Carregando…

Jurisprudência sobre
circunstancias incomunicaveis

+ de 52 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • circunstancias incomunicaveis
Doc. VP 103.1674.7075.8800

1 - STJ. Peculato. Funcionário público. Concurso de pessoas com outro agente não funcionário. Circunstâncias incomunicáveis. CP, art. 29, CP, art. 30 e CP, art. 312.

«O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação - funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (CP, art. 30).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4492.5838

2 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Custódia preventiva mantida na sentença. CPP, art. 387, § 1º. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7545.6400

3 - STJ. Júri. Quesitos. Homicídio duplamente qualificado. Quesitação. Qualificadora. Delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa. Caráter pessoal e incomunicável. CPP, art. 483. CP, art. 30 e CP, art. 121, § 2º, I e IV .

«No homicídio, a qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, ex vi CP, art. 30. incomunicável.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 164.5713.0004.4400

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o patrimônio da União. Dosimetria. Pena-base fixada seis meses acima do mínimo legal em razão da existência de circunstância judicial desfavorável. Individualização da pena. Análise conjunta das circunstâncias judiciais dos corréus. Possibilidade.

«1. Na espécie, a pena-base foi fixada 6 (seis) meses acima do mínimo legal em razão da existência de circunstância judicial desfavorável, não havendo nenhuma irregularidade na dosimetria que considerou as penas mínima e máxima cominadas ao delito (Lei 8.176/1991, art. 2º - um a cinco anos), além das particularidades do caso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7543.2500

5 - STJ. Homicídio. Qualificadora. Paga ou promessa de recompensa. Caráter pessoal. CP, art. 30 e CP, art. 121, § 2º, I.

«No homicídio, a qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, ex vi art. 30 do C.P. incomunicável.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.1110.9425.8783

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Impossibilidade de condenação pelo crime de facilitação ao contrabando. Circunstância incomunicável. Supressão de instância. Emendatio libelli em sede de apelação. Possibilidade. Ausência de alteração dos fatos.

1 - Constatado que não se levou ao conhecimento do Tribunal de origem discussão a respeito da impossibilidade de condenação pelo crime do CP, art. 318, diante de circunstância incomunicável, o que caracteriza indevida supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8140.9342.0921

7 - STJ. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Circunstância subjetiva. Comunicabilidade no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.

1 - Embora seja o motivo torpe circunstância acidental do crime de homicídio, de caráter pessoal e, desse modo, incomunicável automaticamente a coautores do delito, quando demonstrado nos autos que o motivo que levou o coautor a praticar o crime foi igualmente torpe, desprezível ou repugnante, é possível o reconhecimento da qualificadora. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 203.3514.1008.3800

8 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pena-base. Análise conjunta das circunstâncias legais. Ausência de violação federal. Inovação recursal. Vedação em agravo regimental. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.

«1 - A análise conjunta das circunstâncias do CP, art. 59 não é indicador de ausência de fundamentação da sentença se o crime, praticado em coautoria, apresenta circunstâncias semelhantes e comunicáveis a todos os réus, sem particularidades justificadoras de tratamento diferenciado na dosagem da pena-base. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 195.9240.2011.6900

9 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Alegação prejudicada pela superveniência da sentença condenatória. Litispendência. Revolvimento fático. Impossibilidade. Causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. Circunstância de caráter objetivo. Comunicabilidade. Necessidade de aprofundada apreciação de fatos e provas. Via eleita inadequada. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

«1 - Em consulta ao endereço eletrônico do Tribunal de origem, verificou-se que, em 21/11/2017, foi proferida sentença nos autos da Ação Penal 0000762-32.2017/8/26.0483, que aqui se refere. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 897.6750.2159.0985

10 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de escritura pública cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.7840.4002.8600

11 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Réu pronunciado por homicídio triplamente qualificado. Qualificadoras do meio insidioso ou cruel e do motivo torpe afastadas pelo tribunal a quo por ausência de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. «A teor do CP, art. 30 - Código Penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Já as circunstâncias de caráter objetivo, por sua vez, não são, em princípio, incomunicáveis, a menos que fique comprovado que o coautor não tenha a elas anuído, nem mesmo assumido o risco de sua produção (HC 101.219/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T. DJe 8/11/2010). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.6453.0004.2500

12 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Dosimetria. Individualização da pena. Análise conjunta das circunstâncias judiciais dos corréus. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.9062.7004.8900

13 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Análise conjunta da dosimetria. Circunstâncias comunicáveis ou comuns aos corréus. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. Maus antecedentes configurados. Personalidade. Réu com mais de uma condenação transitada em julgado. Fundamentação inidônea. Histórico criminal que configura apenas maus antecedentes e reincidência. Personalidade do agente afastada. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Compensação parcial. Presença de três causas de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Motivação concreta. Inexistência de ofensa à Súmula 443/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 162.0774.6015.8300

14 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Júri. Motivo torpe. Paga ou promessa de recompensa. Circunstância subjetiva. Mandante. Comunicabilidade. Análise casuística. Recurso provido.

«1. Não obstante a paga ou a promessa de recompensa seja circunstância acidental do delito de homicídio, de caráter pessoal e, portanto, incomunicável automaticamente a coautores do homicídio, não há óbice a que tal circunstância se comunique entre o mandante e o executor do crime, caso o motivo que levou o mandante a empreitar o óbito alheio seja torpe, desprezível ou repugnante. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.4271.0354.9988

15 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Pleito de desclassificação. Impossibilidade na via mandamental. Pena-base fixada no mínimo legal. Ofensa ao princípio da individualização da pena. Inexistência. Agravo regimental improvido.

1 - A discussão acerca do tipo penal imputado ao paciente (ausência de animus necandi) e participação de menor importância não encontram espaço de análise na estreita via do habeas corpus, por demandar exame do contexto fático probatório. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.9130.5751.1842

16 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Alegação de ofensa ao princípio da individualização da pena. Inexistência de violação. Ausência de flagrante ilegalidade no cálculo dosimétrico. Impossibilidade de fixar sanção abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.2422.3003.1100

17 - STJ. Extensão dos efeitos da decisão que homologou o pedido de arquivamento da persecução criminal no tocante a outros indiciados. Benefício reconhecido com base em circunstâncias de caráter pessoal não comunicáveis ao recorrente. Coação ilegal inexistente.

«1 - Nos termos do CPP, art. 580, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.2422.3003.1800

18 - STJ. Extensão dos efeitos da decisão que homologou o pedido de arquivamento da persecução criminal no tocante a outros indiciados. Benefício reconhecido com base em circunstâncias de caráter pessoal não comunicáveis ao recorrente. Coação ilegal inexistente.

«1 - Nos termos do CPP, art. 580, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.9791.1006.0600

19 - STJ. Homicídio qualificado tentado. Extensão dos efeitos da decisão que anulou a ação penal a partir da pronúncia quanto a um corréu. Eiva reconhecida com base em circunstâncias de caráter pessoal não comunicáveis ao paciente. Coação ilegal inexistente.

