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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 467.7945.4790.5962

401 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. Esta Corte entende que é parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios, os quais foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. Com efeito, a prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Ademais, o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, observa-se que o acórdão regional, ao reconhecer a prescrição parcial, harmoniza-se com a jurisprudência desta c. Corte, segundo a qual é parcial a prescrição aplicável à pretensão decorrente da alteração da forma de pagamento do auxílio-alimentação. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra-se obstaculizado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Além disso, é de se ressaltar que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Agravo conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. De acordo com o princípio protetor da condição mais benéfica, incorporado ao CLT, art. 468 e à Súmula 51, I, do c. TST, as cláusulas mais benéficas ao empregado aderem ao contrato de trabalho, alcançando status de direito adquirido, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI, a impedir a sua supressão ou modificação, salvo se por condições mais favoráveis. Na presente hipótese, a Corte Regional concluiu pelo direito da autora ao pagamento de diferenças de anuênios. Para tanto, consignou que « a incorporação dos anuênios, decorreu de norma regulamentar (Carta Circular FUNCI 764/7) que conferiu aos funcionários do banco o direito à percepção da parcela correspondente ao adicional por tempo de serviço. O fato do reclamado ter suprimido o pagamento dos anuênios, a partir de 01/09/1999, em razão dos instrumentos coletivos não mais contemplarem o aludido benefício, não cria óbice ao direito perseguido nos autos, haja vista que já anteriormente adquirido por norma interna do banco, aderindo ao contrato de trabalho como se nele estivesse literalmente inserido. Na hipótese, a ilicitude da medida implementada pelo reclamado é patente, porquanto, tendo sido criado por norma interna, o anuênio se incorporou ao salário da promovente como cláusula contratual, insuscetível de alteração prejudicial . . Dentro desse contexto, a decisão regional se revela consentânea com os termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, do c. TST. Óbice do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. De início, ressalta-se que o tema em análise não revela aderência estrita com o Tema 1046. Por outro lado, insta salientar que é perfeitamente aplicável ao caso o item I da Súmula 51/TST, o qual dispõe que: « as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «, na medida em que os empregados foram admitidos antes da adesão ao PAT, que alterou a natureza jurídica da parcela. No caso, é incontroverso que quando a autora foi admitida recebia o auxílio-alimentação com natureza salarial. Ora, a concessão do auxílio-alimentação anteriormente à adesão do empregador ao PAT e à pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba não retiram o caráter salarial dessa parcela, não atingindo o empregado anteriormente admitido, sob pena de alteração lesiva do contrato de trabalho como previsto na Orientação Jurisprudencial 413 da e. SBDI-1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sintonia com a jurisprudência consagrada no âmbito desta Corte Superior. Óbice do art. 896, §7º, da CLT ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 106.7331.9000.0100

402 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Tempo de contribuição. Tempo de serviço. Pedágio. Aplicação da regra de transição (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.

«... Com a reforma implementada com a Emenda Constitucional 20/98, o tempo de serviço deixou de ser considerado para a concessão de aposentadoria, passando a valer o tempo de contribuição efetiva para o regime previdenciário, não sendo mais concedida aposentadoria proporcional para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da referida emenda. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1083.3600

403 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período. Súmula 437, item I, do TST.

«Nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1 desta Corte), «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Dessa forma, suprimido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago, como extra, todo o período mínimo assegurado, e não apenas o tempo remanescente. ... ()

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Doc. VP 727.0544.4212.7962

404 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). PRETENSÃO DE DEPÓSITOS SOBRE PARCELA PAGA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a prescrição aplicável aos depósitos de FGTS decorrentes das diferenças de auxílio-alimentação, é a trintenária, à luz da Súmula 362/TST, porquanto o pedido versa sobre o não recolhimento da contribuição para o FGTS sobre verba paga no curso do contrato de trabalho. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de declarar a prescrição quinquenal das diferenças de FGTS, mostra-se contrária ao entendimento da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 502.9172.7347.7664

405 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO - GTN. RECÁLCULO. POSSIBILIDADE.

Pretensão voltada ao recálculo da Gratificação de Trabalho Noturno - GTN para que incida sobre todas as parcelas remuneratórias, exceto aquelas de caráter eventual. Possibilidade. arts. 7º, IX e 39, parágrafo 3º da Lei Maior. A Lei Complementar 506/87, atualizada pela Lei Complementar 740/93, regulamenta a concessão da Gratificação por Trabalho Noturno aos servidores públicos estaduais. Gratificação executiva, parcela fixa do Prêmio Incentivo, Adicionais por Tempo de Serviço e Adicional de Desempenho da Saúde - ADS que devem compor a base de cálculo do CTN. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. Ilegitimidade da cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Os descontos referentes às contribuições previdenciárias são imperativos e devem ser mantidos. Majoração da verba honorária, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 85, § 11. Sentença de procedência mantida. Recurso de apelação não provido.... ()

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Doc. VP 722.7928.8517.3884

406 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente da 5ª Turma. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o firme entendimento de que aos trabalhadores rurais se aplica a norma prevista no CLT, art. 58, § 2º. Precedente. Nessa diretriz, deve ser observada que a partir da vigência da Lei 13.467, o art. 58, §2º, da CLT passou a dispor que: «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Desse modo, diante da nova redação do referido dispositivo, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Nesse contexto, a decisão agravada está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.0100

407 - TST. Recurso de revista da reclamante. Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Direito ao pagamento integral de uma hora.

«1. Nos termos do item I da Súmula 437/TST, «após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()

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Doc. VP 548.8750.9738.2576

408 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORRETA A FÓRMULA ADOTADA PELA SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL.

No caso em tela, deve-se reconhecer a transcendência social da matéria, porquanto se discute a responsabilidade civil do empregador por acidente de trabalho e doença ocupacional, nos termos do art. 7º, XXVIII, da CF. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS FIXADA EM PARCELA ÚNICA. CORRETA A FÓRMULA ADOTADA PELA SENTENÇA. No presente caso, o juízo de primeiro grau condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, no valor de R$ 204.400,56. Considerou como critérios a idade da reclamante na data da consolidação da lesão, a expectativa de vida, a perda da capacidade laborativa, a redução equitativa em razão da concausalidade, além de aplicar o fator redutor em razão da condenação em parcela única. Todavia, o Regional entendeu ser excessivo o valor do pensionamento arbitrado na sentença, «em vista do fato de a autora ter sido admitida apta aos 20 anos de idade; o longo tempo de prestação efetiva de serviços até seu primeiro afastamento pelo INSS face às doenças objeto da presente demanda; bem como o grau de incapacidade para o labor - parcial permanente - conforme descrito no laudo pericial; razão pela qual dou provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização por danos materiais para R$30.000,00 (trinta mil reais). Os argumentos utilizados pelo magistrado de primeiro grau, para fixar o valor da indenização por danos materiais são mais condizentes com o princípio da proporcionalidade e com a intelecção do CCB, art. 950. Há precedentes desta Corte, em julgamentos de casos semelhantes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 220.9230.1840.4743

