(DOC. VP 193.7134.1002.7500)
STJ. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Execução de sentença. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Súmula 345/STJ. Servidor público. Diferenças remuneratórias. Período anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Juros de mora fixados em 1% ao mês, nos termos do Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º.
«1 - Nos termos da Súmula 345/STJ: «São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas». 2 - Conforme precedentes originários da Súmula 345/STJ, «a norma da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º, que exclui o pagamento dos honorários advocatícios nas execuções não embargadas, é de ser afastada não somente nas execuções individuais de julgados em sede de ação civi
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