«1 - Nos termos do CPP, art. 580, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 176.9011.8003.1300

20 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo qualificado. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Novos fundamentos adotados pelo tribunal de origem. Possibilidade. Situação do réu inalterada. Análise conjunta das circunstâncias judiciais dos corréus. Cabimento. Pena-base acima do mínimo legal. Inidoneidade da fundamentação judicial na valoração negativa das consequências do crime e da personalidade. Motivação adequada quanto às circunstâncias do crime. Elevação da pena em 1/4 (um quarto). Desproporcionalidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Dosimetria refeita. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.1185.9000.1100

21 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o menor rigor na prestação de contas que envolve a hipótese. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«... Senhor Presidente, compartilho dessa preocupação do Ministro Raul Araújo, mas observo que, no caso, há circunstâncias excepcionais que justificam a prestação de contas determinada pelo juiz, notadamente a curatela e a ponderação de que houve fatos, como o recebimento de indenização trabalhista de vulto e outras alegações concretas, que melhor deverão ser explicitadas na prestação de contas determinada pelo juiz. Entendo que, na segunda fase da prestação de contas, deverá ser levado em consideração, naturalmente pelo magistrado, o que seja razoável dentro de uma prestação de contas entre cônjuges, para que seja demonstrado o destino do patrimônio - mas, naturalmente, não é o mesmo rigor de uma prestação de contas acerca de relações negociais de direito contratual, por exemplo, em que há o dever demonstração de cada crédito e de cada débito, mas, pelo menos, grosso modo, o destino do patrimônio - e, por amostragem, as despesas feitas em prol do curatelado, penso, devem ser demonstradas. Portanto, com a devida vênia da divergência, acompanho o Relator. [...]. (Minª. Maria Isabel Gallotti).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.6251.1916.5932

22 - STJ. habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Afastamento justificado. Conclusão da jurisdição ordinária não embasada somente na expressiva apreensão de entorpecente, mas nos demais elementos probatórios. Tráfico realizado a mando de presidiário, que deveria estar incomunicável. Conjuntura que permite aferir o envolvimento da acusada com a criminalidade. Impossibilidade de reavaliação do contexto fático probatório. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstância que justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. Demais alegações que não podem ser analisadas. Impetração superveniente ao trânsito em julgado da condenação. Pretensão revisional, formulada antes da inauguração da competência desta corte. Descabimento. Art. 105, I, e, da Constituição da República. Instrução deficiente do feito. Ausência de comprovação de que não foi operada a detração do tempo de prisão processual na execução definitiva. Pedido parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem de habeas corpus denegada.

1 - O Juiz de primeiro grau - no que fora ratificado pelo Tribunal estadual -, ao afastar a minorante do tráfico privilegiado, concluiu que o grau de envolvimento da Agente com atividades ilícitas era mais profundo que o alegado nas razões defensivas. A jurisdição ordinária não se limitou a referir-se tão somente à apreensão de grande quantidade de droga, mas fundou-se também em outros elementos probatórios concretos, autônomos e idôneos, notadamente porque a Paciente agiu após contatar presidiário (que deveria estar incomunicável). Ou seja, não há ofensa às premissas fixadas pela Terceira Seção do STJ no julgamento, em 09/06/2021, do REsp 1.887.511/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (acórdão pendente de publicação). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.2652.5000.0100

23 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Crimes de corrupção passiva e ativa. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. CPC/2015, art. 932, III. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Análise conjunta para ambos os delitos. Cabimento. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes. Manutenção do regime prisional fechado. Possibilidade. Pena igual a 8 anos. Presença de circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, § 2º, «b», § 3º). Supressão de instância. Descabimento. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

«I - O CPC/2015, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», bem como «decidir o habeas corpus quando for manifestamente inadmissível, intempestivo, infundado ou improcedente, ou se conformar com súmula ou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal ou as confrontar». ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 186.7782.3006.4300

24 - STJ. Tráfico internacional de drogas. Extensão dos efeitos das decisões que concederam a um dos corréus a liberdade provisória e o direito de recorrer em liberdade. Benefícios reconhecidos com base em circunstâncias de caráter pessoal não comunicáveis ao paciente. Coação ilegal inexistente.

«1 - Nos termos do CPP, art. 580, «no caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.3532.8254

25 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva do recurso próprio. Inadequação. Crime de concussão. CPM. Inversão da ordem de interrogatório. Nulidade. Questão não debatida pela corte de origem. Supressão de instância. Dosimetria. Utilização de fundamentação idêntica para todos os réus. Possibilidade. Exasperação da pena-base. Reformatio in pejus não configurada. Não agravamento da situação dos réus. Fundamentos idôneos. Quantum de aumento exagerado. Redução devida. Pena inferior a 8 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime fechado justificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a reprimenda.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 177.1490.4008.2800

26 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria da pena. Exasperação da pena-base. Possibilidade de análise conjunta das circunstâncias judiciais. Enorme quantidade de droga. Aumento proporcional. Atenuante de confissão espontânea. Condenação fundada em outros elementos. Inaplicabilidade. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0110.8127.4892

27 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito de família. Divórcio. Alimentos. Ex-cônjuge. Prestação transitória, em regra. Transitoriedade não absoluta. Circunstância excepcional configurada. Estado de saúde e idade. Entendimento do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Partilha de bens. Proventos de trabalho pessoal. Comunicabilidade. Precedentes. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Assente o entendimento jurisprudencial de que os alimentos devidos entre ex- cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo quando presentes particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação alimentar, tais como a incapacidade laborativa, a impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.3050.5341.2339

28 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime de quadrilha ou bando. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Carência de fundamentação. Nulidade das interceptações telefônicas. Inocorrência. Necessidade de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ilegalidade na dosimetria da pena. Análise conjunta de circunstâncias comuns aos corréus. Possibilidade. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.

1 - A impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente todos os fundamentos invocados na decisão monocrática agravada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.2063.7005.0500

29 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 157, § 2º, I e II, e CP, 288, parágrafo único, c/c o CP, art. 69. Pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Regime inicial de cumprimento da pena. Detração. Ausência de informações suficientes. Competência concorrente do juízo das execuções para avaliação. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com fundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 346.7192.5310.5822

30 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - ALIMENTOS - FILHOS MENORES - FIXAÇÃO DE ACORDO COM O TRINÔMIO ALIMENTAR PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PATAMAR FIXADO PONTUALMENTE EXCESSIVO - CARACTERIZAÇÃO - REDUÇÃO DA VERBA - CABIMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - EXCLUSÃO DA PARTILHA - IMPOSSIBILIDADE - VALORES DE FGTS - AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - REVERSÃO EM PROL DO CASAL - CONSTATAÇÃO - INCOMUNICABILIDADE - DESNATURAÇÃO.

- A

Constituição da República, no art. 6º, prevê, entre outros, a alimentação como um direito social, sendo que o pagamento de alimentos se encontra amparado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.8181.2376.7677

31 - STJ. direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Associação criminosa. Corrupção ativa. Contrabando. Dosimetria. Pedido de diminuição das penas-bases rechaçado. Alegações de utilização de elementos inerentes do tipo a negativar circunstâncias judiciais. Pretensão afastada. Grau de aumento empregado para elevar as penas-bases. Ausência de critério matemático. Discricionaridade do magistrado inexistência de desproporcionalidade. Mesma fundamentação empregada para o paciente e a corré para justificar o desvalor das circunstâncias judiciais dos diversos crimes. Inexistência de ilegalidade. Análise conjunta. Crimes cometidos sob as mesmas circunstâncias. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7090.2202.1906

32 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa. Materialidade e autoria. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base razoável e proporcional. Quantidade de droga. Associação para o tráfico e organização criminosa. Tipos penais autônomos. Agravos improvidos.

1 - O acórdão recorrido concluiu pela consistência do conjunto probatório para amparar a condenação, bem como pela comprovação da estabilidade e permanência para o delito de associação para o tráfico, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático probatório, o que é vedado em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.9722.5004.4900

33 - STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Nulidade. Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido sustentação oral. Incidência das Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 211/STJ. Desclassificação da conduta. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Higidez do édito condenatório confirmado no exame do HC 202.632/MG por este tribunal superior. Individualização da pena. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Fundamento suficiente. Possibilidade de análise conjunta das circunstâncias judiciais. Atenuante da confissão de espontânea. Quantum de redução. Falta de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado. Súmula 284/STF. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Insuficiência da medida. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Recurso não provido.

«1. A análise da suposta nulidade do acórdão impugnado por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de sustentação oral, encontra óbice nas Súmulas 211 do STJ, 283 e 284 do STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.5284.2004.2100

34 - STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Júri. Nulidades. Alegação de que a tese da prática do delito mediante promessa de recompensa não foi levantada em plenário. Suposta aplicação indevida. Matéria não debatida na origem. Supressão de instância. Vício na quesitação. Formulação genérica. Matéria não impugnada no momento oportuno. Preclusão. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Duas qualificadoras. Possibilidade. Aumento desproporcional. Readequação da pena. Extensão dos efeitos da decisão do conselho de sentença que reconheceu ao corréu a menor participação no delito. Aplicação do CPP, art. 580. Impossibilidade. Situação exclusivamente pessoal. Soberania dos veredictos. Flagrante ilegalidade verificada, em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 681.9295.3486.9972

35 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, (2X); 33, §1º, III, E 35, CAPUT C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.

Com efeito, não se afigura relevante a afirmação explorada pelo impetrante no sentido de não ter o Paciente jamais participado dos grupos de whatsApp formados por outros comparsas, pois a denúncia que deflagra o processo de origem lhe imputa o fornecimento da conta bancária de sua companheira Kiely Santana Galdino, da qual tinha amplo acesso, para recebimento do lucro proveniente da venda de drogas. 2. Nesse cenário, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa que não tenha sido apreendido em poder do Paciente armas ou drogas, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrário senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. Precedente. 3. Tendo em vista o porte e a profundidade das investigações que precederam a deflagração do processo originário, a simples alegação de inocência do Paciente é insuficiente à demonstração de que a imposição da medida extrema esteja a caracterizar constrangimento ilegal. 4. Registre-se, de toda sorte, que a alegação de fragilidade probatória (que, na espécie, não se coaduna com as evidências reunidas em sede inquisitorial) não impede a imposição da medida extrema, porque é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedentes. 5. Não obstante, a matéria constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 6. Por sua vez, a prisão preventiva imposta ao Paciente tampouco consagra qualquer ilegalidade ou abuso; dela se depreende a necessidade da prisão do Paciente para desarticulação do grupo, evitando-se a reiteração da prática criminosa, o que constitui elemento concreto apto a autorizar a medida extrema e não caracteriza qualquer antecipação de mérito. 7. Saliente-se que, diversamente do que sustenta a impetração, a comprovação de supostas condições subjetivas favoráveis não serve de óbice à prisão provisória. 8. Nessas circunstâncias, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedentes. 9. Ressalte-se que a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da instrução criminal não ficaria afastada pelo comparecimento espontâneo do Paciente em sede policial, como sustenta a impetração. Precedentes. 10. Na mesma toada, tem-se que há a necessidade de imposição da prisão para garantia da aplicação da lei penal, na medida em que a evasão do Paciente reforça a necessidade de decretação de sua custódia cautelar. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.9270.5197.8424

36 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Ato coator não identificado. Impetrantes sem habilitação nos autos na origem que não atuam em favor da paciente. Ausência de intimação pessoal da agravante no estrangeiro para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito do parquet. Falhas na tradução dos documentos enviados às autoridades estadunidenses. Nomeação da defensoria pública da União. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo improvido.

1 - Demonstrado que a defesa tem conhecimento do trâmite processual e quedou-se inerte em se habilitar nos autos, não é possível se falar em «nulidade dos atos processuais que impediram à paciente o conhecimento dos fatos processuais relevantes e a nomeação de defensor», porquanto não é possível depreender qual circunstância impediu os impetrantes de requererem sua habilitação perante o Tribunal Regional, não havendo indicação concreta de ato coator nesse sentido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 555.5333.4924.1111

37 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS RECÍPROCOS. CONDENAÇÃO PELO art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 37, DA LD. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DO CP, art. 329, QUE RESTARAM COMPROVADAS. 1)

No mérito, extrai-se da peça exordial que, policiais militares em patrulhamento de rotina, tiveram a atenção despertada para um grupo de indivíduos, dentre eles o acusado, que estava reunido em um campo de futebol. Extrai-se ainda que, ao avistar a presença da guarnição, o grupo efetuou diversos disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, os quais revidaram a agressão. Na sequência, os policiais lograram se aproximar do local, momento em que encontraram o réu ferido, caído no chão, na posse de uma pistola da marca SMITH & WESSON calibre 9mm, um carregador e sete cartuchos intactos, sendo certo que, ao diligenciarem pelo local, os agentes arrecadaram um rádio transmissor. 2) Autoria e materialidade de ambas as imputações comprovadas. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) O atuar criminoso estável e permanente do acusado em relação ao delito associativo, não apenas preso em flagrante, ferido por PAF, em local dominado pelo tráfico, e na posse de uma pistola, munições e carregador, além de um rádio comunicador, sobressai das declarações dos policiais militares, corroborados pelos demais elementos constantes nos autos. 4) Desclassificação. Como cediço, comprovado envolvimento com o tráfico de drogas, do indivíduo que auxilia diretamente os traficantes, mantendo-se em vigília em determinado local, visualizando um já conhecido meio de acesso a localidade, e com isso indicando o momento e os movimentos de incursões policiais, deverá ser responsabilizado pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) ou pelo crime de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35) e não pelo delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedentes. 5) Outrossim, quanto à resistência, o fato de as testemunhas policiais não terem afirmado categoricamente, em juízo, que visualizaram o acusado efetuando os disparos contra a guarnição, não afasta a imputação relativa ao crime de resistência, uma vez que aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem de qualquer modo para o crime, realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada (CP, art. 29). É a norma de extensão, que torna relevante qualquer espécie de concurso e transforma em típica uma conduta que, em si, poderia ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Havendo pluralidade de condutas com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente; e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrário senso, no concurso de agentes, são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. 6) Dosimetria. Com efeito, na primeira fase do processo dosimétrico do crime de resistência, observa-se que o acusado possui bons antecedentes, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do CP, art. 59, razão pela qual a pena-base deve ser estabelecida no mínimo legal (02 meses de detenção), a qual torno definitiva, ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. Noutro giro, no que concerne à dosimetria do delito de associação para o tráfico, tenho que esta deve ser mantida tal qual lançada pelo d. sentenciante, na medida em que a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 03 anos de reclusão, mais 700 dias-multa. Na fase intermediária, a despeito da confissão parcial externada pelo acusado em sua autodefesa, não houve alterações, em observância ao disposto na Súmula 231, da Súmula do STJ. Na fase derradeira, a pena foi acrescida em 1/6 em razão da causa de aumento de pena do art. 40, IV, da LD, com o que acomodou-se em 03 anos e 06 meses de reclusão, mais 816 dias-multa. Na sequência, somadas as penas na forma do CP, art. 69, a sanção definitiva do réu alcança 03 anos e 06 meses de reclusão e 02 meses de detenção, mais 816 dias-multa. 7) O crime foi praticado com violência e grave ameaça, e emprego de arma de fogo, razão pela qual inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por expressa previsão legal. 8) De igual modo, em que pese a pena ter sido estabelecida em percentual inferior a 08 anos, a periculosidade do grupo armado justifica a manutenção do regime fechado. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo e provimento do ministerial.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1250.9937.1872