409 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 55/6). Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de Ação de Benefício Previdenciário - Aposentadoria por Tempo de Serviço e Contribuição (integral ou proporcional) contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada, dando parcial provimento à apelação, para limitar a averbação do trabalho rural desenvolvido pela parte autora ao período de 7/3/1978 a 31/10/1991, descontados os interregnos registrados em CTPS, bem como reconhecer o exercício de atividade especial nos intervalos explicitados. ... ()

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Doc. VP 581.0976.1208.7185

410 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, ITENS I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR EM HORÁRIOS COMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática no sentido de que a primeira reclamada, ao alegar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, que o local de trabalho era servido de transporte público regular, compatível com o horário da jornada laborada, atraiu para si o encargo de demonstrá-lo, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre ressaltar que, qualquer tentativa de reverter a decisão regional, quanto à configuração dos requisitos necessários à percepção das horas de percurso, somente poderia ser alcançada após o reexame da valoração dos fatos e provas constantes dos autos, em manifesta contrariedade à Súmula 126/STJ. Dessa forma, verifica-se que o Tribunal de origem proferiu decisão em consonância com os itens I e II da Súmula 90/TST. Por estar a decisão regional em consonância com a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, a teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIO E QUINQUÊNIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. SÚMULA 203/TST. Mediante a decisão monocrática proferida, foi consignado que «O Tribunal Regional expressamente assentou que «em que pese os contracheques acostados registrem o pagamento das parcelas em apreço, não registram a integração da parcela ao salário para pagamento das parcelas pleiteadas. Ressalto, por oportuno, que o reclamante apontou, desde a inicial, que a parcela em comento não tinha sido integrada ao seu salário para os efeitos legais". A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior pacificou o entendimento de que o adicional por tempo de serviço integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais". Com efeito, a Súmula 203/STJ preceitua que « A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais «. Assim, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, o que ocorreu no caso em exame. Agravo desprovido .

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Doc. VP 686.5907.3237.9562

411 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA . SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, I, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, perdurando até 14/08/2018. 2 - A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, de minha relatoria, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020: «Tratando-se de parcela salarial, devida se configuradas determinadas circunstâncias, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo art. 7º, VI, da CF/88". 3 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). 4 - E, quando contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 818.4546.0231.0990

412 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VENDEDORA. COMISSIONISTA PURO. ACÚMULO DE FUNÇÕES . PROVA ORAL. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 3. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.

I. Em relação ao tema concernente à jornada de trabalho, consta do acórdão regional que a prova oral foi «suficiente para comprovar o sobrelabor e a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, tal como decidido na origem". II. Por sua vez, no tema «acúmulo de funções «, a Corte Regional asseverou que «a prova oral, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, demonstrou que a reclamante realizava atividades alheias à função para a qual fora contratada (...) a autora sempre foi comissionista puro, razão pela qual o acúmulo de funções estranhas à de vendedora enseja consequente redução do tempo de dedicação à atividade original (vendedor) e, proporcionalmente, redução dos seus ganhos. Trata-se, portanto, de um caso típico de prejuízo direto causado ao trabalhador pela designação pelo empregador de atividades diversas das contratadas". III. Logo, para se decidir de modo diverso, no tocante às questões citadas, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, sobressaindo a instranscendência da causa, nos aspectos. Ademais, como a decisão regional se lastreou na prova produzida no processo, ficou superada a discussão a respeito do ônus da prova. IV. Todavia, na matéria «direito intertemporal - aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4ª, com as alterações da Lei 13.467/17, demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tema. V . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, a partir de 11/11/17, data da vigência da Lei 13.467/17, deve ser aplacada a nova redação do art. 71, § 4ª da CLT. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/17, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, sobressaindo a transcendência jurídica da matéria. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17 . CONTRATO EM CURSO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência . IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, merece reforma o acórdão regional, para, partir da vigência da Lei 13.467/17, limitar o pagamento dointervalo intrajornada ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 292.1247.2745.7766

413 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O Regional concluiu que « do julgamento proferido pelo excelso STF na ADI 5766 extrai-se que é inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-Ano trecho em que permite a imediata quitação dos honorários de sucumbência devidos por beneficiário da Justiça Gratuita mediante utilização dos créditos judiciais por ele recebidos. O pronunciamento da inconstitucionalidade impõe a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade da parcela, impedindo sua cobrança imediata e a utilização de créditos judiciais para seu pagamento «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão do TRT encontra-se consonante à tese vinculante editada pelo STF.

Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. No caso concreto, o regional decidiu que no intervalo intersemanal de 35 horas (configurado pela soma do repouso semanal remunerado de 24 horas ao intervalo interjornada de 11 horas), o pagamento em dobro do trabalho desempenhado em dias destinados ao repouso semanal remunerado constitui óbice à condenação ao pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo do citado artigo, uma vez que tal circunstância implica « bis in idem «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se identifica desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 67 gera apenas direito ao pagamento em dobro do tempo trabalhado, conforme a Súmula 146/TST («O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «), tendo em vista que o pagamento como hora extra do tempo suprimido, implicaria bis in idem, conforme já foi pacificado pela SBDI-1 do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) quando se aprecia a incidência das regras de direito material advindas com a Lei 13.467/2017, em especial a nova redação do CLT, art. 71, § 4º e sua aplicação imediata a contratos de trabalho firmados antes da sua vigência. No caso concreto, em relação ao período contratual posterior à Lei 13.467/2017, a decisão do TRT, que determinou o pagamento apenas do período suprimido, atribuindo-lhe caráter indenizatório, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7360.3200

414 - TRT9. Tributário. FGTS e Juros moratórios. Desconto fiscal. Imposto de renda. Decisão judicial. Não incidência sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sobre o FGTS, verba de natureza indenizatória. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º, I.

«... Não haverá incidência de contribuição fiscal sobre os valores devidos a título de FGTS, verba equiparável a antiga indenização por tempo de serviço, tampouco sobre juros de mora, parcela que não configura rendimento do trabalho e sim sanção aplicada ao empregador que deixou de efetuar pagamentos na época devida. ... (Juiz Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 803.9390.0480.6807

415 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRABALHO AOS DOMINGOS.

