Carregando…

(DOC. VP 727.8926.5297.9834)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PISO PROPORCIONAL. JORNADA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, consignou o Tribunal Regional: «o regime de tempo parcial, previsto no CLT, art. 58-A permite o pagamento proporcional do piso salarial fixado em normas coletivas"; «a alegação acerca da vedação da contratação em regime de tempo parcial prevista em norma coletiva, além de representar inovação recursal, não veio acompanhada da respectiva prova, visto que não foi promovida a juntada da CCT invocada". 2. Entretanto, em seu recurso de revista, o autor investe apenas contra a ausência de juntada das normas coletivas de trabalho, não se insurgindo contra a inovação recursal detectada, em desacordo, portanto, com o CLT, art. 896, § 1º-A, III e com a Súmula 283/STF . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote