Jurisprudência sobre
execucao individual provisoria
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401 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução. Reajuste de 28,86%. Acordo administrativo realizado antes da Medida Provisória 1.704/98.homologação judicial. Dispensa. Precedentes.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do EREsp 1.082.526/RS, da relatoria do Ministro Felix Fischer (DJe de 12.3.2010), adotou posicionamento no sentido de que os acordos administrativos firmados em data anterior à da edição da Medida Provisória 2.169/2001 deveriam ser levados à homologação judicial. ... ()
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402 - STJ. Processual civil. Administrativo. Na origem, trata-se de agravo de instrumento. Execução individual de título coletivo. Reajuste de 3,17%. Limitação pela Lei 9.654/98. Reestruturação de carreira. Coisa julgada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, contra decisão que, nos autos de liquidação de sentença, entendeu que «havendo estipulação expressa no título quanto à limitação temporal do reajuste à época da reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais, esta deve ser observada, sob pena de violação à garantia constitucional da coisa julgada, devendo-se portanto atentar estritamente aos termos do título executivo judicial". No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()
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403 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Servidora aposentada. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Inicialmente, cumpre consignar que, a despeito de ter sido reconhecida a repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.326.541, que originou o Tema 1218, em decisão proferida em 27/05/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, não se observa qualquer determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria nos referidos autos. Também não há que se falar em suspensão do feito em virtude da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora ocupa cargo de Docente II e cumpria carga de 22 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Tutela provisória. Sem embargo, a despeito da conclusão favorável à pretensão da parte autora, tal fato, por si só, não se mostra suficiente a ensejar a manutenção da concessão da tutela provisória deferida. Isso porque, o Recurso Especial referente ao Tema 911 do STJ se encontra sobrestado, por força do Tema 1.218 do STF. Além disso, não se pode olvidar que há decisão proferida pela E. Presidência desta Corte (Suspensão de Liminar . 0071377- 26.2023.8.19.0000), em 12/09/2023, que determinou a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença que discutem o presente tema. Evidente, portanto, que, no atual estado das coisas, a manutenção da tutela provisória deferida se mostra totalmente inócua, já que a concessão da medida sem a possiblidade de execução fica esvaziada de qualquer utilidade. Correção da sentença, de ofício, no que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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404 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DEFERE O LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INAPLICABILIDADE DOS CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521 AO PROCESSO DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que autorizou o levantamento dos valores ao exequente em execução provisória, com fundamento nos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica - e aqui se impõe a observância da diretriz contida no CPC/2015, art. 926 - quanto à inaplicabilidade, no processo do trabalho, das disposições contidas nos CPC/2015, art. 520 e CPC/2015 art. 521, antigo CPC/1973, art. 475-O em razão da existência de regramento específico contido no caput do CLT, art. 899, que determina expressamente que é permitida a execução provisória até a penhora. 3. Assim, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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405 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Rejeição do efeito suspensivo pois preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Percepção do valor de «provento conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar vencimentos observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009. Falta de interesse quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela apelada. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Determinação, de ofício, de aplicação da correção monetária pelo IPCA-E aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal, em conformidade com o Tema 905 do STJ, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Sentença que não está sujeita ao duplo grau obrigatório pela impossibilidade de que o valor da condenação ultrapasse o limite quantitativo atinente ao Estado, de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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406 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência e para exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Determinação de ofício de aplicação do Tema 905 do STJ aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 para incidência dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária de cada pagamento a menor pelo IPCA-E. Suspensão da execução da condenação, eis que não concedida tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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407 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA COM DUAS MATRÍCULAS APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Rejeição do efeito suspensivo pois preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Percepção do valor de «provento conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar vencimentos observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009. Falta de interesse quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela apelada. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Determinação, de ofício, de aplicação dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária década pagamento a menor pelo IPCA-E aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal, em conformidade com o Tema 905 do STJ, no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Sentença que não está sujeita ao duplo grau obrigatório pela impossibilidade de que o valor da condenação ultrapasse o limite quantitativo atinente ao Estado, de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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408 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência e para exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Determinação de ofício de aplicação do Tema 905 do STJ aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 para incidência dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária de cada pagamento a menor pelo IPCA-E. Suspensão da execução da condenação, eis que não confirmada a tutela provisória na sentença, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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409 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apelação. Compensação do pagamento do índice de 28,86% com reajustes concedidos por decisões judiciais posteriores. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Reexame fático probatório. Ausente o prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença objetivando o pagamento do reajuste no percentual de28,86% aos substituídos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro - SINTUFRJ. Na sentença o cumprimento de sentença foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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410 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXECUÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM FAVOR DA PARTE AUTORA. INAPLICABILIDADE O ECA, art. 214, RESERVADO ÀS DEMANDAS DE TUTELA COLETIVA. LEGITIMIDADE DA PARTE DEMANDANTE, NOS TERMOS DO ART. 537, §2º, DO CPC. PROVIMENTO.