1. A Corte Regional assentou que é inegável o direito do autor à percepção do pagamento em dobro dos repousos semanais remunerados não concedidos ou concedidos após o sétimo dia de trabalho consecutivo, sem a respectiva folga compensatória, nos termos da Lei 605/1949, art. 9º. 2. Verifica-se, assim, que a v. decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1 do TST. Incólumes os arts. da CF/88invocados. Agravo de instrumento não provido, no particular. DA DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional registrou: - as contribuições assistenciais somente são devidas por associados do sindicato. Assim, não havendo prova da associação da parte autora, é indevida a cobrança das contribuições. (§) Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso do autor para condenar a demandada a restituir os descontos salariais a título de contribuição assistencial («assistencial negocial) durante a vigência do contrato de trabalho .-. 2. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. 3. No caso, porém, o Tribunal Regional não registra que tenha sido assegurado ao autor o direito de oposição. Tal premissa fática revela-se essencial para o enquadramento da hipótese ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria necessário analisar o teor das normas coletivas que disciplinaram o pagamento das contribuições assistenciais, o que implicaria reexame de fatos e provas, procedimento não admitido nesta fase extraordinária, a teor da Súmula de 126 do TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. HORAS EXTRAS PELA TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. A título de esclarecimento, transcrevo parte da r. sentença, na fração de interesse: - No caso, a parte autora logra demonstrar que havia obrigatoriedade de troca do uniforme nas dependências da empresa e que o tempo gasto excedia ao limite de 5 minutos previsto no CLT, art. 58, § 1º e não estava computado nos controles de ponto. A única testemunha ouvida durante a instrução processual relata que: (§) «(...) levava de 08 a 10 minutos para vestir ou tirar o uniforme; (...) que não poderiam vir de casa com o uniforme (ata de audiência - ID 72b6070). (§) Diante do exposto, arbitro que o reclamante tem direito ao pagamento de 16 minutos extras por dia de trabalho, em razão da colocação e retirada do uniforme, observada a frequência registrada nos controles de ponto .-. (negritei). 3. Assim, a v. decisão regional manteve a r. sentença que com base na prova testemunhal asseverou que a parte autora comprovou a obrigatoriedade de troca do uniforme nas dependências da empresa e que o autor levava de 8 a 10 minutos para vestir ou tirar o uniforme e, por conseguinte, deferiu o pagamento de 16 minutos extras por dia de trabalho, em razão da colocação e retirada do uniforme, observada a frequência registrada nos controles de ponto. 4. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 1. A parte ré insurge-se, em síntese, quanto a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Afirma que na Justiça do Trabalho os honorários advocatícios não decorrem simplesmente da sucumbência, mas também do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. 2. A Corte Regional asseverou que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/4/2019, ou seja, na vigência da Lei 13.467/2017 que estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. E, no presente caso, verificou-se a procedência parcial dos pedidos da petição inicial, pelo que se configurou a sucumbência recíproca das partes, devendo ambas as partes responderem pelos honorários advocatícios sucumbenciais, pelo que, também, inaplicável as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmulas .s 219 e 329, do TST. E, por fim, reconheceu que como o autor é beneficiário da justiça gratuita faz jus a suspensão da exigibilidade do pagamento, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência econômica. 3. O princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 4. Assim, a v. decisão regional decidiu em consonância com o entendimento vinculante fixado pelo STF na ADI Acórdão/STF. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 118.3624.3469.5270

416 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR E DO RÉU. CONTRATO TEMPORÁRIO COM SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E BURLA A OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 612 DO STF: ¿NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA QUE SE CONSIDERE VÁLIDA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS, É PRECISO QUE: A) OS CASOS EXCEPCIONAIS ESTEJAM PREVISTOS EM LEI; B) O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SEJA PREDETERMINADO; C) A NECESSIDADE SEJA TEMPORÁRIA; D) O INTERESSE PÚBLICO SEJA EXCEPCIONAL; E) A CONTRATAÇÃO SEJA INDISPENSÁVEL, SENDO VEDADA PARA OS SERVIÇOS ORDINÁRIOS PERMANENTES DO ESTADO QUE ESTEJAM SOB O ESPECTRO DAS CONTINGÊNCIAS NORMAIS DA ADMINISTRAÇÃO. CONTRATO NULO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE FÉRIAS, 13º, FÉRIAS PROPORCIONAIS E UM TERÇO CONSTITUCIONAL E FGTS. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 916 E 551 DO STF: TEMA 916 STF: ¿SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO (I) EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E/OU CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, OU (II) COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM RAZÃO DE SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES¿ . TEMA 551: «A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM OS PRECEITOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO GERA QUAISQUER EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES CONTRATADOS, COM EXCEÇÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO E, NOS TERMOS DO LEI 8.036/1990, art. 19-A, AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS (TEMA 916). PROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE (IVALDO) E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO SEGUNDO APELANTE (MUNICÍPIO DE CABO FRIO).

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Doc. VP 876.8508.3184.1023

417 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. DANO MORAL - TENTATIVA DE AGRESSÃO PRATICADA POR COLEGA DE TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em razão da tentativa de agressão praticada por empregada da empresa, com utilização de facas, contra o Reclamante e da conduta omissiva da empregadora . 2. As alegações da Ré quanto à ausência de comprovação do fato divergem dos elementos fáticos consignados no acórdão regional. Desse modo, para modificar a conclusão da Eg. Corte de origem, seria necessário o reexame probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. 3. Nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, o empregador é responsável pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro para os seus empregados e responde por atos praticados no estabelecimento. 4. Na hipótese, ficou evidenciada a aplicação da responsabilidade subjetiva, tendo em vista que, além de comprovados o fato, o dano e o nexo de causalidade, foi demonstrada a culpa (omissão) da Empregadora pela tentativa de agressão sofrida pelo Reclamante, em seu ambiente de trabalho e em função dele. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO Divisada ofensa ao CCB, art. 944, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIREITO INTERTEMPORAL - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NORMAS DE DIREITO MATERIAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Em se tratando de contrato de trato sucessivo, a alteração legal do contrato de trabalho, apesar de não retroagir, aplica-se imediatamente aos eventos futuros praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum, devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorreram. 2. Desse modo, em relação ao período pós - reforma, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso dos autos. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ficou registrado, no acórdão regional, que os depoimentos testemunhais desconstituíram os controles de frequência apresentados pela Reclamada, em que constava a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Com base nesses depoimentos, o Eg. Tribunal Regional concluiu que, em que pese o intervalo intrajornada estar assinalado na sua integralidade nos cartões de ponto, era usufruído de forma apenas parcial. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. 2. Discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, a fatos ocorridos a partir de sua vigência, na hipótese em que o contrato de trabalho do Reclamante foi firmado em período anterior. 3. Em relação ao período pós - reforma trabalhista, estando evidenciado que o intervalo intrajornada era concedido apenas parcialmente, é devido o pagamento somente do tempo não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, com redação da Lei 13.467/2017. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO A C. SBDI-1 firmou o entendimento de que a revisão do valor arbitrado a título de dano moral é excepcional, quando for irrisório ou exorbitante, como no caso dos autos. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 163.9315.3000.9500

418 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Primeira fase da ação de prestação de contas. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. Insurgência da autora

«1. Cabível na primeira fase da ação de prestação a condenação em honorários advocatícios. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.0800

419 - TRT3. Rescisão indireta. Recolhimento. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) depósitos do FGTS não realizados regularmente na conta vinculada do empregado. Rescisão indireta do pacto laboral reconhecida.

