Jurisprudência sobre
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301 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1-A
controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, na hipótese de contrato firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não aplicando os termos da nova redação do CLT, art. 71, § 4º. Nesse aspecto, consignou na decisão exarada que « conclui-se que o direito do reclamante quanto ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente foi reduzido com a Reforma Trabalhista. Analisada a primeira parte da questão, vamos à segunda: se o direito do reclamante já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. O reclamante foi admitido pela Reclamada em 05/08/2009, isto é, bem antes da reforma trabalhista, e dispensado em 07/01/2021, e por um longo período do contrato não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada. Portanto, o reclamante sempre teve direito às horas extras referentes ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente. Forçoso concluir que o direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio jurídico. E, que o direito da reclamante não deve ser afetado pela nova disposição legal de forma in pejus «. 3 - O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Com efeito, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior sendo inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Há julgados Ressalva de entendimento deste relator. 4 - Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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302 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«Ao condenar o reclamado ao pagamento das horas intervalares suprimidas pelo seu tempo integral, ou seja, sessenta minutos por dia trabalhado, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 437/TST, I, do TST.Incidência dos §§ 4º e 5º da CLT, art. 896 (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST. ... ()
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303 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista, fundamentado unicamente em divergência jurisprudencial, não se viabiliza, pois os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, «a, do TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. SÚMULA 338/TST, I. PRESUNÇÃO RELATIVA. ADOÇÃO DO PERÍODO COM LASTRO NA PROVA PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o empregador enquadrado no CLT, art. 74, § 2º deve apresentar os controles de jornada dos empregados, sob pena de se presumir verdadeira a jornada declinada na petição inicial (Súmula 338/TST, I). 2. No caso de apresentação parcial dos controles de frequência, a jurisprudência da SbDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de reconhecer a jornada de trabalho declinada na petição inicial em relação aos meses faltantes. 3. Não obstante, a Corte Regional, com lastro no conjunto probatório, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, consignou que os controles de frequência apresentados abrangeram a maior parte do contrato de trabalho, enquanto que o autor ratificou a anotação correta dos referidos registros, não havendo nenhum indício de substancial modificação da jornada cumprida no pequeno período em que ausente a prova documental. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao apreciar o conjunto da prova e decidir pela apuração das horas extras com lastro nos controles de frequência apresentados, não contrariou a Súmula 338/TST, I, pois a presunção ali consignada é apenas relativa. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou expressamente que, «Além de o autor, em impugnação à defesa, não ter apontado qualquer diferença que entende ser devida a título de minutos residuais, registrados nos cartões de ponto, o que implica em preclusão da matéria nesta instância recursal, deve-se considerar que a compensação da jornada de trabalho foi também prevista nos instrumentos coletivos de trabalho, particularidade não considerada pelo recorrente. E, ainda, que, «além de o tempo médio extraído da prova testemunha não exceder aquele previsto no art. 58, § 1º, da CLT. 2. Delineadas essas premissas fáticas, é de se notar que o acolhimento da pretensão do recorrente - que tem direito ao recebimento de horas residuais extras - efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. (RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras «in itinere. Recurso de revista não conhecido.
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304 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO POR LEI MUNICIPAL QUE NÃO PREVIU A NATUREZA JURÍDICA DA RUBRICA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 241/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista conhecido e provido.
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305 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437, item I, do TST.
«Nos termos da Súmula 437, item I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada gera para o empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, merece reforma o v. acórdão recorrido que concluiu não ser devido o referido adicional pelo gozo de 30 minutos de intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437, I/TST e provido.... ()
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306 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trabalhador rural. Rurícola. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Prefixação do quantitativo de horas de percurso. Afastamento da natureza salarial da parcela. Súmula 90/TST, V. CLT, art. 58, § 2º. Norma cogente.
«1. A jurisprudência predominante do TST confere validade às normas coletivas que fixam previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em face do tempo efetivamente despendido no trajeto de ida e volta, descartada, em todo caso, a pretexto de limitação das horas de percurso, a supressão do direito assegurado por lei. Precedentes das Turmas e da SDI-I do TST. ... ()
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307 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CEFET PARA FINS DE APOSENTADORIA E ADICIONAIS - CABIMENTO - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. I -
Nos termos da Súmula 96/TCU: «conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno aprendiz, em Escola Pública Profissionalizante, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros". II - É devido o cômputo do tempo relativo a curso de aprendizagem ministrado pelo CEFET para fins de aposentadoria e, desde que comprovado o ingresso no serviço público mineiro ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional Estadual 9/2003, também para fins de adicionais.... ()
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308 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE CARGOS OFICIALMENTE VAGOS. EMPREGADO ADMITIDO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO E DISPENSADO APÓS DECISÃO DA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL. PROVIMENTO PARA SANAR OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. A decisão embargada merece ser complementada para que, suprindo-se a omissão apontada e com a concessão do consequente e necessário efeito modificativo, alcance a eficácia pretendida pela parte autora, tendo em vista que, em razão da decisão proferida pela Turma desta Corte (e que foi reformada por esta SbDI 1, na decisão objeto dos presentes embargos de declaração) - que, restabelecendo a sentença, havia julgado improcedente a demanda-, o autor foi em seguida dispensado do emprego público, cuja posse se concretizara por força de antecipação de tutela concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho. Não se trata, pois, de apenas se dar provimento parcial aos embargos à SbDI 1 do reclamante para suas convocação e nomeação, como candidato aprovado no concurso público, mas, sim, de se determinar ao reclamado que proceda à imediata reintegração do reclamante no cargo anteriormente ocupado no curso do presente processo por força da tutela antecipada antes concedida no curso do feito, nas mesmas condições existentes ao tempo da dispensa. Embargos de declaração providos, com os apontados efeitos modificativos.