1.Demanda principal que se destina à obtenção de vaga em creche pública próxima ao domicílio da criança. ... ()
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411 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBJETIVANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DE BEM TOMBADO. PALACETE SITUADO NA RUA IBITURUNA 81 ¿ TIJUCA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A TODOS OS RÉUS QUE, NO PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00, LIMITADA, POR ORA, A R$ 100.000,00, ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PROVISÓRIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR A CONTINUIDADE DE ENTRADA E INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES E NO INTERIOR DO EDIFÍCIO; II. RETIRADA DE ENTULHO DO INTERIOR DO BEM TOMBADO, SELECIONANDO O MATERIAL PASSÍVEL DE REAPROVEITAMENTO E OS DE DESCARTE; III. RETIRADA DOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE ESTÃO EM RISCO DE DESABAMENTO, COM ARMAZENAMENTO DAQUELES PASSÍVEIS DE REAPROVEITAMENTO, OU REALIZAR ESCORAMENTO DO QUE COUBER, APÓS A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DESSES ELEMENTOS; IV. LIMPEZA DO TOPO DAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES (FACHADAS) PARA A RETIRADA DE VEGETAÇÃO CRESCENTE, SENDO ESTE FATOR DE DIVERSAS PATOLOGIAS; V. PROMOÇÃO DE EFETIVA VIGILÂNCIA 24H PARA EVITAR A CONTINUIDADE DA DILAPIDAÇÃO DO BEM TOMBADO, COM INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E CONTRATAÇÃO DE AGENTE/EMPRESA DE VIGILÂNCIA HABILITADO. IMÓVEL ATINGIDO POR INCÊNDIO OCORRIDO EM 2017. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO MPRJ QUE DÃO CONTA DE TOTAL ABANDONO DO IMÓVEL COM RISCO DE DESABAMENTO E APOSSAMENTO DOS PERTENCES. VENDA ILEGAL DE ITENS PELA INTERNET. DESCABIMENTO. DEVER PRIMÁRIO DO PROPRIETÁRIO DE BEM TOMBADO. MÚNUS PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA AO DL 25/37, art. 19. ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, CPC), COMO O PERIGO DE DEMORA NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS REQUERIDAS. DECISÃO CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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412 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBJETIVANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DE BEM TOMBADO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFIRIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A TODOS OS RÉUS QUE, NO PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00, LIMITADA, POR ORA, A R$ 100.000,00, ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PROVISÓRIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR A CONTINUIDADE DE ENTRADA E INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES E NO INTERIOR DO EDIFÍCIO; II. RETIRADA DE ENTULHO DO INTERIOR DO BEM TOMBADO, SELECIONANDO O MATERIAL PASSÍVEL DE REAPROVEITAMENTO E OS DE DESCARTE; III. RETIRADA DOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE ESTÃO EM RISCO DE DESABAMENTO, COM ARMAZENAMENTO DAQUELES PASSÍVEIS DE REAPROVEITAMENTO, OU REALIZAR ESCORAMENTO DO QUE COUBER, APÓS A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DESSES ELEMENTOS; IV. LIMPEZA DO TOPO DAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES (FACHADAS) PARA A RETIRADA DE VEGETAÇÃO CRESCENTE, SENDO ESTE FATOR DE DIVERSAS PATOLOGIAS; V. PROMOÇÃO DE EFETIVA VIGILÂNCIA 24H PARA EVITAR A CONTINUIDADE DA DILAPIDAÇÃO DO BEM TOMBADO, COM INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E CONTRATAÇÃO DE AGENTE/EMPRESA DE VIGILÂNCIA HABILITADO. AGRAVO APENAS DO ERJ.AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO A ALGUNS ITENS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DL 25/37, art. 19. VERIFICA-SE QUE ALGUNS ITENS NÃO SE RELACIONAM ESPECIFICAMENTE À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO TOMBADO, MAS SIM GUARDAM O ASPECTO DE SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICAS, RESPONSABILIDADES DO ERJ INDEPENDENTEMENTE DO FATO DE SER O BEM TOMBADO OU NÃO. ASSIM. EFETIVAMENTE, COM RELAÇÃO AOS ITENS II, III E IV, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, CPC), COMO O PERIGO DE DEMORA NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS REQUERIDAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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413 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . APLICAÇÃO DA EC N 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, RECURSOS DESPROVIDOS.