«Como se sabe, a rescisão indireta do pacto laboral, assim como a dispensa por justa causa, deve se basear em falta que provoque a insustentabilidade da manutenção do contrato de trabalho pelo empregado, em decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, e, também, tendo em vista o valor social do trabalho, fundamento que norteia a CR/88 (art. 1º, inc. IV e 170, caput). Especificamente em relação à ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, a questão ganha relevância após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das normas que previam o prazo prescricional de 30 anos para as ações relativas ao FGTS (ARE 709212), com repercussão geral reconhecida, decisão essa que traz impactos não apenas restritos à prescrição do FGTS, mas a outros direitos trabalhistas. Assim, se a prescrição quinquenal passa a incidir quanto aos depósitos do FGTS e se ela torna inexígível a pretensão relativa ao direito subjetivo violado, em razão de inércia do seu titular, com maior clareza, a expectativa do trabalhador ao direito à parcela poderá sofrer sérias restrições se ela não busca a via judicial no momento oportuno. Em outras palavras, se a empresa não cumpre sua obrigação de depositar o FGTS como devido, tal verba deixa de ser incorporada ao patrimônio do titular e, se não vem a Juízo discutir tal matéria no tempo próprio, corre o risco de sofrer o irremediável efeito da prescrição. Nestes termos, em face da decisão do STF (ARE 709212), a ausência de depósitos do FGTS é motivo suficiente grave para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a teor do CLT, art. 483, letra «d.... ()

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Doc. VP 925.8053.1785.4117

420 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PARCIAL PROVIMENTO.

O valor da indenização por danos morais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em atenção aos preceitos da proporcionalidade e razoabilidade, somente devendo ser alterado se afigurar-se irrisório ou excessivo, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e os parâmetros usualmente observados em casos similares. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos parâmetros previstos no art. 85, §2º, do CPC, levando-se em consideração as características da lide, o trabalho desempenhado pelos advogados e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. VP 900.0840.9995.3462

421 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO «MINUTOS RESIDUAIS". INDISPONIBILIDADE DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM TEMPO SUPERIOR À TOLERÂNCIA DO ART. 58, §1º, DA CLT

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO «MINUTOS RESIDUAIS". INDISPONIBILIDADE DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM TEMPO SUPERIOR À TOLERÂNCIA DO ART. 58, §1º, DA CLT Em face da possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI e por contrariedade ao entendimento fixado no tema 1.046 da Suprema Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO «MINUTOS RESIDUAIS". INDISPONIBILIDADE DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA EM TEMPO SUPERIOR À TOLERÂNCIA DO ART. 58, §1º, DA CLT 1. A partir do escopo oferecido pelo art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, compreende-se que a situação fática que confere subsistência ao art. 58, §1º da CLT é simples e objetiva: se a jornada de trabalho vier a exceder àquela normalmente estabelecida haverá jornada extraordinária, fazendo o trabalhador jus à contraprestação. A legislação infralegal (art. 58, §1º, da CLT) previu uma tolerância excepcional a esta regra, ao fixar que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário não excedentes a dez minutos diários. 2. Portanto, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. A partir deste dispositivo, observando-se na jornada de trabalho variação não ínfima, superior a 10 minutos (art. 58, §1º, da CLT), em geral, o trabalhador terá prestado horas extras (art. 7º, XVI da CF/88) - e este instituto, conforme o texto constitucional, não pode ser convencionado pelas entidades coletivas, diversamente do que ocorre com a «compensação de horários e com a «redução da jornada (CF/88, art. 7º, XIII). 3. Assim, a jornada de trabalho (i) deve ser inferior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (CF/88, art. 7º, XIII); (ii) pode vir a ser reduzida ou compensada (CF/88, art. 7º, XIII) e (iii) se, excepcionalmente, a jornada vier a ser ampliada, o trabalhador fará jus ao recebimento de horas extras quando ultrapassada a tolerância máxima prevista no art. 58, §1º, da CLT. Na primeira e segunda hipóteses, a modificação da jornada do «trabalho normal somente pode ocorrer mediante negociação coletiva- não havendo explicitação à ideia de «ampliação da jornada sem contraprestação (CF/88, art. 7º, XVI)-. Na terceira situação, do texto constitucional se infere que o elastecimento da jornada de «trabalho normal será reputado como «horas extras (art. 7º, XVI da CF/88) quando ultrapassada a tolerância legal (art. 58, §1º, da CLT) - o que significará a desvirtuação do instituto «minutos residuais. Nenhuma das normas prevê a possibilidade de negociação coletiva sobre o direito às horas extras após o período de até 10 minutos residuais. 4. O entendimento fixado no tema 1.046 da Suprema Corte referendou a tese de que apenas os direitos de indisponibilidade absoluta, expressamente assegurados na CF/88, estão a salvo da intervenção setorial negociada (negociação coletiva). 5. O instituto jurídico das «horas extras, assim entendido como todo período especialmente remunerado que ultrapassa a jornada «normal de trabalho (art. 7º, XIII e XVI da CF/88), observada a tolerância máxima de 10 minutos diários, não está albergado pela CF/88 como aquele passível de discussão mediante normas coletivas de trabalho. Nessa linha de raciocínio, aquelas que dispuserem em sentido contrário têm a tendência de colidir com esse direito indisponível. 6. A norma coletiva tratada nos autos estipulou que «As empresas que permitem a entrada ou saída de seus empregados em suas dependências, (...) desde que não exista a marcação de ponto, antes ou após 5 minutos do início ou fim da jornada efetiva de trabalho, estará isenta de considerar esse tempo como período à disposição da empresa . Assim, o conteúdo da norma coletiva, ao dispor sobre a contabilização como jornada de trabalho, o período superior a 5 minutos no início ou no fim da jornada efetiva de trabalho, confere eficácia ao art. 58, §1º, da CLT na leitura à luz do art. 7º, XIII e XVI da CF. 7. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento na prova dos autos, asseverou que « o reclamante, de fato, despendia o tempo fixado na sentença em seu deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, e vice-versa, tendo em vista a afirmação do preposto de que da portaria ao local de trabalho do depoente e reclamante eram gastos 08/10min a pé, concluindo pela condenação da reclamada « ao pagamento, como extras, de 10 minutos no início e 10 minutos no término da jornada diária de trabalho, pelo tempo à disposição despendido pelo autor no deslocamento da portaria até o local de trabalho e vice-versa, antes e depois do registro da jornada de trabalho (fls. 894). Nesse passo, a decisão do Tribunal viola o CF/88, art. 7º, XXVI e contraria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 206.6805.3001.8400

422 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo para majorar da verba honorária. Irresignação da ré.

