Jurisprudência sobre
trabalho tempo parcial
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351 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA.
O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (« quinquênios ). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual (« anuênios ). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração - e, ainda assim, em benefício dos empregados -, o que afasta a aderência ao Tema 1.046, voltado às hipóteses de « limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas . Agravo a que se nega provimento.... ()
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352 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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353 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a Súmula 437/TST, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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354 - TST. Recurso de revista. 1. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica. Não conhecimento.
«Consoante a Súmula 437/TST, I e III, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, como hora extraordinária, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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355 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do CLT, art. 71, § 4º pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. A Corte Regional afastou a incidência da Lei 13.467/2017, concluindo que a parcela recebida pela concessão parcial do intervalo intrajornada « é de natureza salarial, devendo ser apurado com base no valor de 01 (uma) hora de trabalho, com o acréscimo do adicional de 50%, mantidos os reflexos já determinados pela r. sentença, sem limites no tempo . A CLT, em seu art. 71, §4º estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo que passou a dispor que « a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017 esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No caso, ao afastar a incidência da nova redação do art. 71, §4º, da CLT aos contratos de trabalho já em curso quando da vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017, o fez em dissonância com o entendimento dominante deste Tribunal Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71, §4º, da CLT e provido.... ()
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356 - TJSP. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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357 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial do recurso de revista pelo trt de origem. Trabalho em frigorífico. Corte de carne. Doença ocupacional. Danos morais. Valor da indenização. Modicidade. Rearbitramento para montante que se considera mais adequado.
«Não há na legislação pátria delineamento do montante a ser fixado a tal título. Caberá ao juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da Lei . De todo modo, é oportuno dizer que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso vertente, tem-se que o valor mantido pelo TRT aparenta ser excessivamente módico (R$ 5.000,00), levando em consideração o dano sofrido pela Reclamante (síndrome cervicobraquial, bursite, cervicalgia e tendinite calcificante do ombro), o nexo causal, o tempo de serviço prestado à empresa (de 19/04/2001 a 16/03/2016), o período de afastamento previdenciário (de 23/03/2015 a 11/12/2015), o tempo estimado para a recuperação da capacidade laboral (de 9 a 12 meses), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da ofendida o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta Turma para casos similares. Logo, o valor indenizatório deve ser rearbitrado (R$ 15.000,00) para montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pela Obreira. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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358 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período. Súmula 437, item I, do TST.
«Nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 desta Corte), «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o tempo remanescente. ... ()
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359 - TST. Horas «in itinere. Definição da duração do trajeto em norma coletiva em tempo muito inferior ao efetivamente despendido pelo trabalhador. Quebra da razoabilidade. Impossibilidade.
«2.1. Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. ... ()
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360 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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361 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/1994, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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362 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/1994, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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363 - TNU. Seguridade social. Pedido de uniformização de jurisprudência formulado pela parte autora. Previdenciário. Aluno aprendiz. Cômputo tempo de serviço de escola técnica municipal para fins previdenciários. Remuneração. Incidente conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 11, I.
«[...] 7. Diante dessas considerações, o voto é por conhecer e dar parcial provimento ao presente incidente, para firmar o entendimento de que conta-se, para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária, ainda que de forma indireta, e determinar o retorno dos autos à origem, para que a Turma Recursal extraia da prova as suas consequências, seja pela procedência, seja pela improcedência da ação.... ()
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364 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«O TRT, ao manter a condenação ao pagamento, como extras, apenas do tempo de intervalos intrajornadas não usufruídos, contrariou a Súmula 437, I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), que dispõe que «A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Recurso de revista a que se dá provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT decidiu a matéria de acordo com a Súmula 381/TST, que dispõe: «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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365 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil.
Servidor público municipal - Educador Social - Pretensão voltada ao reconhecimento do direito à percepção de Adicional de Insalubridade - Viabilidade - Prova pericial que concluiu que as atividades da autora se enquadram como insalubre em grau médio - Termo inicial - Presunção de insalubridade em épocas passadas - Hipótese inadmitida pelo C. STJ (PUIL. Acórdão/STJ), que veda a atribuição de efeitos retroativos a laudo pericial atual - Pagamento devido a partir da elaboração do laudo pericial até o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento do direito e implementação em folha de pagamento). Honorários periciais - Verba fixada em R$ 4.400,00 com base na tabela do IBAPE/SP - Irresignação da municipalidade - Relevância - Ausência de vinculação do Poder Judiciário aos valores definidos pelo Instituto - Honorários que devem ser arbitrados de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo para sua execução, o local da prestação do serviço, a natureza e a extensão econômica da pretensão - Prova técnica de baixa complexidade, que enseja redução dos honorários para R$ 3.000,00. Honorários advocatícios - Verba arbitrada em 20% sobre o valor da condenação - Assinação que não se pautou pela modicidade recomendada, divorciada dos critérios enunciados no CPC, art. 85, § 2º - Honorária reduzida. Dá-se parcial provimento ao recurso interposto.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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366 - TST. Recurso de revista da petrobras. Incompetência absoluta da justiça do trabalho.
