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(DOC. VP 190.1062.9013.6200)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva inválida. Pagamento de uma hora, como extra, acrescido do adicional respectivo e reflexos em outras parcelas salariais.

«O TRT considerando inválida a norma coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada, manteve a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora por dia, como extra, com o adicional de 50%, decorrente da concessão parcial do referido intervalo e seus reflexos em outras verbas salariais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 437/TST, I e II, de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do int

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