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Jurisprudência sobre
trabalho tempo parcial

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Doc. VP 789.5443.8020.0283

101 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. LABOR EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. SISTEMA DE QUARTO OU QUARTEIO.

Trata-se de ação anulatória de débito fiscal na qual a União defende a validade do auto de infração feito pelo auditor fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, em decorrência do descumprimento do parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º. Com efeito, assim dispõe o mencionado dispositivo: «Art. 6º - Cabe ao operador portuário e ao órgão gestor de mão-de-obra verificar a presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes da escala diária. Parágrafo único. Somente fará jus à remuneração o trabalhador avulso que, constante da escala diária, estiver em efetivo serviço". No caso em exame, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a nulidade do auto de infração, por considerar que a empresa logrou comprovar a fiscalização sobre a presença dos trabalhadores portuários escalados. Destaca-se que constou no acórdão recorrido que a «autoridade competente reconheceu que, durante a inspeção, os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, mas ressaltou que laboraram em regime de tempo parcial. A infração apontada tem como origem o sistema de quarto ou quarteio adotado pelo OGMO". A irregularidade apontada no auto de infração não evidencia a ausência de fiscalização pelo Órgão Gestor de Mão de obra - OGMO nem a ausência de prestação de serviços pelo trabalhador portuário, tanto que a autoridade competente reconheceu que os trabalhadores escalados compareceram para trabalhar, durante a inspeção. Por outro lado, o parágrafo único da Lei 9.719/98, art. 6º não veda a prática do quarteio, que consiste na divisão do turno de trabalho e na equipe de trabalho, de modo que uma parte da equipe labora meio turno e a outra, o resto do turno; todos auferindo a produção de todo o turno. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 323.5052.0226.4474

102 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A matéria tratada nos autos envolve questão de direito intertemporal, correspondente especificadamente à aplicação da nova redação dada ao § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. Considerando o entendimento mais recente deste Tribunal em relação à impossibilidade de a lei nova alcançar os contratos de trabalho celebrados, anteriormente à sua entrada em vigor, as normas de caráter material, vigentes ao tempo dos fatos, devem ser aplicadas, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei Isto porque, em relação à fruição parcial do intervalo intrajornada, a alteração legislativa em exame impôs condições de trabalho menos vantajosas que aquelas vigentes ao tempo em que se efetivou a contratação, representando abrupta inversão da diretriz até então pacificada por meio da Súmula 437/STJ. Precedentes. 3. Desse modo, em observância ao direito intertemporal, tem-se que a alteração dada ao § 4º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se já encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Caso contrário, haverá de redução da remuneração e violação do direito adquirido do trabalhador, e ofensa ao que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma restrição para a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher. Isso porque o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do período de descanso. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional restringiu o direito ao intervalo previsto no aludido artigo aos dias em que a sobrejornada for superior a trinta minutos, contrariando a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 719.8942.7484.4131

103 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. SENTENÇA ANTERIOR ANULADA. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE FRATURA NO ANTEBRAÇO DIREITO. ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADO PELA OITIVA DE TESTEMUNHA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. AUTOR BENEFICIÁRIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO ATÉ A VÉSPERA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente entre a data de entrada do requerimento administrativo, em 10/5/2017, e a concessão da aposentadoria, em 10/6/2018. Acidente do trabalho. Lesão do antebraço direito. Nexo causal estabelecido por meio da oitiva de testemunha. Incapacidade laborativa parcial e permanente demonstrada. Teor conclusivo da prova pericial. Benefício devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS.  ... ()

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Doc. VP 142.2379.7740.6785

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.

A controvérsia recai sobre a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT em 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, sendo inaplicável a prescrição total prevista na Súmula 294/TST. No entendimento da Subseção, o direito criado por meio de norma regulamentar e incorporado em norma coletiva posterior aderiu ao contrato de trabalho dos empregados, não podendo o banco excluir a parcela posteriormente. Na sessão do dia 24/9/2015, a SbDI-1 voltou a debater a questão e, por maioria, decidiu que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão de diferenças de anuênios, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, o que repele a incidência do entendimento da Súmula 294/STJ. Nesse contexto, é inaplicável a Súmula 294/TST, não se podendo, a partir desse entendimento da SbDI-1, considerar ter havido a prescrição total da prestação, pois se trata de lesão de trato sucessivo, que se renova a cada mês, decorrente do descumprimento de cláusula regulamentar incorporada ao contrato de trabalho do autor, nos termos do CLT, art. 468. Agravo desprovido. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NAS EXCEÇÕES PREVISTAS NOS arts. 62, II, E 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, ITEM I, E 126 DO TST. No que tange ao não enquadramento da parte reclamante nas exceções previstas nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT, a pretensão recursal do banco reclamado esbarra no óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o contexto fático delineado no acórdão recorrido registra que, « ao longo do período imprescrito, o demandante não era detentor de fidúcia diferenciada capaz de enquadrá-lo na exceção prevista no §2º do CLT, art. 224, muito menos de afastá-lo da necessidade de ter o ponto anotado (CLT, art. 62, II) «, exercendo a parte autora atividades meramente burocráticas, como pode ser extraído dos trechos do acórdão regional. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.9700

105 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I.

