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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 43

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Doc. VP 185.7503.5001.2800

71 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação ao CCB/2002, art. 43. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.

«1 - Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()

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Doc. VP 184.2891.9000.6600

72 - STJ. Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa. Inocorrência. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. Violação. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil. Enfoque constitucional. Danos morais. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência. Prejuízo.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 183.2574.4000.4500 LeaderCase

73 - STJ. Seguridade social. Tema 905/STJ. Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Condenação da Fazenda Pública. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 2/STJ. Discussão sobre a aplicação Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) às condenações impostas à Fazenda Pública. Caso concreto que é relativo a condenação judicial de natureza administrativa em geral (Responsabilidade Civil do Estado). CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 11.430/2006. Lei 8.213/1991, art. 41-A. CTN, art. 161, § 1º. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 905/STJ - Discussão: aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Tese jurídica firmada: - 1. Correção monetária: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.
1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária.
No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário.
1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão.
A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório.
2. Juros de mora: A Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária.
3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação.
3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral.
As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CCB/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009 : juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E.
3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas.
No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , nem para compensação da mora nem para remuneração do capital.
3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o Lei 8.213/1991, art. 41-A. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) com redação dada pela Lei 11.960/2009) .
3.3 Condenações judiciais de natureza tributária.
A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.
4. Preservação da coisa julgada. - Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.
Anotações Nugep: - Veja Tema 491/STJ e Tema 492/STJ.
O Relator do Tema 810/STF, Min. Luiz Fux, deferiu «excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no CPC/2015, art. 1.026, § 1º c/c o RISTJ, art. 21, V, considerando que «a imediata aplicação do decisum embargado pelas instâncias a quo, antes da apreciação por esta Suprema Corte do pleito de modulação dos efeitos da orientação estabelecida, pode realmente dar ensejo à realização de pagamento de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas (nos termos da decisão publicada no DJe de 25/9/2018).
Informações Complementares: - REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF.
REsp Acórdão/STJ sobrestado pelo Tema 810/STF - decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/10/2018, em que foi atribuído ao recurso extraordinário «efeito suspensivo até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos embargos de declaração opostos no RE Acórdão/STF (Tema 810/STF).
Repercussão geral: - Tema 810/STF - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.6500

74 - STJ. Processual civil. Inexistência de danos morais. Ausência de nexo causal. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF para apreciar violação a dispositivos, da CF/88.

«1. Trata-se de demanda de indenização ajuizada pelo filho do de cujos contra o Município de Pirassununga, com o escopo de compelir a municipalidade ao pagamento de danos morais em decorrência do falecimento de seu pai, porquanto não lhe foi disponibilizado medicamento para tratamento de deficiência coronária grave. ... ()

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Doc. VP 178.2971.3000.9500

75 - STF. Agravo interno. Recurso extraordinário com agravo. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público por danos causados a terceiros usuários ou não do serviço. Precedentes. Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

«1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral, que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares. ... ()

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Doc. VP 178.2940.7000.0300 LeaderCase

76 - STF. Recurso extraordinário. Dano moral. Dano material. Preso. Prisão. Superlotação carcerária. Repercussão geral reconhecida. Tema 365/STF. Responsabilidade civil do Estado. Orçamento. Limites orçamentários do Estado. Prisão. Preso. Indenização por dano moral. Reserva financeira do possível. Excessiva população carcerária. Dano material e dano moral devidos. CF/88, art. 5º, III, V, XLVII, «e, XLVIII, XLIX. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.210/1984, art. 10. Lei 7.210/1984, art. 11. Lei 7.210/1984, art. 12. Lei 7.210/1984, art. 40. Lei 7.210/1984, art. 85. Lei 7.210/1984, art. 87. Lei 7.210/1984, art. 88. Lei 9.455/1997 (crime de tortura). Lei 12.874/2013 (Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 365/STF - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária.

Tese fixada: Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. ... ()

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Doc. VP 172.4862.4000.2800

77 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravos em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Recurso da postalis. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade do bacen. Quebra de instituição financeira. Prejuízo de investidores. Ausência de nexo de causalidade. Precedentes. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 3º, de 1973 valor razoável. Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Incompetência absoluta da Justiça Federal no tocante aos corréus. Remessa dos autos à Justiça Estadual. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC, art. 535, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo acordão combatido, incidindo, por conseguinte, o Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 172.4862.4000.2900

78 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravos em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Recurso do bacen. Violação do CPC, art. 535 não ocorrência. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 3º. Valor razoável. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. Não há violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()

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Doc. VP 172.0255.0000.3100

79 - STJ. Processual civil. Ação de indenização. Morte por choque elétrico. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público. Nexo causal. Culpa exclusiva da vítima não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «a empresa pública prestadora de serviço público de energia responde de forma objetiva pelos danos causados a seus usuários decorrentes do serviço por ela prestado, mormente quando afastada a culpa exclusiva da vítima e que «mantém-se o valor da indenização por danos morais pois fixado com moderação (fl. 727, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 171.2420.5002.8300

80 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Erradicação do cancro cítrico. Aplicação da teoria da causa madura pelo tribunal a quo. Possibilidade. Presença dos pressupostos para julgamento. Verificação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 515, § 3º. Responsabilidade civil do Estado. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.

«1. A teor do CPC/1973, art. 515, a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, mas nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito ( CPC/1973, art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, premissa esta que abrange os casos em que a questão de mérito, sendo de direito e de fato, tornar desnecessária a produção de provas adicionais. ... ()

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