«1 - Não há falar em aplicação do CPC/2015, art. 85, § 2º do quando a sentença foi prolatada na vigência do antigo diploma processual civil, sendo imperativa a observância das regras previstas no CPC/1973, art. 20, § 3º e § 4º. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 339.5969.7086.7412

423 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. PARCELA PREVISTA NO art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. 2. DANO MORAL (AGRESSÃO FÍSICA, FRATURA DA MÃO ESQUERDA, ESQUISOFRENIA). VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 100.000,00). 3. PENSÃO VITALÍCIA (INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO). 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. 5. PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. VP 824.4096.5061.4649

424 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 4º, § 2º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11.11.2017. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se as regras constantes da Lei 13.467/2017, quanto ao tempo à disposição do empregador, se aplicam aos contratos de trabalho formalizados antes de sua vigência e mantidos após a entrada em vigor da norma. Não se desconhece o entendimento desta colenda Corte Superior consagrado nas Súmulas 366 e 429 que pacificaram, como à disposição do empregador, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho e aquele excedente de cinco minutos no início e término da jornada (limitado a dez diários) destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal ou qualquer outra atividade. Entretanto, os minutos residuais - minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho - não são mais considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, § 2º (alteração trazida pela Lei 13.467/2017) . Com efeito, o art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Nessa linha de raciocínio, inclusive, o Excelso Supremo Tribunal Federal, em várias decisões (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304) e por aplicação analógica do Tema 24 da Tabela de Repercussão Geral do STF, firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. Tem-se, portanto, que as normas de direito material são aplicadas imediatamente, razão pela qual não há falar em direito adquirido. Dessa forma, em relação ao período contratual anterior à vigência do reportado diploma legal, que se deu em 11.11.2017, subsistem os ditames das Súmulas 366 e 429. Para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para limitar a condenação ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias até 10.11.2017, sob o fundamento de que a Lei 13.467/2017 aboliu o direito ao pagamento dos minutos residuais acerca de períodos em que não se está efetivamente trabalhando antes ou após a jornada de trabalho, a exemplo do tempo de espera do fretado. Desse modo, não há falar em desrespeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, previstos no CF/88, art. 5º, XXXVI, pois a referida decisão regional está em consonância com as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. VP 869.3056.1254.9114

425 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA «PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Verifica-se que o acórdão regional adota entendimento contrário à jurisprudência do TST, pelo que se impõe o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RESTRIÇÃO DO USO DO BANHEIRO. REPERCUSSÃO NEGATIVA NA PARCELA «PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que caracterizam abuso do poder diretivo do empregador as limitações de idas ao banheiro, seja pela limitação de tempo, seja pela repercussão negativa no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 668.4583.5175.3851

426 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que o agravante não teceu uma linha sequer, mesmo de forma sintetizada, sobre os fundamentos da decisão regional agravada, na qual se afirma o não atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o reclamante não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Nesse sentido, aplicável a orientação emanada da Súmula 422, I, desta Corte. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST fixou que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE PERDURA APÓS A REFERIDA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina, nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INTERVALO INTERJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E QUE PERDURA APÓS A REFERIDA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Cinge-se a controvérsia aos efeitos da concessão irregular do intervalo interjornada, previsto no CLT, art. 66, em contrato de trabalho firmado antes da Lei 13.467/2017 e que perdura após a referida alteração legislativa. A jurisprudência desta Corte, nos termos da OJ 355 da SBDI-1 é no sentido de que a concessão irregular do intervalo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Contudo, após a Lei 13.467/2017, a redação do § 4º do CLT, art. 71 passou a ser: «§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. In casu, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5º, XXXVI, da CF/88de 1988). A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que haja alteração fática que a justifique, desrespeitando-se, inclusive, o direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 728.9173.6973.8317

427 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Quando o recurso veicula alegação de negativa de prestação jurisdicional, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão (CLT, art. 896, § 1º-A, IV). 2. Na hipótese, a recorrente, entretanto, deixou de transcrever o trecho das razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, incidindo no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Exame da transcendência prejudicado. Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Quanto à matéria alusiva ao tempo à disposição, verifica-se que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, com a redação dada pela Lei 13.015/2014, ante a ausência de cotejo analítico entre a tese do acórdão regional e o dispositivo de lei apontado. 2. A inobservância do referido pressuposto formal de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e da transcendência. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. DIREITO AO TEMPO INTEGRAL E AOS REFLEXOS. SÚMULA 437, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A supressão parcial do intervalo intrajornada faz incidir a Súmula 437, I e III, do TST, destacando-se que o vínculo empregatício encerrou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017, que, portanto, não tem qualquer influência jurídica na causa em discussão. 2. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º. 3. Depreende-se, portanto, que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 181.9292.5012.6100

428 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não observado.

«No caso, o Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, considerando inválido o acordo coletivo em que se limitou a trinta minutos o pagamento das horas de percurso. Com efeito, as normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina, como direito fundamental dos trabalhadores, o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que dispõe, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de direitos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma que não cause maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. Assim, são, de fato, inválidas as normas coletivas em que se determinou o pagamento de trinta minutos, quantidade inferior à metade do real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, que, conforme consignado no acórdão regional, era de três horas, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública (precedentes da SDI-I do TST e de Turmas). ... ()

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Doc. VP 532.8790.0552.4146

429 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PARCIAL PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 372.0318.0752.9492

430 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido . AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE. In casu, a decisão monocrática recorrida firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após à vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado vai ao encontro da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes . Agravo interno não provido .... ()

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Doc. VP 792.1467.6184.9581

431 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. RMNR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

O pleito é de diferenças de parcela prevista em norma coletiva, denominada complemento de RMNR, paga durante o contrato de trabalho, e, portanto, de trato sucessivo. Ou seja, caracteriza-se como lesão continuada, que se protrai no tempo. Logo, não se trata aqui de alteração do pactuado, mas sim de descumprimento do ora estabelecido em norma coletiva, em virtude de interpretação controversa conferida pela reclamada. A prescrição incidente, portanto, é parcial e o prazo quinquenal (7º, XXIX, da CF/88). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. PETROBRAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). ACORDO COLETIVO DE 2007/2009. DIFERENÇA DE COMPLEMENTO. TEMA 13 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. TESE SUPERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927. Cinge-se a controvérsia em definir a composição da parcela «complemento da RMNR, segundo a norma coletiva instituidora. A matéria já não comporta maiores discussões, considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.251.927, afastou a tese firmada por esta Corte em sede de recurso de revista repetitivo (Tema 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela PETROBRAS para o cálculo da parcela . Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido . 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463/TST, I . A decisão regional foi proferida com amparo do § 3º do CLT, art. 790, segundo qual a simples declaração, sob as penas da lei, de que «não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita. Ademais, a decisão encontra-se em consonância com o entendimento cristalizado nesta Corte, expresso na Súmula 463/TST, I, aplicável ao caso, considerando que ação foi ajuizada antes da Lei 13.467/2017, de seguinte teor: « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 713.9769.8778.8237