«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput. ... ()

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Doc. VP 163.7853.5018.4900

106 - TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Benefício. Pedido de restabelecimento do auxílio-acidente e auxílio-suplementar cumulação com aposentadoria por tempo de contribuição parcial. Viabilidade. Hipótese em que o auxílio acidente foi concedido em caráter vitalício, ou seja, anteriormente ao advento da Medida Provisória 1596-14 de 10.11.1997. Direito adquirido. Reconhecimento. Adoção do termo inicial do benefício a partir da cessação indevida. Possibilidade. Recurso do INSS não conhecido e recurso oficial acolhido em parte, com observação.

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Doc. VP 165.0973.7000.1500

107 - TJSP. Servidor público estadual. Policial civil. Pretensão à restituição do valor relativo à gratificação denominada retp (regime especial de trabalho policial), cuja alíquota foi reduzida em virtude de alteração do regime jurídico remuneratório. Desacolhimento. A situação estatutária do servidor pode ser a qualquer tempo alterada pela administração, desde que a alteração se faça vinculadamente, «secundum legis, e não implique vulneração à garantia da irredutibilidade de vencimentos. Deram provimento parcial ao recurso, para afastar a prescrição e julgar improcedente a ação.

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Doc. VP 183.4210.9088.0651

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 235-C, §§ 8º e 9º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. REPOUSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Depreende-se que o pleito de condenação da reclamada ao pagamento do tempo de espera do reclamante se refere integralmente a período posterior à vigência da Lei 13.101/15, razão pela qual se aplica, na apuração da parcela devida, a nova redação do CLT, art. 235-C em observância ao princípio do tempus regit actum. No entanto, em 05/07/2023, o STF, ao examinar a ADI 5322, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e declarou inconstitucional: a) por maioria, a expressão «não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias «, prevista na parte final do § 8º do art. 235-C, vencido o Ministro Nunes Marques, que julgava inconstitucional a totalidade do § 8º; b) por unanimidade, o § 9º do CLT, art. 235-C sem efeito repristinatório . Assim, a par da discussão acerca da inconstitucionalidade dos §§ 8º e 9º do CLT, art. 235-C certo é que, a Corte Regional registrou não haver pedido de indenização do tempo de espera, aspecto contra o qual não há insurgência no recurso de revista e razão pela qual a análise ficará limitada às horas de repouso, quais sejam, àquelas posteriores às 2 horas previstas no § 11 do supracitado artigo, que não sofreu interferência da ADI 5322. Nesse contexto, tendo o e. TRT concluído que as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga fora do domicílio será considerado como de repouso, nos termos do prelecionado no §11 do referido artigo da CLT, se mostra em conformidade com os parâmetros definidos pelo mencionado parágrafo celetista, pelo que revelam-se incólumes os dispositivos invocados. No que diz respeito à divergência jurisprudencial colacionada, os arestos revelam-se inespecíficos ao caso vertente, pelo que incide o óbice contido na Súmula 296, I, do C. TST, uma vez que não abrigam premissa fática idêntica à contida no v. acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 230.5241.0211.8785

109 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a parcela denominada adicional por tempo de serviço foi instituída por norma interna da empresa, tendo sido congelada por Acordo Coletivo firmado em 1999, o qual ensejou a alteração contratual em discussão. Dessa forma, o pleito em questão envolve parcela oriunda do regulamento interno da reclamada e de norma coletiva, e não de preceito de lei, o que atrai a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294/TST, primeira parte. A decisão regional está em consonância com o entendimento reiterado da SDI-I desta Corte, no sentido de que, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da parte inicial da Súmula 294/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5241.0515.3969

110 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMATERCE. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de definir a prescrição a ser aplicada ao pagamento de diferenças de parcela denominada adicional por tempo de serviço instituída por norma regulamentar e congelada, posteriormente, por norma coletiva. No caso em tela, verifica-se que a parcela denominada adicional por tempo de serviço foi instituída por norma interna da empresa, tendo sido congelada por Acordo Coletivo firmado em 1999, o qual ensejou a alteração contratual em discussão. Dessa forma, o pleito em questão envolve parcela oriunda do regulamento interno da reclamada e de norma coletiva, e não de preceito de lei, o que atrai a incidência da prescrição total prevista na Súmula 294/TST, primeira parte. A decisão regional está em consonância com o entendimento reiterado da SDI-I desta Corte, no sentido de que, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da parte inicial da Súmula 294/STJ. ... ()