38 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de partilha e ação incidental de oposição. Omissões. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido, ainda que contrariamente aos interesses da embargante. Aquisição de imóvel. Causa anterior ao casamento. Transcrição no registro posterior ao matrimônio. Incomunicabilidade. Circunstâncias específicas da hipóteses. Inaplicabilidade dos precedentes. Suposta causa anterior que diz respeito à aquisição de imóvel distinto, adquirido de pessoas diferentes e cujo negócio jurídico foi nulificado judicialmente. Aquisição posterior de terceira pessoa, cinco anos após o primeiro negócio, de imóvel distinto. Autonomia e autonomia dos negócios jurídicos. Inexistência de causa anterior. Comunicabilidade reconhecida. Segundo negócio jurídico ocorrido na constância do vínculo conjugal. Separação de fato ocorrida antes da quitação e com recursos próprios e exclusivos do cônjuge não comprovada. Comunicabilidade reconhecida. Convivência marital anterior ao casamento, na constância da qual adveio prole. Verossimilhança das alegações. Única prova oposta. Depoimento pessoal da parte interessada. Insuficiência.

1 - Ação proposta em 25/11/2015. Recursos especiais interpostos em 22/11/2019 e 25/11/2019 e atribuídos à relatora em 28/10/2020. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1250.9658.1454

39 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de partilha e ação incidental de oposição. Omissões. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido, ainda que contrariamente aos interesses da embargante. Aquisição de imóvel. Causa anterior ao casamento. Transcrição no registro posterior ao matrimônio. Incomunicabilidade. Circunstâncias específicas da hipóteses. Inaplicabilidade dos precedentes. Suposta causa anterior que diz respeito à aquisição de imóvel distinto, adquirido de pessoas diferentes e cujo negócio jurídico foi nulificado judicialmente. Aquisição posterior de terceira pessoa, cinco anos após o primeiro negócio, de imóvel distinto. Autonomia e autonomia dos negócios jurídicos. Inexistência de causa anterior. Comunicabilidade reconhecida. Segundo negócio jurídico ocorrido na constância do vínculo conjugal. Separação de fato ocorrida antes da quitação e com recursos próprios e exclusivos do cônjuge não comprovada. Comunicabilidade reconhecida. Convivência marital anterior ao casamento, na constância da qual adveio prole. Verossimilhança das alegações. Única prova oposta. Depoimento pessoal da parte interessada. Insuficiência.

1 - Ação proposta em 28/08/2012. Recurso especial interposto em 22/11/2019 e atribuído à relatora em 02/12/2020. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 101.6021.1851.3520

40 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, S I

e III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO PELOS CRIMES DOS arts. 305 E 242, § 2º, II, ALÍNEAS G E L, C/C art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA. REANÁLISE DE QUESTÃO JÁ AVALIADA E DECIDIDA EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À TEXTO LEGAL OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. DOSIMETRIA CORRETA. 1) A Revisão Criminal não está destinada ao reexame do conjunto fático probatório, nem serve como nova oportunidade para reexame das teses já sustentadas e apreciadas nas instâncias inferiores, como pretende o requerente. Ao contrário, possui caráter excepcional e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas na lei, porquanto direcionada para a desconstituição da coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Nesse contexto, somente se admite a modificação da decisão transitada em jugado em sede de Revisão Criminal quando o decisório alvejado contrariar expresso texto legal ou a evidência dos autos, quando se fundar em prova falsa, ou ainda quando, após sua prolação, surgirem provas novas a indicar a inocência do condenado ou a diminuição da reprimenda (CPP, art. 621). 2) Da leitura dos fundamentos apontados como fundamento do pedido de Revisão Criminal, verifica-se que pretende o Requerente convencer, em suma, ter sido injusta a sua condenação à pena de 09 (nove) anos e 24 (vinte e quarto) dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 305 e 242, § 2º, II, ambos c/c Art. 70, II, s ´g´ e ´l´, n/f do Art. 79, todos do CPM, sob a alegação de que as provas no processo originário não teriam sido examinadas pelas dignas autoridades judiciárias com a necessária atenção. 3) Conclui-se, do exposto, que o Requerente tem o nítido propósito de rediscutir a valoração da prova já existente no processo de origem, o que afronta a coisa julgada, escopo último do processo e garantia de segurança jurídica como meio de pacificação social. Precedentes. 4) De toda sorte, ainda que assim não fosse, não teria nenhuma razão o Requerente, pois as provas foram minuciosamente examinadas na ação originária, como se extrai da impecável sentença condenatória. Observe-se que a Colenda 5ª Câmara Criminal, analisou meticulosamente as objeções da defesa do Requerente à luz da prova produzida do processo de origem. 5) Ressalte-se que o julgado se encontra em perfeita com pacífica jurisprudência, pois ainda que a vítima não tenha comparecido à audiência de instrução e julgamento, os depoimentos dos policiais militares suprem suas declarações em sede policial, não deixando dúvida acerca da autoria delitiva. Precedentes do Eg. STJ. 6) Tampouco encontra amparo a alegação de que não teria sido suficientemente individualizada a conduta do Requerente, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria, como ocorre no caso em apreço. Assim, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrário senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. 7) Em sede subsidiária, o Requerente pretende, vagamente, a redução da pena, com a análise de todas as circunstâncias judiciais, afastando-se a causa de aumento da pena, a qual atrelada à gravidade do delito, redimensionando-se a pena-base e o regime inicial para cumprimento da pena . No ponto, registre-se que a pena-base de ambos os delitos foi estabelecida no mínimo legal e, ainda, que o regime inicial do cumprimento de pena decorre de expressa determinação legal. 8) Registre-se, ainda, que o acórdão impugnado enfrentou a questão relativa à dosimetria da pena imposta ao requerente. Verifica-se, assim, de sua leitura, que igualmente no que diz respeito à resposta penal, o Acórdão é claro, meticuloso e incensurável, pois sujeitou o caso concreto estritamente ao texto legal, observando pacífico entendimento jurisprudencial sobre o tema. 9) Nesse passo, resta claro que o Requerente pretende é utilizar-se da revisão criminal como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, o que se mostra incabível, não se verificando, in casu, hipótese de contrariedade ao texto expresso em lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I. (STJ-HC 206.847/SP). Improcedência do pedido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.7050.3637.4383

41 - STJ. Penal. Processo penal. Corrupção passiva. Associação criminosa. Agravo regimental. Inclusão em pauta de julgamento. Desnecessidade. Sessão de julgamento de embargos infringentes. Ausência do magistrado que, em sede de apelação, proferiu voto divergente. Nulidade. Não configuração. Pas de nullitè sans texte e segurança jurídica. Reflexos. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pelo juízo de primeiro grau. Julgamento de reclamação. Prejudicialidade. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Espectro de incidência do CPP, art. 49. Pedido absolutório. Ausência de demonstração das elementares típicas. Revolvimento de prova. Recurso especial. Impossibilidade. Prescrição punitiva e executória. Distinguishing. Consequências jurídicas. Pena privativa de liberdade. Regime inicial de cumprimento. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravos desprovidos.