432 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA E PEDIDO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO DO CASAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PARTILHA. IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO DE ALIMENTOS. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. BEM IMÓVEL (CHÁCARA) ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO E QUE DEVE INTEGRAR O MONTE A SER PARTILHADO ENTRE OS EX-CÔNJUGES. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL INDICADO PELA AUTORA NA INICIAL QUE NÃO FOI IMPUGNADO NA CONTESTAÇÃO OU NO CURSO DA LIDE. PEDIDO DE PARTILHA DOS VALORES RECEBIDOS PELO EX-CÔNJUGE VARÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE NÃO PROSPERA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, DE QUE A IMPORTÂNCIA TENHA SIDO RETIDA EM CONTA PARTICULAR DO RÉU E NÃO REVERTIDA EM FAVOR DA MANTENÇA DAS DESPESAS DO EX-CASAL, NO PERÍODO EM QUE ESTIVERAM JUNTOS. EM REGRA, O DEVER DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS NÃO SE APLICA AO EX-CÔNJUGE, CUJA RELAÇÃO JURÍDICA É DISTINTA, ROMPIDO O DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA COM O FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL, PELO DIVÓRCIO, NA FORMA DOS ARTS. 1.566, III E 1.571 DO CÓDIGO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES TEM CARÁTER EXCEPCIONAL, DEVENDO SER FIXADA, EM REGRA, APENAS PELO TEMPO NECESSÁRIO À REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. EX-CÔNJUGE VIRAGO QUE PERMANECEU AFASTADA DO MERCADO DE TRABALHO NO PERÍODO DO CASAMENTO, DURANTE MAIS DE 20 ANOS. DIFICULDADES PARA A SUA REINSERÇÃO QUE É INCONTESTE. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELO EX-CONJUGE VARÃO QUE DEVE OCORRER POR TEMPO DETERMINADO, PERMITINDO-SE QUE A AUTORA SE ERGA FINANCEIRAMENTE, PARA ASSUMIR AS DESPESAS DE SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. FIXAÇÃO DA QUANTIA QUE DEVE OBSERVAR O BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE, DE FORMA A AMPARAR AS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO TAMBÉM A CAPACIDADE DE QUEM IRÁ PROVÊ-LAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL;. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

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Doc. VP 137.8105.1000.1200

433 - TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Pagamento a menor da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa em prejuízo do trabalhador. Contrariedade à Súmula 372 do tst. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.

«A reclamada, ao destituir o autor do exercício da função de confiança desempenhada por mais de dez anos, não assegurou o pagamento integral da parcela, em desrespeito à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, dando cumprimento à norma interna que previa o pagamento em percentuais escalonados, que variam de acordo com o tempo de exercício da função, mas em patamares inferiores ao fixado no citado verbete sumular. Considerando que a incorporação integral da parcela em apreço não decorre de norma contratual, e sim de dispositivo constitucional (CF/88, art. 7º, VI) e de construção jurisprudencial que o interpretou, a aplicação da norma interna da reclamada não ensejou alteração contratual, mas apenas descumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, que, segundo a diretriz da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, impõe a observância da estabilidade financeira do trabalhador em hipóteses como a presente. Dessa forma, mostra-se inaplicável a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho quando fixa a prescrição total para pretensão relativa prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, na medida em que a prestação vindicada nos autos. pagamento integral, e não parcial, da gratificação de função exercida por mais de dez anos. ostenta natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês. Incidência da prescrição parcial. ... ()

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Doc. VP 454.4372.0403.7323

434 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DE ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar o pagamento do intervalo intrajornada no período posterior à Lei 13.467/2017, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. No caso, discute-se a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, a contrato de trabalho em curso na entrada em vigência da Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário das reclamadas para limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada aos minutos suprimidos, sem reflexos, a partir de 11/11/2017. Conforme consignado na decisão monocrática, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação à direito adquirido. Ora, a parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT possui natureza jurídica salarial, razão pela qual a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Julgados. No caso concreto, não se aplica multa, pois a decisão monocrática é mantida com acréscimo de fundamentos e a matéria está pendente de decisão do Pleno do TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar que o intervalo previsto no CLT, art. 384, seja devido nos dias em que houve trabalho extraordinário, mesmo após 10.11.2017. No caso, discute-se acerca da incidência do CLT, art. 384, revogado pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho em curso na data da entrada em vigência da referida lei. A questão já foi apreciada por essa Turma, no julgamento do RR-1556-35.2017.5.12.0017, com acórdão publicado no DEJT em 21/02/2020: «Tratando-se de parcela salarial, devida se configuradas determinadas circunstâncias, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo art. 7º, VI, da CF/88". Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo do contrato (CF/88, art. 5º, XXXVI). O intervalo do CLT, art. 384 possui natureza jurídica salarial. Como as horas extras em geral, é um salário condição, pois seu pagamento depende da configuração de determinadas circunstâncias ou fatos. Nesse sentido, a alteração legislativa que suprimiu o direito à parcela não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração da trabalhadora, embora não alterada a situação de fato que a amparava, o que é vedado pelo CF/88, art. 7º, VI. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 180.0476.8900.2781

435 - TST. AGRAVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PRETENSÃO FORMULADA, AINDA QUE SEM DETALHAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A agravante alega julgamento extra petita, pois teriam sido deferidas parcelas não pleiteadas, porém, a Corte Regional esclareceu que o autor, na verdade, as vindicou (parcelas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa), apenas deixando de detalhá-las. 2. Não houve, portanto, ausência de pedido, conforme afirma a recorrente, o que afasta a literal violação do CPC/2015, art. 492 ou do art. 5º, LIV e LV, CF/88. 3. Por outro lado, conforme bem assinalado na decisão que negou seguimento ao recurso de revista, a jurisprudência colacionada é inespecífica, pois os acórdãos paradigmas não partem da mesma premissa fática. Agravo a que se nega provimento. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO TEMPO INTEGRAL E REFLEXOS. 1. A supressão parcial do intervalo intrajornada e entre jornadas faz incidir a Súmula 437, I e III, do TST, bem como a Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST, destacando-se que o vínculo empregatício encerrou-se antes da vigência da Lei 13.467/2017 que, portanto, não tem qualquer influência jurídica na causa em discussão. 2. O Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência atual e reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, restando inviabilizado o recurso de revista ex vi do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 907.9734.6558.1975

436 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A Corte Regional assentou que o autor faz jus ao pagamento de uma hora extra diária e de reflexos, quando da concessão parcial do intervalo intrajornada, mas limitada a condenação até 10/11/2017 quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e consignou que a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas do tempo faltante para completar uma hora, tempo suprimido, sem reflexos. 3. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.6250.8428.6636

437 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de alimentos. Decisão monocrática que conheceu do agravo para, de plano, dar parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal do requerido.

