(DOC. VP 527.4695.3445.8696)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão das alterações promovidas no CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NO MOMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia ao exame
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