«Estando a decisão revisanda em consonância com a pacífica jurisprudência desta Corte, segundo a qual compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demandas que tenham por objeto pedido de complementação de aposentadoria decorrente da relação empregatícia, o presente Apelo encontra óbice no § 4.º do CLT, art. 896. ... ()
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367 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 71, § 4º para considerar devido apenas o período suprimido do intervalo intrajornada e fixar a natureza indenizatória da parcela. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da aludida Lei, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . No caso presente, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, acrescido do adicional de 50% e reflexos, nos termos do item I da Súmula 437/TST, muito embora o contrato do Reclamante contemple período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Nessa esteira de raciocínio, a Corte de origem, ao não aplicar a nova redação do § 4º do CLT, art. 71 para o intervalo intrajornada não usufruído após 11/11/2017, deixou de observar a lei vigente à época dos fatos (Lei 13.467/17) . Irretocável, portanto, a decisão monocrática por meio da qual conhecido e provido o recurso de revista da Reclamada para determinar que, a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada fique restrito aos minutos suprimidos, bem como seja observada a natureza indenizatória da parcela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção do regime de compensação, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores a condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Desse modo, a decisão agravada, no sentido de considerar válidas as normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, mostra-se consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Com o advento da Lei 13.467/20176, no entanto, foi alterada a redação do § 3º do CLT, art. 790, bem assim inserido o § 4º no mesmo dispositivo, consagrando um novo sistema para o deferimento da gratuidade na Justiça do Trabalho. De fato, aos trabalhadores com remuneração não superior a 40% do valor máximo do salário de benefícios do Regime Geral da Previdência Social, restou assegurada, de ofício ou a requerimento, o direto ao acesso sem ônus ao Poder Judiciário. Diversamente, para os trabalhadores com patamar remuneratório superior, passou-se a exigir a comprovação da ausência de condições econômicas para fazer face às despesas com o processo. Significa dizer que a declaração de miserabilidade, antes expressamente prevista no § 3º do CLT, art. 790 e que foi suprimida com a nova redação conferida pela Lei 13.467/2017 ao preceito, não mais poderia ser admitida, restando superada a dicção do item I da Súmula 463 deste TST. É fato que o CPC prevê a declaração de miserabilidade como meio idôneo no âmbito dos demais sistemas de justiça, mas a opção do legislador reformista de 2017, se não malfere norma constitucional, haveria de ser respeitada, por imposição da cláusula democrática, do princípio da legalidade e do próprio postulado da separação dos poderes. Nada obstante, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14.10.2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084, decidiu, por maioria, em sentido contrário, preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, na dicção da d. maioria dos ministros da Corte, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. 3. Esta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário encontrando-se o acórdão regional em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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368 - TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial e permanente. Condições pessoais desfavoráveis à reinserção do segurado no mercado de trabalho. Qualidade de segurado e carência comprovadas. Benefício devido. DIB. Juros e correção monetária. MCJF. CPC/2015, art. 496, § 3º, I. Lei 8.213/1991, art. 42.
«1. A despeito da iliquidez da sentença, o proveito econômico dela decorrente não excederá a mil salários-mínimos, diante das competências vencidas quando do julgamento em primeiro grau e do valor do benefício. Remessa oficial desnecessária. Aplicabilidade do CPC/2015, art. 496, § 3º, I. ... ()
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369 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437, I, do TST
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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370 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA AJUIZADA PELA AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCON/RJ EM FACE DO GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE (ORA AGRAVANTE), DO BRADESCO SAÚDE, DA AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. DA SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE E DA UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS DO PERITO EM R$ 120.000,00 E, INICIALMENTE, ESTABELECEU QUE A FORMA DE DIVISÃO DO CUSTO DA PROVA PERICIAL ENTRE OS ASSISTENTES TÉCNICOS SERIA DECIDIDA OPORTUNAMENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA - ASSIM SAÚDE. REQUER QUE SEJA SANADA A DÚVIDA ACERCA DA DIVISÃO DA VERBA HONORÁRIA DOS ASSISTENTES TÉCNICOS A SEREM INDICADOS PELAS PARTES, E, ALTERNATIVAMENTE, QUE HAJA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM FAVOR DO PERITO, SOB O ENTENDIMENTO DE QUE O TJERJ LIMITA OS HONORÁRIOS EM PERÍCIAS DESSA NATUREZA EM 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS. POSTERIOR DECISÃO DO JUÍZO A QUO, JÁ PRECLUSA, DETERMINANDO QUE A REMUNERAÇÃO DE CADA ASSISTENTE TÉCNICO SERÁ SUPORTADA PELA PARTE QUE O INDICOU. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA O FIM DE REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO QUE MERECE PARCIAL REFORMA. PRELIMINARMENTE, IMPENDE RESSALTAR QUE A TAXATIVIDADE DO ROL DO CPC, art. 1.015 É MITIGADA (TEMA 988 DO STJ). APESAR DE A DECISÃO QUE FIXA HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO SE ENQUADRAR EM QUALQUER DAS HIPÓTESES DO REFERIDO ARTIGO, A DECISÃO GUERREADA REVELA A URGÊNCIA NECESSÁRIA A PONTO DE AUTORIZAR A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NO MÉRITO, O PERITO NÃO ESTÁ SUJEITO AO REGIMENTO DE CUSTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AS TABELAS DE HONORÁRIOS EXPEDIDAS PELAS ENTIDADES DE CLASSE NÃO VINCULAM A DECISÃO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS QUE DEVE CONCILIAR A DIGNIDADE E RELEVÂNCIA DA PROFISSÃO COM A COMPLEXIDADE DO TRABALHO A SER EMPREENDIDO, ALÉM DO TEMPO E DO ESFORÇO QUE SERÃO DESPENDIDOS PARA TAL FIM. DESCABIMENTO, NA HIPÓTESE, DO LIMITE DE 3,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO NA SÚMULA 361/TJERJ. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A FIXAÇÃO DO VALOR QUE REPUTOU SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NA MEDIDA EM QUE OS EXEMPLOS TRAZIDOS SE REFEREM A CASOS DE PERÍCIAS MÉDICAS COM COMPLEXIDADE MUITO INFERIOR À DELINEADA NO CASO EM APREÇO. HONORÁRIOS FIXADOS QUE NÃO OBSERVARAM DEVIDAMENTE OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVENDO SER REDUZIDOS DE R$ 120.000 PARA R$ 70.000,00. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA O FIM DE REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) PARA R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), ANTE A FALTA DE JUSTIFICATIVA (TEMPO NOS TRABALHOS, DILIGENCIAS A SEREM EFETUADAS, DESLOCAMENTOS, DESPESAS NECESSÁRIAS, ENTRE OUTROS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS) PARA VALOR TÃO ELEVADO.
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371 - TST. Reflexos nos repousos semanais remunerados com a inclusão das rubricas «cargo comissionado e «ctva no cálculo das vantagens pessoais. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. A corte regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a cef a incluir as rubricas cargo comissionado (055) e ctva (005) na base de cálculo da vp-gip-tempo de serviço (062) e vp-gip/SEm salário + função (092) e, por consequência, pagar as diferenças salariais decorrentes das remunerações percebidas nos períodos de exercício de cargos comissionados, em parcelas vencidas e vincendas, observado o marco prescricional, com reflexos no décimo terceiro salário, nas férias com 1/3, e no FGTS.
«No entanto foi expressa quanto à não repercussão na remuneração dos repousos semanais, ao fundamento de que as parcelas em discussão são mensais. Conforme se constata das razões de revista, o autor não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a sustentar que a parcela em questão é de natureza salarial, portanto, perfeitamente aplicável o contido na cláusula dos acordos coletivos de trabalho da categoria, circunstância sequer mencionada pelo Regional. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. ... ()
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372 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
No caso em tela, debate-se acerca dos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017 e que se encontram em vigor para efeito de aplicação da Lei 13.467/2017, o que demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE EM AMBIENTE HOSPITALAR. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CLT, art. 60 EM CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu, discute-se a necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente em atividades insalubres desenvolvidas em hospitais, conforme exigência prevista no CLT, art. 60, caput, bem como a aplicação do parágrafo único do mesmo artigo, incluído pela Lei 13.467/2017, em contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da referida legislação. No caso em tela, extrai-se dos autos que o contrato de trabalho foi firmado em 1/10/2012, ou seja, antes de 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. A Corte Regional consignou que «(...) admitida a autora em 2012, conforme já frisado em articulados anteriores, não é cabível a aplicação das normas de direito material inseridas na CLT pela Lei 13.467 /2017. (...) Logo, nos termos do CLT, art. 60, nas atividades insalubres (circunstância incontroversa neste feito, conforme ressai dos contracheques colacionados aos autos), quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho . No caso, infere-se do acórdão não ter havido a autorização exigida pelo CLT, art. 60. A decisão regional encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento do TST, que não convalida o regime 12x36 sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho. Há precedentes. Ademais, lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI, protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constataria típica redução salarial, não obstante mantidas as situações de fatos. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da «reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedente desta Sexta Turma em outras matérias alteradas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere ao adicional noturno. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. REDUÇÃO FICTA. PRORROGAÇÃO. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva que estipula a restrição da jornada noturna reduzida das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, desconsiderando as denominadas horas de prorrogação, bem como hora noturna de 60 minutos. Não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Sobre o tema em análise, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, desde antes de o STF dirimir o Tema 1046, posiciona-se no sentido de o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, no que dizem sobre a prorrogação do trabalho noturno para além das 5h, poderem ser retirados mediante negociação coletiva, pois assim recomendaria a técnica do conglobamento, conforme se extrai de precedente paradigmático da mencionada Subseção Especializada ao julgar o E-ED-Ag-RRAg 475-92.2016.5.17.0002, (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). A cautela de verificar se haveria adicional noturno mais elevado a compensar a supressão do direito assegurado no art. 73, §§ 1º e 5º, da CLT (E-ED-ED-RR 72700-67.2008.5.17.0010, SBDI I, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 29/07/2016) resulta inviabilizada ante a dicção expressa da tese fixada pelo STF, a explicitar que a higidez das cláusulas de ACT ou CCT supressivas de direitos previstos em lei deve ser assegurada «independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias". Nesse diapasão, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a restrição da jornada noturna reduzida ao horário das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, bem como adoção do adicional noturno de 30% em face da hora noturna de 60 minutos. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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373 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Termo inicial. Data do requerimento administrativo, quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
I - Na origem, trata-se de ação previdenciária pelo rito ordinário objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de labor rural, bem como de trabalho exercido em condições especiais. Na sentença, julgou-se improcedente os pedidos. No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento à apelação do INSS, para determinar que os efeitos financeiros decorrentes da revisão do beneficio (aposentadoria proporcional por tempo de contribuição) sejam fixados na data da citação (13/02/2003), ... ()
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374 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica da matéria «NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 4 - No que se refere ao tema « NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA, apreciados pedidos aduzidos na reclamação trabalhista, o TRT consignou que, efetivamente não havia pedido de « pagamento do tempo de espera nos termos do art. 235-C, §9º, da CLT, a título indenizatório e na proporção de 30% . Por outro lado, registrou que o reclamante postulou « expressamente que o tempo destinado ao carregamento e ao descarregamento do caminhão seja incluído na jornada de trabalho como à disposição para fins de pagamento de horas extras, ao argumento que não lhe foi pago, concluindo que «o pedido do autor de pagamento como hora extra do tempo destinado ao carregamento/descarregamento - como elastecimento da jornada de motorista - é mais amplo se comparado a eventual pedido de pagamento como indenização à base de 30% . 5 - A leitura da petição inicial revela a causa de pedir relativa à duração do trabalho nos seguintes termos: «Cumpriu jornada média das 17h00min às 06h00min, com apenas 30/40 minutos de intervalo para descanso e alimentação. Ocorre que em diversas oportunidades, conforme a localidade em que estivesse realizando a carga/descarga, ao término da jornada normal, ou no início da do dia seguinte, permanecia à disposição da reclamada por no mínimo 2 horas, pois acompanhava/participava do carregamento/descarregamento do caminhão. [...] Da mesma forma, deverá ser observada em sentença a afronta aos art. 235-c (todos os seus parágrafos) da lei 13.103/2015, e lei 13.103/2015, art. 67-c e lei 13.103/2015, art. 67-e (redação que alterou a lei 9507/97) , e CLT, art. 66 e CLT art. 67 e aplicação da Súmula 437 do C. TST, ante a irregular concessão dos intervalos e demais pleitos específicos, durante todo o período contratual. (grifo nosso) Sucessivamente, o pedido para o pagamento de horas extras «excedente da 7:20ª hora diária e 44ª hora semanal, ou sucessivamente, 8ª hora diária e 44ª hora semanal . 6 - Nesses termos, percebe-se que a prestação jurisdicional foi dada nos limites do pedido, haja vista que o reclamante relatou causa de pedir acerca do tempo gasto para carga e descarga do caminhão e postulou seu pagamento como horas extras. Não fosse apenas isso, o reclamante indicou como fundamento do seu pedido também a ofensa ao «art. 235-c (todos os seus parágrafos) de CLT. 7 - Ademais, dados os fatos (duração do trabalho: tempo de estrada + tempo de descarregamento) e o pedido da parte (pagamento de horas extras do que exceder os limites constitucionais), observado o contraditório pela parte adversa, cabe ao magistrado o adequado enquadramento do direito pertinente. Assim, não se verifica violação do princípio da congruência, da correlação ou da adstrição e, por consequência, dos dispositivos indicados pela parte. 8 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO PARCIAL. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO 1 - O Regional, examinado o conjunto fático probatório, anotou que os «depósitos com o título SISPAG ALMEIDA L. DISTRI « eram feitos em «várias situação, podendo ter se referido a diária, pedágio, abastecimento, oficina, pneu, conforme relatara o preposto em depoimento. Registrou que «o preposto da ré não elencou o pagamento de horas extras, mas tão somente o pagamento como ressarcimento de despesas . 2 - Nesse contexto, a análise da alegação de que teria havido pagamento de horas extras por tais depósitos, tal como pretende a reclamada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Ademais, não há registro de que o reclamante tenha admitido o pagamento de horas extras pelos recibos referidos pela reclamada. Sua impugnação, ainda que fosse genérica na forma argumentada no recurso de revista pela reclamada, encontra respaldo no depoimento do preposto. 4 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o Regional assentou que «ao contrário do que alega a ré, as normas coletivas aplicáveis ao contrato de trabalho do autor não tratam da prorrogação da hora noturna, sequer limitam o trabalho noturno às 5h. Elas apenas e tão somente repetem determinação legal de que o trabalho noturno é aquele compreendido entre 22h de um dia e 5h do outro, porém, sem excluir a prorrogação da hora noturna para além das 5h . 2 - Nesse contexto, a análise da pretensão de reforma baseada na alegação de que haveria previsão em instrumento coletivo que restringiria o pagamento de adicional noturno ao trabalho prestado até as 5h da manhã, com exclusão daquele realizado em prorrogação da jornada noturna, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice nesta instância recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Agravo a que se nega provimento.
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375 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, a discussão acerca da possibilidade de o tempo em que o empregado aguarda otransportefornecido pela empresa ser considerado à disposição do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. A controvérsia gira em torno de se saber se o período em que o reclamante ficava à espera dotransportefornecido pela empresa constituitempo à disposiçãodo empregador. O Regional entendeu que o tempo despendido na espera do transporte fornecido pelo empregador não pode ser considerados à disposição, pelo fato do trabalhador não estar aguardando ordens ou prestando qualquer tipo de serviço. A jurisprudência desta Corte, a partir de interpretação do CLT, art. 4º, entende que todo tempo durante o qual o empregado fica à disposição do empregador, no aguardo ou na execução de ordens, deve ser computado na jornada de trabalho. Ademais, não há registro de que o autor poderia se utilizar de outros meios de transporte. A decisão do TRT está em desacordo com a jurisprudência deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional destacou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que o tempo de serviço da empresa seria o único requisito ao recebimento da gratificação por tempo de serviço, bem como apontou que a documentação adunada aos autos não foi capaz de demonstrar a naturezas genérica do benefício. Afirma, por fim, que a parcela em comento detinha, indene de dúvida, caráter de prêmio, motivo por que o seu pagamento a apenas alguns funcionários não estaria a macular o princípio da isonomia. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/STJ, porquanto, para se confrontar o acórdão regional com os argumentos autorais, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pelo aludido verbete. Recurso de revista não conhecido.... ()
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376 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamante. Complementação de aposentadoria. Gratificação por tempo de serviços. Prescrição.
«Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que incide a prescrição quinquenal total sobre a pretensão ao recebimento de anuênios, na hipótese em que, por meio de ato único empresarial, há supressão ou alteração lesiva na forma de pagamento da parcela. Registrado no acórdão que o anuênio teve previsão de pagamento no contrato individual de trabalho e que o postulado pelo Reclamante decorre da supressão da vantagem mediante alteração das condições contratuais, a aplicação da prescrição total esta em conformidade com o disposto na primeira parte da Súmula 294 desta Corte, segundo a qual, em se tratando «de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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377 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Averbação de tempo especial. Certidão por tempo de contribuição para contagem recíproca. Migração para o regime estatutário. Conversão do tempo especial. Especialidade reconhecida. Deficiência recursal. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Razões recursais dissociadas do comando normativo apontado como violado e dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando revisar a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em regime próprio, com o reconhecimento de período laborado sob condições especiais. ... ()
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378 - TJRJ. Servidor público. Administrativo. Ação ordinária pleiteando o aproveitamento de funcionário público posto em disponibilidade por ato do Município de Saquarema. Aposentadoria proporcional. Sentença de improcedência. Legalidade do ato administrativo. Acolhimento parcial do recurso para determinar o pagamento de um salário mínimo ao servidor. Reforma parcial da sentença. CF/88, arts. 7º, IV, 39, § 3º e 41, § 3º.
«Aposentadoria proporcional. Impossibilidade de percepção de valor inferior ao salário mínimo. Provimento do recurso neste ponto. Ainda que haja previsão expressa no CF/88, art. 41, § 3º de que o servidor em disponibilidade receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, tal dispositivo deve ser lido à luz dos direitos fundamentais garantidos pela própria Carta Maior, sob pena de grave comprometimento da ordem constitucional. ... ()
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379 - TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA PELA SEGURADA.
SENTENÇA DETERMINANDO A CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO RECEBIDO PELA AUTORA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E CONDENANDO O INSS AO PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO, ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LAUDO PERICIAL APONTANDO INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA PELA AUTORA, MAS NÃO TODA E QUALQUER ATIVIDADE. DESCABIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DESTINADA APENAS AO SEGURADO QUE FOR CONSIDERADO INCAPAZ E INSUSCEPTÍVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA (LEI 8.213/91, art. 42). AUTORA QUE, EM PRINCÍPIO, FARIA JUS AO AUXÍLIO-ACIDENTE, PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 86. BENEFÍCIO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE TEM COMO PRESSUPOSTO A REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO RECONHECIDO NO LAUDO. AUTORA QUE PASSOU A RECEBER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM 01/09/16. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO ENTRE O AUXÍLIO-ACIDENTE E A APOSENTADORIA (VERBETE SUMULAR 507 DO STJ). AUXÍLIO ACIDENTE QUE DEVERÁ SER PAGO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, (TEMA 862 DO STJ E LEI 8.213/1991, art. 86, §2º). BENEFÍCIO QUE SÓ DEVE SER PAGO ATÉ A VÉSPERA DO INÍCIO DA APOSENTADORIA DA AUTORA (LEI 8.213/91, art. 86, § 1º). PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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380 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep: - REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019.
IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018). ... ()
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381 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não observado.
«No caso, o Regional reformou a sentença para deferir ao reclamante o pagamento de horas in itinere, pois considerou inválida a cláusula do acordo coletivo em que se restringe o tempo de percurso a trinta minutos, visto que ficou comprovado que o tempo total de trajeto era de uma hora no percurso de ida e igual tempo para a volta. De acordo com as premissas fáticas descritas, insuscetíveis de reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST, constata-se a ausência de razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina, como direito fundamental dos trabalhadores, o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que dispõe, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma que não cause maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. No caso, são inválidas as normas coletivas em que se determinou o pagamento de trinta minutos, quantidade inferior à metade do real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, que era de duas horas diárias, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública (precedentes da SDI-I/TST e de Turmas). ... ()
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382 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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383 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Direito do Consumidor. Compra e venda de produto (colchão magnético) que não foi entregue. Sentença de parcial procedência para condenar a Ré na indenização a título de danos morais no importe de R$ 1.500,00. Recurso do Autor que comporta parcial acolhimento. Produto comprado em 17/10/2022, mas que nunca foi entregue. Ré revel. Situação narrada nos autos, bem como conjunto probatório, que demonstram verossimilhança nas alegações do Autor, devendo a Ré sofrer os efeitos da revelia, nos termos do CPC, art. 344. Autor que comprova as tentativas de solução extrajudicial do conflito. Falha na prestação de serviço. Responsabilidade objetiva configurada nos termos do CDC, art. 14. Desvio produtivo do consumidor, comprovado diante dos transtornos pelo qual passou o Autor. Perda do tempo útil. Dano moral configurado, cujo caráter pedagógico se presta a compelir a empresa a repensar suas práticas, não mais agindo com descaso em seu atendimento. Valor indenizatório que merece ser majorado para o importe de R$ 5.000,00. Honorários advocatícios sucumbenciais corretamente arbitrados em porcentual sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85,§2º do CPC. Necessária a majoração do percentual aplicável sobre o valor da condenação, a fim de garantir remuneração justa e condigna com o trabalho desenvolvidos pelos patronos do Autor. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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384 - TJSP. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. 1. RECURSO PRINCIPAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONFIRMOU A FALSIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO. CONTRATO NULO E OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL. 2. DEVER DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESNECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR (PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TJSP). DANO MORAL EXISTENTE, DIANTE DOS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, O QUE LHE CAUSOU INEGÁVEL AFLIÇÃO, TRISTEZA E SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO. VALOR FIXADO (R$6.000,00) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. 4. APELO ADESIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO RECORRIDO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO AUTOR. INTERESSE EVIDENCIADO QUANTO À OBTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS INICIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DOBRADA QUE DEVE OBSERVAR A MODULAÇÃO TEMPORAL DO PRECEDENTE JULGADO PELO C.STJ. ACOLHIMENTO DO RECURSO QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS DAS INDENIZAÇÕES, CUJA INCIDÊNCIA DEVE OBSERVAR A SÚMULA 54 DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO AUTOR MAJORADOS A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INGRESSO NA FASE INSTRUTÓRIA QUE EXIGIU MAIOR TRABALHO E TEMPO DO ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §2º, S I A IV, DO CPC. 5. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 6. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