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414 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . APLICAÇÃO DA EC N 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, RECURSO DESPROVIDO.
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415 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . APLICAÇÃO DA EC N 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, RECURSO DESPROVIDO.
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416 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . APLICAÇÃO DA EC N 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, RECURSOS DESPROVIDOS.
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417 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. PROFESSORA ESTADUAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . APLICAÇÃO DA EC N 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DETERMINANDO A SUSTAÇÃO IMEDIATA DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, RECURSO DESPROVIDO.
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418 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS ORIGINÁRIOS DETERMINANDO A INCLUSÃO DOS IMPETRANTES NA EXECUÇÃO E BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 300. LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A jurisprudência desta Corte, com base na Súmula 414, II, da SBDI-2, firmou tese de ser cabível o mandado de segurança interposto em face de decisão que, em embargos de terceiro, indefere pedido de tutela provisória de urgência. A ausência de demonstração dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 impossibilita a concessão de tutela provisória de urgência requerida em sede de embargos de terceiro para o fim de suspender decisão proferida nos autos da execução, determinando a inclusão no polo passivo e o bloqueio de bens. Se a decisão que indeferiu a tutela provisória encontra-se devidamente fundamentada, sem evidência contundente de ilegalidade, afasta-se a alegação de ofensa ao direito líquido e certo dos impetrantes, mormente revelados indícios de que houve abertura de procedimento de desconsideração da personalidade jurídica na execução processada nos autos da reclamação trabalhista, o qual permite inclusive o pedido de tutela provisória de urgência para obstar a decisão que determinou a inclusão e bloqueio de bens dos executados. Precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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419 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 06 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Pretendida aplicação da correção monetária pelo INPC sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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420 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, do Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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421 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, do Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 e aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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422 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Pretendida aplicação dos juros de mora pela TR e da correção monetária pelo INPC sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Falece interesse quanto à aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, pois assim já dispôs a sentença. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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423 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR INSPETOR D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 25 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Rejeição do efeito suspensivo. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, do Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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424 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não conhecimento do pedido de antecipação de tutela formulado pela autora da ação em contrarrazões por inadequação da via eleita. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Pretendida aplicação dos juros de mora pela TR e da correção monetária pelo INPC sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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425 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDOR APOSENTADO COM PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação, de ofício, do Tema 905 do STJ aos juros e correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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426 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Ausência de interesse quanto à aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, já determinada na sentença. Determinação, de ofício, de incidência da correção monetária pelo IPCA-E aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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427 - STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução de sentença. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Súmula 345/STJ. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Período anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Juros de mora fixados em 1% ao mês, nos termos do Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º.
«1 - Nos termos da Súmula 345/STJ: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. ... ()
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428 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Honorários advocatícios. Embargos à execução. Independência em relação à ação executiva. Limite de 20%. Fixação provisória. Possibilidade.