1 - Conforme disposto pela jurisprudência desta Corte, os alimentos entre ex-cônjuges devem ser fixados, como regra, com termo certo, somente se justificando a manutenção por prazo indeterminado em casos excepcionais, como a incapacidade permanente para o trabalho ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho. 1.1. ... ()

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Doc. VP 494.6747.4242.9688

438 - TJRJ. Direito Administrativo. Policial Militar. Averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz. Retribuição indireta. Pretensão de reforma da decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, que negou a liminar requerida pelo Agravante, para que o Agravado reconheça o tempo laborado sob título de «aluno aprendiz, no período total de 1 (ano) 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias já averbado na ficha funcional do Agravante e, assim, o referido tempo seja computado para fins de concessão de licenças e transferência para reserva remunerada. Decisão de indeferimento. Recurso.

Nos termos da Súmula 96/Tribunal de Contas da União, «conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno aprendiz, em escola pública profissional, desde que comprovada a retribuição à conta do orçamento, admitindo como tal o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros". Ainda que não vincule a administração estadual, a tese jurídica fixada no verbete sumular do TCU somente poderia deixar de ser aplicada nesse nível federativo caso houvesse, na legislação local, norma específica que colidisse com aquele entendimento, o que não é o caso. A prova documental indica que o autor da demanda preenche os requisitos para a averbação, outrora já deferida pela própria administração pública, do tempo de serviço como aluno aprendiz em escola técnica profissionalizante, na medida em que recebeu retribuição indireta. Jurisprudência pacífica do STJ e desta Corte estadual. Precedentes citados: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017AgRg no REsp. 1147229, Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 06/10/2011, DJe 14/10/2011Apelação 0006429-61.2015.8.19.0063, Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo, julgada em 28/06/2018, Décima Sexta Câmara CívelApelação 0002517-43.2014.8.19.0014, Des. José Acir Lessa Giordani, julgada em 04/12/2018, Décima Segunda Câmara Cível. Provimento de plano do recurso.

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Doc. VP 420.4784.9867.4340

439 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. SUPERVENIÊNCIA DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS CONTADOS DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO EM MATÉRIA ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 104 E SÚMULA 85/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ATIVA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PERÍODO PREGRESSSO/RETROATIVO À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.

Cabimento. Laudo médico conclusivo constatando a existência de incapacidade laborativa parcial e permanente atual e pregressa. Nexo causal demonstrado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para afastar a prescrição e julgar parcialmente procedentes os pedidos.... ()

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Doc. VP 944.1209.7552.4342

440 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 457, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS DE APURAÇÃO EM RELAÇÃO AO TETO REGULAMENTAR. EXTRA BÔNUS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Não obstante as alegações da parte, as pausas durante a jornada de trabalho não eram o único critério que repercutia no pagamento da verba PIV, conforme consta do acórdão do TRT, havendo outros critérios, em especial o alcance de metas. Desse modo, ainda que reconhecida a ilegalidade da repercussão das pausas para uso de banheiro na remuneração - o que inclusive ensejou o deferimento de indenização por dano moral à trabalhadora - disso não decorre o direito ao pagamento de diferenças em relação ao teto e à concessão de extra bônus. Segundo o TRT, os critérios para a apuração da verba foram juntados aos autos, bem como os valores pagos pela empresa. Nesse contexto, de fato cabia à reclamante demonstrar o direito a diferenças em relação ao teto e no tocante ao extra bônus (vinculado ao atingimento de meta individual e coletiva concernente ao percentual de 110% do PIV) e, nesse caso, poderia ter inclusive demonstrado diferenças pela inclusão ilegal das pausas. Nesse aspecto, não se vislumbra ofensa aos dispositivos que tratam da distribuição do ônus da prova, ou aos arts. 129, 186 e 187, do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Os trechos transcritos pela parte revelam que havia controle das pausas da reclamante para ir ao banheiro, e que essas, se extrapolado o tempo de pausas estabelecido na norma interna poderiam impactar negativamente na remuneração do trabalhador e de seu supervisor. Diante de tal situação, mostra-se conveniente determinar o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação da CF/88, art. 5º, X. A gravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 6 HORAS E 30 MINUTOS. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a interpretação a ser dada Súmula 437/TST, IV. O item IV da Súmula 437/TST assenta o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora [...]". A decisão do Tribunal Regional, no que estipula que só seria devido o intervalo intrajornada nos dias em que a jornada superasse seis horas e trinta minutos, se mostra em imediata contrariedade ao teor desse verbete sumular. Além disso, para o período posterior a 11/11/2017, o TRT limitou a condenação ao tempo suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, observando a natureza indenizatória. Assim, aplicou ao caso a nova redação do § 4º do CLT, art. 71. Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que não houve comprovação de irregularidades no pagamento de parcela denominada PIV - prêmio incentivo de produção e extra bônus. Assim, excluiu da condenação a integração da parcela PIV à remuneração da reclamante. Decisão do TRT contrária ao entendimento do TST quanto à matéria. Há julgados. Recurso de revista a que se dá provimento. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DO BANHEIRO. Conforme consignado no trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista, a política de metas atrela o tempo de uso do banheiro à remuneração do atendente. O poder diretivo autoriza o empregador a introduzir técnicas de incentivo à produção e fiscalização dos empregados, no entanto, tais mecanismos não podem violar a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas. A restrição ao uso de banheiro é abusiva quando é considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Ressalta-se que a restrição ao uso de banheiro, e não apenas a proibição, configura lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade, visto que não se pode objetivamente controlar a periodicidade, os horários e o tempo para a satisfação de necessidades fisiológicas, as quais se apresentam em diferentes níveis em cada indivíduo. No caso dos autos, o dano mostra-se ainda maior, pois, além da limitação de ida e tempo ao banheiro, cada intervalo, ainda que justificado, interferia no cálculo do PIV, em direta violação da NR-17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Quanto à indenização por danos mora is, no RRAg-1079-79.2016.5.23.0004, a Sexta Turma do TST decidiu que no caso da indenização por danos morais (Súmula 439/TST), aplicam-se juros e correção monetária a partir do arbitramento (taxa SELIC) e apenas juros entre o ajuizamento da ação e o arbitramento. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 147.9596.2140.3672