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385 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ILEGÍTIMA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DIREITO AO FGTS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
Nulidade da sentença ultra petita. Ofensa ao princípio da congruência ou correlação, previsto nos arts. 141 e 492, do CPC, de 2015. ... ()
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386 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - COMISSIONISTA MISTO - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. Na decisão agravada, foi conhecido o recurso de revista interposto pelo reclamante no tópico atinente à «Base de cálculo - Adicional de periculosidade - Comissionista misto, por violação do CLT, art. 457, § 1º, e, no mérito, foi provido para determinar que as comissões integrem a base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. As razões apresentadas pela parte ora agravante não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada para conhecer e dar provimento ao recurso de revista do autor no tópico. O agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - REGRAS DE DIREITO MATERIAL.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Precedentes. 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Nesse sentido, a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada acarreta o pagamento total do período de intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Incide a Súmula 437/TST, I. Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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387 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA EM ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão em que a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu parcialmente o recurso de revista interposto pelo autor. 2. Discute-se a validade das normas coletivas que permitiu a redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre. 3. Observa-se que a CF/88 não prevê tempo mínimo de intervalo intrajornada, bem como não há qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em atividades insalubres. Ao contrário, a mais recente legislação (art. 611-A, XIII, da CLT) autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. 4. Além disso, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 2/6/2022, fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Em tal contexto, constata-se que a redução do intervalo intrajornada em atividades insalubres, autorizada por norma coletiva pactuada com a participação do sindicato que representa a categoria profissional, não viola direito absolutamente indisponível dos trabalhadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 2. Na hipótese, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, registrou que não merece « prevalecer a tese de aplicação dos termos da súmula 338 do C. TST, com fundamento na ausência dos controles de frequência de três meses de trabalho, do período compreendido entre 11.04.2017 e 10.07.2017.No documento de ID. 36427fb, a reclamada colacionou aos autos os registros de frequência de praticamente todo o contrato de trabalho, com exceção para os períodos indigitados. A prova documental dá conta das marcações mês a mês, desde 16.12.2015 até 04.10.2021, sem qualquer vício formal ou registro de irregularidades. Os demonstrativos de ponto dispõem de coluna específica para apontamento do total de ‘horas normais’ e ‘horas extras’, sendo facilmente verificável a regularidade da quitação com o cotejo dos comprovantes de pagamento . 3. Verifica-se, pois, que o Tribunal a quo afastou a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, quando da não apresentação dos registros pela empresa ré, em razão da análise das provas, que permitiram a presunção de veracidade da jornada cumprida pelo empregado. 4. Destarte, segundo a inteligência do CPC, art. 345, IV, a presunção não se concretiza quando as alegações de fato formuladas pela parte autora estiverem em contradição com prova constante dos autos. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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388 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Oferta de alimentos à filha e à ex-cônjuge. Valor lançado no julgado recorrido que se mostra razoável considerando a realidade social das partes litigantes. Ampliação do prazo de pagamento de alimentos à ex-cônjuge como meio de favorecer seu reingresso no mercado de trabalho.
1. Narrativa inicial no sentindo de custeio de despesas das rés, ex-cônjuge e filha, impondo gasto aproximado de R$24.497,29. Pleito de minoração para R$14.611,96. Sentença de parcial procedência que fixa parcelas em pecúnia ¿ 2 salários mínimos para a filha e 10% dos rendimentos do autor para a ex cônjuge - e in natura ¿ pagamento de IPTU e condomínio do imóvel onde residem as rés e despesas de matrícula e mensalidade da faculdade da filha ¿ com total aproximado de R$17.580,00. 2. Pretensão das rés de majoração ao valor preteritamente pago pelo autor de R$24.947,29 que se mostra desarrazoado ao comprometer o equivalente a 47% de sua renda. 3. Fixado o valor da oferta de R$14.611,96 como alimentos provisoriamente pagos, o melhor entendimento da questão pelo magistrado de 1º grau com o curso da demanda permitiu a fixação dos alimentos em valor que somente ultrapassa em menos de R$3.000,00 o valor ofertado pelo autor. Pleito de minoração desarrazoado diante da realidade social das partes envolvidas e considerando o auxilio financeiro espontaneamente pago pelo autor a um de seus filhos, não se podendo descurar de uma obrigação legal em prol de uma liberalidade. 4. Exoneração de prestação de alimentos à ex-cônjuge descabida por considerar seu afastamento do mercado de trabalho por 3 décadas para dedicação aos filhos com inegável prejuízo à sua vida profissional. Idade da ex-cônjuge de 58 que representa óbice ao retorno ao mercado de trabalho podendo até ser superado diante de um currículo respeitável (com residências no exterior e labor em grandes empresas) mas que não pode descurar dos resultados que só o tempo pode mostrar. 5. Extratos bancários apresentados que não mostram movimentação de valores que corrobore como eventual atividade laborativa. 6. Oportuna a extensão do pagamento de alimentos à ex-cônjuge por mais 4 anos como meio de favorecer seu reingresso ao mercado de trabalho dada a retomada da economia 7. Desprovimento do recurso do autor e parcial provimento do recurso das rés.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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389 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva inválida. Pagamento de uma hora, como extra, acrescido do adicional respectivo e reflexos em outras parcelas salariais.