«1. De acordo com o enunciado da Súmula 345/STJ, «são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. ... ()
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429 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus.execução penal. Impugnação defensiva. Recambiamento da unidade prisional de goytacazes/RJ para unidade prisional de linhares/es, de onde o preso se evadiu. Legitimidade da autoridade policial. lep, art. 86, § 3º. Motivos idôneos. Indícios de que o executado comanda associação criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes no rj. Interesse público em prol do interesse individual do apenado, que prefere estar próximo à família no rj. Recurso improvido. 1- segundo a lep. Art. 86 [...]§ 3o caberá ao Juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos. 2- [...] a autoridade administrativa tem atribuição legal para atuar no curso da execução, não apenas naquilo que respeita ao exercício do poder disciplinar, como também na solução de problemas relacionados à rotina carcerária, em conformidade com as normas regulamentares, mas é da autoridade judiciária a competência para a definição quanto ao local de cumprimento da pena (lep, art. 86, § 3º). [...] (cc 40.326/RJ, relator Ministro paulo gallotti, relator para acórdão Ministro paulo medina, Terceira Seção, julgado em 14/2/2005, dj de 30/3/2005, p. 131.). 3- no caso, não há qualquer ilegalidade no requerimento do delegado titular da delegacia de homicídios e proteção à pessoa de linhares-es, que solicitou o recambiamento do executado (que atualmente cumpre pena no Rio de Janeiro, na cidade de goytacazes) para alguma unidade prisional do estado do espírito santo, fundamentando que ele responde a diversos procedimentos criminais perante a justiça criminal da comarca de linhares, bem como comanda associação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes naquela cidade, e que está proferindo ordens de dentro do presídio para execução de seus documento eletrônico vda43601583 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Reynaldo soares da fonseca assinado em. 25/09/2024 11:42:59publicação no dje/STJ 3960 de 26/09/2024. Código de controle do documento. 6ee5e589-2d56-4109-a83e-957a51260916 desafetos. 4- [...] ainda, a jurisprudência desta corte é assente no sentido de que «o direito que o preso tem de cumprir pena em local próximo à residência, onde possa ser assistido pela família, é relativo, pois a transferência pode ser negada desde que a recusa esteja fundamentada (agrg no cc 137.281/MT, relator Ministro nefi cordeiro, terceira sessão, julgado em 23/9/2015, DJE 2/10/2015). [...] (agrg no HC 620.826/SC, relator Ministro antonio saldanha palheiro, sexta turma, julgado em 23/3/2021, d je de 30/3/2021.). 5- no caso, os motivos para o retorno do agravante ao estado do espírito santos foram devidamente declinados pelas instâncias de origem. Fortes indícios de que o executado seja o chefe de uma associação criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes, no Rio de Janeiro. Segundo o relatório da vida pregressa e boletim individual, da secretaria da polícia civil do rj, o recorrente é procurado, com dois mandados de prisão pendentes, nos processos 011296-76.2013.8.08.0030 e 013752-28.2015.8.08.0030. Diante dessas premissas, não há como mitigar o direito da família, ainda que seja ele um direito básico e constitucional, em prol do interesse da administração pública, porquanto nela está inserido o bem comum, do interesse público, maior que o interesse individual do apenado. 6- por outro lado, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana, recomendável a procura de presídio no estado do espírito santo, diverso da unidade prisional de destino, mas próximo à comarca de linhares/es, considerando o ofício da secretaria de estado da justiça do estado do es, dando consta de que atualmente o centro de detenção e ressocialização de linhares/es possui 883 internos custodiados, com capacidade para 408 presos, o que representa 216% de lotação (e/STJ, fls. 963/965). 7- agravo regimental não provido.
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430 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDOR EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 05 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA, COM INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse na concessão do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo sido majorada a carga horária para 18 (dezoito) horas semanais pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Desprovimento do recurso dos réus. Incidência de honorários recursais. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autor) e desprovimento do 2º recurso (réus).... ()
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431 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Execução, ajuizada por sindicato, de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. Descabimento. Inaplicabilidade da Súmula 345/STJ. Aplicação da Medida Provisória 2.180/2001.
«1. É indevida a fixação de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública, nos termos do Medida Provisória 2.180/2001, art. 4º, quando propostas pelos sindicatos que ajuizaram a ação coletiva ou ação civil pública como substitutos processuais. ... ()
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432 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 16 HORAS. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008 EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus, somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de incidência da correção monetária sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 pelo IPCA-E. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória e da condenação por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento dos recursos, desprovimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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433 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. Reestruturação promovida pela Medida Provisória 2.225/2001. Ofensa à coisa julgada não configurada. Última oportunidade de alegação no processo cognitivo. Súmula 7/STJ.
