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Jurisprudência sobre
litisconsorcio andamento do processo

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Doc. VP 1691.6804.1596.8500

1 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Direito à saúde - Fornecimento de medicamento não fornecido pelo SUS - O C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, DJE 04/05/2018, mediante sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106 - STJ), fixou tese a respeito da necessidade de concessão, pelo Poder Público, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Programa de Medicamentos Excepcionais), desde que preenchidos determinados requisitos, que se fazem presentes no caso em análise, como bem observado pelo MM. Juiz sentenciante - Parte autora portadora de Doença de Crohn (CID10: K50.8) e em razão disso necessita fazer uso da medicação Infliximabe, 03 ampolas de 100mg/ampola a cada 4 semanas - Necessidade manifesta - Direito fundamental de eficácia imediata - Inteligência do CF/88, art. 196- Inexistência de infração a princípios constitucionais e às normas e princípios que informam a Administração - Restrições orçamentárias e demais argumentos técnicos inoponíveis, à vista da magnitude do direito protegido - Não violação do princípio da isonomia - Assistência integral e individualizada - Conveniência da indicação do tratamento é de competência exclusiva do médico que assiste o enfermo, como se extrai da Resolução 1246, de 8/01/1988, do Conselho Federal de Medicina (Código de Ética Profissional), revogada pela Resolução CFM 1.931, de 17/09/2009 que em seu Capítulo II, art. 21 estatui: «É direito do médico: Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País - Laudo médico de fls. 17-18 demonstra a imprescindibilidade do aludido medicamento para o tratamento da parte autora, de modo a cumprir, satisfatoriamente, as exigência do Tema 106 do STJ - Obrigação de a parte ré fornecer o medicamento - Com relação ao Tema 793 de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), ali definiu-se que «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro - No entanto, data vênia do entendimento da parte recorrente, e ainda que se cogitasse da integração da União no polo passivo da lide, com subsequente remessa à Justiça Federal, fato é que deve ser considerada a recente orientação emanada do STJ, por ocasião da admissão do Incidente de Assunção de Competência 14 no Conflito de Competência 187.533/SC, para que os juízos estaduais se abstenham de proferir decisões declinando da competência em razão da inclusão da União no polo passivo nas demandas que versam sobre a solidariedade dos entes públicos no direito à Saúde - Referido acórdão foi ementado nos seguintes termos: «PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS E REGISTRADO NA ANVISA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FEDERAL E ESTADUAL. PROPOSTA. ACOLHIMENTO. 1. Trata-se de proposta de incidente de assunção de competência, nos termos do CPC/2015, art. 947, em conflito negativo de competência instaurado nos autos de ação ordinária que versa sobre o fornecimento de medicação não padronizada pelo Sistema Único de Saúde - SUS. 2. A instauração do presente incidente visa unicamente decidir o juízo competente para o julgamento de demanda relativa à dispensação de tratamento médico não incluído nas políticas públicas, sendo o conflito de competência o processo adequado para dirimir a questão de direito processual controvertida, sem que haja necessidade de adentrar no mérito da causa (onde suscitado o conflito) ainda que a discussão se refira a preliminar, como, no caso, a legitimidade ad causam nem em eventual nulidade da decisão do Juízo Federal, matérias que devem ser analisadas no bojo da ação ordinária. 3. Delimitação da tese controvertida: Tratando-se de medicamento não incluído nas políticas públicas, mas devidamente registrado na ANVISA, analisar se compete ao autor a faculdade de eleger contra quem pretende demandar, em face da responsabilidade solidária dos entes federados na prestação de saúde, e, em consequência, examinar se é indevida a inclusão da União no polo passivo da demanda, seja por ato de ofício, seja por intimação da parte para emendar a inicial, sem prévia consulta à Justiça Federal. 4. Proposta de julgamento do tema mediante a sistemática do incidente de assunção de competência acolhida. - Ressalta-se que não houve determinação de suspensão dos processos em andamento, mas sim recomendação do e. Tribunal Superior no sentido de que «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual - Desse modo, a fim de se evitar maiores transtornos às partes e eventual demora excessiva no julgamento do processo, é de rigor que, por ora, não haja determinação de inclusão da União no polo passivo da lide, ao menos até que a controvérsia seja definitivamente sedimentada nos Tribunais Superiores. Confira-se os seguintes julgados: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - Direito à saúde - Pessoa portadora de enfermidade Pedido de fornecimento gratuito de medicamento de alto custo registrado na ANVISA, porém, não disponibilizado pelo SUS Afastada, por ora, a inclusão da União no polo passivo da demanda, diante do IAC 14 do STJ Responsabilidade solidária de todos os entes da Federação - Requisitos previstos pelo STJ no julgamento do tema de recurso repetitivo 106 preenchidos - CF/88, art. 196 - Norma diretamente aplicável - Requisitos do CPC, art. 300 preenchidos Tutela antecipada concedida Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169756-07.2022.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2022; Data de Registro: 18/08/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela provisória deferida Pretensão de fornecimento de medicamento não previsto em lista do SUS Observação quanto à necessidade de a demanda ser direcionada à União coma consequente competência da justiça Federal Tema 793 de repercussão geral Prevalência, contudo, para o momento da decisão acerca da questão de ordem no IAC 14/STJ, que obsta, para o momento, deslocar a competência para a Justiça Federal Presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória Tema 106 do C. STJ Decisão mantida, com observação relativa à competência. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004062-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Maracaí - Vara Única; Data do Julgamento: 11/07/2022; Data de Registro: 11/07/2022)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO Medicamento Deferimento da tutela provisória de urgência Insurgência manifestada pelo Município de Espírito Santo do Pinhal Descabimento Responsabilidade solidária dos entes federativos Litisconsórcio facultativo Preenchimento, ademais, dos requisitos previstos pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Tema 106 Presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (...) «Foi decidido, em questão de ordem, que até o julgamento definitivo do referido IAC, o juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência, em ações que versem sobre a matéria ora enfrentada. Não se fala, portanto, em inclusão da União no polo passivo da presente ação, mantendo-se como réus apenas o Município e o Estado de São Paulo". (TJSP; Agravo de Instrumento 2044104-77.2022.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara; Data do Julgamento: 28/06/2022; Data de Registro: 04/07/2022)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. VP 230.2280.9102.4969