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Doc. VP 131.0318.4357.3815

111 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista, em particular . 2. A Corte Regional assentou que o autor faz jus ao pagamento de uma hora extra diária e de reflexos, quando da concessão parcial do intervalo intrajornada, mas limitada a condenação até 10/11/2017 quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e consignou que a partir de 11/11/2017 até a extinção do contrato de trabalho é devido o pagamento apenas do tempo faltante para completar uma hora, tempo suprimido, sem reflexos. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 181.7845.4002.8000

112 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I, do TST.

«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput. ... ()

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Doc. VP 146.8743.5015.3500

113 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. A concessão de auxílio-acidente concomitantemente com a aposentadoria por invalidez acarretaria duplo amparo ao segurado (incapacidade profissional parcial e total ao mesmo tempo), o que geraria um «bis in idem inaceitável. Seria o mesmo que considerar que estaria ele incapacitado 'totalmente e mais um pouco', o que é inadmissível e ilógico. Não há, pois, que se cogitar de cumulação dos benefícios nessa hipótese. Recurso improvido.

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Doc. VP 651.9183.7637.0327

114 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada má aplicação da Súmula 294/TST, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Regional asseverou que os anuênios foram instituídos por norma interna e posteriormente suprimidos, ilicitamente, de forma unilateral, pela edição da Carta-Circular 97/0493, de 30.9.97, prejudicando o autor que deixou de perceber novos anuênios. Ressaltou que, «diante desta alteração ilícita, cabia ao autor demandar judicialmente por sua declaração de nulidade até cinco anos após a modificação contratual, motivo pelo qual manteve a prescrição total com base na Súmula 294/TST. 2. Entretanto, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, ainda que posteriormente haja alteração da norma interna, incide a prescrição parcial, tendo em vista que não se está diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.1900

115 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, «caput e § 4º. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I.

«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput. ... ()

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Doc. VP 767.3001.0668.7481

116 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

Esta Corte Superior entende que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas seu descumprimento, não devendo ser aplicado o preceituado pela Súmula 294/TST, pois se trata de lesão de trato de sucessivo, que se renova a cada mês que o empregado deixa de receber a parcela. A prescrição, portanto, é apenas parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. VP 629.4401.3439.4466

117 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Apólices de seguro de vida e acidentes pessoais. Laudo pericial. Invalidez não reconhecida. Autora aposentada por tempo de serviço. Ausência de cobertura securitária.

1. As apólices de seguro contratadas pela autora previram cobertura para os casos de ¿Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - lPA: 100%¿ e ¿Invalidez Funcional Permanente por Doença - IFPD: 100%¿. No que respeita à incapacidade decorrente de doença, a ¿invalidez funcional permanente¿ não está qualificada pelo adjetivo ¿parcial¿, de forma que seu conceito abrange apenas a incapacidade total, não podendo ser interpretado de forma ampliada e segundo o conceito técnico de invalidez parcial, como pretende fazer crer a apelante. Tampouco há de ser acolhida a pretensão de equiparação da ¿doença ocupacional¿ ou ¿doença profissional¿ a acidente do trabalho, pois o permissivo legal (Lei, art. 20, I 8.213/91) visa a proteção do trabalhador no âmbito exclusivamente previdenciário, não podendo ser aplicado nas relações securitárias, nas quais o risco deve ser aquele expressamente pactuado. Segundo o laudo pericial, o quadro físico da autora não configura sinistro indenizável, seja porque sua lesão não decorre de acidente, mas sim de longa exposição a agentes nocivos ergonômicos ¿ uma doença profissional, portanto ¿, seja porque sua incapacidade é parcial, e não total, não coberta pela apólice. Nem mesmo é possível argumentar quanto a eventual incapacidade para o exercício do trabalho, considerando que desde antes da propositura da demanda a autora se encontra aposentada por tempo de serviço, sendo impertinente a alegação recursal de que a autora não pode continuar exercendo sua função laborativa, conforme afirmado no laudo realizado perante a Justiça do Trabalho. A negativa de cobertura, portanto, não decorre de aplicação ou interpretação das condições gerais do seguro, mas apenas da incidência da cláusula de cobertura prevista na apólice. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 145.2155.2007.2400