I - Aplica-se aos julgamentos realizados por meio de videoconferência a reiterada jurisprudência deste STJ segundo a qual «[...] não existe previsão de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno penal independe de inclusão em pauta (art. 258 do Regimento Interno do STJ) (AgRg no EDcl no RHC 121.837/PR. Quinta Turma. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. DJe de 27.05.2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.1185.9000.1000

42 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 433.5052.4519.1014

43 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO - FEMINICÍDIO). RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A NULIDADE DO VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA POR MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS, COM A REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, PARA QUE SEJA RECONHECIDO O ARREPENDIMENTO EFICAZ E AFASTADAS AS QUALIFICADORAS. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE A REDUÇÃO A 1/3 DA FRAÇÃO IMPOSTA PELA MODALIDADE TENTADA DO DELITO (FIXADA EM 2/3).

Na hipótese, as provas documental e oral, produzida em plenário e na primeira fase do procedimento, conferem sustentáculo ao veredicto do Conselho de Sentença, não se podendo afirmar que este se deu em manifesta contrariedade à prova dos autos. O caderno probatório se compõe das peças do IP 124-01291/2022, em especial os laudos de descrição de material e de exame de corpo delito, o boletim de atendimento médico, auto de apreensão, além da prova oral colhida em juízo e durante a Sessão Plenária. Consta que a vítima L. T. dos. S. P conhecia o apelante há um ano, estando com ele casada há seis meses, período em que ele se mostrou uma pessoa controladora, ciumenta e agressiva. Que ele lhe tomara o telefone celular dias antes, razão pela qual estava sem contato com seus familiares e amigos, e que constantemente insinuava, de forma muito agressiva, que ela o traía. Afirmou a ofendida que, na data dos fatos, o acusado saíra para trabalhar e retornou à residência somente de madrugada, gritando e agressivo, começando a procurar por alguém e insinuando que ela o estaria traindo. Que, quando ela desceu para a cozinha, o acusado foi atrás e lhe deu um mata leão, começando a socá-la na cabeça enquanto a insultava de piranha e vagabunda. Em seguida, pegou uma das facas que estavam em cima do micro-ondas, com a qual lhe desferiu diversos golpes. Relatou que foram 22 facadas, a maioria nas costas, que desferia enquanto falava a ela que assumisse a traição. Informou que a faca chegou a quebrar, mas ele pegou outra e continuou a golpeá-la, atingindo-a também perto do pulmão, na coxa, na nádega e próximo ao olho até perto do nariz. A ofendida gritou por socorro com a esperança de que alguém ouvisse, pois a casa em que moravam é próxima à portaria do condomínio, chegando a perder a consciência por diversas vezes. Que então, ao escutar uma voz se aproximando e a movimentação do lado de fora do imóvel, o acusado se assustou e a tirou do local, colocando-a em um veículo, que alugara poucos dias antes (em 13/04/2022, doc. 593), saindo em alta velocidade pelas ruas. Dentro do carro, o acusado a mandava calar a boca e falava que ninguém a acharia, pois jogaria o veículo no posto e daria fim ao corpo da depoente. Visando ser socorrida, a ofendida sugeriu ao apelante que a deixasse no hospital, onde diria que teria levado as facadas em um assalto. Repetiu que ele a isolara da família e tomara seu telefone celular, e que ficou amedrontada quando soube, por uma enfermeira, que ele foi procurá-la depois dos fatos. Por fim, afirmou que está tentando tratamento psiquiátrico pelo SUS em razão do ocorrido, pois tem pesadelos e medo de sair de casa, inclusive para trabalhar, ou de que aconteça alguma coisa com seus filhos. Confirmando a versão da vítima, constam os depoimentos dos Srs. André Antunes, integrante do conselho consultivo do condomínio onde se deram os fatos, e Nélio Moreno, porteiro do local. As testemunhas afirmaram ter conhecimento de prévias discussões entre o acusado e a vítima, e que na data, após ouvirem os pedidos de socorro, gritaria e som coisas quebrando, foram ao local. Que quando se aproximaram os gritos cessaram e puderam ver o acusado saindo e colocando a vítima no carro, que parecia inconsciente. Por sua vez, o apelante confirmou que, em excesso de fúria e raiva que nunca sentira, partiu para cima da ofendida e lhe desferiu os golpes de faca, ressaltando que a tentava se desvencilhar em vão, pois ele não deixava, por ser mais forte. Ainda, confirmou ter combinado com a vítima, no carro, a versão de que esta sofrera um assalto. O laudo de exame de corpo de delito, acostado no doc. 185 atestou a existência de 22 feridas, ocasionadas por ação cortante e perfurante, distribuídas pela região dorsal, braços, tórax, mama, glúteos, canto do olho e axilas, além de equimoses violáceas nas regiões periorbitária e na mama. Nesse sentido, quanto à pretensão de anulação do júri a fim de que seja reconhecida a hipótese de arrependimento eficaz, é possível extrair dos autos a conclusão de que o agente, cujo dolo de matar se extrai das inúmeras facadas em regiões vitais do corpo, não desistiu da intenção homicida ou pretendeu ajudar a vítima, mas teve a ação interrompida pela presença de terceiros no local. Assim, fugiu levando a vítima esfaqueada para que não fosse ele apanhado em flagrante, afirmando que daria «fim ao corpo para que ninguém encontrasse. O contexto permite amoldar os fatos à figura típica do CP, art. 121 em sua forma tentada, com a elementar do dolo de matar, nos termos da Teoria Finalista, adotada em nosso CP, nada tendo de irrazoável a decisão soberana a ponto de ensejar a formação de novo Júri. De igual forma, seguiu-se a prova quanto às qualificadoras, reconhecidas pelo Conselho de Sentença com esteio nos elementos amealhados. Consta que a prática do crime se deu por motivo torpe, qual seja, ciúmes da vítima, a quem supunha ter cometido uma infidelidade amorosa; de modo cruel, ao desferir inúmeras facadas em regiões vitais da vítima; mediante recurso que impossibilitou a sua defesa, pois antes de iniciar a empreitada criminosa, lhe aplicou um golpe de «mata leão"; e contra a mulher no âmbito da violência doméstica, sendo certo que apelante possuía relacionamento amoroso com a vítima, inclusive impedindo o contato desta com familiares e amigos. Logo, ausente manifesta contrariedade à prova dos autos, não pode o Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, modificar a opção feita pelos jurados. No tocante à dosimetria, existentes quatro qualificadoras reconhecidas nos autos, uma (feminicídio) foi utilizada para a tipificação da pena base, sobejando as demais (motivação torpe, meio cruel e recurso dificultando a defesa) para incidir na segunda etapa, a título de agravantes. A pena básica também sofreu incremento decorrente de vetores negativos identificados nos autos. Sendo eles as circunstâncias (atuar durante o período de repouso, de madrugada), a culpabilidade do réu (que forjou a ocorrência de um crime de roubo, com o fim de se ver livre das consequências da sua conduta, além de retornar ao hospital para amedrontar a vítima, a qual fora mantida incomunicável de seus familiares), e as consequências do crime (apontando que a vítima demonstrou em Plenário que persistem os danos psicológicos e físicos sofridos). Ao revés do que aduz a defesa, os desdobramentos da conduta, e não apenas o ato em si, autorizam a modulação da pena base, não se verificando, ademais, que tais elementos não tenham sido demonstrados nestes autos. Também não há embasamento na alegação de que a circunstância de atuar em repouso noturno se confunda com a agravante de conduta impossibilitando a defesa da vítima, em especial porque esta última se fundou na violência prévia empregada pelo réu («mata leão). Do mesmo modo, as consequências físicas e psicológicas não são ínsitas ao crime de feminicídio, sendo perfeitamente possível o aumento com esteio no impacto causado pela ação criminosa, cuja gravidade concreta ressaiu nítida na hipótese. Todavia, estabelecidas três causas negativas, há que se redimensionar o incremento (aplicado em 1/2) para 1/4. Na segunda fase, incidiram as agravantes do cometimento por meio cruel, recurso impossibilitando a defesa da vítima e motivação torpe, sendo esta última compensada com a atenuante prevista no art. 65, III d do CP (confissão espontânea). Presentes dois vetores autorizando o acréscimo nesta fase, mostra-se mais adequado o aumento em 1/5, em lugar da fração adotada pelo julgador (em 1/3). Na etapa derradeira, o sentenciante aplicou a fração máxima pela tentativa (2/3), ponto esse objeto de insurgência Ministerial, que pretende sua redução a 1/3. Assiste parcial razão ao apelo. De acordo com a jurisprudência predominante, a fração de diminuição correspondente à tentativa deve observar a quantidade de atos executórios praticados pelo agente. No caso concreto, não obstante o atendimento médico recebido, o cenário acima evidencia que o iter criminis foi substancialmente percorrido e chegou próximo à consumação, pelo que descabida a redução máxima prevista em lei, sendo mais adequada a fração intermediária, de 1/2. Diante do quantum de pena e das circunstâncias negativas reconhecidas, fica mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, «a do CP. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 123.0700.2000.6300