441 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE. Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que a nova redação do §4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após à vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado pela Corte Regional vai ao encontro da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 927.3937.0200.8008

442 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE - CONTRATO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A LEI 13.467/17 - INAPLICABILIDADE. In casu, a decisão monocrática recorrida firmou a tese de que a nova redação do § 4º do CLT, art. 71, o qual limita o pagamento do intervalo apenas ao período suprimido, não tem aplicabilidade aos contratos de trabalhos celebrados antes e encerrados após à vigência da Lei 13.467/17. O posicionamento adotado vai ao encontro da jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso, notadamente porque o trabalhador incorporou aquele direito ao seu patrimônio jurídico. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula 437/TST, III, é de cunho salarial, e não indenizatório. Precedentes. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 232.2500.2877.3130

443 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 187.0904.2578.3899

444 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. O AUTOR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO.

Em melhor exame da matéria devolvida, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela autora, parte adversa. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE «COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO. 1. O acórdão regional registrou que, nos termos do regulamento empresarial, o Adicional por Tempo de Serviço deve ser calculado apenas sobre o salário-padrão e «complemento de salário-padrão, restando definir no que consiste essa segunda parcela. 2. A tese da recorrente é no sentido de que o «complemento de salário-padrão engloba as parcelas pagas pelo exercício da função de confiança (CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação), porém, a Corte Regional também transcreveu a cláusula que define o «complemento do salário-padrão, verbis : «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080. 3. Assim, nos termos do regulamento empresarial, o «complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. É certo que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º, porém, o ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu e não pela integralidade da remuneração do trabalhador. 5. Em relação ao CTVA, inclusive, a jurisprudência dessa Corte é firme no sentido de reconhecer a licitude de sua redução pela majoração do Adicional por Tempo de Serviço, do que resulta que a pretensão da recorrente geraria uma situação kafkiana, pois a inclusão da CTVA no cálculo do adicional por tempo de serviço resultaria inexoravelmente na redução do valor da CTVA e, portanto, do próprio adicional por tempo de serviço. Recurso de revista a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 838.9107.8108.1574

445 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU . PRESCRIÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO As matérias do recurso de revista em epígrafe não foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a análise da transcendência. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. REGIME DE 22 HORAS DE TRABALHO X 24 HORAS DE DESCANSO X 22 HORAS DE TRABALHO X 120 HORAS DE DESCANSO. SOMATÓRIO DE 44 HORAS SEMANAIS E 220 MENSAIS. O reclamante pretende a reforma do acórdão do TRT para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Para tanto, fundamenta seu recurso de revista unicamente em alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, IV, aduzindo que houve condenação em horas extras decorrentes de supressão do intervalo intrajornada (o que desconfiguraria o acordo de compensação). Porém, essa Súmula diz respeito a «compensação de jornada, quando o caso em exame não se refere à compensação de jornada, mas, sim, à jornada de trabalho prevista em norma coletiva no regime 22 x 24 x 22 x 120 (22 horas de trabalho efetivo, por 24 horas de descanso, por 22 horas de trabalho efetivo, por 120 horas - cinco dias - de descanso). Assim, como o único fundamento recursal é estranho à matéria em debate, o conhecimento do RR torna-se inviável, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - No caso, o Regional, considerando devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, determinou o pagamento dos intervalos intrajornada ao tempo suprimido e de forma indenizatória a partir de 11/11/2017, resguardando o direito ao pagamento integral do intervalo para o período anterior, observando a diretriz da Súmula 437/TST. 3 - O item I da Súmula 437/TST assim dispõe: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 4 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 946.5390.2977.5871

446 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT deu parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de 60 minutos extras por dia trabalhado, nos termos do art. 4 º da CLT, sob o fundamento de que se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada. Não houve emissão de tese quanto a validade de norma coletiva . Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 143.1824.1024.0500

447 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prorrogação habitual. Concessão parcial.

«Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a lei assegura para a jornada de seis horas um intervalo de somente 15 minutos, ensejando, portanto, o pagamento apenas do tempo excedente a título de horas extras, pois condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra configuraria enriquecimento sem causa, razão pela qual a condenação deveria ser limitada ao período não usufruído do intervalo intrajornada. Contudo, acompanho o entendimento pacificado desta Corte de que a prorrogação habitual da jornada de seis horas gera o direito de gozo de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, de onde se conclui que o descanso de apenas 20 minutos caracteriza concessão parcial do intervalo intrajornada, e assegura ao empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observados os devidos reflexos sobre as parcelas de natureza remuneratória. Inteligência dos itens I, III e IV, da Súmula 437 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 895.6257.1570.8850

448 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente de trajeto e posterior acidente doméstico - Lesão no joelho esquerdo - Função habitual de vigilante - Incapacidade laboral parcial e permanente configurada - Nexo causal com acidente de trajeto - Pedido julgado parcialmente procedente para conceder auxílio-doença e auxílio-acidente, após conclusão do processo de reabilitação. ... ()

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Doc. VP 996.9991.4082.6008

449 - TJSP. Apelação. Ação de restituição de valor c/c reparação por danos morais. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a ausência de ilegalidade na conduta da parte ré ao bloquear temporariamente os valores e, posteriormente, encerrar a conta, determinando a restituição de valores porque já decorrido o prazo para averiguação de fraude sem sua comprovação. Recurso da parte autora sustentando a caracterização dos danos morais e a necessidade de majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 8º-A do CPC. Inconformismo injustificado. Relação de consumo. Danos morais não configurados. Ausência de dor íntima tão profunda que pudesse embasar o pleito condenatório, tampouco prova de abalo de crédito. Inexistência de prova de gasto excessivo ou desproporcional de tempo capaz de atrair a aplicação da teoria do desvio produtivo. Inaplicabilidade da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB, por não possuir caráter vinculativo e pelo valor nela fixado se demonstrar desproporcional. Fixação dos honorários nos termos do art. 85, § 8º-A do CPC no limite mínimo de 10% da valor da causa que representaria uma importância incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Correta a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, em R$ 1.500,00 a favor do advogado da parte autora, considerando, especialmente, o grau de zelo profissional, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sentença mantida. Honorários majorados a favor do advogado da parte ré, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

Recurso da parte autora desprovido

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Doc. VP 277.5542.2980.8160

450 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Fixação da verba alimentar que deve levar em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Exegese do art. 1.694, §1º, do CC. Alimentos fixados a ex-cônjuge em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, excetuados descontos obrigatórios ou 60% (sessenta por cento) do salário-mínimo nacional, pelo período de 2 (dois) anos. ... ()

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