118 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Obreiro metalúrgico. Amputação parcial do 2º e 3º quirodáctilos esquerdos. Laudo conclusivo pela incapacidade de trabalho parcial e permanente. Nexo causal demonstrado. Ação julgada improcedente, ao fundamento de impossibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por contribuição. Desacolhimento. Aposentadoria por tempo de contribuição desde 6/9/2008, sabendo-se que o infortúnio ocorreu em 9/9/2005. Concessão do auxílio-acidente, com termo inicial a partir do dia seguinte à alta médica do auxílio-doença 1º/2/2006. Lei 8213/1991, art. 86, § 2º. Benefício que deve permanecer suspenso quando reaberto o auxílio-doença e restabelecido quando de sua cessação até a data da aposentadoria quando, nos termos do Lei 8213/1991, art. 31 integrará o salário-de-contribuição utilizado para o cálculo do salário-de-benefício. Benefício devido. Pedido procedente. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. VP 190.0663.5003.1900

119 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno. Aposentadoria por idade rural. Tempo de serviço rural. Documentos. Início de prova material. Extensão da qualidade de segurado especial. Impossibilidade. Trabalho urbano de integrante do grupo familiar. Matéria repetitiva.

«1 - Este Superior Tribunal, em recurso repetitivo, firmou entendimento de que «[...] a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 19/12/2012). ... ()

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Doc. VP 138.7574.0006.8100

120 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Cumulação. Auxílio acidente com aposentadoria por invalidez. Impossibilidade. Ocorrência de duplo amparo ao segurado (incapacidade profissional parcial e total ao mesmo tempo). «Bis in idem inaceitável. Consideração de que o segurado estaria incapacitado «totalmente e mais um pouco, o que é inadmissível e ilógico. Não há, pois, que se cogitar de cumulação dos benefícios nessa hipótese. Sentença reformada por força do reexame necessário e do provimento do recurso do INSS. Recurso do autor improvido.

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Doc. VP 258.7194.1807.6782

121 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo.

Empregado público estadual autárquico - Pretensão voltada ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) - Pleito de incidência sobre a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especial de Trabalho - GEAH (Lei Complementar 674/92), Adicional de Insalubridade (Lei Complementar 432/85) e Plantão (Lei Complementar 1176/12) - Inviabilidade - Vantagens do naipe pro labore faciendo, cujos pagamentos cessam concomitantemente ao término do exercício que lhes deu causa, o que inibe a incidência do adicional temporal. Adicional por tempo de serviço - Incidência sobre a Gratificação Executiva e Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE - Viabilidade - Vantagens concedidas aos servidores sem discriminação de função ou condição específica do exercício do trabalho, revelando-se manifesto aumento disfarçado, pelo que de rigor sua inclusão na base de cálculo do adicional temporal. Dá-se parcial provimento ao recurso da autarquia e à remessa oficial e nega-se provimento ao recurso das autoras

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Doc. VP 727.8926.5297.9834

122 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO PROPORCIONAL. JORNADA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, consignou o Tribunal Regional: «o regime de tempo parcial, previsto no CLT, art. 58-A permite o pagamento proporcional do piso salarial fixado em normas coletivas"; «a alegação acerca da vedação da contratação em regime de tempo parcial prevista em norma coletiva, além de representar inovação recursal, não veio acompanhada da respectiva prova, visto que não foi promovida a juntada da CCT invocada". 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a ausência de juntada das normas coletivas de trabalho, não se insurgindo contra a inovação recursal detectada, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 304.5241.4209.3375

123 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor à época do início da vigência da reportada lei. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostenta natureza salarial. Nesse sentido, os itens I e III da Súmula 437. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que detenha eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para o lapso contratual posterior a essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária referente a não concessão do intervalo intrajornada durante todo o período do primeiro contrato (08/05/2017 a 12/06/2020), sob o fundamento de que « a lei nova não pode regular situações já consolidadas (...)". Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional ao concluir ser devido o pagamento de uma hora extraordinária durante todo o período do primeiro contrato de trabalho, sem observar a eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 e sua incidência na parcela deferida em juízo ao contrato de trabalho iniciado antes da sua edição e mantido após a entrada em vigor da norma, no particular em relação à nova redação do CLT, art. 71, § 4º, viola o dispositivo legal. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 183.8993.9140.1272

124 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO PROVIMENTO.

Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na presente hipótese, a decisão agravada, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicou a Súmula 437. Já para o período subsequente, seguiu o disposto no CLT, art. 71, § 4º . A decisão agravada, portanto, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 892.7553.1711.8802

125 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA ANOTADA EM CTPS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais pela supressão do adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio), quando consta anotação da parcela na CTPS da Reclamante, como no caso dos autos. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Incidência da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), registrou que « a empregada percebia tal prestação em razão de cláusula inserta no contrato de trabalho, segundo se vê do registro na CTPS, onde pactuada a contraprestação da autora pelo salario base, acrescido de 1% sobre o vencimento padrão a cada 365 dias «. Este Tribunal Superior sedimentou o entendimento de que, tratando-se de parcela (anuênio) que teve origem no contrato de trabalho ou em norma interna do Reclamado, vigente quando da admissão do empregado, é devida a respectiva concessão, constituindo alteração lesiva do contrato de trabalho a posterior supressão da parcela (CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I). Ao julgar inválida a supressão da parcela «anuênios, por entender que já se encontrava integrada ao contrato de trabalho, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, razão por que incide o óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 589.1383.8876.4626

126 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM 1.432,60 UFIR-RJ E DETERMINOU QUE O PAGAMENTO SERÁ REALIZADO AO FINAL PELA PARTE VENCIDA. INCONFORMISMO DA RÉ. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. TRABALHO A SER DESENVOLVIDO PELO PERITO QUE NÃO ENCERRA GRANDE COMPLEXIDADE NEM DEMANDARÁ TEMPO EXCESSIVO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO POR ESTA CORTE FLUMINENSE DE JUSTIÇA, POR MEIO DO ENUNCIADO 360, QUE SE APLICA À HIPÓTESE. VALOR DOS HONORÁRIOS QUE DEVE SER REDUZIDO PARA 04 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS, ADEQUANDO-SE AOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS, AO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILDADE E DA PROPRORCIONALIDADE. PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA QUE SERÁ REALIZADO AO FINAL PELA PARTE VENCIDA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 305.2337.4041.0814

127 - TJSP. Acidente de trabalho - Lesão em tornozelo direito - Perícia técnica produzida em primeiro grau que atesta a incapacidade total e temporária para as atividades habituais - R. sentença que condena o INSS a implantar o auxílio doença acidentário - Manutenção da procedência, observando o tempo estimado para tratamento - Incidência da tese firmada através do Tema  1.013, pelo c. STJ, admitindo-se a percepção conjunta da renda salarial e das parcelas atrasadas do auxílio-doença até a sua efetiva implantação - Recurso do autor provido nesse particular.

Dou parcial provimento aos recursos

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Doc. VP 144.1172.1000.0600

128 - STF. Agravo regimental. Mandado de injunção. Direito do trabalho. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Impetração anterior à edição da Lei 12.506/2011. Interesse processual configurado. Pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade passiva reconhecida. Agravo parcialmente provido.

«I - No caso de mandado de injunção impetrado antes da edição da Lei 12.506/2011, o empregado possui interesse processual no writ para ter assegurado o seu direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na hipótese de tê-lo recebido em valor inferior ao que seria devido uma vez regulamentado o dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 144.1172.1000.0700

129 - STF. Agravo regimental. Mandado de injunção. Direito do trabalho. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Impetração anterior à edição da Lei 12.506/2011. Interesse processual configurado. Pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade passiva reconhecida. Agravo parcialmente provido.

«I - No caso de mandado de injunção impetrado antes da edição da Lei 12.506/2011, o empregado possui interesse processual no writ para ter assegurado o seu direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço na hipótese de tê-lo recebido em valor inferior ao que seria devido uma vez regulamentado o dispositivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 391.1231.7565.3845

130 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. RECREIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão proferida no juízo de prelibação, consubstanciados na aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. A parte agravante não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada, tendo em vista a alteração dada pela Lei 13.415/2017 no art. 318 que previa o pagamento de horas extras à 4ª aula diária, nas quais não mais existe o direito da empregada à referida parcela, sendo aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor da referida lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO DA MULHER. PROFESSORA. CLT, art. 384. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 2. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir da data de entrada em vigor da referida lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.6731.2003.7400

131 - TJSP. Seguridade social. apelação / reexame necessário . acidente do trabalho. benefício. auxílio-acidente. metalúrgico. disacusia. perda auditiva considerada não incapacitante. nexo causal e redução parcial e permanente da capacidade laborativa reconhecidos em relação às lesões no ombro. pretensão, entretanto, que implicaria a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. ausência de comprovação de que o fato gerador tenha ocorrido, de forma incapacitante, antes da alteração introduzida pela Lei 9528/97. observância do princípio «tempus regit actum. sentença reformada para se decretar a improcedência da ação. recurso oficial provido.