44 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Indenização em decorrência de anistia política. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comunicação de salário no regime de comunhão universal de bens, regido pelo CCB/1916. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII e 265. Lei 10.559/2002, art. 6º. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.

«... Sintetiza-se a lide a determinar se as verbas a serem percebidas pelo recorrente, a título de indenização decorrente de anistia política, devem ser objeto de partilha de bens, em decorrência de dissolução de sociedade conjugal, constituída sob o regime de comunhão universal de bens. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 278.6314.0561.7017

45 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 33, CAPUT, (2X); ART. 33, §1º, III, E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, N/F CP, art. 69. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, à luz dos fundamentos adotados pelo douto Juízo singular, não se afigura relevante a afirmação explorada pelo impetrante no sentido de que seria apenas usuário de substâncias entorpecentes, na medida em que dela se extrai indícios suficientes da inexatidão da versão, no sentido da existência de diversos diálogos e depósitos em nome de terceiros que revelam que ele revende a droga produzida . 2) No ponto, inicialmente cumpre registrar que aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. Em tese positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. Assim, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa que não tenha sido apreendido em poder do Paciente armas ou drogas, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente, e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. Precedentes. 3) Estabelecida esta premissa, cumpre acrescentar que, tendo em vista o porte e profundidade das investigações que precederam a deflagração do processo originário, a simples alegação de inocência do Paciente é insuficiente à demonstração de que a imposição da medida extrema esteja a caracterizar constrangimento ilegal. 4) Com efeito, a alegação de fragilidade probatória (que, conforme se depreende do decreto prisional, não se coaduna com as evidências reunidas em sede inquisitorial) não impede a imposição da medida extrema, porque é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 5) Não discrepa a jurisprudência do STJ, que é pacífica no sentido de que para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 6) A matéria, destarte, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender a apreciação de matéria de mérito antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, até mesmo sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. 7) Como cediço, tampouco é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Resulta a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria, somente podem ser resolvidas na sentença. 8) Por sua vez, a prisão preventiva imposta ao Paciente tampouco consagra qualquer ilegalidade ou abuso; a decisão que a impôs revela concreta e meticulosamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 9) Efetivamente, a necessidade da prisão do Paciente para desarticulação do grupo, evitando-se a reiteração da prática criminosa, constitui elemento concreto apto a autorizar a medida extrema e não caracteriza qualquer antecipação de mérito. 10) Registre-se, sobre o tema, ser pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso, e o fundado risco de reiteração delitiva, justificam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública (AgRg no HC 215.937, Ministro Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 30/6/2022). Confiram-se, também, os seguintes precedentes: AgRg no HC 813.897/MG, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/4/2023; AgRg no HC 774.537/SP, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF/1ª Região), Sexta Turma, DJe 15/12/2022; e AgRg no HC 809.174/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 27/4/2023. 11) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e, logicamente, não incorre em qualquer ilegalidade ou abuso a digna autoridade apontada coatora na decisão impugnada, que a manteve. 12) Saliente-se que, diversamente do que sustenta a impetração, a comprovação de supostas condições subjetivas favoráveis não serve de óbice à prisão provisória. Precedentes dos Tribunais Superiores. 13) Conclui-se, de todo o exposto, que a prisão preventiva imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e não configura imposição antecipada de pena, porque advém de decisão suficientemente motivada, que revela ser indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para garantia da instrução criminal (STJ-RHC 92.006/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 23/04/2018). 14) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 15) Ressalte-se que a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da instrução criminal não ficaria afastada pelo comparecimento espontâneo do Paciente em sede policial, como sustenta a impetração. 16) Finalmente, das informações prestadas pela digna autoridade apontada coatora (às fls. 26/32) extrai-se que, diversamente do que sugere a impetração, o mandado de prisão expedido contra o Paciente permanece descumprido; ele encontra-se foragido, o que somente reforça a necessidade de decretação de sua custódia cautelar, para garantia da aplicação da lei penal. 17) Conclui-se, por isso, que a prisão preventiva imposta ao Paciente encontra apoio em pacífica jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 434.5430.9431.7739