«1. Têm-se, na origem, embargos à execução individual de sentença coletiva, que reconheceu aos autores o direito ao reajuste de 3,17%, constando expressamente do acórdão recorrido que «a limitação das diferenças do reajuste de 3,17% à Medida Provisória 2.225/2001 não foi examinada na sentença de mérito no processo de conhecimento (fl. 299). ... ()
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434 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADA. PROFESSORA DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22H. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REVISÃO, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE SE REJEITA EIS QUE A EFETIVAÇÃO DE REAJUSTES QUE IMPLIQUEM MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INCLUSIVE DAQUELES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS APELANTES. Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. TEMA 1.218 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE ADMITIDO, NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES QUE DISCUTAM A MATÉRIA. SUSPENSÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIDA PELO EXMO.DES.PRESIDENTE DESSE E.TJRJ, QUE VOLTA-SE À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E SENTENÇAS, NÃO HAVENDO MENÇÃO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS E CONCESSÃO DE TUTELAS. Lei 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES, AUMENTO SALARIAL POR VINCULAÇÃO OU AUMENTO HETERÔNOMO. DIFERENÇAS QUE DEVEM SER PAGAS OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, PRELIMINARES AFASTADAS. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTORA, DEFERINDO-SE A TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA.
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435 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADA. PROFESSORA DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22H. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REVISÃO, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO - RÉU. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE SE REJEITA EIS QUE A EFETIVAÇÃO DE REAJUSTES QUE IMPLIQUEM MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INCLUSIVE DAQUELES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ. Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. TEMA 1.218 DE REPERCUSSÃO GERAL QUE ADMITIDO, NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DE AÇÕES QUE DISCUTAM A MATÉRIA. SUSPENSÃO LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, DEFERIDA PELO EXMO.DES.PRESIDENTE DESSE E.TJRJ, QUE VOLTA-SE À EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DAS DECISÕES E SENTENÇAS, NÃO HAVENDO MENÇÃO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS PROCESSOS E CONCESSÃO DE TUTELAS. Lei 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE RÉ NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES, AUMENTO SALARIAL POR VINCULAÇÃO OU AUMENTO HETERÔNOMO. DIFERENÇAS QUE DEVEM SER PAGAS OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, PRELIMINARES AFASTADAS. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTORA, DEFERINDO-SE A TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA.
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436 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDOR APOSENTADO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 70% NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DA REMUNERAÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito dos recorridos de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de concessão de tutela provisória, adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal e de não sustação da execução da tutela provisória e da condenação. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Anexo I da Lei 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Pretensão de afastar a sustação da execução da tutela provisória e da condenação por nulidade da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que não se justifica, falecendo competência a esta Cãmara. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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437 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Professora aposentada da rede pública estadual. Reajuste dos proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observe as Leis estaduais de 1.614/90 e de 5.539/09. Sentença de procedência. Apelação de ambas as partes. Desnecessidade de suspensão do processo. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Inteligência do CDC, art. 81 - legislação integrativa e complementar à Lei 7.347/1985 - que faculta à autora defender seus interesses e direitos coletiva ou individualmente. Tema 1.218/STF. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990. Os comprovantes de pagamento dos meses de dezembro/2023, janeiro/2024 e fevereiro/2024 demonstram que a autora recebeu proventos em valor inferior ao piso nacional do magistério público da educação básica previsto na Lei 11.738/2008. No tocante à concessão de tutela de antecipada, o Presidente deste Tribunal de Justiça, em decisão datada de 12/09/2023, determinou, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377- 26.2023.8.19.0000, a suspensão da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam a matéria até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001, na forma do Aviso TJ 195/2023. Correta a r. sentença ao não deferir a antecipação da tutela, pois efeito prático nenhum sobressai do eventual deferimento da medida antecipatória pleiteada. Sentença de procedência mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
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438 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Honorários advocatícios. Cumprimento provisório de sentença. Recurso sem efeito suspensivo. Possibilidade. Súmula 7/STJ crédito extraconcursal. Execução. Prosseguimento. Requisitos. Art. 524 CPC. Preenchimento. Súmula 7/STJ.