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Doc. VP 554.8109.4231.5376

132 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, introduzida pela Lei 13.467/2017, a contratos vigentes à época da sua entrada em vigor. O art. 71, §4º, da CLT, em sua anterior redação dada pela Lei 8.923/1994, nada dispunha acerca da natureza jurídica do intervalo intrajornada, razão pela qual esta Corte Superior firmou o entendimento consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, assegurada a natureza salarial da verba e sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Todavia, com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a deter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º . Assim, mediante a aplicação do princípio da irretroatividade da lei, e considerando não ser hipótese de direito adquirido à natureza salarial da parcela, certo é que a nova redação do artigo consolidado em referência aplica-se imediatamente e atinge os contratos de trabalho em curso por ocasião da inovação legislativa. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência da Lei 13467/2017, subsistem os ditames da Súmula 437/TST, ao passo que para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.0000

133 - TST. Recursos de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil s.a. e da segunda reclamada, caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Análise conjunta. Matérias conjuntas. Prescrição parcial. Banco do Brasil. Adicional por tempo de serviço (anuênios). Previsão em norma regulamentar e, posteriormente, em norma coletiva. Benefício sem previsão em acordo coletivo posterior.

«Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna da reclamada, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT 17/10/2014, entendeu que, se os anuênios criados por meio de norma regulamentar passaram a ser estipulados em acordo coletivo de trabalho, a sua supressão posterior em razão da não inclusão da parcela em norma coletiva subsequente não configura alteração do pactuado, mas descumprimento do pactuado, conforme consta da seguinte ementa: «RECURSO DE EMBARGOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. ... ()

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Doc. VP 660.4693.7463.5507

134 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PARTE DO INTERVALO DESPENDIDO COM TROCA DE UNIFORMENA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Esta Corte tem entendido que o tempo destinado à troca de uniforme, se ultrapassados dez minutos diários, constitui tempo à disposição do empregador (Súmula 366/TST), sendo irrelevante a existência ou não de obrigatoriedade da troca no local de trabalho quando se tratar de relação de emprego anterior à vigência da Lei 13.467/17, caso dos autos. Julgados. Por outro lado, o Tribunal Plenodo TST, no julgamento do TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512, em sessão realizada em 25/03/2019, firmou a seguinte tese jurídica com efeito vinculante: A redução eventual e ínfima dointervalointrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término dointervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. « Conclui-se, assim, que o tempo despendido com a troca de uniforme durante o intervalo intrajornada constitui tempo à disposição do empregador e deve ser deduzido do referido intervalo. Contata-se, pois, a inobservância do intervalo intrajornada mínimo, o qual deve ser pago como hora extra, nos termos da Súmula 437/TST, I, que assim dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 337.1442.2929.7590

135 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 40 minutos extras, por dia trabalhado, por tempo à disposição, nos termos do art. 4 º da CLT, sob o fundamento de que «o autor já se encontrava nas dependências da empresa, estando, portanto, efetivamente disponível para atender a qualquer chamado, ainda que o tempo tenha sido despendido em atos preparatórios ou posteriores à efetiva prestação dos serviços". Em sede de jurisdição extraordinária, é irrelevante a discussão acerca da natureza das atividades desenvolvidas pelo empregado nos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST . ), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.5010.8898.3791

136 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acidente de trânsito. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Procedência parcial. Inconformismo do autor. Omissão. Inexistência. Revisão dos fundamentos do acórdão estadual acerca do tempo de afastamento do trabalho, remuneração mensal, danos no veículo, necessidade de novos tratamentos e distribuição da sucumbência. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

1 - Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, «Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução» (REsp. 1.814.271, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/7/2019). ... ()

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Doc. VP 379.2167.4165.3011

137 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR.

Compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por danos materiais em virtude da ausência de recolhimentos à entidade de previdência privada de parcela salarial deferida em ação trabalhista anterior. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 712.4021.2014.7456

138 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO « BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVI - EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR.

Compete à Justiça do Trabalho julgar o pedido de indenização por danos materiais em virtude da ausência de recolhimentos à entidade de previdência privada de parcela salarial deferida em ação trabalhista anterior. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.1000

139 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Tempo suprimido. Pagamento do período integral (violação aos arts. 71, § 4º, e 818, da CLT, 333, II, do CPC/1973, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-sdi-I e orientação jurisprudecial 354/TST-sdi-I, e divergência jurisprudencial).

«Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.5000

140 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Troca de uniforme. 2. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Prestação habitual de horas extras. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.

«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «correção monetária, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «prestação habitual de horas extras - acordo de compensação de jornada - invalidade e «tempo à disposição - troca de uniforme. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo-, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()

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Doc. VP 382.8869.8247.4305

141 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia dos autos diz respeito ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido no contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei 13.467/17, que conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º. Nesse sentido, impende destacar que a referida lei, denominada reforma trabalhista, vigente em 11/11/17, alterou a redação do §4º do CLT, art. 71, dispondo que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Logo, uma vez que o contrato de trabalho da reclamante se iniciou posteriormente à reforma trabalhista, no caso de concessão irregular do intervalo intrajornada, deve ser observada a atual redação do CLT, art. 71, § 4º, sendo devido o pagamento, como extra, apenas o período faltante e de forma indenizada (sem reflexos). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 409.8782.2974.5073

142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCO DO BRASIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. BENEFÍCIO SEM PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO POSTERIOR.

A demanda recursal gira em torno da natureza jurídica do prazo prescricional aplicável à demanda envolvendo o pagamento de diferenças de anuênios, suprimido pelo banco empregador em 1999 por meio de norma coletiva. Não prospera a tese patronal quanto à incidência da prescrição total, na forma da Súmula 294/TST, tendo em vista o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que, nos casos em que os anuênios foram instituídos por meio de regulamento interno do reclamado, e, posteriormente, incorporado e suprimido por negociação coletiva, aplica-se a prescrição parcial à pretensão envolvendo o pagamento de diferenças desta rubrica, por se tratar de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa ao art. 7º, VI e XXIX, da CF/88. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 976.6036.4360.9324

143 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXCLUIU O PAGAMENTO DOS MINUTOS GASTOS NO CAFÉ MATINAL. TEMPO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que considerou que, por todo o período imprescrito, o tempo de desjejum de 20 minutos, após o registro no controle de ponto, deveria ser contabilizado na jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. 2 - Diversamente do que alega a reclamada, não é o caso de aplicação da Súmula 126/TST, visto que elementos fático probatórios necessários para o exame da matéria discutida no recurso de revista do reclamante estão registrados no acórdão recorrido. 3 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado em 27/4/2009 e encerrado em 26/3/2018, após a vigência da Lei 13.467/2017. 4 - Posteriormente à prolação da decisão monocrática, o Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência. 5 - Logo, o provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. 6 - Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no recurso de revista do reclamante. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL 1 - A matéria não foi examinada na decisão monocrática, ora impugnada. Trata-se, portanto, de inovação recursal no agravo, o que não se admite. 2 - Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE EXCLUIU O PAGAMENTO DOS MINUTOS GASTOS NO CAFÉ MATINAL. TEMPO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . 8 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado em 27/4/2009 e encerrado em 26/3/2018, após a vigência da Lei 13.467/2017. 9 - Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que: a) o reclamante admitiu que, após o registro do ponto, tomava café da manhã na empresa, período no qual despendia 20 minutos; b) há norma coletiva prevendo expressamente que « não será considerado, para fins salariais ou quaisquer outros efeitos trabalhistas o tempo gasto pelo empregado para tomar o referido desjejum/café matinal e que c) o TRT entendeu que o juízo de primeiro grau não poderia invalidar o acordo firmado entre as partes e, assim, decidiu que « os 20 (vinte) minutos despendidos pelo Obreiro no período matinal para tomar café da manhã na empresa deve ser deduzido dos cartões de ponto (...) para fins de apuração da jornada de trabalho . 10 - O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 11 - Logo, no tocante ao período imprescrito a partir de 11/11/2017, deve prevalecer o entendimento do Regional, uma vez que a norma coletiva apenas estabelece o que já está em previsto no art. 4º, § 2º, V, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) . 11 - No período imprescrito anterior à 11/11/2017, a validade da norma coletiva deve ser apreciada de acordo com o panorama normativo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 12 - O CLT, art. 4º, caput é no sentido de que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada". 13 - O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". 14 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, as normas coletivas sobre jornadas «devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . E seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: « (...) tem sido decidido que as convenções coletivas não podem ampliar o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Essa regra está prevista no CLT, art. 58, § 1º, sendo também tratada como norma de ordem pública pelo Judiciário, como na Súmula 449/TST". 15 - A Súmula 449/TST preconiza que, « a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras . 16 - A Súmula 366/TST, que se refere a tempo registrado nos cartões de ponto, consolida o entendimento de que se considera como tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. 17 - Logo, diversamente do que entendeu o TRT, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não se reputa válida norma coletiva que desconsidera o tempo gasto com alimentação, registrado nos cartões de ponto, no cômputo da jornada de trabalho para fins de apuração de horas extras. 18 - Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... 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Doc. VP 238.5912.1947.4921

144 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no citado dispositivo, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a aplicação da Súmula 437 até o dia 10.11.2017 e, em relação ao período contratual posterior a 11.11.2017, determinar a incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, art. 71. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, tampouco em ofensa ao seu art. 7º, VI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e com o entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior. No mesmo sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo. Divergência jurisprudencial não demonstrada (art. 896, «a, da CLT) . Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 653.6414.8819.0122