«O TRT considerando inválida a norma coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada, manteve a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora por dia, como extra, com o adicional de 50%, decorrente da concessão parcial do referido intervalo e seus reflexos em outras verbas salariais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 437/TST, I e II, de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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390 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 (alegação de violação dos artigos dos arts. 5º, XXXVI, da Constituição, divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula . 431, I, do TST). O reclamante defende que no período anterior a 11/11/2017 faz jus ao pagamento de uma hora extra pela supressão intervalar, ou seja, de forma integral, e não apenas dos minutos faltantes . O Tribunal Regional consignou o entendimento de que «o intervalo intrajornada deve ser remunerado pelo tempo não usufruído, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/17, já que esta apenas esclareceu o real alcance do texto legal anterior, apesar de deferir os reflexos sobre as verbas de natureza salarial, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . Todavia, o posicionamento adotado pela Corte Regional, vai na contramão da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que, para supressão parcial de intervalo intrajornada ocorrida antes da vigência da 13.467/2017, é devido o pagamento total da hora destinada ao intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437, I, do TST, não se aplicando, retroativamente o teor do §4º do CLT, art. 71 . Nos termos do item I da Súmula 437 desta Corte, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «. Ademais, saliente-se que as normas de direito material modificadas pela Lei 13.467/2017 não são aptas a reger as relações jurídicas ocorridas antes da entrada em vigor do novo diploma legal, sob pena de violação ao princípio da irretroatividade das leis (CF/88, art. 5º, XXXVI e art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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391 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e esgoto. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de cobrança excessiva nas faturas dos meses de setembro e outubro de 2009, bem como de posterior corte no fornecimento. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandante. Incontroversa a falha da Requerida ante a falta de insurgência contra o julgado de 1º grau. Dano moral in re ipsa. Indevida e prolongada suspensão do abastecimento de água na residência da Autora por semanas. Valor compensatório pela ofensa extrapatrimonial fixado em R$ 3.000,00 (três mil) reais que não se mostra em harmonia com os precedentes desta Colenda Casa de Justiça e com as peculiaridades do caso. Particularidades que justificam a elevação da verba reparatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência da Recorrente contra a fixação de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, pleiteando modificação para «20% ao valor da causa, uma vez que seu patrono «não recebeu um Real sequer pelos seus trabalhos, apensa de manter, a alto custo, seu escritório aberto onde remunera dois funcionários registrados além de arcar com aluguel de imóvel e outros gastos correlatos". Inteligência do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se considerar, para fins de quantificação, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além de observar a ordem de preferência, conforme assentado pelo Colendo STJ no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 29/03/2019. Inexistência de circunstância in casu capaz de justificar a majoração da verba sucumbencial, tampouco de modificar o parâmetro para o valor da causa. Reforma parcial do decisum que se impõe, diante do acolhimento do pleito autoral quanto à majoração do quantum à título de compensação por lesão imaterial. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento parcial do recurso.
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392 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional por tempo de serviço intitulado quinquênio e parcela «sexta-parte. Servidores públicos do estado de São Paulo. Extensão aos servidores estaduais regidos pela CLT. Possibilidade. Base de cálculo.
«No que se refere à controvérsia sobre a condenação no adicional por tempo de serviço, intitulado quinquênio, está consagrado nesta Corte o entendimento de que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao utilizar a expressão «servidor público, não faz distinção entre servidores públicos estatutários e celetistas, e, se o referido adicional é previsto neste dispositivo da Constituição Estadual (art. 129), então também é devido aos servidores públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Relativamente à extensão do direito à parcela sexta-parte, a decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1. Quanto à base de cálculo do adicional por tempo de serviço, a decisão do e. Tribunal Regional está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial Transitória 60 da SBDI-1 desta Corte. Ressalva de posicionamento deste relator, no sentido de que o adicional por tempo de serviço tem como base de cálculo os vencimentos integrais. Com relação à base de cálculo da parcela sexta-parte, o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo assegura expressamente ao servidor público estadual direito sobre seus vencimentos integrais. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e 5º e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()
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393 - TST. Recurso de revista. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Horas «in itinere. Definição da duração do trajeto em norma coletiva em 50% do tempo efetivamente despendido pelo trabalhador. Razoabilidade. Possibiliade.
«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. 1.2. Por outra face, quando da edição da Lei 10.243/2001, que acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º, a remuneração das horas «in itinere foi incluída entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.3. Em regra - e a experiência o confirma - , a definição da duração do tempo gasto em percurso exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. 1.4. Atenta a esse cenário, esta Corte havia firmado entendimento no sentido de que, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. 1.5. No entanto, a Eg. SBDI-1 do TST tem-se posicionado pela viabilidade da limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que resguardados a razoabilidade do quanto ajustado e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade fática. 1.6. Nessa esteira, a estipulação do tempo gasto pelo trabalhador, no trajeto até o trabalho e no retorno ao lar, há de observar critérios de razoabilidade, sob pena de, a pretexto de se negociar direitos dos trabalhadores, retirar-se-lhes aqueles que compõem as garantias mínimas já outorgadas, o que não se tolerará. Com efeito, não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. 2.7. Na hipótese dos autos, não há como se invalidar a cláusula normativa que fixa em 50% o tempo efetivamente gasto pelo empregado no trajeto para alcançar o seu posto de trabalho e em seu retorno para casa. Nesse contexto, o ajuste realizado guarda feições de negociação da duração do trajeto por meio de norma coletiva, e não de supressão do direito dos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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394 - TST. Recurso de revista. Acórdão proferido em rito sumaríssimo. Horas «in itinere. Definição da duração do trajeto em norma coletiva em 50% do tempo efetivamente despendido pelo trabalhador. Razoabilidade. Possibiliade.
