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(DOC. VP 181.9292.5017.2900)

TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral, e não apenas do adicional.

«Nos termos da Súmula 437/TST, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I desta Corte), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o

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