145 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e em virtude de estar essa matéria (aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores à lei) pendente de uniformização pelo Pleno deste Tribunal Superior, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Ou seja, o princípio da irretroatividade da lei, previsto no citado dispositivo, estabelece que a lei vale para o futuro, ainda que de eficácia imediata. Trata-se, portanto, da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada, no tópico, para manter a aplicação da Súmula 437 até o dia 10.11.2017 e, em relação ao período contratual posterior a 11.11.2017, determinar a incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, art. 71. Nesse contexto, não há falar em desrespeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito, nem à coisa julgada, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, tampouco em ofensa ao seu art. 7º, VI, pois referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 e com o entendimento que vem se firmando nesta Corte Superior. No mesmo sentido, não se vislumbra ofensa ao art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que a decisão regional aplicou a referida Lei da Reforma Trabalhista, respeitando a sua vigência ao contrato em curso, assim como preconiza o caput do reportado dispositivo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 843.8226.4171.3451

146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO INFERIOR AO TEMPO PREVISTO NO ART. 611-A, III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.

Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada. No caso, a Reclamada pretendia a declaração de validade de norma coletiva em que prevista a supressão parcial do intervalo intrajornada, o qual, segundo o Tribunal Regional, era de 25 minutos. Destacou-se na decisão agravada que «nos termos do disposto no art. 611-A, III, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. Ainda que o contrato de trabalho do Reclamante não seja regido pela Lei 13.467/2017, a diretriz traçada pela reforma trabalhista demonstra a intangibilidade e a indisponibilidade absoluta de pelo menos 30 minutos do intervalo intrajornada para os trabalhadores que laboram mais que uma hora diária, acentuando o caráter de higiene e segurança do trabalho de tal direito trabalhista". Nesse sentido, ao sustentar que o intervalo intrajornada é um direito absolutamente indisponível e pleitear que seja negado provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o Reclamante carece de interesse jurídico para recorrer, uma vez que a decisão monocrática agravada já lhe foi favorável, no aspecto. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 986.4986.4055.7967

147 - TJSP. Apelação. Bancário. Ação revisional de contrato. Sentença de procedência. Recurso do banco réu. 1. Autora que alega abusividade na contratação. Ausência de contrato nos autos impossibilitando a prova da razão de juros pactuada. Limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. Aplicação da Súmula 530/STJ. 2. Permitida a compensação de valores a restituir com o saldo devedor. 3. Descaracterização da mora. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais que comportam redução, considerada a singeleza da causa - Demanda massiva que diminui sobremaneira o tempo e esforços do trabalho advocatício. Sentença parcialmente reformada. Parcial provimento do recurso

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Doc. VP 471.5082.5945.7998

148 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 40 minutos extras, por dia trabalhado, por tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º (em sua redação vigente à época do contrato de trabalho), sob o fundamento de que se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Concluiu, ainda, pela inaplicabilidade da norma coletiva indicada pela reclamada, sob o fundamento de que os minutos residuais deferidos, antes e após a jornada de trabalho, não eram utilizados pelo reclamante para fins particulares, mas em atos preparatórios (deslocamentos internos, lanche, colocação de EPI) e, portanto, « não se confundem com aquelas previstas na cláusula normativa em tela, a qual se refere à utilização do tempo para a prática de atividades de conveniência do próprio empregado «. Uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que todas as atividades realizadas pelo reclamante, antes e após a jornada, eram « facultativas e, portanto, de conveniência do próprio trabalhador «, a fim de atrair a aplicação da norma coletiva suscitada, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Quanto ao mais, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Assim dispõem as Súmula 366/TST e Súmula 423/TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 195.7022.9000.3300

149 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização nacional. Previdenciário. Tempo especial. Enquadramento por categoria profissional. Equiparação. Motorista de ambulância e motorista de ônibus ou caminhão. Impossibilidade. Parcial provimento. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1. É indevida a equiparação da atividade de motorista de ambulância à atividade de motorista de ônibus ou caminhão, para fins de reconhecimento da especialidade por enquadramento em categoria profissional. ... ()

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Doc. VP 527.4695.3445.8696

150 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame quanto à possibilidade de incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, aos contratos já em vigor quando à época de sua vigência. Sob a égide da Lei 8.923/1994, esta Corte Superior firmou o entendimento, consubstanciado na Súmula 437, no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Como se vê, à luz do referido verbete sumular, a parcela em foco ostentava natureza salarial. Com a vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento do intervalo intrajornada não concedido ou concedido parcialmente passou a ter natureza indenizatória e a limitar-se ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração normal de trabalho, conforme estabelece a nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa conjuntura, tem-se que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames da Súmula 437. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, a Corte de origem, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicou a Súmula 437. Já para o período subsequente, seguiu o disposto no CLT, art. 71, § 4º. Assim, a partir de 11.11.2017, limitou a condenação ao pagamento dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada, reconhecendo ainda a natureza indenizatória da mencionada verba. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a legislação trabalhista acerca da matéria. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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