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309 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO REGISTRADO EM CARTÃO DE PONTO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/17. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Cinge-se a controvérsia em saber se as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, quanto à exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador, alcançam os fatos ocorridos desde antes de sua vigência, ou mesmo aqueles que lhe são posteriores em contratos de emprego já em curso quando de sua vigência. 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 5 - Por certo que a lei não retroage para disciplinar fatos que lhe são anteriores (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não atinge os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgado. 7 - Nesse contexto, a exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º, § 2º) não se relaciona a situações em que o contrato de emprego se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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310 - STJ. Servidor público federal. Administrativo. Professor. Instituição federal de ensino. Mudança do regime de trabalho. Dedicação exclusiva. 40 horas semanais. Impossibilidade. Decreto 94.664/87, art. 14.
«Nos termos do Decreto 94.664/1987, art. 14, existem apenas dois regimes de trabalho para a carreira de professor do Magistério Superior nas Instituições Federais de Ensino: (a) dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas semanais; e (b) tempo parcial, com carga horária de 20 horas semanais. Hipótese em que não merece acolhida a pretensão da parte recorrida, professora de universidade federal, de alterar seu regime de trabalho de dedicação exclusiva para 40 horas semanais.... ()
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311 - TRT4. Acidente do trabalho. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Lesões irreversíveis.
«É prerrogativa da vítima requerer, a qualquer tempo, o pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950. Contudo, sendo temporária a doença que acomete à trabalhadora, sem indícios de sua permanência ou previsão de sua cura, devido pensionamento mensal até o fim da convalescença, por força do CCB, art. 950, caput. [...]... ()
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312 - TJSP. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de trânsito. Colisão entre veículos por invasão da contramão de direção pelo condutor do veículo de propriedade da ré. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Valor da indenização por dano moral concedida à autora que não se tem por excessivo, antes pelo contrário, considerando a gravidade das lesões sofridas (inclusive com necessidade de retirada do baço e do pâncreas), a existência de risco de vida e a recuperação prolongada e dolorosa pela qual passou a vítima. Verba mantida nos termos em que fixada, sem impugnação, nesse particular da autora. Majoração da indenização por dano estético, considerando a extensa, agressiva e facilmente perceptível cicatriza abdominal deixada na autora pela intervenção cirúrgica a que submetida. Acolhimento parcial, outrossim, do pedido de ressarcimento dos gastos com medicamentos, na parte excedente ao que já foi reembolsado pelo seguro obrigatório DPVAT. Lucros cessantes igualmente devidos, embora não no valor pleiteado. Prova suficiente, ante o exigível para a natureza da atividade, marcada pela informalidade, do trabalho da autora como diarista autônoma. Afastamento das atividades regulares por considerável lapso de tempo. Valor da renda mensal, entretanto, que, à míngua de elementos mais seguros de prova, e ante a enunciação aleatória da autora, deve ser arbitrado no correspondente a 1 (um) salário mínimo mensal. Sentença reformada também para tal fim. Julgamento de parcial procedência preservado, mas com acolhimento, em maior amplitude, da demanda. Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
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313 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL TOTAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de reconhecimento de prescrição quinquenal total da pretensão do reclamante, que busca diferenças salariais decorrentes de adicional por tempo de serviço (quinquênios), pago por liberalidade pelo empregador e posteriormente extinto por acordo coletivo de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2001, com garantia de incorporação do percentual ao salário até então percebido pelos empregados. A decisão regional está em consonância com o entendimento reiterado desta Corte, no sentido de que, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço, não prevista em lei, mas em norma regulamentar, que foi congelada por meio de instrumento normativo, incide a prescrição total quanto à pretensão de recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da parte inicial da Súmula 294/STJ. Tendo sido o adicional por tempo de serviço congelado em 2001, e a ação ajuizada em 2016, está prescrita a pretensão do reclamante. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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314 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014 . 1. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional declarou a natureza salarial do prêmio produtividade ante o pagamento habitual da parcela, consignando que « nos ACT s juntados (fl. 107-ss), não vislumbro previsão convencional sobre produtividade «. 2. Embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela existência de previsão normativa em que se teria atribuído natureza indenizatória ao prêmio produtividade, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. TRABALHADOR RURAL. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO PARA CAFÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Demonstrado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014 . TRABALHADOR RURAL. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO PARA CAFÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. O Tribunal Regional manteve as horas extras deferidas na origem, reconhecendo como tempo à disposição do empregador o segundo intervalo, concedido para café, registrando ter restado « Incontroverso pelos cartões-ponto e prova oral que, além do intervalo de 1h, havia intervalo de 30 minutos para café «. Consignou, ainda, que « o fracionamento do intervalo intrajornada afronta os CLT, art. 71 e CLT art. 444 « e que « os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei representam tempo a disposição da empresa «. 2. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o intervalo intrajornada do trabalhador rural, na forma da Lei 5.889/1973, art. 5º, pode ser fracionado segundo os usos e costumes da região, e que, para além do intervalo intrajornada para almoço, a concessão de uma segunda pausa, para café, não configura tempo à disposição do empregador. 3. O Tribunal Regional, ao considerar como tempo à disposição do empregador o intervalo para café do trabalhador rural, decidiu em dissonância com a jurisprudência do TST, autorizando o conhecimento e provimento do recurso de revista por violação da Lei 5.889/1973, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido.
