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(DOC. VP 191.1185.9000.1100)

STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o menor rigor na prestação de contas que envolve a hipótese. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«... Senhor Presidente, compartilho dessa preocupação do Ministro Raul Araújo, mas observo que, no caso, há circunstâncias excepcionais que justificam a prestação de contas determinada pelo juiz, notadamente a curatela e a ponderação de que houve fatos, como o recebimento de indenização trabalhista de vulto e outras alegações concretas, que melhor deverão ser explicitadas na prestação de contas determinada pelo juiz. Entendo que, na segunda fase da prestação de contas, deverá

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