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(DOC. VP 172.4862.4000.2800)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravos em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Recurso da postalis. Violação do CPC, art. 535. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade do bacen. Quebra de instituição financeira. Prejuízo de investidores. Ausência de nexo de causalidade. Precedentes. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, § 3º, de 1973 valor razoável. Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litisconsórcio necessário. Não ocorrência. Incompetência absoluta da Justiça Federal no tocante aos corréus. Remessa dos autos à Justiça Estadual. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«1. Não se conhece da suposta afronta ao CPC, art. 535, quando a parte recorrente se limita a afirmar, genericamente, sua violação, sem, contudo, demonstrar especificamente que temas não foram abordados pelo acordão combatido, incidindo, por conseguinte, o Súmula 284/STF. 2. Esta Corte, em casos análogos, já firmou o entendimento de que não há nexo de causalidade entre o prejuízo sofrido por investidores em decorrência de quebra de instituição financeira e a suposta ausência o

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