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315 - TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EVENTUAL. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. AGENTE DE CONTROLE DE VETORES. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PREVISTAS NA CF E CLT. POSSIBILIDADE PARCIAL. 1. A hipótese é de relação de trabalho de natureza jurídico-administrativa, tendo em vista a contratação por tempo determinado, para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. Caráter eventual da contratação, afastado. 3. Possibilidade de extensão dos benefícios previstos no CF/88, art. 7º aos servidores públicos temporários. 4. Precedentes da jurisprudência do STF. 5. Inaplicabilidade das regras da CLT. 6. A parte autora faz jus, apenas e tão somente, ao recebimento do 13º Mês, Férias e Terço Constitucional. 7. Incidência de correção monetária, mediante a doção do IPCA. 8. Incidência de juros de mora de 1% ao mês, até a publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1997 e, após, 0,5% ao mês, a partir de 28 de abril de 2.001, desde a citação. 9. Ação de procedimento ordinário, julgada improcedente, em Primeiro Grau. 10. Sentença, parcialmente reformada. 11. Ação, julgada parcialmente procedente, fixados os ônus decorrentes da sucumbência. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.
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316 - TRT3. Hora extra. Trabalhador rural. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.
«A Lei 5.889/73, a par de determinar a aplicação subsidiária da CLT (art. 1º) em favor do trabalhador rural, veio a ser recepcionada pela Constituição de 05/10/1988 mediante a assimilação da igualdade de direitos entre trabalhadores urbanos e rurais, como preceituada no art. 7º da Lei fundamental. Daí que não se pode ter como afastada, para o rurícola, a necessidade e obrigatoriedade do tempo mínimo legal de intervalo intrajornada com duração de uma hora, estabelecido no CLT, Decreto 73.626/1974, art. 71, bem como no § 1º, art. 5º, regulamentador da citada lei especial do trabalho rural Logo, a concessão parcial do intervalo intrajornada ao empregado do campo implica no pagamento integral do período correspondente como hora extra (Súmula 437, I, do TST).... ()
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317 - TST. Intervalo intrajornada. Redução via negociação coletiva. Impossibilidade. Pagamento do tempo total. Reflexos.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Assim, a decisão regional está em consonância com o teor da Súmula 437/TST, II. ... ()
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318 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. BANCO BRADRESCO. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
A c. SbDI-I firmou entendimento de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando referida parcela já estava prevista no contrato individual de trabalho ou em regulamento interno da empresa, pois, nesta hipótese, não se estaria diante de alteração, mas, sim, de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. ANUÊNIOS. DIREITO DE FONTE REGULAMENTAR. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 1. O agravante insurge-se somente quanto ao ônus da prova, alegando que a autora « não se desincumbiu do seu ônus probatório de fato constitutivo do seu direito — demostrar a existência de plano de cargos e salários de 1998 no âmbito da sua região, bem como que o PCS além de não ter sequer existido, não possui requisito de validade formal, qual seja, a homologação pela autoridade administrativa, Ministério do Trabalho - MTE, o que obsta a pretensão da autora . Aponta somente violação aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 2. A Corte Regional consignou que « a parcela ora em questão já vinha sendo paga anteriormente à previsão em CCT, no ano de 1994, sob o rótulo «ADIC. TEMPO SER.. Conforme documentação noticiada nos autos, a referida verba era prevista em regulamentos internos do banco recorrente . Nesse contexto, a análise das alegações do réu a respeito da comprovação do fato constitutivo do direito do autor e da validade formal do adicional por tempo de serviço implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional remeteu à fase de liquidação a definição do índice aplicável à correção monetária e juros dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta ao recorrente, no particular, interesse recursal a justificar o apelo, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do CPC/2015, art. 996. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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319 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo para alimentação e descanso. Concessão parcial horas extras.
