/STJ (REsp 1.138.205/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 1º.2.2010), julgado na forma do CPC/1973, art. 543-C, classificou as empresas de mão-de-obra temporária em duas espécies: 1) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terce

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