(DOC. VP 181.9292.5012.6100)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não observado.
«No caso, o Regional reformou a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, considerando inválido o acordo coletivo em que se limitou a trinta minutos o pagamento das horas de percurso. Com efeito, as normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para determinar condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, qu
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