«A partir do advento da Lei 8.923/94, que acrescentou o parágrafo 4º ao CLT, art. 71, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada de 1 (uma) hora passou a produzir efeitos pecuniários em favor do empregado, independentemente de eventual acréscimo na jornada laborada, decorrente da prestação extra de serviços. E o desrespeito ao tempo mínimo de uma hora, para refeição e descanso, enseja o direito à percepção do período integral, como sobrejornada, acrescido do adicional legal ou convencional, consoante já pacificado, à luz da Súmula no. 437 do Col. TST, in verbis: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()
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320 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ISENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação previdenciária ajuizada contra o INSS. A autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, sob o argumento de que não recebe benefício inacumulável. O pedido foi indeferido sob o fundamento de que a parte autora já recebe aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()
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321 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo interjornada não concedidos. Remuneração como hora extra. CLT, art. 71, § 4º.
«A absorção parcial do intervalo diário de onze horas deve ser considerada jornada suplementar pelo período equivalente. Este constitui tempo à disposição do empregador e não se caracteriza como infração administrativa. A não concessão regular do intervalo intrajornada é considerado período que deve ser pago com o adicional mínimo de 50% (CLT, art. 71, § 4º). Logo, e com maior razão, deve ser remunerado como jornada suplementar também o intervalo interjornada não concedido integralmente.... ()
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322 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Em face da possível contrariedade a Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 1. A Súmula 364/TST estabelece que os trabalhadores que são expostos permanentemente ou de maneira intermitente a condições de risco têm direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional não é devido apenas quando o contato ocorre de forma eventual, definida como fortuita ou, se habitual, por um período extremamente reduzido. No entanto, o conceito de «extremamente reduzido é interpretado de maneira particular. 2. Segundo o julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, não é o tempo de exposição ao risco que deve ser extremamente reduzido, mas sim o próprio risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. Essa interpretação alinha-se com os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193 da CLT, que visam garantir condições seguras de trabalho e o pagamento de adicional de periculosidade quando houver exposição a riscos. 3. Desse modo, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, o reclamante ficava exposto, diariamente, a até 30 (trinta) minutos, a agente de risco (gases inflamáveis), não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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323 - TJSP. Ação declaratória da inexistência da relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de parcial procedência - Insurgência da parte autora - Requerente que demonstrou suas alegações com a juntada dos descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário, alegando que não firmou contrato de empréstimo consignado com a ré - Dano moral indenizável - Dissabor que supera o mero aborrecimento Quantum fixado em R$5.000,00 para coibir a reiteração da conduta indevida pela ré sem representar enriquecimento ilícito da parte autora - Valor que se mostra adequado, razoável e em conformidade com a jurisprudência - Devolução que, na hipótese dos autos, deveria ocorrer de forma simples - Mantida a sentença que determinou a devolução em dobro - Vedada a reformatio in pejus - Honorários fixados tendo em vista o princípio da causalidade e atendendo a complexidade da causa, o tempo de duração da demanda e o trabalho desenvolvido pelo patrono - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido
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324 - TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 437/TST, orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Súmula indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar a CEF ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST e provido.... ()
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325 - TST. Recurso de revista subordinado (adesivo) do reclamante. Intervalo intrajornada destinado a repouso e alimentação. Concessão parcial. Remuneração integral. Período posterior à entrada em vigor da Lei 8.923/94.
«É devido como trabalho extraordinário o tempo integral intervalo intrajornada destinado a repouso e alimentação, se não concedido ou concedido parcialmente, no período posterior à vigência da Lei 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho no item I da Súmula 437. A finalidade da norma, destinada a assegurar a efetividade de disposição legal relativa à segurança do empregado e à higiene do ambiente de trabalho, respalda o entendimento predominante neste Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar no pagamento apenas do lapso de tempo sonegado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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326 - TST. Ii. Recurso de revista da ré. Equiparação salarial. Tempo na função. Empregadores distintos.
«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a equiparação salarial com a Sra. Locinda a partir de novembro de 2006. A ré pretende a exclusão da equiparação salarial da autora com a Sra. Locinda e não apenas a limitação. O quadro fático descrito pelo Regional revela que o paradigma Locinda desempenhou a função de Teleconsultora perante a Brasil Telecom desde 9/9/1999, vindo a ser admitida pela ré (TELEPERFORMANCE CRM S.A.) em 21/8/2006 para exercer a mesma função de teleconsultora. ... ()
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327 - TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Fixação em percentual proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Súmula 364/TST, II, do TST.
«Nos termos da atual diretriz da Súmula 364/TST, item II, do TST, não é possível fixar pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição do risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXII, da CF/88de 1988, e 193, § 1º, da CLT). Por fim, inexiste interesse recursal da reclamada quanto à discussão da base de cálculo do adicional de periculosidade, ante o provimento do recurso ordinário da reclamada pela Corte a quo para determinar que o adicional de periculosidade seja calculado com base no salário básico do trabalhador. Recurso de revista não conhecido.... ()
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328 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.
«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()
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329 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.
«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()
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330 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao Princípio da Irretroatividade da Lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos Princípios Constitucionais da Segurança Jurídica e da Irredutibilidade Salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.
