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(DOC. VP 196.8050.5000.7700)

TRF1. Processual civil. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ausência de litisconsorte passivo necessário. CPC/2015, art. 115, parágrafo único. Intimação da Defensoria Pública. Regularidade. Princípios da unidade e indivisibilidade. CF/88, art. 134, § 4º. Apelação desprovida. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 115.

«I - Na hipótese de litisconsórcio passivo necessário, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo, caso em que o magistrado ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes, sob pena de extinção do processo (CPC/2015, art. 115, Parágrafo único). II - A necessidade do litisconsórcio é percebida pela simples leitura dos pedidos, no sentido de que seja cancelado o ato de desclassificação do candidato, bem como que lhe

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