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(DOC. VP 843.8226.4171.3451)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO INFERIOR AO TEMPO PREVISTO NO ART. 611-A, III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.

Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada. No caso, a Reclamada pretendia a declaração de validade de norma coletiva em que prevista a supressão parcial do intervalo intrajornada, o qual, segundo o Tribunal Regional, era de 25 minutos. Destacou-se na decisão agravada que «nos termos do disposto no art. 611-A, III, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entr

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