TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I - 11/08/2003
(Doc. VP 103.3262.5022.1900)
Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. CLT, art. 71 (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST, item I). Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).»
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