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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 214

Artigo214

Art. 214

- Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

§ 1º - As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

§ 2º - Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Fornecimento do medicamento «oxcarbazepina (trileptal) 60 mg/ml», para tratamento de saúde à adolescente com Paralisia Cerebral e Epilepsia (CID G.80 e G.40)- Tema 793 - Obrigação solidária dos entes públicos - Tema 106 STJ (Inaplicabilidade) - - Acolhimento do pedido - Presença dos pressupostos necessários à concessão do medicamento - Direito à saúde - Preservação dos princípios da proteção integral e superior interesse da criança ou adolescente - CF/88, art. 5º e CF/88, art. 196- Requisitos consolidados pelo Tema 106 do STJ (Resp. 1.657.156/RJ) devidamente preenchidos - Manutenção da multa diária arbitrada - Destinação de eventual exigibilidade da multa imposta em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (Lei 8.069/90, art. 214) - Manutenção da necessidade de comprovação anual da continuidade do tratamento - Recurso oficial desprovido, com observação (destinação da multa em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município). Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535. Mais detalhes

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STJ Menor. Administrativo. Multa aplicada em decorrência de infração administrativa. Depósito em conta destinada a manter a Vara da Infância e da Juventude. Reversão ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Contrariedade aos ECA, art. 154 e ECA, art. 214. Precedentes do STJ. Mais detalhes

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STJ Menor. Prática de ato infracional equiparado à direção sem habilitação. Imposição de multa. Valor a ser revertido para o fundo municipal de infância e adolescência. Precedente do STJ. ECA, art. 154 e ECA, art. 214. Mais detalhes

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STJ Menor. Multas administrativa ou penal. Destinação ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. Precedente do STJ. ECA, art. 154 e ECA, art. 214. Mais detalhes

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STJ Menor. Multa aplicada em decorrência de infração administrativa. Descuido dos pais. Depósito em conta destinada a manter a Vara da Infância e da Juventude. Inadmissibilidade. Reversão ao Fundo Municipal da Infância e Juventude - FMIJ. Contrariedade aos ECA, art. 154 e ECA, art. 214. Mais detalhes

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