1 - Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o cumprimento provisório de sentença foi proposto quando pendente recurso especial sem efeito suspensivo demandaria revisão de fatos e provas. Incide, no ponto, a Súmula 7/STJ.... ()
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439 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA COM DUAS MATRÍCULAS APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE
Ii REFERÊNCIA D 09 22 HORAS E EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I REFERÊNCIA C 06 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE E DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ (REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DOS GANHOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARA APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO STJ AOS ATRASADOS NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. Rejeição do efeito suspensivo pois não concedida tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2, tendo passado a ser de 18 horas a carga de trabalho da servidora após a vigência da Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Provimento do recurso adesivo da autora para aplicação do Tema 905 do STJ aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 para incidência dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e de correção monetária de cada pagamento a menor pelo IPCA-E, não se justificando a pretensão dos réus de incidência da correção monetária pelo INPC nem de submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição, eis que a condenação ilíquida não atingirá o valor para tal (CPC, 496, §3º, III). Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento dos recursos, parcial provimento do 1º recurso (réus) e provimento do 2º recurso (autora).... ()
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440 - STJ. Processual civil. Administrativo. Apelação. Cumprimento individual de sentença coletiva acp 200671010041510 furg. Diferença de 317% limite temporal. Magistéria Lei 12.702/2012. Correção monetária tr. Inaplicabilidade. Os ocupantes de cargos de magistério vinculados à furg que, diferentemente do que ocorreu para os técnicos, não tiveram o limite temporal dos reflexos do índice 317% regulado no próprio título formado na acp 200671010041510, exceto pela previsão genérica relativamente a reajustes decorrentes de reestruturação da carreira, encontram o termo final das diferenças na data dos efeitos financeiros da Lei 12.702/2012 a qual instituiu nova estrutura remuneratória para as carreiras de magistério superior e do ensino básico técnico e tecnológico a vigorar a partir de 01/03/2012. As demais Leis alegadas pela furg em impugnação são anteriores ao último momento em que esta poderia ter alegado na fase cognitiva da ação coletiva de modo que não podem ser consideradas em execução, conforme consagrada jurisprudência do STJ. Cristalizada no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ. O STF, apreciando a constitucionalidade da regra da Lei 9.494/1997, art. 1-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, relativamente à liquidação das condenações judiciais, julgou inconstitucional a aplicação da variação da TR para fins de correção monetária em liquidação de débitos judiciais da Fazenda Pública. Apelação improvida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando a extinção da execução ou, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, extinguindo o processo com resolução de mérito, para determinar a limitação da execução a abril de 2012, bem como adequação dos valores executados, no que tange ao 13º salário mínimo, excluindo-se a apontada duplicidade de valores. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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441 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 547/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Embargos à execução. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86% sobre a RAV. Incidência na forma integral. Limitação temporal do pagamento. Medida Provisória 1.915/1999. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Acordo extrajudicial. Homologação. Desnecessidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 547/STJ - Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Anotações Nugep: - 1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pela Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%.»
2. ERESP 1318315: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014.» ... ()
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442 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR EM ATIVIDADE. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA 03. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Rejeição do efeito suspensivo. Presença dos requisitos da tutela provisória concedida na sentença. Suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não se justifica. Tema 1.218 do STF (RE 1.326.541) que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação de suspensão dos processos sobre a matéria pelo STF. Suspensão que não é automática. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. ADI Acórdão/STF. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Carga horária semanal majorada para 18 horas pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela provisória e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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443 - TJSP. Agravo de Instrumento. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA. Ação de obrigação de fazer. Decisão que concedeu tutela provisória para determinar a Fazenda Pública forneça à parte autora o medicamento «inotuzumabe ozogamicina de forma gratuita, na quantidade especificada em prescrição médica e pelo tempo necessário, a critério médico, impondo astreintes no valor de R$10.000,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação, a ser revertida para o fundo gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da pessoa portadora de deficiência. Irresignação do autor quanto à destinação do valor da multa cominatória.
1. Hipótese que não se encontra elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Taxatividade mitigada. Urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Entendimento assentado nos autos do Tema Repetitivo 988 (REsp. Acórdão/STJ, Ministra Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. 05/12/2018, DJe 19/12/2018) 2. Conquanto o Conselho Municipal de Promoção e Integração da pessoa portadora de deficiência seja entidade indispensável à defesa, promoção dos direitos de cidadania, da qualidade de vida da população com deficiência e ao controle social das políticas públicas, denota-se que sequer integra os polos da ação subjacente. Ademais, o caso «sub judice retrata a hipótese de demanda individual, e não em uma demanda coletiva, ensejando a aplicação da regra geral do CPC, art. 537, § 2º. Multa coercitiva que, se efetivamente aplicada, é devida ao autor. Precedentes deste E. TJSP. 3. Cabível a redução do valor estabelecido à título de astreintes para a quantia diária de R$1.000,00 para o caso de descumprimento da respectiva ordem judicial, fixando-se a quantia de R$20.000,00 como limite máximo, nos termos preconizados pelo art. 537, § 1º, I, do CPC: "Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; (g.n.) 3. Decisão parcialmente reformada. 4. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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444 - TJSP. APELAÇÃO -
Compra e Venda - Cumprimento Provisório de Sentença - Sentença de extinção, por perda superveniente do interesse de agir - Inconformismo do exequente, alegando que o encerramento da recuperação judicial permite a execução individual do crédito, não se sujeitando ao plano aprovado - Descabimento - Prévio reconhecimento por este E. Tribunal de Justiça acerca da concursalidade do crédito e da sujeição ao plano de recuperação judicial - Crédito, ademais, que já foi listado no plano de pagamento da recuperanda - Extinção mantida - Recurso desprovido... ()
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445 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Execução. Honorários advocatícios. Fixação. Execução e embargos do devedor. Autonomia e provisoriedade. Possibilidade de cumulação. Entendimento consagrado pela Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp Acórdão/STJ. Precedentes da Primeira Seção. Acórdão embargado em conformidade com o aresto paradigma e com o entendimento atual desta corte. Súmula 168/STJ. Embargos de divergência improvidos.