«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. 1.2. Por outra face, quando da edição da Lei 10.243/2001, que acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º, a remuneração das horas «in itinere foi incluída entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. 1.3. Em regra - e a experiência o confirma - , a definição da duração do tempo gasto em percurso exige nem sempre tranquilas provas e pesquisas. Por outro lado, também não serão uniformes os valores devidos a todos os trabalhadores que se desloquem em tais circunstâncias. 1.4. Atenta a esse cenário, esta Corte havia firmado entendimento no sentido de que, convindo às categorias interessadas, dentro da dialética inerente ao conglobamento, estabelecer duração única para a apuração de horas «in itinere, desta forma devidas a todo o universo de trabalhadores alcançados, nenhum ilícito remanescerá, resguardado que permanece o direito à percepção da parcela. 1.5. No entanto, a Eg. SBDI-1 do TST tem-se posicionado pela viabilidade da limitação das horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que resguardados a razoabilidade do quanto ajustado e o equilíbrio entre o pactuado e a realidade fática. 1.6. Nessa esteira, a estipulação do tempo gasto pelo trabalhador, no trajeto até o trabalho e no retorno ao lar, há de observar critérios de razoabilidade, sob pena de, a pretexto de se negociar direitos dos trabalhadores, retirar-se-lhes aqueles que compõem as garantias mínimas já outorgadas, o que não se tolerará. Com efeito, não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. 2.7. Na hipótese dos autos, não há como se invalidar a cláusula normativa que fixa em 50% o tempo efetivamente gasto pelo empregado no trajeto para alcançar o seu posto de trabalho e em seu retorno para casa. Nesse contexto, o ajuste realizado guarda feições de negociação da duração do trajeto por meio de norma coletiva, e não de supressão do direito dos trabalhadores. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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395 - STJ. Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo de serviço. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 998/STJ. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, prestado período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária. Parecer ministerial pelo provimento parcial do recurso. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Decreto 3.048/1999, art. 65, parágrafo único. Decreto 4.882/2003. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º, Lei 8.212/1991, art. 22, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 998/STJ - Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.
Tese jurídica firmada: - O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Anotações Nugep:
REsp Acórdão/STJ: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/10/2018 e finalizada em 9/10/2018 (Primeira Seção). REsp Acórdão/STJ: Afetado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator, conforme decisão publicada no DJe de 18/3/2019. IRDR 50033778920134047112 e 50178966020164040000/TRF4 (Tema de IRDR 08).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/10/2018) ... ()
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396 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO APÓS A APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DO DIREITO PREVISTO EM REGULAMENTO AO TEMPO DA ADMISSÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DISCUSSÃO IRRELEVANTE. Não se discute nos autos o direito da reclamante aos reflexos do auxílio-alimentação, mas sim, à parcela em si, a qual, conforme se aduz do acórdão, fora suprimida após a aposentadoria da obreira, quando da extinção do seu contrato de trabalho. Desse modo, mostra-se irrelevante a discussão sobre a incidência do ACT de 1987 e, por conseguinte, a natureza jurídica do benefício, tal como pretende a embargante. Embargos de declaração não providos.
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397 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR.
A reiterada jurisprudência desta Corte Superior encaminha-se no sentido de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças de anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria, visto que não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. O TST tem jurisprudência sedimentada na diretriz de que os anuênios pagos aos funcionários do Banco do Brasil por força de norma regulamentar vigente à época da admissão do trabalhador não podem ser suprimidos por norma coletiva posterior, por se tratar de descumprimento de norma contratual que aderiu ao contrato de trabalho. Ressalta-se que não se discute a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PROVISORIEDADE. O acórdão regional se coaduna com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o caráter provisório ou definitivo da transferência deve ser apurado não apenas pelo tempo de permanência em cada localidade, mas também pela sucessividade nas alterações do domicílio, pouco importando o fato de a última transferência ter coincidido com o término do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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398 - TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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399 - TJSP. Apelação. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pretensão reparatória fundada em erro médico consubstanciado na demora injustificada na realização de trabalho de parto que resultou em grave problema de saúde ao nascituro. Sentença de parcial procedência. Recurso das partes. Preliminares rechaçadas. Caso em que restou comprovada a conduta defeituosa no tratamento médico prestado pela equipe médica credenciada o nosocômio réu, na medida em que, conforme atestado categoricamente pelo «expert judicial, restou comprovada a negligência da equipe médica, consubstanciado no fato de que a gestante ficou internada sem avaliação por um longo período de tempo, resultando em falta de mobilidade e coordenação motora prejudicada do nascituro, ora autor. Danos morais caracterizados. Quantum majorado para R$100.000,00, considerando, de um lado, o grau de culpa do réu e suas possibilidades financeiras, e de outro o sofrimento do autor. Juros de mora que devem incidir desde o evento danoso por se tratar de ilícito extracontratual. Inteligência da Súmula 54/STJ.
Recurso do réu não provido e recurso do autor provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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400 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambas as partes.
1. Débito inexigível. Parte ré que não comprovou a existência da dívida, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia. 2. Negativação. Descabimento. O cancelamento da anotação é medida que se impõe. A negativação indevida do nome de quem não é devedor provoca dano moral - in re ipsa - ao negativado, em razão do abalo de seu crédito. 3. Dano moral. Valor da indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Precedentes desta E. 15ª Câmara de Direito Privado. Quantia que compensa adequadamente o dano, pois não é exagerada e nem tampouco vil. 4. Consectários de condenação. Juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização por dano moral que devem incidir a partir da negativação indevida. Correção monetária, a contar do arbitramento. 5. Honorários advocatícios bem fixados no patamar mínimo legal, considerando o tempo de trabalho exigido e a singeleza da causa. 6. Sentença mantida. Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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