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Vassouras (RJ), Altair Paulino de Oliveira Campos, César Pellegrini Cupelo, Paulo Roberto Costa de Oliveira, Roberto Ferreira Magalhães, Ivo Renato da Silva, Francisco Antonio Farraco, Jornal do Interior Ltda. Marlos Elias de França, Max Elias de França, Catiuscia Nunes de Medeiros, Valdirene Custódio de Almeida, objetivando apurar a responsabilidade civil dos réus por ato de improbidade administrativa, alegando, em síntese, que houve irregularidades na contratação da empresa ré, Jornal do Interior Ltda. para a publicação de atos oficiais do Município, na gestão do réu Altair Paulino de Oliveira, então Prefeito do Município de Vassouras-RJ, tendo essa empresa recebido no período mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Sustenta-se que o real proprietário e administrador da empresa é o réu Marlos Elias, que, desde outubro de 2000, ocupava o cargo em comissão de Assessor de Imprensa do Município de Vassouras (RJ), violando assim as leis que regulam o procedimento de licitação. ... ()

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Doc. VP 211.2131.2125.9505 LeaderCase

3 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 10/STJ-IAC. Julgamento do mérito. Incidente de Assunção de Competência - IAC. Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. Lei 10.741/2003 (Estatuto do idoso). Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). Lei 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública). Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido. Súmula 206/STJ. CPC/2015, art. 52, parágrafo único. CPC/2015, art. 53, III, «e». CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 988, IV. CPC/2015, art. 992. Lei 7.347/1985, art. 2º. Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 10.741/2003, art. 80. Lei 9.099/1995. ECA, art. 148, IV. ECA, art. 209. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Lei 10.259/2001. CDC, art. 93, I e II.