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331 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Diante da possível contrariedade (má aplicação) à Súmula 85/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Extrai-se do acórdão que a reclamante prestava horas extras habituais, além de trabalhar em dias destinados à compensação. O Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para, nos termos da Súmula 36 daquele Tribunal, restringir a condenação relativa ao labor extraordinário ao adicional (item IV da Súmula 85/TST), nas semanas em que a invalidação do acordo compensatório não decorreu da violação do CLT, art. 59, e/ou do labor em dias destinados à compensação. Isto é, considerou que a validade material do acordo de compensação semanal instituído deve ser analisada semana a semana. Ocorre que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, porquanto houve a realização de trabalho nos horários destinados à compensação. Assim, comprovados o trabalho nos dias destinados à compensação, bem como a prestação habitual de horas extras, é devido o pagamento, como extras, das horas de trabalho excedentes da jornada normal de trabalho, e não apenas as horas laboradas que ultrapassam a jornada semanal normal e o adicional respectivo quanto às destinadas à compensação. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 85/TST, IV (má aplicação) e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não o faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido.
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332 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente. Súmula 437/TST, i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()
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333 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANANTE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. RELAÇÃO DE CONCAUSA ENTRE O LABOR E A ENFERMIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se a respeito do percentual arbitrado a título de indenização por dano material. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que é devida à parte autora a pesão mensal vitalícia, uma vez que constatada sequela de cunho parcial e permanente, encontrando a empregada reabilitada em uma nova função. Pontuou, no entanto, que « o especialista nomeado pelo Juízo de primeiro grau constou no laudo que os traumas sofridos pela obreira foram concausa para a condropatia. Isso significa que, em parte, a condropatia não está relacionada a fatores laborais. Portanto, reduz-se a pensão mensal vitalícia para 50% do valor fixado na sentença (a qual havia arbitrado a pensão em 100% do valor da última remuneração) . 4. O art. 950 do Código Civil estabelece que: « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 5. Desta forma, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida. No entanto, assentada a premissa de que os traumas sofridos pela empregada tem nexo de concausalidade com o labor exercido na ré não pode a indenização corresponder à integralidade da perda da capacidade laborativa constatada. 6. Se as patologias da autora possuem múltiplas causas, a fixação da indenização por danos materiais não pode atribuir ao empregador a responsabilidade pela totalidade dos danos como se o desempenho das atividades houvesse sido a única causa para os danos constatados. Nas hipóteses em que reconhecido o nexo concausal, a responsabilidade do empregador corresponde a 50% da perda laborativa constatada. 7. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao reduzir em 50% o percentual da pensão mensal vitalícia, em razão do nexo de concausalidade, proferiu decisão em consonância a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, antes os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIOANAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A controvérsia cinge-se acerca do valor arbitrado a título de indenização por dano extrapatrimonial. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « tendo em conta as particularidades do caso, com relação ao quantum indenizatório, com base nos dispositivos de direito comum, sopesando a extensão do dano, bem como a finalidade pedagógica da indenização e a repercussão social do fato, sem causar, contudo, o enriquecimento ilícito das partes, reduz-se o valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00, tudo em respeito aos comandos insertos nos arts. 944, 953 e 884 do Código Civil, CLT, art. 223-Ge nos, V e X da CF/88, art. 5º, sem se olvidar do, XXII da CF/88, art. 7º e sem descuidar da culpabilidade do agente, das condições dos litigantes, da natureza do agravo e do tempo de exposição, com escopo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . 5. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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334 - TST. RECURSOS REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, QUE ALTEROU A REDAÇÃO § 4º DO CLT, art. 71.
