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(DOC. VP 106.7331.9000.0100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Tempo de contribuição. Tempo de serviço. Pedágio. Aplicação da regra de transição (Emenda Constitucional 20/98, art. 9º). Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Decreto 3.048/99, art. 188. CF/88, art. 201.

«... Com a reforma implementada com a Emenda Constitucional 20/98, o tempo de serviço deixou de ser considerado para a concessão de aposentadoria, passando a valer o tempo de contribuição efetiva para o regime previdenciário, não sendo mais concedida aposentadoria proporcional para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da referida emenda. Aos segurados inscritos no Regime Geral da Previdência Social até 16.12.1998, segundo o art. 3º da emenda, assegurou-se «a conc

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