«Tema 10/STJ-IAC - Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.
Tese jurídica firmada:
Tese A) Prevalecem sobre quaisquer outras normas locais, primárias ou secundárias, legislativas ou administrativas, as seguintes competências de foro:
i) em regra, do local do dano, para ação civil pública (Lei 7.347/1985, art. 2º);
ii) ressalvada a competência da Justiça Federal, em ações coletivas, do local onde ocorreu ou deva ocorrer o dano de impacto restrito, ou da capital do estado, se os danos forem regionais ou nacionais, submetendo-se ainda os casos à regra geral do CPC/2015, em havendo competência concorrente (CDC, art. 93, I e II).
Tese B) São absolutas as competências:
i) da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (ECA, art. 148, IV, e ECA, art. 209; e Tese 1.058/STJ);
ii) do local de domicílio do idoso nas causas individuais ou coletivas versando sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado ao idoso portador de deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores (Lei 10.741/2003, art. 79 e Lei 10.741/2003, art. 80 e CPC/2015, art. 53, III, e;
iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º);
iv) nas hipóteses do item (iii), faculta-se ao autor optar livremente pelo manejo de seu pleito contra o estado no foro de seu domicílio, no do fato ou ato ensejador da demanda, no de situação da coisa litigiosa ou, ainda, na capital do estado, observada a competência absoluta do Juizado, se existente no local de opção (CPC/2015, art. 52, parágrafo único, c/c a Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º).
Tese C) A instalação de vara especializada não altera a competência prevista em lei ou na Constituição Federal, nos termos da Súmula 206/STJ («A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»). A previsão se estende às competências definidas no presente Tema 10/STJ-IAC.
Tese D) A Resolução 9/2019/TJMT é ilegal e inaplicável quanto à criação de competência exclusiva em comarca arbitrariamente eleita em desconformidade com as regras processuais, especificamente quando determina a redistribuição desses feitos, se ajuizados em comarcas diversas da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT. Em consequência: ... ()

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Doc. VP 211.2131.2970.8595

4 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA (ECA). Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC (CDC). CPC (CPC). Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/tjmt. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados- Membros. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1130.3451

5 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição da República sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados-Membros. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1641.2783

6 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso especial provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados- Membros. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1650.5781

7 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Incidente de assunção de competência (iac). Competência. Juizado especial da Fazenda Pública. Vara especializada da justiça comum. Comarcas diversas. ECA. Estatuto do idoso. Lei da ação civil pública (lacp). CDC. Código de Processo Civil. Lei dos juizados especiais da Fazenda Pública. Ato normativo local. Alteração de competência absoluta. Vedação de faculdade de ajuizamento da ação na comarca de domicílio do autor. Ilegalidade. Resolução 9/2019/TJMT. Alteração de competência normatizada em Lei com a consequente redistribuição redistribuição dos feitos. Inaplicabilidade. Fixação de teses vinculantes. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

1 - Prevalecem as leis processuais federais e a Constituição sobre atos normativos legislativos ou secundários emanados dos Estados- Membros. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 211.1711.9002.5400

9 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Reconvenção. Possibilidade de litisconsórcio. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Construção de hidrelétrica. Dano ambiental. CPC/2015, art. 373, § 1º. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Prova pericial. Responsabilidade pelas custas.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse movida pela recorrente contra os recorridos. Processada a demanda, houve ajuizamento de Reconvenção, cujo objeto é a reparação por danos materiais e morais decorrentes da ocupação da área em disputa, tendo havido decisão judicial de inversão do ônus da prova e determinação de que os honorários periciais recaiam sobre a empresa, ora recorrente. ... ()

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Doc. VP 202.2715.8001.7900

10 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Extinção do feito sem apreciação do mérito. Restrição à parcela de litisconsortes que inadimpliram com o pagamento das custas. Legalidade do seguimento do feito em relação aos demais, aproventando-se os atos já praticados. Agravo interno de itaipu binacional desprovido.

«1 - No litisconsórcio, os litigantes possuem, cada um por si, relação jurídica ou direito próprios em litígio com a parte adversa, devendo ser preservada a boa-fé processual e a necessidade de aproveitamento dos atos praticados em face daqueles que não contribuíram para o prejuízo no andamento do processo. Por essa razão, as custas iniciais não adimplidas por parcela dos litisconsortes não deve ter o condão de estender aos demais, adimplentes, a extinção do feito, sem julgamento do mérito. ... ()

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