Prevê o CLT, art. 71, caput a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias. De acordo com a Súmula 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Nos termos do item III da citada súmula, a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. O Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, itens I e II, razão pela qual inviável a invocação de ofensa ao CLT, art. 71, § 4º. Salienta-se, ainda, que a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído (total ou parcialmente) refere-se a contrato de trabalho extinto antes da vigência da Lei 1.3467/2017, que alterou a CLT, dando nova redação ao § 4º do art. 71. Assim, não há falar em afronta a dispositivo que não vigia à época dos fatos. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. RECLAMANTE SUBMETIDO A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DIVISOR 200. SÚMULA 431/TST. A reclamada, ora agravante, alega que «a jornada semanal era de 44 horas, assertiva contrária ao registro feito pelo Regional de que o reclamante «estava submetido à jornada de 40 horas semanais, já que laborava de segunda à sexta-feira, das 08h00 à 17h00, com uma hora de intervalo, conforme, inclusive, espelhos de ponto de fls. 345/398". Nessas circunstâncias, a apreciação da citada alegação patronal dependeria do reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta Corte de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há falar em ofensa ao art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88. Por outro lado, em relação ao divisor, estabelece a Súmula 431/TST, in verbis : «Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora . Constata-se que o Tribunal a quo decidiu em sintonia com citada súmula. Agravo de instrumento desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO 2017. A agravante sustenta que não devia ao reclamante a PLR/2017, nos termos previstos na norma coletiva, motivo pelo qual aponta ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Segundo registrado no acórdão regional, o prazo estabelecido na norma coletiva para o pagamento da parcela PLR/2017 era « 30 de abril de 2018 «, tendo a reclamada apresentado seu recurso « após a data do vencimento da obrigação sem nada mencionar, na forma permitida pelo CPC/2015, art. 842, I, sobre o seu cumprimento «. Constata-se que a condenação da reclamada ao pagamento da verba decorreu na ausência de comprovação da quitação desta rubrica na data estabelecida na avença coletiva. Assim, não há falar em afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Defende o reclamante, ora agravante, a invalidade dos controles de frequência. Entretanto, conforme consignado no acórdão regional, os cartões de ponto apresentados pela reclamada «contém registro de horários não uniformes, bem distantes da jornada britânica combatida pela jurisprudência, não tendo o reclamante produzido prova a fim de afastar a eficácia probatória de referidos documentos. Como o reclamante não conseguiu demonstrar a invalidade dos registros de frequência, ônus que lhe competia, não subsistem as alegações de ofensa ao art. 74, §2º, da CLT e de contrariedade à Súmula 338, item III, do TST. Agravo de instrumento desprovido. PERÍODO DESTINADO À TROCA DE UNIFORME. No acórdão regional foi transcrito o seguinte trecho da sentença: «a troca de uniforme não foi objeto de pleito na petição inicial, razão pela qual não há que se acolher a pretensão". O Tribunal de origem não adentrou no exame da questão relativa ao tempo gasto na troca de uniforme, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST, na medida em que o reclamante, no seu recurso ordinário, não se insurgiu contra o citado fundamento da sentença e, muito menos, apontou contrariedade à Súmula 366/TST. Inovatória, pois, a alegação da matéria no recurso de revista denegado. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELA TR. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DA SELIC, QUE ENGLOBA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FASE JUDICIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem « . 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, Foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pela TR, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Nessa hipótese, em que o processo encontra-se na fase cognitiva, incide o critério de modulação estabelecido no item «(ii) da modulação, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido, em parte .... ()
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335 - TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Remuneração integral.
«Nos termos do entendimento resumido na Orientação 307 da SDI-1 do TST, o direito não se limita ao remanescente do intervalo não concedido, porque essa interpretação não atinge o objetivo da norma imperativa, editada para obrigar o empregador a conceder o intervalo mínimo indispensável à preservação da saúde do trabalhador. Limitar a condenação ao tempo suprimido significa mandar pagar pelo trabalho efetivo, sem punir o empregador pela irregularidade na concessão o intervalo.... ()
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336 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em exame ... ()
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337 - TJSP. Prestação de serviços - Transporte aéreo nacional - Incontroverso que houve cancelamento do voo do autor, tendo ele sido realocado em outro voo, com partida dois dias depois do originalmente programado e de aeroporto diverso - Autor que foi obrigado a realizar percurso terrestre para se locomover para o outro aeroporto - Ré, ademais, que não prestou assistência material adequada ao autor durante o tempo de espera do novo voo - Atraso que ocacionou perda de dois dias de trabalho do autor - Danos morais caracterizados - Fatos que extrapolaram a situação de mera adversidade - Autor que faz jus à indenização por danos morais.
Dano moral - «Quantum - Valor da indenização que deve ser estabelecido com base em critério de prudência e razoabilidade, levando-se em conta a sua natureza penal e compensatória, assim como as peculiaridades do caso concreto - Valor indenizatório majorado de R$ 4.000,00 para R$ 7.000,00 - Valor pleiteado pelo autor, R$ 15.000,00, que não pode ser aceito - Sentença reformada nesse ponto - Procedência parcial da ação decretada - Apelo do autor provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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338 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DEMANDA DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. CODIGO CIVIL, art. 1.566. COMPROVADO O VÍNCULO ENTRE AS PARTES PELO CASAMENTO, DO QUAL SOBREVIERAM DOIS FILHOS. DEMANDANTE QUE SE DEDICOU EXCLUSIVAMENTE À FAMÍLIA DURANTE O MATRIMÔNIO, QUE DUROU CERCA DE DEZOITO ANOS. ALIMENTANDA COM IDADE E CONDIÇÕES COMPATÍVEIS COM UMA PROVÁVEL INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. NATUREZA TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO, A QUAL DEVE CESSAR AINDA QUE A SITUAÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS PERMANEÇA. SENTENÇA QUE ESTABELECEU PERÍODO DE 24 MESES PARA PRESTAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, SILENCIANDO QUANTO AO TERMO FINAL. ALIMENTANDA QUE VEM RECEBENDO A PRESTAÇÃO NO CURSO NO PROCESSO POR CERCA DE QUATRO ANOS, TEMPO RAZOÁVEL PARA SE MANTER ÀS PRÓPRIAS EXPENSAS. PROLAÇÃO DA SENTENÇA PROMOVENDO A PARTILHA, ESTANDO PRÓXIMO O MOMENTO DE HAVER O PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO PELO ESFORÇO COMUM. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU PARA ESTABELECER O PERÍODO DE SEIS MESES PARA PENSIONAMENTO, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.
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339 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral, e não apenas do adicional.
«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o adicional de labor extraordinário referente ao tempo remanescente. Incólumes, portanto, o CLT, art. 71, § 4º e a antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I do TST, atual item I da Súmula 437/TST desta Corte. ... ()
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340 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E DA VANTAGEM PESSOAL DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT entendeu serem indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que o reclamante não ocupava o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes. Desse modo, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica do TST, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do CLT, art. 790 por meio de declaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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341 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou honorários periciais em 8% sobre o valor a ser depositado nos autos, referentes aos direitos da executada sobre as quotas da Prime Infraestrutura Ltda. A agravante alega que o valor é exagerado e requer a sua redução. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se os honorários periciais devem ser minorados e fixados com base em percentual sobre o faturamento. III. Razões de Decidir: Os honorários periciais devem ser baseados na dificuldade ou complexidade da tarefa e no tempo gasto para executá-la, e não no faturamento. Remuneração ao auxiliar de justiça que deve ser justa e adequada face à tarefa que se impõe IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido para determinar que os honorários periciais sejam estimados com base na complexidade dos trabalhos e no tempo gasto em sua execução... ()
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342 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Períodos laborados anteriormente à edição da Lei 9.032/95. Direito adquirido. Súmula 83/STJ. Condenação imposta à Fazenda Pública. Natureza previdenciária da demanda. Juros e correção monetária. Ausência de reformatio in pejus. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Juros moratórios correspondentes aos aplicáveis à caderneta de poupança. Correção monetária. Inpc. Lei 8.212/1991, art. 41-A. Sobrestamento. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido que aquele que trabalhou em condições especiais teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de pleitear a conversão do tempo especial em comum, não obstante limitações impostas por legislação superveniente. ... ()
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343 - TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar as reclamadas ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST) e provido.... ()
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344 - TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de adicional por tempo de serviço. Norma coletiva. Prescrição total.
«Conforme jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de parcela recebida na modalidade de adicional por tempo de serviço (ATS), não prevista em lei, mas, sim, no contrato de trabalho, consoante reconhecido pelo TRT, incide a prescrição total quanto à pretensão ao recebimento de diferenças oriundas de alteração do pactuado, por ato único do empregador, nos termos da Súmula 294/TST. Incidência do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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345 - STJ. Agravo interno no mandado de injunção. Expedição de certidão de tempo de contribuição. Reconhecimento de labor especial. Omissão legislativa inexistente. Recurso a que se nega provimento.
«1 - No caso, não há falar em falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conforme dispõe o Lei 13.300/2016, art. 2º, que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção. ... ()
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346 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL POR NORMA COLETIVA DE TRABALHO. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 -
Em acórdão anterior, esta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a condenação referente aos minutos residuais do intervalo intrajornada de 1 hora suprimidos, negando validade à norma coletiva. 2 - A decisão recorrida baseou-se na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, II, segundo a qual se considerou inválida a cláusula de norma coletiva de trabalho que contemplou a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constituiria medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, o qual estaria garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. 3 - Pois bem, o Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4 - Portanto, a Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. 5 - No entendimento desta Relatora, que deixo aqui ressalvado, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), trata-se de direito insuscetível de supressão ou redução por norma coletiva, ao teor da Súmula 437/TST, II, e consoante a parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Desta forma, na sistemática anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a redução do intervalo intrajornada só pode ser admitida com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Cabe apenas à autoridade pública averiguar o cumprimento dos requisitos legais para a redução do intervalo, não podendo essa atividade ser relegada aos entes coletivos. 6 - Todavia, prevalece nesta 2ª Turma o entendimento de que o intervalo intrajornada não é direito irrenunciável, devendo prevalecer o negociado em norma coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI e da tese firmada no Tema 1046 pelo STF, desde que haja respeito ao mínimo de 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, tendo em vista que para as demandas fisiológicas (alimentação, descanso e higiene), o intervalo intrajornada possui caráter de indisponibilidade absoluta, na medida em que não pode ser realizada negociação coletiva a fim de suprimi-lo integralmente. 7 - No entanto, em que pese o entendimento de conferir validade à norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, não restou consignado no acórdão regional quanto tempo havia de previsão de intervalo intrajornada na norma coletiva, nem quantos minutos foram usufruídos pelo reclamante. 8 - O Tribunal Regional restringiu-se a consignar que instrumentos normativos não constituiriam embasamento legal para a redução válida do horário de refeição. 9 - Dessa forma, apesar de não se negar observância ao Tema 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a ausência de aspectos fáticos consignados no acórdão regional impede a sua reforma, porque inviável a fixação de qualquer parâmetro de decisão neste momento processual, diante da incidência do óbice da Súmula 126/TST . 10 - Nesse contexto, apesar de se reconhecer a possibilidade de norma coletiva reduzir o intervalo intrajornada, nos termos da tese vinculante do STF (Tema 1046), diante da ausência de aspectos fático probatórios (Súmula 126/TST), deixo de exercer o Juízo de retratação e determino a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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347 - TST. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não observado.
«No caso, o Regional manteve a condenação da reclamada a título de horas in itinere, considerando inválido o acordo coletivo em que se limitou a uma hora o pagamento das horas de percurso. Com efeito, as normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina, como direito fundamental dos trabalhadores, o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que dispõe, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma que não cause maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. No caso, são inválidas as normas coletivas em que se determinou o pagamento de uma hora in itinere, quantidade inferior à metade do real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, que era de cinco horas, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública (precedentes da SDI-I do TST e de Turmas). ... ()
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348 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Obrigatoriedade. FGTS. Período anterior à promulgação da CF/88
«A promulgação da Constituição Federal de 1988 extinguiu o antigo sistema da estabilidade decenal (ressalvado o direito adquirido) e universalizou o sistema do FGTS, pois eliminou a exigência de opção escrita pelo fundo, além de instituir o FGTS como direito inerente a todos os contratos de trabalho. Todavia, antes da CF/1988, a opção expressa do empregado pelo FGTS era requisito para inclusão no sistema. Assim, ausente prova de opção expressa pelo FGTS referente a período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, não há obrigatoriedade de pagamento da parcela. Nesse sentido a OJ 39 da SBDI-1 do TST.... ()
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349 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTOS PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O TRT
denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão da ausência de comprovação do prequestionamento, a forma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento, a parte argumenta genericamente que o recurso de revista teria preenchido os pressupostos de admissibilidade e reitera as razões de mérito relativas aos temas do recurso de revista. Nada manifesta acerca do fundamento adotado no despacho negativo de admissibilidade quanto à falta de cumprimento do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO CTVA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O pedido do reclamante consiste na integração do CTVA na base de cálculo do ATS. Controverteu-se, inicialmente, se referida pretensão já havia sido alcançada pela coisa julgada formada nos autos 0001224- 22.2011.5.03.0052. Sobre essa questão, o TRT consignou que a coisa julgada determinou a incorporação do CTVA ao salário dos substituídos e reflexos nas parcelas de rubricas (062, 092 e 049) . Anotou que o ATS é previsto em regulamento sob a rubrica 026 e, por tal motivo, «se conclui que ela não foi incluída na decisão que determinou os reflexos da incorporação da parcela CTVA na remuneração do obreiro. Ou seja, o TRT adotou fundamentos que afastaram a caracterização da coisa julgada, apesar de, em momento posterior haver consignado que teria havido «manutenção da decretação da coisa julgada. Ato seguinte, o Regional rejeitou o pedido de reforma por constatar que a parte pretendia a integração do CTVA na «base de cálculo e ao mesmo tempo gere reflexo no ATS, o que resultaria em bis in idem. Reforçou a tese já exposta contrária à coisa julgada ao pontuar que «a decisão proferida nos autos da ação coletiva não determinou os reflexos do CTVA no Adicional por Tempo de Serviço (ATS), pois, na verdade, é aquele integra a base de cálculo deste. O TRT, então, observou que a sentença proferida nestes autos já havia determinado que «no cálculo das diferenças do ATS deverá ser considerado o CTVA incorporado por meio da ação coletiva, destacando os trechos pertinentes. Assim, observa-se que o acórdão do TRT não violou a coisa julgada - pelo contrário, apontou precisamente que a decisão no processo 0001224-22.2011.5.03.0052 não alcançava a parcela ATS, ora objeto de questionamento - ; e que o pedido de integração do CTVA na base de cálculo do ATS já foi tutelado pela sentença. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO A única delimitação constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, é a seguinte: «Não merece acolhida o pedido do reclamante para majorar os honorários, pois o percentual arbitrado na origem é razoável e atende aos parâmetros de fixação previsto no §2º do art. 791-A. Ou seja, não há delimitação dos fatos e circunstâncias específicos que envolvem a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Logo, não está demonstrado o prequestionamento explícito que permite a compreensão da matéria no caso dos autos. Não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FIRMADA POR PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido é contrário à jurisprudência pacificada pelo Pleno do TST. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 decidiu que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física, havendo a presunção relativa de veracidade, a qual admite prova em sentido contrário. Foram aprovadas as seguintes teses vinculantes: «1) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; 2) O pedido de gratuidade de Justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299; 3) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (CPC, art. 99, § 2º). Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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350 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Norma coletiva inválida. Natureza jurídica. Pagamento de uma hora, como extra, acrescido do adicional respectivo e reflexos em outras parcelas salariais.
«O TRT, considerando inválida a norma coletiva que reduziu o tempo do intervalo intrajornada e que a parcela possui natureza salarial, manteve a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora por dia, como extra, com o adicional de 50%, decorrente da concessão parcial do referido intervalo e seus reflexos em outras verbas salariais. Nesse contexto, a decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 437/TST, I, II e III (conversão das Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I), de seguinte teor: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()
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