I - Embargos de Divergência em Recurso Especial, opostos pelo servidor público exequente, a acórdão da Primeira Turma do STJ, em sede de execução de título judicial proferido em ação coletiva, aresto que afirmou a autonomia na fixação dos honorários advocatícios na execução e nos Embargos à Execução e a possibilidade de sua cumulação, mas considerou a provisoriedade dos honorários da execução, de maneira que «a sorte destes [Embargos à Execução] influencia no resultado daqueles [honorários], razão pela qual a fixação inicial dessa quantia [honorários] tem caráter provisório». ... ()
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446 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA COM DUAS MATRÍCULAS NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 08 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso, pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 16 (dezesseis) horas cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014.Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente I, proporcional à carga horária atual de 16 (dezesseis) horas, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Apelante que não reiterou o pedido inicial de tutela provisória na apelação. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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447 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA COM PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I C 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso, pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 16 (dezesseis) horas cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014.Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência C 07 do cargo de professor docente I, proporcional à carga horária de 16 (dezesseis) horas, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Apelante que não reiterou o pedido inicial de tutela provisória na apelação. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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448 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 16 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso, pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 16 (dezesseis) horas cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014.Tabela de vencimento-base de professor docente I 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente I, proporcional à carga horária atual de 16 (dezesseis) horas, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Apelante que não reiterou o pedido inicial de tutela provisória na apelação. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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449 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º aplicada. Necessidade de recolhimento prévio à interposição de qualquer outro recurso. Ausência.
«1 - Ação de execução individual e provisória de sentença coletiva. ... ()
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450 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. LEI 11.378/08. TEMA 1.218 DO STF. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES. TEMA 589 DO STJ. AÇÃO COLETIVA QUE TRATA DA MESMA QUESTÃO, JÁ JULGADA NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OPÇÃO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO INDIVIDUAL DE AÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 104, APLICÁVEL ANALOGICAMENTE AO MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008 E DETERMINOU SUA APLICAÇÃO A PARTIR DE 27/04/2011 (ADI 4167), BEM COMO A DECISÃO OBJETO DO RESP 1.426.210/RS (TEMA 911), JULGADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, SEGUNDO A QUAL OS REFLEXOS DO PISO SALARIAL NACIONAL SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS AUFERIDAS PELO SERVIDOR DEPENDE DE PREVISÃO ESPECÍFICA NA LEGISLAÇÃO LOCAL E TENDO EM VISTA AS EXPRESSAS PREVISÕES DA LEI ESTADUAL 5539/2009, QUE TRATA SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO, ONDE ESTABELECE QUE O VENCIMENTO BASE DOS CARGOS GUARDARÁ O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE REFERÊNCIAS. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO INFRINGE O DISPOSTO NO CPC, art. 1.059, O art. 37 XI DA CF, NEM AS LEIS 8.437/1992 E 12.016/2009 OU SEQUER A INICIATIVA LEGISLATIVA DO ESTADO OU AS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS (ART. 19, § 1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - Lei Complementar 101/2000) . PRETENSÃO DA AUTOR EM OBTER A CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.
Matéria a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.326.541, QUE DEU ORIGEM AO TEMA 1218. DECISÃO DO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377- 26.2023.8.19.0000, A CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS E CUMPRIMENTOS INDIVIDUAIS PROVISÓRIOS DE SENTENÇA, PENDENTES OU NOVOS, QUE DISCUTAM A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA EC N 113/2021 QUANTO AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE 09.12.2021 E PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS, PARA INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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