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(DOC. VP 181.9575.7013.7500)

TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.

«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo

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