46 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS 121, §2º, II, III, IV,

e VI, C/C § 2º-B, II E §4º, N/F 13, §2º, ¿A¿, AMBOS DO CP; 1, §§ 2º E 4º, II, DA LEI 9.455/97 N/F 61, II, ¿E¿ (VÁRIAS VEZES), DO CP . PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) Na espécie, os Impetrantes combatem a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta à Paciente, já pronunciada pela morte por espancamento de sua filha de apenas 02 anos de idade, que sofreu diversos golpes contundentes (dentre eles socos nas regiões da barriga, cabeça, peito e costas), após vários meses ao longo dos quais a pequena vítima foi submetida a intensos sofrimentos físicos e mentais como forma de castigo pessoal (foram nela constadas diversas lesões, tais como: duas manchas roxas, uma de cada lado da bochecha¿, ¿galo grande e roxo na testa e um machucado na boca¿; ¿boca cortada pela parte de dentro¿; ¿mãos feridas com cortes¿; ¿mancha roxa na lateral do tórax¿, inchaço no pescoço (nuca), lesões roxas na orelha e uma internação que alcançou diagnóstico de traumatismo na cabeça, sujeito a intervenção cirúrgica). 2) Sustenta a impetração que o Juízo de primeira instância não teria demonstrado o motivo pelo qual seriam insuficientes, no caso concreto, a imposição à Paciente de outras medidas cautelares diversas da prisão. 3) Olvida-se a defesa da Paciente, entretanto, que a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 4) Depreende-se da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 5) Na espécie, diversamente do que sustentam os impetrantes, há comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva imposta à Paciente, do que resulta, logicamente, a insuficiência das medidas cautelares. 6) O periculum libertatis encontra-se plenamente demonstrado não apenas no decreto prisional, em que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública, mas principalmente na decisão de pronúncia, que concluiu pela necessidade de sua conservação. 7) O decreto prisional, bem como a decisão que o manteve, são incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 8) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 9) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 10) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 11) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 13) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 14) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada à Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 15) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 16) Além disso, igualmente correto o Juízo a quo quando conclui pela necessidade da conservação da custódia cautelar ante a necessidade de garantia da instrução criminal. (STF - HC 137359). Precedentes. 17) Aduz a impetração, ainda, que no caso concreto, uma vez que à Paciente, gestante, seja atribuída a prática dos crimes comissivos por omissão, não seria razoável ¿deixar uma criança nascer dentro de um presídio e cumprir pena com a mãe¿, fazendo jus, portanto, à prisão domiciliar. Esta arguição, tampouco, merece prosperar. 18) No ponto, observe-se que não há vedação legal à negativa de substituição por prisão domiciliar à gestante em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça a pessoa, conforme previsto no art. 318-A, I, do CPP e, ao sustentar que a Paciente não estaria incluída nesta exceção, olvida-se a impetração da Teoria Monista, adotada pelo nosso ordenamento jurídico no tocante ao concurso de pessoas. 19) Consoante prevê a lei de regência, aquele que não executa a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorre para o crime de qualquer modo (art. 29 e 13, §2, a, ambos do CP), realiza uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 20) Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento descritas em Juízo por segura prova testemunhal bem analisada na decisão de pronúncia, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 21) Com isso, embora não haja prova de que a Paciente teria, pessoalmente, submetido a bebê a diversos espancamentos ao longo de muitos meses, não há dúvidas da pluralidade de condutas com relevância causal (ainda que, no caso da Paciente, o nexo de causalidade decorra de sua omissão na posição de garante). A decisão de pronúncia indica os motivos pelos quais se afiguram presentes (ao contrário do que sugerem, vagamente, os impetrantes, que afirmam a inexistência de provas suficientes da imputação) a intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo. 22) Portanto, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois a coautoria consiste na «realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente". 23) Consequentemente, embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. Precedentes. 24) Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. 25) São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, que se comunicam entre os agentes. 26) Estabelecida essa premissa, verifica-se que a alegação de que a Paciente teria praticado crime menos grave que o corréu e que, pela forma de sua contribuição para o evento fatal, mereceria ser colocada em prisão domiciliar para cuidar de filho recém-nascido, avilta não apenas a lei, mas também a consciência jurídica, já que (reitere-se) está pronunciada pela tortura e morte por espancamento de sua filha de apenas 02 anos de idade. Ordem denegada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.6516.9129.3336

47 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 180 §1º DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. 1)

Extrai-se dos autos que o Paciente foi preso em flagrante em operação conjunta de várias delegacias que resultou na prisão de doze agentes e na apreensão de 08 telefones celulares e da quantia de R$14.430,00, sendo imposta sua prisão preventiva em 22 de dezembro de 2025. 2) O CPP, art. 46 dispõe que, estando o réu preso, a denúncia deve ser oferecida no prazo de 05 dias. Todavia, das informações complementares prestadas pela autoridade coatora (às fls.81/83) depreende-se que a denúncia somente foi oferecida em 16/02/2025. 3) É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora na marcha processual deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. Além disso, eventual retardo na marcha processual deve ser examinado à luz do princípio da razoabilidade, e não com base em meros cálculos aritméticos. 4) Prevalece, ainda, o entendimento de que, para a configuração de ilegalidade por excesso leva-se em conta a totalidade dos prazos processuais, e não simplesmente os prazos individuais previstos para cada fase da instrução penal. Portanto, eventual excesso na fase inicial poderia ser compensado por excepcional celeridade nas fases posteriores. 5) Verifica-se, contudo, que na espécie não se justifica o decurso de prazo tão relevante sem oferecimento da peça acusatória pelo Parquet: Conforme se extrai das informações prestadas pelo douto Juízo singular, o MINISTÉRIO PÚBLICO, inicialmente, pugnou pelo reconhecimento da incompetência para processo e julgamento do feito por aquele mesmo Juízo, o que restou acatado por meio da decisão lavrada em 08 de janeiro de 2025, por meio da qual este Juízo declinou da competência em favor de uma das Varas Especializadas em Organização Criminosa; em 16 de janeiro de 2025 o procedimento em referência foi distribuído para a Central de Processamento Criminal (3ª Vara Especializada em Organização Criminosa), desta vez junto ao sistema DCP, sob a numérica 0010318- 63.2025.8.19.0001. Porém, em atendimento à Promotoria com atribuição no Juízo Especializado, por meio de decisão lavrada em 28 de janeiro de 2025, a 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa arquivou o feito em relação ao delito tipificado na Lei 12.850/13, art. 2º e o reencaminhou a este Juízo Criminal, para processo e julgamento dos delitos de receptação qualificada (fls. 616/620). O feito foi, então, devolvido ao Juízo impetrado, em 03 de fevereiro de 2025, sendo a exordial acusatória finalmente oferecida em 16 de fevereiro de 2025. 6) Verifica-se, em suma, que ainda que considerado o período do recesso forense, na espécie, entretanto, impõe-se o reconhecimento de que a prisão do Paciente constitui evidente ilegalidade - a exigir imediata reparação - porque, apesar de expressamente, o Paciente permaneceu preso ao longo de prazo superior a 50 dias sem culpa formada. 7) Para tal demora não houve qualquer contributo da defesa do Paciente e os elementos descritos denotam a delonga injustificada no trâmite do processo que somente após mais de 60 dias da imposição de segregação cautelar ao Paciente. 8) O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário ¿ não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu ¿ traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo. 9) De fato, além de tornar evidente o desprezo Estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive, a de não sofrer o arbítrio da coerção Estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. 10) Por outro lado, conforme já registrado às fls.35/65, é inequívoca, diversamente do que sustenta a impetração, a presença de indícios suficientes de autoria. 11) Cumpre notar que se extrai dos autos que a diligência policial foi realizada após uma investigação prévia, na qual foram coletados dados e imagens que revelaram a existência de um balcão de negócios de celulares roubados, no qual roubadores de todo Estado escoam seus produtos. 12) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que sua prisão teria sido ¿fabricada¿ pelos agentes da lei, e que não teria sido flagrado na prática de qualquer conduta ilícita, pois somente se encontrava fornecendo mesas e cadeiras aos demais denunciados. 13) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 14) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 15) Assim, uma vez que constem das peças de informação a investigação - com coleta de dados e imagens - dos integrantes de grupo criminoso estruturado, que realizava a ligação entre roubadores de bens e seus receptadores (e, até mesmo, de adquirentes de boa-fé), resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 16) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que não admite aprofundado revolvimento de material fático probatório. 17) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes dos Tribunais Superiores. 18) Resulta, da leitura desses precedentes, a constatação de que se encontra consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente podem ser resolvidas em sentença a ser proferida no processo originário. 19) De toda sorte, é de se frisar que merece repúdio a alegação de que o flagrante teria sido forjado pelos agentes da Polícia Civil responsáveis pela operação, pois, na sua condição de agentes públicos, é de se conferir a devida credibilidade às suas declarações. 20) Pondere-se que seria incoerente permitir ao agente atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamado para contribuir com a reconstrução do conjunto probatório e não se pode, até prova cabal e inequívoca, descrer da palavra dos agentes da lei, como se sobre eles recaísse, in genere, presunção de inidoneidade. Precedentes. 21) Portanto, os servidores públicos, inclusive policiais, empossados que são após formal compromisso de bem e fielmente cumprirem seus deveres funcionais têm, no desempenho de suas atuações, presunção de que agem escorreitamente, não se podendo ofensivamente presumir que os informes que, em testemunhos ou em documentos oficiais, oferecem a seus superiores e à Justiça, sejam ideologicamente falsos. 22) Por sua vez, ainda que o Paciente não tenha sido flagrado na posse de qualquer aparelho, não encontra amparo a alegação de inexistência de indícios de autoria com relação ao Paciente, porque aqueles que não executam a ação ou omissão consubstanciada no núcleo do tipo, mas concorrem para o crime de qualquer modo (CP, art. 29), realizam uma conduta que se torna relevante penalmente em virtude do enquadramento de subordinação ampliada. É a norma de extensão, tornando relevante qualquer modo de concurso, transformando em típica uma conduta que, em si, pode ser atípica. 23) Verifica-se do decreto prisional que há dois grupos criminosos, compostos por diversos integrantes que atuam em estrutura hierarquizada (recebendo ordens de dois chefes no grupo do Bar da Leite e uma chefe no outro grupo), com divisão de tarefas; a maior parte é responsável pela captação de aparelhos junto a roubadores, levando os aparelhos aos integrantes na função de chefia, que analisam os aparelhos e liberam o pagamento aos roubadores; outros, são responsáveis por ficar na posse do dinheiro. Um dos integrantes tem a função específica de realizar pagamentos e há, ainda aqueles responsáveis por manipular os aparelhos com o objetivo de hackear e praticar furtos mediante fraude nas contas bancárias cadastradas nos aparelhos. Foi identificada ação de um indivíduo responsável por monitorar o local, alertar a chegada da Polícia e impedir filmagens no local. 24) Finalmente, segundo a decisão combatida, o relatório policial também aponta a existência de integrantes que prestam apoio material, fornecendo cadeiras e mesas para atuação do grupo, conferindo e guardando aparelhos em uma barraca de cachorro-quente e no interior de uma banca, sendo possível extrair da impetração que o Paciente estaria, dessa forma, atuando no grupo criminoso. 25) Positivada a relevante atuação do agente em prol do evento, tem-se por caracterizada a estruturação jurídica da coautoria. 26) Assim, havendo pluralidade de condutas, com relevância causal, intenção de participar da ação comum e homogeneidade do elemento subjetivo, pouco importa a quem efetivamente competiram os atos de execução, pois coautoria é a realização conjunta de um delito por várias pessoas que colaboram consciente e voluntariamente e embora as contribuições dos coautores para a concretização do fato criminoso possam materialmente variar, o resultado total deve ser debitado a cada um. 27) Observe-se que, determinando a lei que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal (CP, art. 30), a contrario senso, determina que no concurso de agentes são comunicáveis as de caráter objetivo. São estas as circunstâncias, também chamadas reais, referentes ao fato objetivamente considerado, dizendo respeito ao tempo, ao lugar, ao meio de execução, às condições ou qualidades da vítima, etc. Precedente. 28) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 29) Por outro lado, que diz respeito ao periculum libertatis, a medida extrema é imprescindível à garantia da ordem pública, tendo em vista a presença de indícios de que o Paciente integra organização criminosa parasitária em relação a crimes cometidos com violência. Precedentes. 30) De fato, em se tratando de criminalidade organizada, tal como no caso em questão, o STJ possui jurisprudência no sentido de que ¿a necessidade de interrupção do ciclo delitivo de associações e organizações criminosas, tal como apontado no caso concreto pelas instâncias ordinárias, é fundamento idôneo para justificar a custódia cautelar, com fulcro na garantia da ordem pública¿ (RHC 147.891). Precedentes. 31) Em vista deste cenário, a necessidade de conservação de medidas cautelares persiste, motivo pelo qual conclui-se ser indispensável a substituição da sua prisão preventiva por outras medidas cautelares a elas alternativas, como meio para evitar a prática de novos crimes (art. 282, I, CPP). Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 191.1185.9000.0900

48 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«… 2. A principal questão em exame é saber se o magistrado pode relativizar a regra do CCB/2002, CCB, art. 1.783, que dispensa o cônjuge casado sob o regime da comunhão universal e que estiver no exercício da curatela do seu consorte, de prestar contas da administração do patrimônio do incapaz, e em quais circunstâncias será possível a determinação judicial para tanto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 108.5104.0000.2300

49 - STJ. Sucessão. Família. Casamento. Pacto antenupcial. Regime de separação de bens. Morte do varão. Hermenêutica. Vigência do novo código civil. Ato jurídico perfeito. Direito adquirido. Testamento. Cônjuge sobrevivente. Herdeiro necessário. Interpretação sistemática. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.647, I, CCB/2002, art. 1.687, CCB/2002, art. 1.787, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.969, CCB/2002, art. 2.039, CCB/2002, art. 2.041 e CCB/2002, art. 2.042. Decreto-lei 4.657/42, art. 6º (LICCB). CF/88, art. 5º, XXXVI. CCB/1916, art. 1.577.

«... 1. A questão submetida a julgamento é a seguinte: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 168.2682.7000.0000

50 - STJ. Ação penal originária. Conselheiro do Tribunal de Contas do espírito santo e outros. Preliminares rejeitadas. Emendatio libelli. Possibilidade. Mérito. Peculato-desvio. Lavagem de dinheiro. Desvio de recursos públicos oriundos de obras superfaturadas e de contrato firmado pela assembleia legislativa para a contratação de seguro de vida por meio de corretoras. Dissimulação da origem ilícita da vantagem. Estruturação de empreendimento para fins de lavagem de dinheiro. Configuração dos crimes previstos nos arts. 312, do CP, CP e 1º, V, da Lei 9.613/98. Quadrilha. Prescrição da pretensão punitiva retroativa. Ação penal julgada parcialmente procedente.

«1. DAS PRELIMINARES ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa